Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Tuesday, October 30, 2012

A FARSA DA "OPERAÇÃO PROPINA VERDE", DESENCADEADA PELA DERCCAP E PELO MP DO CACHOEIRA EM GOIÁS

Osmar Pires Martins Júnior*
Promotores de (in)justiça do MP-GO e (maus)delegados de polícia da Derccap (Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública de Goiás) anunciaram, em novembro de 2010, com grande estardalhaço, a prisão de dezenas de servidores da extinta Agência Ambiental, incorporada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh Goiás).
Com arroubos de donos da verdade, divulgou-se um "rombo de R$ 1 bilhão". E agora, o Ministério Público Estadual acaba de anunciar, em 29.10.2012, no site Portal do MP, que, depois de seis anos de investigação,
“ajuizou ação de improbidade administrativa, distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, contra 11 pessoas acusadas de envolvimento com atos de corrupção e fraude no âmbito da Semarh, em fatos divulgados na operação conhecida como Propina Verde. Entre os réus estão 9 servidores do órgão”.
Sintomaticamente, a tão propalada TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO aplicada pelo Ministério Público Federal e pelo STF na Ação Penal 470 para condenar altos dirigentes do PT e do governo Lula pela suposta prática de crimes de “colarinho branco” não foi aplicada pelo Ministério Público Estadual no caso momentoso da "Operação Propina Verde", que envolve agentes políticos do governo estadual do PSDB-DEM-PTB.
Do suposto esquema que teria desviado a astronômica quantia de R$ 1 bilhão só participaram "paus-mandados", "raia miúda", "peixe-pequeno"!
Não foi preso, indiciado ou acusado UM SÓ dirigente indicado ou "da laia" do político, deputado federal e "chefão" todo-poderoso que mandou e desmandou no órgão ambiental de junho de 2006 a dezembro de 2010.
E, de forma impune, o "chefão" saiu deste para outro órgão estadual, passando a "mandar e desmandar" na Secretaria da Cidadania e Trabalho, a partir de janeiro de 2011.
O nome do suspeito é do mais amplo conhecimento público e das autoridades investigativas, policiais e judiciais de Goiás e do Brasil. 
A população de Goiânia o derrotou fragorosamente, como candidato demo-tucano, logo no primeiro turno da última eleição para prefeito, elegendo o candidato Paulo Garcia (PT), da coligação PT-PMDB.
A população proferiu verdadeira sentença reprobatória contra o mesmo agente que, suspeito, por dever de ofício da autoridade competente, deveria ser investigado, indiciado, julgado e condenado (e, se inocente, absolvido). Entrementes, o suspeito agente político sequer foi arrolado na investigação e nem tampouco no polo passivo da ação judicial, apesar das inúmeras denúncias contra ele levantadas.
Os desmandos e desvios das instituições encarregadas de zelar pelo combate ao crime organizado, pela segurança pública,  pelo erário, pela democracia e pelos direitos difusos e coletivos colocam em risco o patrimônio do povo.










Há de se questionar: a suposta quantia de UM BILHÃO poderia ser desviada e apropriada por simples servidores, destituídos de qualquer poder de mando ou sem qualquer influência política? Se a resposta é positiva, então resulta o império do desmando e na consequente responsabilização, senão “in commitendo”, pelo menos “in ommitendo” dos agentes públicos mandatários da administração estadual.
Outro é o desiderato quando se trata de humildes servidores que, suspeitos, mas sem costas largas, ocupantes de cargos sem qualquer poder de mando na máquina pública estadual, que são vítimas da persecução de poderosos e que arcam com todas as consequências penais, cíveis e administrativas da lei.
Os técnicos guindados à condição de suspeitos responderam a investigações na esfera administrativa, sendo afastados imediatamente e, alguns, demitidos a "bem do serviço público". Os indiciados no inquérito penal, instaurado pela Derccap, foram acusados pelo MP-GO em ação penal e em ação de improbidade administrativa.
O “crime ambiental" apurado na "Operação Propina Verde" restou alcançar tão só servidor e técnico subalterno na estrutura hierárquica, no exercício das funções de engenheiro agrônomo, geógrafo, gestor ambiental etc. Tais trabalhadores públicos tiveram sua dignidade humana reduzida a lixo e passaram a viver o "inferno na terra".
Um deles, pai de família, servidor dedicado, de ganhos modestos, como é a maioria esmagadora dos funcionários públicos, depois de décadas de serviços prestados, não suportou a persecução e entrou em profunda depressão.
Atualmente, o servidor está acorrentado e sob forte medicação, internado no Hospital Wassily Chuc, em Goiânia/GO.
Este caso reforça a preocupação de renomados operadores do Direito sobre os desvios de função e exercício abusivo de direito por autoridades integrantes da instituição tutora da lei.
 
