Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, February 14, 2015

A REDE DA MÁFIA CRIMINOSA LESA-PÁTRIA!

Osmar Pires Martins Júnior

A Rede Globo é uma empresa concessionária de serviço público de comunicação social, que é regulada pelo art. 5º , XXXII, e arts. 220 a 224 da Constituição Federal.
A Lei 8.078/90 - CDC, nos arts. 30 a 38, estabelece os limites da propaganda e da publicidade enganosa, abusiva, simulada e a consequente regulação.
O CDC diz com todas as letras: "é crime a utilização de veículo de comunicação a propaganda disfarçada, que divulga apelos ou informações falsas, que omite ou que induz o cidadão a erro de julgamento, que discrimina, que incita, que gera medo e a superstição, dentre outros efeitos negativos".
Tal prática se enquadra como abuso de direito e prática abusiva, causadores de dano a terceiro ou às pessoas indeterminadas da sociedade (art. 39 a 44 do CDC).
Por isso, a União, que é o poder concedente do serviço de comunicação, tem instrumentos constitucionais e legais para coibir tais práticas abusivas.
Uma das medidas legais é a contra publicidade ou contrapropaganda para desdizer o que foi dito na publicidade ou propaganda abusiva.
O Poder Executivo Federal, através da Presidência da República, da AGU, dos Ministérios da Justiça ou das Comunicações, infelizmente, tem sido conivente com as práticas abusivas do monopólio da comunicação privada.
A empresa monopolista GLOBO é a mais enganosa, tendenciosa e abusiva.
De forma reiterada, mente, omite, engana, ilude, desinforma, omite à população brasileira fatos fundamentais da vida do país.
O império Global infunde no subconsciente e no consciente nacional um sentimento de inferioridade, o chamado complexo de vira-latas, que atua como um veneno injetado no organismo do cidadão consumidor de um bem essencial, a notícia.
Só que que tal notícia é manipulada como uma droga, a mais mortal de todas as que geram dependência química, anestesia a consciência, gera ódio, ressentimento e prejulgamento. 
O exemplo mais recente é a mentira que a GLOBO acaba de veicular: 
- "20 DE MARÇO DE 2011: 11 MORTOS EM ACIDENTE COM A PLATAFORMA P-36".
A notícia é criminosa; é mais um acinte contra o Brasil e os brasileiros. 
A plataforma P-36 da Petrobras, então a maior do mundo, afundou durante o governo FHC (PSDB).
O prejuízo ocorreu em pleno escândalo dos leilões de privatização das empresas estatais, comandadas pelo então ministro José Serra (PSDB).
A Petrobras estava na lista das privatizações do governo tucano, que fez "estudo de mercado e a rebatizou para Petrobrax, visando torná-la mais atrativa ao capital estrangeiro". 
O afundamento da P-36 contribuiu para desvalorizar o patrimônio da estatal, com objetivo de vendê-lo a preço de banana para as multinacionais EXXON, SHELL ou TEXACO.
A GLOBO segue a mesma linha editorial de prestação de serviço antinacional.
Ao noticiar as prisões dos bandidos que roubam a Petrobras, pelo governo Lula e Dilma, do PT, o império da comunicação do capital monopolista e financeiro internacional subverte, mente, inventa, distorce, omite fatos e notícias.
O objetivo é sempre no sentido de prejudicar todo e qualquer governo trabalhista, ligado aos interesses nacionais e da população.
A GLOBO integra uma máfia criminosa lesa-pátria!
Ás 18h50 da última quarta-feira (11/02/2015), a Globo News mostrava uma reportagem sobre explosão, afundamento e mortes da plataforma P36 da Petrobras como fosse no governo Dilma Rousseff (PT) e não no de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 2001

Confira o artigo sobre a matéria da GloboNews no Portal Metrópole: http://www.portalmetropole.com/2015/02/globo-em-plena-programacao-diz-que-p36.html#ixzz3RkmLJmIH

Friday, February 13, 2015

CAMINHANDO, COM EDUARDO BRASILEIRO

Osmar Pires Martins Júnior*


"Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem,
pisam as flores, matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada!"
(trecho do poema "Caminhando, com Maiakóvski" do poeta fluminense Eduardo Alves da Costa, atribuído por engano ao poeta russo Vladimir Maiakóvski)
NÃO CAIA NAS GARRAS DA (in)JUSTIÇA, O PRÓXIMO SERÁ VOCÊ
O ordenamento legal brasileiro instituído pela Constituição Federal de 1988 - CF/88 é baseado no sistema acusatório, dentro do qual o Ministério Público é o único titular da ação penal (art. 129, I, CF).
O MP tem atribuição exclusiva da acusação, que corresponde à obrigação de prová-la (art. 5°, LVII, CF).
Se não há prova, se há dúvida ou se a prova é ilegal, impõe-se a absolvição do acusado (art. 386, CPP).
NADA. NENHUMA PROVA
Na AP 470, o STF condenou o ex-ministro José Dirceu apesar das investigações nada encontrarem de prova de enriquecimento ilícito em suas contas bancária, fiscal, telefônica e de correspondência.
A falta de prova forçou os julgadores da AP 470 elaborar verdadeiras filigranas jurídicas para justificar o voto, pois toda decisão judicial sem fundamento é nula de pleno direito (art. 93, IX, CF).
Nesse sentido, a ministra Rosa Weber brindou a jurisprudência com uma pérola, em voto redigido pelo juiz Sérgio Moro, então lotado no seu gabinete:

[...] Não tenho prova cabal contra Dirceu – mas vou condená-lo porque a literatura jurídica me permite [...]. (ministra Rosa Weber)
A HISTÓRIA SE REPETE, SEMPRE PARA PIOR
Agora, no processo da Operação Lava Jato, conduzido pelo mesmo juiz Sergio Moro, a situação chega às raias do absurdo: a acusação não é sequer feita pelo titular da ação penal, o MP, mas pelo réu preso, um doleiro, criminoso reiterado e confesso!
Se na AP 470 era dispensável a prova, agora, nem da acusação precisa para condenar, se for p³ - petista, preto ou pobre!

O doleiro Alberto Youssef (esq.), réu preso, condenado  e ladrão confesso da Petrobras desde 1990 no processo da operação Lava a Jato, conduzida pelo juiz Sérgio Mora, faz "delação premiada" contra o ex-ministro José Dirceu (dir.)

EM CONCLUSÃO
Tempos sombrios, os atuais. O sistema que se baseia na prova está sendo destruído, em desrespeito aos princípios fundamentais do Direito, ilustrado pelo ensinamento de consagrado jurista:
[...] O fim da lei é reprimir o delito; antes, porém, de punir um crime, deve-se verificar sua existência; daí a necessidade da prova. Sem ela, a sentença pode decretar o erro, condenar o inocente, lançar a desconfiança e destruir a própria lei [...]. (baseado em MITTERMAIER. In: Tratado da prova em matéria criminal. Campinas: Bookseller, 1997, p. 5)
_____
* Osmar Pires Martins Júnior, bacharel em Direito, doutor em C. Ambientais, membro vitalício da cadeira 29 (patrono: Attilio Corrêa Lima) da Academia Goianiense de Letras.