Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Monday, December 27, 2010

Comunhão da Boa Nova!

Osmar Pires Martins Júnior
O presente artigo trata de informação que se impõe pela comunhão da boa nova: o Superior Tribunal de Justiça - STJ negou Recurso Especial do Ministério Público Estadual contra Acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que revogou sentença condenatória prolatada pela juíza de uma das varas criminais da Comarca de Goiânia, que condenou um cidadão pela prática de suposto crime contra a Lei de Licitação.


O acusado é inocente. Não cometeu crime algum. O ato que praticou é absolutamente legal, qual seja a contratação, por inexigibilidade, de serviço técnico especializado de auditoria nos TACs firmados pelo órgão estadual do meio ambiente. Contrato esse assinado por recomendação e autorização de todos os órgãos competentes do Estado de Goiás.


O Ministro-Relator da Turma Julgadora do STJ, ao acolher o recurso, atendeu aos interesses do Ministério Público Estadual. O promotor de Justiça que instaurou o inquérito civil público contra o ambientalista pediu intermediação de um ministro do STJ, que é oriundo dos quadros ministeriais.


Dessa maneira, se promoveu "embargos auriculares" junto ao Ministro-Relator da Turma Julgadora da Egrégia Corte que converteu o agravo de instrumento em Recurso Especial contra o Acórdão do Tribunal. A "pressão corporativa" desconsiderou a Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça e o Parecer do Ministério Público Federal com assento no STJ, que negaram o Recurso Especial, com fundamento na norma que rege o funcionamento da Corte Máxima.


A Súmula 7 que veda reexame de prova: a inocência do acusado, como base nas provas constantes dos autos, foi declarada pelo Tribunal de Justiça, que revogou a sentença singular e, por isso, não cabe à instância superior, revolvê-las.


O artigo 255 do Regimento Interno do STJ que exige o cotejo analítico dos acórdãos juntados na alegação de conflito de jurisprudência: o gestor público que contrata serviço advocatício de auditoria não comete crime, pois é inexigível a licitação de serviço especializado, ao contrário daquele que contrata serviço de publicidade e propaganda, cuja licitação é exigível; portanto, cabe ao recorrente demonstrar que os fatos em análise são verossímeis.


Além de desrespeitar a preliminar de nulidade que, por só, rejeitaria o recurso, no mérito, o Ministro-Relator da Turma Julgadora da Corte Superior votou pelo seu provimento, mantendo a sentença singular. Frise-se: a decisão monocrática foi prolatada por juíza suspeita, esposa de um agente político, membro do Parquet, que agiu na causa e, portanto, é interessado na condenação do acusado. A magistrada mantém íntimo convívio com o acusador, tornando-a impedida de julgar com isenção e justiça.


Na 1ª sessão de julgamento, o Ministro-Relator informou equivocadamente aos seus pares da Turma Julgadora que o contrato de auditoria, objeto da ação criminal, teria sido firmado por tempo indeterminado e não determinado, visando a prestação de serviços gerais e não específicos.


Tais informações, cf. Memoriais Suplementares protocolados no STJ, sob o nº 297354, pelo representante legal do cidadão, contraria o que se encontra nos autos. O Ministro que preside a Turma Julgadora da instância máxima pediu vistas dos autos e apresentou seu voto na sessão realizada em 16/12/10, que foi seguido pelos demais membros julgadores: o recurso do Ministério Público Estadual foi negado, mantendo inalterado o Acórdão Absolutório do Tribunal de Justiça.


A injusta persecução administrativa, civil e criminal contra a pessoa física de profissional e pai de família, motivada apenas pela satisfação da vaidade pessoal de determinada autoridade acusadora, contraria o bom senso e ofusca os resultados da boa prática de gestão pública, como a implantação, a custo zero para o erário, do Parque Estadual da Mata Atlântica que preservou o último resquício deste bioma no Cerrado às margens do Paranaíba. A prática do cidadão à frente do órgão público estadual foi reconhecida por instituições governamentais e não governamentais.


A perseguição compõe um conjunto de 4 dezenas de ações na esfera administrativa e judicial, em torno do mesmo objeto – os famigerados TACs. A acusação prossegue até instâncias superiores, mesmo contrariando as provas documentais, as testemunhas, a norma, a jurisprudência e a doutrina. Nesse quadro persecutório, o Judiciário perfila de acordo com a manifestação das instituições sociais, sentenciando a completa inocência do acusado, o que impõe, por dever de cidadania, uma reflexão sobre o papel da reparação da honra na inibição de novas ações civis públicas sem propósito de justiça.