O magistrado Eduardo Walmory Sanches afirma que, depois de derrotar a ditadura militar, a sociedade brasileira vive o risco de ditadura ainda pior, a do Ministério Público (SANCHES, E. W. A ilegalidade da prova obtida no inquérito civil. São Paulo: Forense, 2006).
Os advogados SILVA JUNIOR, A. & PEREIRA, R. P.(2010), na obra "Limites de atuação do Ministério Público: a defesa nas Ações Civis Públicas", confirmam a ameaça dessa nova forma de ditadura, por falta de uma legislação que torne o promotor de justiça pessoalmente responsável pelas consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem sido cada dia mais comum na vida do País.
Uma simples busca no site do Tribunal de Justiça comprovará que a instituição tutora da lei em Goiás é um braço político do partido que domina a máquina pública estadual.
Na última década de domínio do demo-tucanato no governo estadual, encontram-se ajuizadas no TJ-GO quinze ações de improbidade administrativa, ações penais e ações civis públicas ambientais.
Todas contra pessoas físicas integrantes de governos que não são do leque partidário que domina o Estado!
____
*Doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, graduando em Direito, membro da Academia Goianiense de Letras.


REGULA, DILMA!

O GLOBO. O recado das urnas: Norte-Nordeste derrota PT e reanima oposição. Rio de Janeiro, 30 out. 2012, capa.
A manchete do Globo faz o balanço eleitoral de out. de 2012 para as prefeituras municipais, na ótica do monopólio Marinho. A notícia é claramente deturpada, maniqueísta e interesseira, em seguimento à linha editorial antigoverno trabalhista no Brasil.
Nada mais faz do que obedecer cegamente ao compromisso assumido pelo baronato da mídia com a elite golpista de 1964.
A lei brasileira proíbe alinhamento em campanha partidária de qualquer veículo de comunicação.
Toda concessão de serviço público obedece ao princípio constitucional da pluralidade de opinião.
Tanto que um juiz eleitoral da Bahia suspendeu uma emissora de rádio - cuja concessão é de Mário Kertész, do PMDB, que deu apoio ao candidato Pelegrino do PT à prefeitura de Salvador. Foi punido!
Mas, e a Rede Globo? Ela pode fazer campanha anti-PT, anti-Lula, anti-Dilma, anti-Brizolla, anti-MDB, anti-PMDB (quando se alia ao PT)?
A Globo pode fazer isso? Claro que não! Todos são iguais perante a lei!
No entanto, desde seu nascimento, em 1965, a Globo desrespeita a lei.
E nunca, nenhuma vez sequer, apareceu um magistrado com a "coragem" do juiz de Salvador para fazer cumprir a lei!
Por isso, REGULA, DILMA!
O art. 220, § 5º, da Constituição Federal diz: "os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".
O professor Laurindo Leal Filho da USP tem se manifestado a respeito do assunto e sustentado que a Ley de Meios argentina é um exemplo, considerado pela ONU como modelo de democratização dos meios de comunicação social. Diz ele:
“o art. 161 da Ley de Medios estabelece que, a partir de janeiro de 2013, 33% das concessões serão destinadas ao setor privado; 33% ao setor público; e, 33% às organizações comunitárias. Nada mais justo, pois as ondas eletromagnéticas são um bem público, que ocupa um espaço finito, cuja concessão é limitada e se sujeita ao controle do Estado”.
A constituição brasileira, no art. 223, determina ao Poder Executivo a outorga, a renovação da concessão, a permissão e a autorização para o serviço de radiodifusão sonora, de sons e imagens, observado o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal.
É chegada a hora de consolidar os avanços democráticos conquistados a dura pena pelos brasileiros, com a eleição de governos comprometidos com a inclusão social, distribuição de renda, acesso à educação, saúde, propriedade da terra urbana e rural, melhoria da condição de vida.
Mas, tais conquistas e a possibilidade de avanços estão seriamente ameaçados por um contra sistema, articulado por setores elitistas, que não querem ceder a fatia de 20% da riqueza nacional por um punhado que representa menos 1% da população.
Essa elite tem assento nas altas cúpulas do poder público e privado tradicional, não se submete ao veredito popular, é dona de verdades absolutas e supremas.
Já que os partidos políticos de direita não são capazes de derrotar o trabalhismo, então, essa oposição entregou a direção oposicionista aos estrategistas dos estratos sociais mais reacionários, que vivem nas sombras e no luxo da pilhagem ao tesouro nacional e na apropriação da mais valia de milhões de trabalhadores.
A estratégia passa pelo oligopólio dos meios de comunicação. A sociedade se vê massacrada pelo pior tipo de ameaça contra o seu patrimônio cultural.
Na década recente de sua história, na qual o Brasil é reconhecido em todo mundo pelas políticas públicas inclusivas e modernas, a autoestima e os valores do povo brasileiro estão em baixa.
Isso se deve aos ataques internos, desferidos pelo jogo sujo traçado pela aliança entre a grande mídia, com ênfase para a televisiva, e os mega-exploradores das sociedades empresárias monopolistas.
Assim, honrada Presidenta Dilma Vana Rousseff, é chegada a hora de seguir o exemplo, recomendado pela ONU, da advogada Presidenta Cristina Elisabet Fernández de Kirchner, da Argentina!
Necessário que se submeta aos legítimos representantes da sociedade brasileira a regulamentação dos arts. 220 a 224 da CF, sobre a COMUNICAÇÃO SOCIAL no Brasil. Que ela seja instrumento de consolidação e avanço das enormes conquistas democráticas.
Ou o trabalhismo será golpeado, como em outras vezes da nossa história! 

Sunday, October 28, 2012

ESTUPRO DE VULNERÁVEL!

