Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Wednesday, February 29, 2012

A QUESTÃO DO PATRIMÔNIO AMBIENTAL DE GOIÂNIA ESTÁ NA ORDEM DO DIA

Osmar Pires Martins Júnior
O projeto de Lei Complementar nº 21, de 14/11/2011, submetido pelo Chefe do Executivo à Câmara Municipal de Goiânia, teve a intenção de beneficiar a região do Paço, inclusive com a criação do Parque do Cerrado, com 706.393,97 m² de área.
Equivocadamente, propôs-se a desafetação de 33 áreas públicas, das quais 24 se localizam na região do Paço, sendo 3 para doação às entidades e instituições TCM, Ministério Público do Trabalho e ACIEG e 9 localizam-se em outros setores fora da região do Paço, sendo uma no setor mais dilapidado da cidade, o St. Bueno – a Praça T-21, com 5.335 m², na Av. T-1 com R. T-29 e R. T-50.
Os nobres edis, useiros e vezeiros da prática que a mídia batizou de “farra do patrimônio público”, aprovaram docilmente o projeto da iniciativa do Sr. Prefeito e desafetaram áreas públicas de sua destinação original de praças, escolas, postos de saúde e equipamentos comunitários. A decisão da Câmara Municipal aprofundou o grau de dilapidação do patrimônio público goianiense, que é de 3,65% ao ano por habitante.
O agente político tutor dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis agiu, mas lançou toda carga acusatória na pessoa do Chefe do Executivo Municipal, inclusive de improbidade administrativa. Porque o representante da instituição tutora da lei não responsabilizou o Poder Legislativo?
A ação ajuizada, anunciada com grande estardalhaço na mídia, politizou o assunto, reforçou o jargão popular de que “tudo não passa de uma quadrilha de corruptos que se instalou na atual administração”, preservou o Legislativo Municipal e reforçou a prática histórica de dilapidação do patrimônio natural e cultural de Goiânia.
Afinal, onde se localiza o prédio do TJ-GO? Acertou quem respondeu que a sede da Justiça Goiana foi edificada sobre minas d’água do Bosque dos Buritis. Tanto que, quando as bombas de drenagem do prédio da Justiça estragam, em período de chuva, o subsolo inunda os carros de doutos desembargadores e juízes.
Parque dos Buritis: área original aprovada pelo Decreto-Lei nº 90-A, de 30.07.1938 (1º Plano Diretor de Goiânia)
Continuando o questionamento: onde está a sede da Associação Goiana do Ministério Público – AGMP? Acertou quem respondeu que a entidade representativa dos agentes políticos tutores da lei oferece os serviços de clube, piscina, sauna e salão de festas, com alto índice de incomodidade da vizinhança, na sua sede social localizada num espaço livre urbano entre a R. T-29 e T-35, destinado ao uso coletivo no plano de loteamento aprovado pelo Decreto nº 19 de 24/01/1951 do Setor Bela Vista, atual Setor Bueno.
Onde se localiza a sede do Tribunal de Contas do Estado – TCE? Acertou quem disse que os julgadores das contas de autoridades do executivo se situam na sede construída em plena Praça Cívica, com estacionamento e tudo, no centro histórico tombado como patrimônio cultural.
E, por último, mas não finalizando a lista de exemplos, que é longa: onde está a sede da Câmara Municipal de Goiânia? Acertou em cheio quem respondeu: na Praça do Trabalhador!
Pelo exposto, o presente assunto é um desafio a ser vencido na história do desenvolvimento da cidade, a exigir aprofundamento do debate com base em pesquisas que venham nortear soluções efetivas à proteção do patrimônio cultural e natural dos goianienses.
Esta é a perspectiva do trabalho apresentado no exame de qualificação da tese do doutorado em Ciências Ambientais na UFG, com o tema: Referencial Teórico e Metodológico para a Estimação do Valor Econômico das Áreas Verdes Urbanas como Estratégia ao Desenvolvimento Sustentável: o caso de Goiânia.

Monday, February 20, 2012

POLÍTICA SE ESCREVE COM 'P' MAIÚSCULO; COM 'P' MINÚSCULO É POLITICAGEM!

Osmar Pires Martins Júnior
A Política, com p maiúsculo, é uma ciência; mas, com p minúsculo é politicagem. Neste ano eleitoral, a politicagem toma conta das instituições, inclusive aquelas que deveriam ser sérias.
                                  
Veja o caso recente de duas liminares em ações civis públicas – ACPs ajuizadas pelo MP-GO: a que proibiu o Prefeito do PT/PMDB negociar áreas do Paço Municipal; e a que proibiu a Prefeitura de dar continuidade às obras do Complexo Mutirama.

As decisões, mesmo que provisórias, são equivocadas, pois, para usar um termo de fácil entendimento, elas "jogam fora o bebê com a água do banho". O significado deste ditado popular é que os erros têm que ser corrigidos, mas preservando-se os acertos. E não o contrário, anulando o acerto em nome do combate ao errado.