A absolvição de uma acusação injusta e a declaração de inocência, em instância máxima, representa uma vitória da justiça no resgate de valores pessoais de paz, harmonia, alegria e conforto espiritual, mas também de luta contra a iniquidade.


Cada passo conquistado no caminho da justiça revigora os sentimentos mais elevados da jornada humanitária e se expressam na comunhão de um próspero Ano Novo!

Wednesday, December 01, 2010

IMPLANTAR USINA HIDRELÉTRICA NO ARAGUAIA É CRIME DE LESA-HUMANIDADE - Final

Osmar Pires Martins Júnior*
Diante da ameaça de implantação da Usina Hidrelétrica Couto Magalhães na região da Área de Proteção Ambiental – APA do Encantado, necessário se faz discutir os impactos de um empreendimento que foi rejeitado no Estudo Integrado de Bacia Hidrográfica – EIBH como inviável, dada as características legais, ambientais e culturais do Araguaia que impedem o licenciamento desta obra.
De maneira sintética, podemos afirmar que a implantação de usina hidroelétrica ou qualquer outro empreendimento econômico no Rio Araguaia, deve ser analisado de forma criteriosa, pois se trata de um Patrimônio da Humanidade.
O Rio Araguaia é um testemunho da evolução da vida na Terra. Há milhões de anos, quando os continentes formavam uma grande massa continental no Hemisfério Sul, a drenagem dos mananciais de água superficial era completamente diferente do padrão atual. A drenagem era “endorréica”, isto é, os mananciais corriam para o interior dos continentes. Na região onde hoje se encontram as nascentes do Rio Araguaia existia um extenso mar interior, desaguadouro dos mananciais de água superficial desse grande continente.
Essa realidade mudou com as transformações geológicas da crosta terrestre, com o soerguimento de placas tectônicas, erupções e lavas vulcânicas que impuseram transformações radicais, redesenhando o continente, provocando evolução nas espécies da fauna e flora, alterando a paisagem, o clima, a hidrografia e a drenagem.
Na atualidade, a drenagem no Continente Sul-Americano é “exorréica”, com os mananciais correndo para o mar. Nada mais natural, não? Claro, mas é o resultado de um processo longo, de transformações geológicas, ocorridas num tempo muito acima do tempo de vida humano. Realidades assim são de percepção mais difícil, pois requer uma análise mais acurada, somente possível aos pesquisadores que se debruçam por longas décadas, em estudos caros, demorados e complexos de aspectos de múltiplas faces do conhecimento humano.
Os tributários do Araguaia afluem em quedas d’água encantadoras
O grande cânion da cabeceira do Rio Araguaia, numa extensão de cerca de 90 quilômetros, divisa com Mato Grosso do Sul e Mato Grosso, a jusante do município de Mineiros, até as proximidades da cidade de Torixoréu, é formado por um leito profundo e entalhado a dezenas de metros nas rochas de origem vulcânica, de cor escura. Neste trecho, os tributários do Araguaia afluem em quedas d’água encantadoras, num volume estonteante de corredeiras apertadas nas profundas e estreitas margens, que se abraçam com os braços de um só homem.
O trecho de montante do manancial em discussão é um testemunho da evolução da vida na Terra. Na região continental onde nascem suas águas atuais, a crosta terrestre sofreu um violento soerguimento, fazendo emergir as primeiras superfícies terrestres. O mar interior, então existente, e a água originada nas camadas mais profundezas da terra, drenaram para o oceano Atlântico, surgindo o Rio Araguaia. Uma evidência desse complexo fenômeno de transformação está na presença do jaú, que vive nas águas subterrâneas do cânion da cabeceira do Araguaia. O jaú é uma grande espécie de peixe, típica da Bacia do Paranaíba-Paraná. A importância da região foi comprovada no levantamento de áreas prioritárias pra a preservação da biodiversidade do Cerrado. Com esse fundamento, o EIBH vetou o licenciamento de usina hidrelétrica na cabeceira do Araguaia.
Fatores históricos, ambientais e legais são impeditivos aos empreendimentos
Além do fator humanitário, representado pelo testemunho da origem da vida no planeta, há vários fatores legais que impedem a construção de usina no Rio Araguaia. A lei é clara, ao vedar o licenciamento de usina em área nas proximidades de Unidade de Conservação, como a Área de Proteção Ambiental – APA do Encantado, que possui milhares de hectares de formações nativas de matas ciliares do Araguaia.