Osmar Pires Martins Júnior*

Foto aérea da década de 1930 mostrando traçado urbanístico de Goiânia, de acordo com o Projeto apresentado pelo arq. urbanista Attílio Corrêa Lima e o Relatório do eng. urbanista Armando Augusto de Godoy.

Neste artigo se faz uma narrativa da trágica história de vida de uma indefesa criatura, vilipendiada e estuprada sem defesa, logo ao nascer! A criatura - cidade de Goiânia, foi exposta desde a tenra idade pelo Município, pessoa jurídica de direito público interno, que se acumpliciou ao padastro - o Estado de Goiás - na realização de permanentes maus-tratos e agressões criminosas contra vulnerável. E, aos 79 anos, a criatura encontra-se novamente vilipendiada pela venda de seu corpo aos especuladores imobiliários.  
O projeto de Goiânia, elaborado pelo Arq. Urbanista Attílio Corrêa Lima, foi apresentado ao governador do Estado Pedro Ludovico Teixeira em cumprimento ao Decreto 3.547, de 06 de julho de 1933.
O projeto de Attílio seguiu as diretrizes do Relatório do Engenheiro-Urbanista Armando Augusto de Godoy, aprovado pela Comissão Incumbida da Escolha do Local da Nova Capital do Estado, em 04.03.1933, e apresentado ao Interventor Federal.
Os estudos e o local indicado no Relatório citado foram acatados pelo Interventor Federal que baixou o

Assim, tanto o Projeto Goiânia do arquiteto-urbanista Attílio Corrêa Lima como o Relatório do engenheiro-urbanista Armando Augusto de Godoy foi aprovado pelo poder público competente, contendo os mapas, o memorial descritivo e o plano de urbanização da cidade.
O projeto Goiânia, Planta, Memorial e Relatório citados estabelecem as diretrizes urbanísticas que, em conjunto, constituem oficialmente o Primeiro Plano Diretor da Cidade, aprovado pelo Decreto-Lei 58-A, de 30 de julho de 1938.

 DECRETO-LEI N° 90-A, DE 30 DE JULHO DE l938
Aprova o primeiro Plano de Urbanização de Goiânia
O Professor Venerando de Freitas Borges, prefeito municipal de Goiânia, Estado de Goiás usando de atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal n.º 311, de 2 de março de 1938, e nos Decretos-lei estaduais números 557, de 30 de março de 1938, e n.º 808 de 9 de junho de 1938, e n.º 944, de 29 de julho de 1938, decreta:

Art. 1º - Ficam determinadas no local escolhido para a construção de Goiânia as áreas urbanas e suburbanas da nova capital.

§ 1º - A área urbana de Goiânia abrangerá os setores: Central, Norte, Sul, Oeste, Satélite Campinas e as áreas destinadas ao Aeroporto, Parque dos Buritis, do Capim Puba, dos Bandeirantes e Zoológico e Hipódromo. [...]

Art. 2º - Ficam aprovadas as seguintes plantas, relativas ao Plano de Urbanização da Cidade de Goiânia, todas apresentadas pelos Eng. Civis Coimbra Bueno & Cia. Ltda., construtores da cidade de Goiânia:

a) Planta Geral de Urbanização na escala de 10.000;

b) Plantas de arruamento e loteamento relativas aos setores da cidade de Goiânia: Central, Norte, Sul, e Satélite de Campinas, todas na escala 1:2.500, e nas quais se baseiam os serviços que estão sendo executados em diversos logradouros públicos da cidade, ora decretados.

§ 1º - As plantas aprovadas estão rubricadas pelo Prefeito Municipal e pela firma Coimbra Bueno & Cia Ltda. - Superintendente Geral das Obras de Goiânia. [...]

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 30 de julho de 1938.

(a) Venerando de Freitas Borges, Prefeito Municipal; (a) Zecchi Abrahão - Secretário. 
E não existe outra lei de alteração deste plano diretor, que veio a ocorrer somente em 1971 com o Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia – PDIG, aprovado pela Lei Municipal 4.523, de 31.12.1971.

Depreende-se que tudo que se encontre nas plantas em desacordo como o plano elaborado pelo arq. Attílio Corrêa Lima e pelo eng. Armando Augusto de Godoy não tem o amparo da consagrada legislação urbanística brasileira, estadual e goianiense. Alterações conflitantes ao primeiro plano diretor representam infrações à legislação, introduzidas ao arrepio da lei, contra a vontade da vítima. Tais alterações são atos criminosos, feitos contra criatura indefesa, usando de violência, na calada da noite. Simbolizam nada mais que estupro de vulnerável...
Ao comparar o plano legalmente aprovado com a realidade dos dias atuais, se constata o grau da agressão, de desumanidade, de violento e despudorado desvirtuamento das áreas públicas de Goiânia.
Planta Geral de Orientação de Goiânia aprovada pelo DL 90-A/1938, contendo as graves lesões corporais no corpo da vítima, vulnerável, de estupro  que dilapidou suas áreas públicas, algumas das quais, indicadas em vermelho.
A simples observação da Planta Geral de Orientação, anexa ao DL 90-A/38, permitirá constatar as seguintes agressões ao Plano de Goiânia:

·        O Parque das Paineiras, no Setor Sul, perto da Praça do Cruzeiro, foi apropriado pelo Estado de Goiás, que implantou o Clube da Celg, sendo objeto de negociação espúria de alienação a “dirigentes” do Clube Atlético Goianiense que estão indiciados na Operação Monte Carlo da Polícia Federal e na CPMI do Cachoeira no Congresso Nacional.