A retomada do Parque Botafogo via projeto Complexo Mutirama e a implantação do Paço Municipal foram conquistas do goianiense, realizadas na gestão de Darci Accorsi, no período de 1993 a 1996, numa coligação de governo envolvendo partidos populares, PT e PCdoB.



Na gestão Darci Accorsi (PT) se concretizou uma negociação vantajosa ao erário e à comunidade. Os grandes proprietários de terrenos, então devedores de milhões de reais em IPTU e outros tributos municipais pagaram suas dívidas mediante transferência de áreas ao Município, onde se construiu a Sede do Poder Executivo Local, o Paço.


Agora, na gestão Paulo Garcia (PT), inserido numa coligação que envolve partidos não alinhados ao leque partidário que está há mais de duas décadas no poder estadual, o prefeito da capital apresentou projeto de lei com a intenção de beneficiar a região do Paço, inclusive com a criação do Parque do Cerrado, com 706.393,97 m² de área.

Equivocadamente, propô-se a desafetação de 33 áreas públicas, das quais 24 se localizam na região do Paço, sendo 3 para serem doadas às entidades e instituições TCM, Ministério Público do Trabalho e ACIEG e 9 localizam-se em outros setores fora da região do Paço, sendo uma no setor mais dilapidado da cidade, o St. Bueno - a Praça T-21, com 5.335 m², na Av. T-1 com R. T-29 e R. T-50.


Os vereadores aprovaram o projeto da iniciativa do Chefe do Executivo, useiros e vezeiros que são na farra do patrimônio público, desafetando as áreas de sua destinação original de praças, escolas, postos de saúde e equipamentos comunitários. A decisão da Câmara aprofundou o grau de dilapidação do patrimônio público goianiense, que é de 3,65% ao ano por habitante.

Ora, por que o MP-GO não responsabilizou o Poder Legislativo, ao invés de jogar toda carga na pessoa do Prefeito, inclusive com acusação de improbidade administrativa? O Chefe do Executivo Municipal cumpriu rigorosamente o que está preconizado nos artigos 98 e 99 do Código Civil, que determina autorização legislativa de desafetação dos bens públicos de uso comum e de uso especial para o uso dominical e posterior alienação a particular.


A desafetação de parques, praças, áreas destinadas a serviços públicos essenciais como saúde e educação é uma prática comum dos nobres edis goianienses. Entrementes, o MP-GO centrou o ataque no Chefe do Executivo e preservou o Legislativo Municipal, reforçando a prática histórica de dilapidação do patrimônio natural e cultural de Goiânia.


Afinal, onde se localiza o prédio do TJ-GO? Acertou quem respondeu que a sede da Justiça Goiana foi edificada sobre minas d’água do Bosque dos Buritis. Tanto que, quando as bombas de drenagem do TJ-GO estragam, em período de chuva, o subsolo do prédio inunda os carros de doutos desembargadores e juízes.


Continuando o questionamento: onde está a sede da Associação Goiana do Ministério Público – AGMP? Acertou quem respondeu que a entidade representativa dos agentes políticos tutores da lei oferece os serviços de clube, piscina, sauna e salão de festas, com alto índice de incomodidade da vizinhança, na sua sede social localizada num espaço livre urbano entre a R. T-29 e T-35, destinado ao uso coletivo no plano de loteamento aprovado pelo Decreto n° 19 de 24/01/1951 do St. Bela Vista, atual Bueno.



Onde se localiza a sede do Tribunal de Contas do Estado –TCE? Acertou quem disse que os julgadores das contas de autoridades do executivo se situam na sede construída em plena Praça Cívica, com estacionamento e tudo.


E, por último, mas não finalizando a lista de exemplos, que é longa: onde está a sede da Câmara Municipal de Goiânia? Acertou em cheio quem respondeu: na Praça do Trabalhador!


Pelo exposto, vê-se que os embargos à iniciativa do Prefeito de beneficiar a região do Paço Municipal e às obras do Complexo Mutirama estão eivados de ranço histórico, a vitimar o patrimônio cultural e natural de Goiânia, além de seguir na linha da politicagem aqui discutida.
Não custa frisar: se há erro na obra do Mutirama, a solução não se dará com o embargo de uma obra esperada pelo goianiense desde a criação da cidade e que, depois de 08 décadas, finalmente dotará Goiânia do seu parque metropolitano - o maior Parque Temático de Lazer do País - tal como foi planejado pelo arquiteto-urbanista Attílio Corrêa Lima, autor do primeiro plano diretor da cidade.

É preciso separar o joio do trigo, verdade da mentira. Se há corrupção e enriquecimento ilícito, deve-se apurar, identificar, acusar, julgar e condenar o responsável. Apesar da existência destes mecanismos legais, reina a impunidade, por conta de ações como as aqui discutidas que não passam de exceções a confirmar a regra da judicialização da política no país e, particularmente, em Goiás!


Tudo não passa de um teatro, com enredo, cenário e roteiro montados para enganar a platéia, qual seja, o cidadão. O que se busca é apenas atrapalhar uma administração de olho na eleição!