A APA do Encantado preserva uma rica biodiversidade, formada por espécies típicas e outras ocorrentes no Cerrado, na Floresta Amazônica e no Pantanal. Os grandes felinos requerem grande extensão de áreas de florestas para sua sobrevivência. O desmatamento e a fragmentação da natureza promovem o desaparecimento dos abrigos naturais, que são substituídas por pastagens, lavouras, represas, estradas, cidades. A APA do Encantado, por manter uma extensa área de floresta de transição do Cerrado para a Amazônia e o Pantanal, abriga espécies de grande valor científico e humanitário, como a quase extinta onça-pintada.
A Usina de Couto de Magalhães, caso seja licenciada no Rio Araguaia, contrariará o ordenamento legal pátrio, por agredir uma Unidade de Conservação, a APA do Encantado. Caso seja licenciada, contrariando o veto do EIBH, jogará na lata do lixo um modelo de licenciamento que projetou Goiás no cenário nacional. Caso seja licenciada, inundando o cânion do Rio Araguaia, projetará internacionalmente o Brasil pelo crime de lesa-humanidade.
Comentários sobre esta matéria
1) ----- Original Message -----
Sent: Thursday, November 25, 2010 6:59 PM
Subject: Artigos
Parabéns, Osmar, pelos artigos sobre a polêmica da usina na cachoeira de Couto Magalhães no Rio Araguaia.
Aladelso Dutra Vieira - Suplente de Dep. Estadual, Pres. do PV Morrinhos e CCPA-ONG3 <www.ccpaong3.com.br>.
Profa. Mariney A. Farias dos Reis - Geógrafa - UEG - Morrinhos
2)----- Original Message -----
Sent: Monday, November 22, 2010 10:56 AM
Subject: Artigos
Excelente matéria, os seus artigos sobre o Araguaia. Parabéns.
Prof. Leandro Gonçalves Oliveira – Programa de Doutorado em C. Ambientais/UFG
3) ----- Original Message -----
Sent: Sandae, November 21, 2010 8:20 PM
Subject: Artigos
Amei seus artigos no DM! Lindo demais! E que cachoeira linda! Comungo com os que não desfrutaram da oportunidade, o desejo de conhecer essa maravilha chamada APA do Encantado.
Fernanda Santos - advogada, empresária, em Goiânia
4) ----- Original Message -----
Sent: Saturday, November 20, 2010 6:19 PM
Subject: Parabéns
Parabéns, Osmar, pelos artigos sobre o nosso Rio Araguaia, publicados no DM. Muito oportuno e de interesse público. Eu lhe admiro muito pela sua visão macro e ao mesmo tempo direcionada para os nossos problemas maiores, ao contrário de alguns que tem a visão micro e disseminada na política.
Eurivan Mendonça - gerente de Monitoramento Ambiental da SEMARH – Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
5) ----- Original Message -----
Sent: Friday, November 19, 2010 4:22 PM
Subject: artigo
Como natural de Balisa, beira do Araguaia, gostei muito de seu artigo sobre nosso rio, publicado hoje, no Diário da Manhã.
Silvio Costa Mattos - geólogo e eng. de segurança do trabalho, Goiânia
6) ----- Original Message -----
From: André Ruschi 
Sent: Friday, November 19, 2010 11:36 AM
Subject: Artigo
Prezado Osmar
Em relação a ameaça de implantação de usina hidroelétrica no Rio Araguaia, gostaria de informar que trabalhos do Profº Philyp Fearnshire do INPA, Manaus, demonstram o grande impacto deste tipo de empreendimento, por conta da geração do metano.
Portanto há que se exigir o controle das emissões atmosféricas nas turbinas, que quando de grande porte, equivalem às emissões da cidade de São Paulo.
Isto precisa estar no EIA/RIMA, assim como a maneira de controlar as emissões. Sabemos que não sabem como, portanto isto torna qualquer usina de grande porte não licenciável no momento.
Sabemos que são sempre falhos. Andei estudando o assunto e achei algumas coisinhas que podem ser elencadas em qualquer processo judicial do gênero:
i)       Estudo inexistente ou insuficiente tornam qualquer licenciamento nulo ou inválido, caso já tenham sido licenciados;
ii)     Prosseguir licenciamento com estas características de estudo é crime. Para tanto é necessário formular uma notícia crime e dar entrada na MPF;
iii)   É direito do cidadão solicitar audiência pública, que não pode ser negada. Se for negada é crime. Basta assinatura de 50 cidadãos. Então, que cada comunidade solicite uma audiência. 10, 20, 30, 40 audiências, nas quais deve se solicitar a manutenção do patrimônio paisagístico, alimentar, cultural, tradicional, etc. Tem que nomear cada elemento que será perdido para cada comunidade. Como são coisas específicas devem ser tratadas de maneira individual. E na audiência pública, a comunidade deve dizer o tempo todo que não quer o empreendimento e não vai sair, pois perderia tudo o que tem, principalmente os valores imateriais que não são compensáveis ou indenizáveis.
Abraços,
Profº André Ruschi - Biólogo/Ecólogo
Estação Biologia Marinha Ruschi / Av. Augusto Ruschi, nº 1, Santa Cruz,
Aracruz, ES, 29196-000
Museu - Casa Augusto Ruschi / R. Cel Avancini, 51, Santa Teresa, ES,
29650-000
Parque Florestal Augusto Ruschi/ Rod. ES 080, Valsugana Velha, Santa Lúcia,
Santa Teresa, ES
Telfax: (0xx27) 3250-6057
E-mails: ruschi1@terra.com.br; ruschi@ruschicolibri.com.br
hpg: www.augustoruschi.org