·         O Parque Aquático Jaó criado no perímetro do Reservatório de Luz e Força, às margens do Rio Meia Ponte e córrego Jaó, foi apropriado ilegalmente pelo Estado e por particulares, inclusive o Clube Jaó, beneficiário de Termo de Comodato secular, concedido pelo Estado e não pelo legítimo titular, o Município de Goiânia.

·         O Centro de Esporte e Lazer, entre o Centro e Campinas, onde se projetou originalmente o Hipódromo como um dos equipamentos do belo e extenso “clube do povo”, cedeu lugar ao Setor Coimbra, que não foi criado pelo DL 90-A/38. O art. 1º, § 1º do DL 90-A/38 aprovou a área urbana constituída pelos setores Central, Norte, Sul, Oeste e Satélite Campinas. Já o art. 2º, “b” aprovou as plantas dos setores Central, Norte, Sul e Satélite de Campinas. Não há “Setor Coimbra”, que foi enxertado na planta pela firma Coimbra-Bueno e Cia Ltda., aproveitando-se ilegalmente disposto no art. 2º, § 1º do DL 90-A/38.

·        O Parque dos Buritis foi dilapidado pela firma Coimbra-Bueno Ltda., quando da implantação do Setor Oeste, criado no art. 1º, § 1º do DL 90-A/38, mas implantado dois anos após pela referida empresa loteadora. Repare no mapa acima que as duas extremidades do parque foram ocupados pelos colégios particulares Ateneu Dom Bosco e Externato São José, seccionado pela Av. Assis Chateaubriant, parcelado em lotes residenciais e comerciais, além de se construir dentro do parque que sobrou os prédios do Fórum, do Tribunal de Justiça e da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.

·        O parcelamento do Parque Linear Botafogo ao longo do córrego de mesmo nome pelo Estado, inclusive a venda ao Clube Jaó de enorme área, localizada na esquina da Av. 115 esq. R. 90, em frente ao parque Areião. O clube deu o calote e a área retornou ao Estado; no local funciona uma repartição da Celg.
Muitas outras agressões seguiram sendo praticadas contra a menina, a adolescente, a moça e a agora madura senhora cidade de Goiânia. O anúncio pelo Estado de Goiás de venda de inúmeras áreas públicas da capital representa a continuidade delitiva perpetrada em afronta à mais nítida norma, jurisprudência e doutrina da legislação urbanística nacional.
De acordo com a Legislação Urbanística Brasileira - DL 58, de 10.12.1937, Dec. 3.079/38, DL 271, de 28.02.1967 e vigente Lei 6.766/79 - os bens públicos de qualquer cidade são de uso comum do povo ou de uso especial. Tais bens pertencem aos cidadãos, foram criados e implantados fora do comércio, com a destinação de servir a todos, gravados com as características da inalienabilidade e da imprescritibilidade.
 Os raros bens criados no parcelamento urbano na categoria dominical, desde que identificados na planta e no memorial, podem ser alienados mediante processo de licitação. E, de acordo com a legislação urbanística, todos os bens públicos de uso comum, de uso especial e os dominicais, aqueles inalienáveis e alienáveis, se no interesse maior da coletividade, com a aprovação do loteamento pelo Prefeito, são automaticamente transferidos do domínio particular do loteador para o domínio público do Município, e não do Estado, como se entende erradamente da iniciativa ilegal anunciada pelo Governador de Goiás em vender bens pertencentes ao Ente Federativo de Goiânia.









Diário da Manhã. Jaó devolve área à Celg. Goiânia: 24 jun. 2012, capa.
Trata-se de área constante do plano diretor da cidade como Parque Linear Botafogo de domínio Municipal, bem de uso comum, inalienável e imprescritível. Daí a conclusão: o Estado se apropriou ilegalmente do patrimônio público goianiense e o transfere a seu talante à empresa particular, desvirtuando-o da sua função legal, com grave  lesão ao patrimônio cultural de Goiânia.

Ademais, não pode o Poder Público, seja ele Estadual ou Municipal, alienar os bens públicos do Município, sob pena de causar lesão ao direito indisponível da população, ao interesse coletivo prevalente, comprometer o presente e o futuro da cidade. Ainda mais grave se torna a violação aos preceitos constitucionais e legais em jogo, se considerarmos os argumentos alegados pelo Estado para a venda das áreas públicas municipais - cobrir déficits gerados pela gestão incompetente ou lesiva ao erário estadual.
É hora do tutor dos interesses e direito difusos agir em defesa do Patrimônio Cultural de Goiânia, lançando mão da ação civil pública para impedir a dilapidação dos bens públicos de Goiânia. E também, o cidadão goianiense, por meio dos seus entes legitimados - OAB/GO, Conselhos Regionais de Engenharia, de Arquitetura, ONGs etc, que podem lançar mão do mesmo instrumento.
Será que a instituição tutora da lei romperá os tentáculos dos agentes oriundos dela mesma que a subjugou aos interesses da organização criminosa investigada pela Operação Monte Carlo da Polícia Federal e investigada pelo Congresso Nacional na CPMI do Cachoeira?
A sociedade aguarda a legítima reação dos promotores verdadeiramente de justiça para resgatar o papel de uma instituição reforçada na CF de 1988 graças aos anseios da população brasileira em prol da democratização, da inclusão social, da probidade e transparência do Poder Público, do erário e do patrimônio público.