Pode-se antever o seguinte cenário: as mesmas forças políticas que comemoram o embargo do Mutirama, apenas por hipótese, caso ganhem a eleição por vontade livre e soberana do povo, assim que chegarem ao Poder Executivo municipal vão concluir a obra com o aditivo de 30% sobre o mesmo contrato ora questionado e alegarão a "necessidade" de realinhamento legal dos preços para cobrir os "prejuízos" decorrentes da paralisação por elas mesmas provocadas.

A população precisa ficar de olhos bem abertos para não “comprar gato por lebre” neste momento que se preparam candidatos, discursos e estratégias para a eleição de Prefeito. 

As forças políticas que estão por trás das ações judiciais que levaram aos embargos provisórios das iniciativas do Prefeito de Goiânia, Paulo Garcia (PT) não estão interessadas em proteger o meio ambiente e nem acabar com a corrupção!

Acionar a justiça sem prova, apenas fundamentada em hipóteses como o "modelo da licitação não é adequado para o tipo da obra" ou "o edital não foi publicado no jornal de maior circulação regional", e por aí vai, faz parte de um jogo de política eleitoral que não passa de hipocrisia! Por que? Porque se trata de um jogo de carta marcada, no qual o que menos interessa é a apuração do ilícito.


Basta o confronto da realidade enfrentada pelo Prefeito com a realidade díspar enfrentada pelo governador do estado. Este enfrentou o silencioso caso do escândalo da CELG, no qual a própria empresa estatal declarou um calote de, no mínimo, 5 vezes maior do que aquele apontado no rumoroso caso Mutirama.


O desfalque na CELG foi desvio de dinheiro pago diretamente pelo contribuinte, que recolhe compulsoriamente todo mês na conta de luz; na denúncia do Mutirama, se trata de recurso conquistado pelo Município, a fundo perdido, junto à União para projeto de recuperação e ampliação de patrimônio público cultural e ambiental.

O caso CELG é desvio comprovado; o caso Mutirama é objeto de ação civil pública do MP-GO. Apesar da diferença gritante entre ambos os casos, se há desvio no caso Mutirama, ele tem que ser combatido, jamais aceito ou justificado.

Óbvio que o calote milionário na CELG não justifica ou encobre, em nenhuma hipótese, o suposto superfaturamento no Mutirama, que não é objeto da denúncia, mas de suposições não comprovadas. 

O que se espera, inclusive, é a apuração, julgamento e condenação dos responsáveis, com o mesmo rigor do que se anuncia para o caso Mutirama, também para o caso CELG. Não se conhece, neste caso da estatal goiana, nenhuma atitude do MP-GO, estribada no mais amplo estardalhaço, mediante convocação de coletiva à imprensa, anúncio pomposo do resultado do inquérito ou do ajuizamento da ação contra dirigente da empresa estatal ou contra o Chefe do Executivo Estadual. NADA! O MP-GO quedou-se inerte! 


Que tal propor ação de improbidade administrativa contra o Chefe do Executivo Estadual? Ou a transferência do controle acionário da CELG para a União, em face dos desfalques causados por dirigentes do Executivo Estadual?




Cabe ainda destacar dois princípios basilares do direito: o de que todos são iguais perante a lei e da titularidade da ação penal pública incondicionada do MP frente aos crimes praticados contra a administração pública. Se o suposto agente infrator é pessoa ligada ao Município de Goiânia, então, toda a carga acusatória é lançada; mas, se a suspeita recai sobre agente do Governo do Estado, então, omite-se. Mesmo que o fato salte aos olhos de todos.


Veja outro caso do Estádio Olímpico, em estado de abandono e dilapidação, em contraste com o Mutirama, em obras de recuperação e melhoria. Naquele caso, o MP-GO, mais uma vez, quedou-se inerte!
  
O incrível é a letargia da sociedade e de suas entidades, como OAB-GO, que, diante da omissão também se omite. A lei assegura que, diante da omissão do MP, pode o particular intentar ação criminal privada subsidiária da ação pública, como nos casos citados da CELG e do Olímpico.

Salta aos olhos a diferença de enfoque entre os casos e fica patente que a disputa da campanha eleitoral para Prefeito de Goiânia foi antecipada.E mais que isto, o terreno da disputa foi deslocado para o Poder Judiciário.

É o fenômeno da judicialização da política! E este fenômeno só ocorre em virtude da partidarização das instituições tutoras da lei. Os agentes políticos que as representam são agentes do partido político no poder!



No link abaixo, conheça um pouco da história do Complexo Mutirama = Parque Botafogo+Mutirama: https://www.facebook.com/media/set/?set=a.185337158163052.53490.100000603062966&type=3&l=d2e5b8052d

Saturday, February 04, 2012

PATRIMÔNIO PÚBLICO DE GOIÁS EM RISCO*

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*EcoCerrado: Educação com Ciência. Patrimônio Público de Goiás em Risco. Opinião. Ano 3 - 2012 - Goiânia, p. 24-5