Foto aérea da década de 1930 mostrando traçado urbanístico de Goiânia, de acordo com o Projeto apresentado pelo arq. urbanista Attílio Corrêa Lima e o Relatório do eng. urbanista Armando Augusto de Godoy.
Neste artigo se faz uma narrativa da trágica história de vida de uma indefesa criatura, vilipendiada e estuprada sem defesa, logo ao nascer! A criatura - cidade de Goiânia, foi exposta desde a tenra idade pelo Município, pessoa jurídica de direito público interno, que se acumpliciou ao padastro - o Estado de Goiás - na realização de permanentes maus-tratos e agressões criminosas contra vulnerável. E, aos 79 anos, a criatura encontra-se novamente vilipendiada pela venda de seu corpo aos especuladores imobiliários.
O projeto de Goiânia, elaborado pelo Arq. Urbanista Attílio Corrêa Lima, foi apresentado ao governador do Estado Pedro Ludovico Teixeira em cumprimento ao Decreto 3.547, de 06 de julho de 1933.
O projeto de Attílio seguiu as diretrizes do Relatório do Engenheiro-Urbanista Armando Augusto de Godoy, aprovado pela Comissão Incumbida da Escolha do Local da Nova Capital do Estado, em 04.03.1933, e apresentado ao Interventor Federal.
Os estudos e o local indicado no Relatório citado foram acatados pelo Interventor Federal que baixou o
Assim, tanto o Projeto Goiânia do arquiteto-urbanista Attílio
Corrêa Lima como o Relatório do engenheiro-urbanista Armando Augusto de Godoy
foi aprovado pelo poder público competente, contendo os mapas, o memorial
descritivo e o plano de urbanização da cidade.
O projeto Goiânia, Planta, Memorial e Relatório citados estabelecem as diretrizes urbanísticas que, em conjunto, constituem
oficialmente o Primeiro Plano Diretor da Cidade, aprovado pelo Decreto-Lei
58-A, de 30 de julho de 1938.
DECRETO-LEI
N° 90-A, DE 30 DE JULHO DE l938
Aprova o
primeiro Plano de Urbanização de Goiânia
O Professor Venerando de Freitas Borges, prefeito municipal de
Goiânia, Estado de Goiás usando de atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Decreto-lei Federal n.º 311, de 2 de março de 1938, e nos
Decretos-lei estaduais números 557, de 30 de março de 1938, e n.º 808 de 9 de
junho de 1938, e n.º 944, de 29 de julho de 1938, decreta:
Art. 1º - Ficam determinadas no local escolhido para a construção
de Goiânia as áreas urbanas e suburbanas da nova capital.
§ 1º - A área urbana de Goiânia abrangerá os setores: Central,
Norte, Sul, Oeste, Satélite Campinas e as áreas destinadas ao Aeroporto, Parque
dos Buritis, do Capim Puba, dos Bandeirantes e Zoológico e Hipódromo. [...]
Art. 2º - Ficam aprovadas as seguintes plantas, relativas ao Plano
de Urbanização da Cidade de Goiânia, todas apresentadas pelos Eng. Civis
Coimbra Bueno & Cia. Ltda., construtores da cidade de Goiânia:
a) Planta Geral de Urbanização na escala de 10.000;
b) Plantas de arruamento e loteamento relativas aos setores da
cidade de Goiânia: Central, Norte, Sul, e Satélite de Campinas, todas na escala
1:2.500, e nas quais se baseiam os serviços que estão sendo executados em
diversos logradouros públicos da cidade, ora decretados.
§ 1º - As plantas aprovadas estão rubricadas pelo Prefeito
Municipal e pela firma Coimbra Bueno & Cia Ltda. - Superintendente
Geral das Obras de Goiânia. [...]
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, em 30 de julho de
1938.
(a) Venerando de Freitas Borges, Prefeito Municipal; (a) Zecchi Abrahão - Secretário.
E não existe outra lei de alteração deste plano diretor, que
veio a ocorrer somente em 1971 com o Plano de Desenvolvimento Integrado de
Goiânia – PDIG, aprovado pela Lei Municipal 4.523, de 31.12.1971.
Depreende-se que tudo que se encontre nas plantas em desacordo
como o plano elaborado pelo arq. Attílio Corrêa Lima e pelo eng. Armando
Augusto de Godoy não tem o amparo da consagrada legislação urbanística
brasileira, estadual e goianiense. Alterações conflitantes ao primeiro plano
diretor representam infrações à legislação, introduzidas ao arrepio da lei,
contra a vontade da vítima. Tais alterações são atos criminosos, feitos contra criatura
indefesa, usando de violência, na calada da noite. Simbolizam nada mais que
estupro de vulnerável...
Ao
comparar o plano legalmente aprovado com a realidade dos dias atuais, se
constata o grau da agressão, de desumanidade, de violento e despudorado
desvirtuamento das áreas públicas de Goiânia.
1 Comments:
A Raça brasileira, ou a miscigenação em curso, são oriundas de um estupro.
Persiste no 'sintoma ' oriundo do estupro das indias e posteriormente das negars, pelos ancestrais brancos, a "luta do homem contra a natureza".
Pensamos que no sentido da preservação ambiental do que resta, temos que entender a 'miscigenação em curso no Brasil' e a profunda necessidade de preservar memória viva para nossos ancestrais arborígenas sobreviverem em NÓS no futuro quando este lindo povo tomar algum juizo.
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