_______
*Osmar Pires Martins Júnior é doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo e graduando em Direito.
**Fonte: GOIÂNIA. A reestruturação administrativa como uma contribuição à consolidação da autonomia municipal. 3 v. Goiânia: Prefeitura/GEP, 1996, p. 6-15, v. 2.

Friday, October 12, 2012

O "MENSALÃO DO PT" E OS CRIMES TÍPICOS PRATICADOS PELA ELITE TRADICIONAL

Osmar Pires Martins Júnior*
Sessão de julgamento da Ação Penal 470 discutiu a parte da imputação referente aos crimes tipicamente praticados pelas elites: evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
A discussão sobre o CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO pegou fogo na última sessão de julgamento do "mensalão do PT", dia 11/10/12, no Plenário do STF.
"[...] Não vejo como, diante dos fatos que foram expostos neste plenário, dizer que eles são típicos, sobre o ângulo da lavagem de dinheiro. [...] Esta lei tende mesmo a ficar desmoralizada (sic!) [...]", disse o ministro Marco Aurélio Mello, absolvendo todos os seis réus da acusação deste crime, ao considerar que o crime de lavagem não foi cometido, e sim o de corrupção passiva.
SINTOMÁTICO, NÃO? DÁ PARA DESCONFIAR!
Depois que os integrantes do chamado núcleo político – José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoíno e João Paulo Cunha, todos do PT – foram devidamente condenados, sem nenhuma ponderação com as consequências, AGORA, no item LAVAGEM DE DINHEIRO, vem a preocupação com a "vulgarização" da lei em decorrência das "inovações" adotadas pelo STF no julgamento da Ação Penal 470.
Lavagem de dinheiro em concurso ou em continuação com evasão de divisas perfazem condutas típicas praticadas pelas elites de qualquer sociedade capitalista, sobretudo, após o advento do capital financeiro especulativo e se associa às mega-organizações criminosas do narcotráfico, do contrabando de armas e de colarinho branco.
O crime de Lavagem de dinheiro foi apurado nas Operações Satiagraha e Castelo de Areia, tanto que fundamentou o pedido, aprovado por ampla maioria da Câmara Federal, de instauração da CPI DA PRIVATARIA.
O próprio Ministro Relator Joaquim Barbosa afirmou na segunda sessão de julgamento da Ação Penal 470:
A CPI DO BANESTADO apurou movimentação criminosa de evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em 2000, numa só movimentação de uma conta do TRADE BANK COMPANY, nas Ilhas Virgens, ligada aos diretores do Banco Rural, a fantástica quantia de US$1,7 BILHÕES.
Se a Teoria do Domínio do Fato é para valer, vem chumbo grosso por aí, , por imposição do art. 5º da CF: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". Impõe-se que a "inovação jurisprudencial" do STF, aplicada na AP 470, seja válida também para os julgamentos pendentes dos inquéritos penais envolvendo o tucano Eduardo Azeredo, o banqueiro Daniel Dantas & Cia Ltda.
LAVAGEM DE DINHEIRO OU BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
O crime de LAVAGEM DE DINHEIRO é assim definido pela Lei 12.683/2012:
Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
Antes, a Lei 9.613/98 estipulava um rol taxativo de crime antecedente para caracterizar o crime de lavagem de dinheiro, consistente na prática dos seguintes crimes:
Art. 1º. Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime: I - de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins; II - de terrorismo; II – de terrorismo e seu financiamento; III - de contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; IV - de extorsão mediante sequestro; V - contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; VI - contra o sistema financeiro nacional; VII - praticado por organização criminosa; e,VIII – praticado por particular contra a administração pública estrangeira
Agora, no julgamento do “mensalão do PT”, de acordo com o voto do Ministro Relator Joaquim Barbosa, não há necessidade sequer da comprovação de que o agente acusado tenha praticado qualquer crime antecedente. O Ministro Relator condenou o réu Anderson Adauto pelo crime citado, sendo que, na sessão anterior, este réu foi absolvido do crime de corrupção passiva e não há contra ele outra imputação que permita enquadrá-lo em crime antecedente à lavagem de dinheiro.
Com isso, basta receber "dinheiro sujo" para ser condenado na prática de crime de lavagem de dinheiro. Um caso claro explica as consequências desta interpretação da lei: o advogado que defenda um cliente acusado de roubar um banco (art. 157, CP), tendo sido o seu cliente condenado, poderá o seu advogado ser acusado e condenado pelo crime de lavagem de dinheiro.
EVASÃO DE DIVISAS
