Osmar Pires Martins Junior
Pós-Doc. Direitos Humanos NIPEE-DH UFG
Dr. Ciências Ambientais e M.Sc. Ecologia UFG
1. Hoje, 13 de março de 2024, um cidadão recebeu uma boa notícia: um PiX de 15 mil na sua conta, do escritório de advocacia, referente a fato jurídico ocorrido em 20 de março de 2013. Nessa longínqua data, às 17:30, o cidadão fretou o transporte de motoboy, da Receita Federal, no Jardim Goiás, para sua residência, em outro bairro de Goiânia – GO. Na Receita Federal, protocolou defesa contra lançamento tributário, um fato jurídico de outra causa, de execução fiscal na 10ª Vara Federal/GO, na qual o cidadão também logrou sair-se vencedor.
2. O motoboy realizou o transporte do cidadão rumo ao destino indicado e, ao passar pela via 115, logo após o CEPAL, foi interceptado por uma barreira policial. O motoboy encostou na calçada em frente a uma daquelas lojas de venda de armas (que proliferaram aos borbotões no vindouro governo Bozo). O passageiro permaneceu na garupa da moto, à espera do motorista apresentar a documentação.
3. O sargento que comandava a operação resolveu trabalhar. Se aproximou do passageiro: - "Documentos. Sobe a camisa. Está portando armas? Tira o capacete". O cidadão, dependente de óculos, atendeu a ordem policial e movimentou as suas mãos em direção ao rosto para tirá-los e depois, o capacete. Um guarda parrudo que estava às suas costas, vendo o movimento das mãos, resolveu antecipar: desferiu um golpe de cassetete, projetando o capacete e os óculos do cidadão no asfalto da via pública. O sargento ordenou: - "Joga o meliante ao chão e passa a algema". Estatelado no piso da calçada, três pares de coturno sobre o seu corpo, um na cabeça, outro no tronco e o terceiro, nas pernas. Totalmente imobilizado, o passageiro foi esfregado na calçada igual um escovão limpa-chão. O sargento conclui a ordenança: - "Fecha a algema, joga no camburão e leva para a delegacia".
4. Na delegacia de polícia, a delegada trancafiou o esfolado cidadão numa cela. Ela foi boazinha, não passou o cadeado na porta. Com dificuldade, ela atendeu ao direito do detido e lhe devolveu o celular. De imediato, ligou para o irmão advogado. Em pouco tempo, o irmão lá chegou acompanhado de amigo, também advogado. O cidadão, liberado da cela, submeteu-se ao corpo de delito, constatando as escoriações no rosto, pescoço, tórax, braços e pernas; rasgões na calça jeans; estrago nos óculos. A ocorrência registrou os fatos narrados em detalhe, sob assistência dos advogados e, infalível, a tipificação da delegada: desacato à autoridade policial e resistência à prisão.
5. Intimado, em dia e hora marcado, o cidadão compareceu ao juízo para audiência de instrução. No Juizado, com a participação obrigatória do representante do MP-GO, o cidadão, representado pelo competente advogado Jardel Marques do Escritório Escher Pires, logrou receber do juiz uma sentença baseada no parecer do promotor de justiça, coerente com o argumento do defensor: "fato atípico, arquive-se".
6. Diante disso, o escritório Escher Pires Advogados Associados ajuizou ação indenizatória contra o Estado por dano moral e material decorrente de violência policial. A juíza da causa realizou várias audiências para as oitivas das partes. O polo passivo ocupado pelo sargento agressor/violento, representado pelo Estado, promoveu manobras procrastinatórias e só compareceu perante o juízo depois da quinta tentativa para, ao final, dizer que não se lembrava de nada.
7. Transcorrido longo período de tramitação processual, a juíza proferiu o veredicto: condenou o Estado a pagar a indenização do prejuízo moral causado à vítima, mas não concedeu o dano material, pois “o autor não provou ser deficiente visual e, portanto, portador do uso de óculos”. A despeito das provas dos autos - receitas e laudos médicos atestando que, desde criança, o cidadão recebe atendimento de médico especializado de reconhecida clínica da cidade.
8. Na execução do cumprimento de sentença, o juiz competente inverteu a causa e condenou a vítima da violência policial. Considerou que o violado agiu de Má-fé ao pedir juros exorbitantes (1%), condenando-o a pagar uma quantia maior do que o valor da indenização por dano moral. Recursos e outros quitais, finalmente, em 13 de março de 2024, dez anos depois, o cidadão, vítima da violência policial, recebeu R$ 15 mil.
9. E sabe para quê? Pagar R$ 10 mil de honorários devidos a outro escritório de advocacia que livrou o mesmo cidadão, vítima da violência policial, da execução fiscal de R$ 30 mil, ajuizada pela Fazenda Nacional e que desencadeou essas histórias, iniciadas no item 1 supra. Vide artigo “Vitória contra o lawfare tributário: extinta absurda ação de execução fiscal”. Recebeu 15 mil e pagará 10 mil reais ao escritório da vitoriosa causa tributária. Legal, não? A vida é justa!
👆🏾https://osmarpires.blogspot.com/2024/03/vitoria-contra-o-lawfare-tributario.html
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