De outra parte, as consequências mais complexas à aplicação do entendimento de que para condenar o acusado da prática do crime de lavagem de dinheiro dispensaria qualquer crime antecedente está na ponderação de valores e na aplicação do tipo aos casos já citados, linhas acimas, que envolvem CRIMES DE COLARINHO BRANCO, tipicamente praticados pelas elites econômicas, como o desvio de bilhões de reais dos cofres públicos durante a onda de privatização das estatais brasileiras, SOB O COMANDO do então Ministro do Planejamento José Serra, que TINHA COMO CHEFE o Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Todos os meios de investigação já citados linhas acima são fartos de documentos atestando que tucanos de alta plumagem desviaram recursos públicos oriundos de negociatas para privatizar o patrimônio do povo, depositando-os em contas bilionárias em paraísos fiscais, à margem do sistema bancário oficial e burlando as normas do Banco Central para referidas operações cambiais.
Provadas tais contas e seus respectivos titulares, ficaria caracterizada a prática de EVASÃO DE DIVISAS e de LAVAGEM DE DINHEIRO.
De acordo com a Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492/86 considera-se crime de EVASÃO DE DIVISAS a operação cambial efetuada sem a intermediação de um estabelecimento bancário, envolvendo valores acima de R$10.000,00, com o especial fim de enviar esses recursos para o exterior.
O tipo penal de LAVAGEM DE DINHEIRO difere do de EVASÃO DE DIVISAS, porque depende da prática de um crime antecedente. Com o novo entendimento a ser sedimentado no Supremo, no julgamento do "mensalão do PT", tal obstáculo restaria superado.
Por exemplo, digamos que um sujeito obtém quantia significativa com a prática de superfaturamento em obras públicas (não há necessidade de demonstrar tal crime como antecedente da lavagem de dinheiro) e depois pratica outro crime, da evasão de divisas, depositando as enormes somas obtidas ilegalmente no Brasil em contas no exterior, visando com isso ocultar esses valores das autoridades brasileiras.
Nesse caso, o agente poderia ser responsabilizado com base no art. 70, CP, ou seja, responderá o agente pela prática de dois crimes em CONCURSO FORMAL (lavagem de dinheiro e evasão de divisas), aumentando-se a pena mais grave de um sexto até a metade (no crime de lavagem a pena é de três a dez anos de reclusão e no de evasão de divisas é de dois a seis anos de reclusão).
No entendimento atual, se o agente apenas tem o fim de remeter recursos para o exterior, sem a finalidade de ocultar sua origem, incidirá somente nas penas previstas no artigo 22, da Lei nº 7.492/86, isto é, na pena mais leve de evasão de divisas.
PARAÍSOS FISCAIS
A lavagem de dinheiro é um crime que se perfaz por meio das chamadas offshores, empresas de fachada que atuam como ferramentas para a realização das três fases do delito:
i) colocação, na qual se diminui a visibilidade do dinheiro do crime, facionando e convertendo-o em outros valores por meio do sistema financeiro, banco, bolsas de valores e casas de câmbio e remetido para fora do país como cheques administrativos ou mercadorias de empresas exportadoras de fachada;
ii) cobertura, uma sequência complexa e rápida de operações financeiras, por meio de pessoas físicas e jurídicas no país de origem e nos paraísos fiscais, afastando ao máximo o dinheiro de sua origem ilícita;
iii) integração, que consiste no retorno e na internalização, via sistema financeiro oficial, do dinheiro ao país de origem, livre de suas impurezas, ganhando status de capital, só que branqueado ou pretensamente lícito.
COLARINHO BRANCO E PRIVATIZAÇÃO
O jornalista investigativo Amaury Ribeiro Jr. (In: “A Privataria Tucana”. São Paulo: Geração Editoral, 2011) pesquisou durante uma década, a partir de documentos oficiais da CPI do Banestado, sobre o tema lavagem de dinheiro, evasão de divisas e paraísos fiscais.
Em síntese, relata o autor, que PARAÍSO FISCAL é um país onde a baixa tributação, a legislação facilitadora e os privilégios para instalação de offshores, que são empresas do tamanho de uma caixa postal, cujas contas bancárias ocultam seus titulares, além de desconsiderar a origem do dinheiro, aceitando dinheiro sujo oriundo da prática de toda sorte de crime.
Mais de um terço dos paraísos fiscais está na América Central. A OCDE estima que 22% dos investimentos globais ou 5,5 trilhões de euros passam pelas offshores.
Os paraísos fiscais são verdadeiras lavanderias do dinheiro sujo, oriundo do crime organizado ou de colarinho branco como narcotráfico, tráfico de mulheres, contrabando de armas e corrupção política.
O ministro Gilson Dipp, do STJ, afirmou que mais de dois terços do dinheiro lavado no nosso país vem da corrupção e não mais dos outros crimes organizados, como ocorria antigamente.
No Brasil, são exemplos de dinheiro sujo lavado em bancos da Suíça, Paraguai e Panamá os R$ 169,5 milhões desviados das obras do TRT-SP pelo juiz Nicolau dos Santos Neto em cumplicidade com o empresário e ex-senador do DEM, Luiz Estevão. O juiz foi condenado a prisão domiciliar e a devolver R$ 55 milhões aos cofres públicos. O ex-senador e seus sócios do Grupo OK, José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz e Fábio Monteiro de Barros Filho, foram definitivamente condenados pela 6ª Turma do STJ, por unanimidade, a 36 anos de reclusão, mas, sequer foram recolhidos a passar um dia no presídio. E agora, recentemente, o ex-senador assinou "acordo histórico" com a AGU se comprometendo a devolver meio bilhão de reais ao tesouro.
Salvatore Cacciola, que levou o Banco Marka à falência, depositou 20 milhões de reais nas Bahamas. O banqueiro Daniel Dantas, que comprou a Telebras por uma bagatela, de acordo com relatório da Operação Satiagraha, da PF, base de ação penal em trâmite no STF, enviou 19,4 milhões do fundo Opportunity, para as Ilhas Cayman por meio de doleiros que atuaram à margem do Banco Central e irrigou as contas de autoridades federais beneméritas no arremate da estatal.
O ex-subsecretário de Administração Tributária do Rio de Janeiro, Rodrigo Silveirinha Correa e um grupo de autores encarregados de fiscalizar empresas de grande porte, desviou US$ 33,6 milhões dos cofres públicos para a Suíça, durante a administração Anthony Garotinho (DEM/RJ).
PARAÍSO FISCAL E PRIVATARIA
O jornalista na obra citada focou sua investigação na Citco Building, em Wickams Cay, P.O. Box 662, Road Town, nas Ilhas Virgens Britânicas, ligada à Citco, uma empresa financeira especializada em abrir e operar offshore, presente em 37 países e com 16 escritórios no Caribe.
De acordo com a investigação do jornalista no livro citado, o ex-tesoureiro de campanha de José Serra e de FHC, Ricardo Sérgio de Oliveira, que coordenou a criação dos consórcios para arrematar as estatais no processo de privatização durante o governo tucano, possui como advogado David Eric Spencer, que é o operador da Citco nos Estados Unidos.
E continua o autor. Gregório Marin Preciado, sócio e primo de Serra, sua filha Veronica Serra e seu genro Alexandre Bourgeois, o caixa de campanha e ex-assessor Ricardo Sérgio no Banco do Brasil e seu braço direito na Previ, João Bosco Madeiro da Costa, todos mandaram dinheiro para o mesmo escritório da Citco, após o período de privatização.
Outro que também opera na Citco, por meio da offsshore caribenha Ameritch Holding, é o ex-presidente da CBF, Ricardo Teixeira, condenado, em maio de 2011, pela Justiça suíça a devolver US$ 30 milhões recebidos como propina da empresa esportiva ISL, além de ser condenado por improbidade administrativa, teve seus diretos políticos suspensos e foi proibido de realizar contratos com o poder público, em julho de 2009, pela juíza Lilea Pires de Medeiros, da 22ª Vara Federal, além de muitos outros casos de ilegalidades denunciadas aqui e no exterior.
Acrescenta o jornalista, no arremate do tema, abordado no livro investigativo já citado:
Tudo gente de fino trato, que jamais comete gafe na hora de escolher o vinho ou talher. Lastima que tenham que conviver com outros clientes da Citco nas Ilhas Virgens Britânicas. A mesma lavanderia prestou serviços [dentre outros "bandidos comuns"] ao narcotraficante Fernandinho Beira-Mar e ao João Arcanjo Ribeiro, alcunhado “O Comendador”, Chefão do crime organizado em Mato Grosso, que sonegou R$ 840 milhões em tributos e ordenou sete assassinatos (RIBEIRO JR., 2011, p. 58). 
Correntistas da mesma empresa, a Citco nas Ilhas Virgens Britânicas, um dos paraísos fiscais, da evasão de divisas e lavagem de dinheiro dinheiro sujo dos crimes de narcotráfico, da sonegação e da corrupção.
 O POVO "TÁ PAGANDO PRA VER"...
Caso o entendimento do bravo, bravíssimo Ministro Relator, o herói nacional Joaquim Barbosa saia vencedor no julgamento do “mensalão do PT”, ficará dispensada a exigência do crime antecedente e se permitirá tanto inculpar o réu no crime de lavagem, como associá-lo ao crime de evasão de divisas, apenando-o com a pena mais gravosa.
Pronto: está feito o estrago! Basta a comprovação das contas em Paraísos Fiscais, em nome dos parentes, amigos, ex-ministros, ex-presidentes do Banco do Brasil e Banco Central, sob o comando do então ministro do Planejamento José Serra e do ex-Presidente da República FHC para, sob a Teoria do Domínio dos Fatos, julgar e condená-los, bem como seus auxiliares, pelo rombo de TRILHÕES DE REAIS desferido contra o erário e o povo brasileiro com a privatização das mais ricas estatais do mundo, negociadas a preço de banana em troca de milhões de dólares, depositados em paraísos fiscais em nome dos dilapidadores do patrimônio brasileiro, como sobejamente relatado no livro de Amaury Ribeiro Jr.

EPÍLOGO
Não deu outra! Na hora da "onça beber água" é que se sabe se o "valente é macho"!

Chegada a hora de condenar os réus inapelavelmente, como fez até agora na Ação Penal 470, e continuar "inovando a jurisprudência" nos casos de crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas, o Supremo, de maneira surpreendente para muitos, mas, previsível para os analistas mais acurados, absolveu todos os réus ligados ao famigerado "núcleo político" das práticas destes crimes na sessão de hoje, 15/10/12.

Para que inovar, se tais crimes são aqueles que, "vulgarizados", pegarão mais facilmente infratores da elite, que drenam bilhões da economia nacional ou do erário para paraísos fiscais? 

Para que flexibilizar as normas penais, se assim o fazendo, a elite seria obrigada a condenar a própria elite ou melhor, "gente fina" e seus cúmplices de "fino trato"?
________
*Doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia e graduando em Direito, escritor, membro-titular da cadeira 29 (patrono: Attílio Corrêa Lima) da Academia Goianiense de Letras.

Sunday, October 07, 2012

VIVA A TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO!

CPMI do Cachoeira, com base na Operação Monte Carlo da PF,  apura práticas criminosas flagradas em grampos autorizados pela Justiça em mais de 200  ligações realizadas entre o chefe da máfia "Carlos Cachoeira", o senador Demóstenes, do Democratas, já cassado, e o editor da  revista Veja para montar manchetes e matérias de escândalos fabricados contra os governos Lula e Dilma ou contra concorrentes da organização criminosa
Veja o desdobramento da aplicação da nova jurisprudência do STF às ações penais em trâmite nos tribunais ou nas CPMIs que investigam infrações criminais, instaladas no Congresso Nacional, já concluídas ou em andamento:
- No "mensalão do PT", ao pegar o Marcos Valéria e o Delúbio Soares, chegará ao José Dirceu para prender o Lula - chefe de todos eles;
- Na CPMI do "Cachoeira", ao pegar o Cachoeira, que já está preso, chegou ao Demóstenes, que foi cassado, para prender o governador de Goiás, Marconi Perillo.
- No “mensalão do DEM”, apurado na operação “Caixa de Pandora”, ao pegar o Durval Barbosa, que fez delação premiada, chegou ao então governador José Roberto Arruda (do DEM/DF), que foi cassado, para julgar, condenar e prender o senador Agripino Maia que comanda a cúpula do Democratas.
- Nas operações "Castelo de Areia" e "Satiagraha", ao pegar o Daniel Dantas, chegará ao senador Aloysio Nunes para prender o José Serra;
- No "mensalão mineiro", ao pegar, de novo, o Marcos Valério, chegará ao senador Eduardo Azeredo para prender o Fernando Henrique Cardoso - FHC;
- Nas CPMIs do "BANESTADO", já concluída e da "Privataria", criada, mas não instalada, ao pegar o Daniel Dantas, de novo, chegará mais uma vez ao Serra para prender o FHC, de novo;
- No “esquema da compra de votos” investigado pela Comissão de Constituição e Justiça - CCJ da Câmara Federal, ao pegar dois deputados federais do PFL, atual DEM, chegará aos membros sobreviventes da "organização criminosa" que foi comandada pelo então Ministro das Comunicações Sérgio Motta (falecido) para julgar, condenar e prender o FHC, pela terceira vez!
Leandro Fortes, no artigo “Estranho mundo de FHC”, publicado na Carta Capital de 09/10/2012, relembra denúncia digna de apuração e punição, na lógica da Teoria do Domínio do Fato:
Fernando Henrique, como se sabe, foi reeleito, em 1998, graças à compra de votos no Congresso Nacional para aprovar a emenda constitucional da reeleição. Esquema denunciado pela Folha de S. Paulo em maio de 1997 (mas para sempre esquecido por ela) que resultou na renúncia de dois deputados, mas não trouxe consequência alguma.
Na Procuradoria Geral da República estava Geraldo Brindeiro, o “engavetador-geral”, figura de proa do udenismo tucano ali mantido por oito anos, a fazer o serviço do entourage que lhe garantia o soldo.O escândalo de corrupção foi alvo da CCJ da Câmara Federal, durante o governo FHC, numa investigação com duração de poucas horas - e depois, no governo Lula, foi abordada pela CPI "dos Correios" ou "do mensalão do PT", sem dar em nada contra os demo-tucanos.
Os grampos telefônicos publicados pela imprensa à época revelaram conversas entre o então deputado federal Ronivon Santiado, PFL, e outra voz identificada no jornal como Senhor X. Nas conversas, o parlamentar revelou que deputados federais receberam 200 mil reais para votar a favor da reeleição de FHC.
Na investigação da CCJ, Ronivon Santiado e mais João Maia, outro deputado do PFL, revelaram o esquema de compra de votos, operado pelo então ministro das Comunicações do governo de FHC, Sérgio Motta. O escândalo levou à renúncia dos seus mandatos para evitar a cassação.
A imprensa alternativa, como Brasil 24/7, questiona, com argumentos sólidos: "[...] no dia 13 de maio de 1997, o deputado Ronivon Santiago confessou ter vendido seu voto para a reeleição de FHC por R$ 200 mil; oito anos depois, Roberto Jefferson afirmou que parlamentares vendiam votos ao PT por R$ 30 mil/mês, algo que jamais foi provado, e o resultado é o que se viu ontem no STF; todos são iguais perante a lei? [...]"

Se a "nova" jurisprudência do STF é pra valer, então, além dos políticos mafiosos que atuam no poder público, também os que montaram impérios particulares com uso ilegal do dinheiro público, serão investigados, julgados e condenados.
Digno de ser apurado penalmente é o fato ocorrido na época da ditadura militar, chamado "escândalo Time-Life" - empréstimo particular de U$ 200 milhões para criar a Rede Globo, que foi pago pela União, graças à trama arquitetada na calada da noite pelo senador biônico Roberto Campos (Arena, depois PDS, PFL atual DEM),  amigo do dono da emissora, Roberto Marinho!