*Osmar Pires Martins Júnior, biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em ecologia, doutorando em Ciências Ambientais, professor de pós-graduação em Perícia Ambiental na PUC/GO, IPOG e CEEN, foi Presidente da Agência Ambiental de Goiás de 2003 a 2006.

IMPLANTAR USINA HIDRELÉTRICA NO ARAGUAIA É CRIME DE LESA-HUMANIDADE - II

Osmar Pires Martins Júnior*
A proposta de implantação da Usina Couto Magalhães no Rio Araguaia se reveste de aspectos que precisam ser discutidos à luz de um breve histórico sobre o licenciamento de empreendimentos hidroelétricos em Goiás. Primeiro, porque este projeto de usina teve sua viabilidade analisada e reprovada no Estudo Integrado de Bacia Hidrográfica - EIBH da Região Sudoeste de Goiás, um modelo inovador adotado no nosso estado e depois em todo o país. Portanto, a simples discussão sobre referido projeto se revela como uma ameaça a indicar que os empresários detentores da outorga de um projeto inviável querem ganhar no tapetão o direito de exploração econômica de um recurso que pertence a humanidade.
O EIBH é uma modalidade de Avaliação Ambiental Estratégica - AAE voltada para o estudo de aproveitamento de empreendimentos hidrelétricos. A avaliação de impacto ambiental - AIA de projetos hidrelétricos através de EIA/RIMA revelou-se insuficiente para a análise e a identificação prévia de impactos sinérgicos e cumulativos sobre os componentes ambientais da bacia hidrográfica.
Algumas iniciativas de EIBH foram adotadas em áreas geográficas limitadas no estado do Paraná. Em Goiás, a partir de 2004, o EIBH se tornou uma condicionante para o licenciamento de empreendimentos em todas as bacias hidrográficas.
O estudo pioneiro foi a análise integrada das bacias do Sudoeste Goiano, optou-se pela adoção de uma metodologia que permitiu avaliar os impactos e especialmente valorar os atributos sinérgicos, críticos e cumulativos das ações impactantes de projetos hidrelétricos sobre os fatores ambientais ocorrentes em toda a extensão das bacias hidrográficas da região. A metodologia foi desenvolvida por um consórcio de consultores contratado pelos empreendedores hidrelétricos, a partir de um termo de referência elaborado pela Agência Ambiental, incorporada à atual Secretaria Estadual do Meio e dos Recursos Hídricos de Goiás (SEMARH).
Planejamento estratégico e participativo
O processo de EIBH foi implementado com a participação de todos os agentes envolvidos, sobretudo a SEMARH, MPE, MP Federal (MPF), Ministério do Meio Ambiente (MMA), MME, IBAMA, Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e, posteriormente, a Empresa de Planejamento Energético (EPE), prefeituras, empreendedores, universidades e ONGs. Realizou-se uma audiência pública na cidade de Caçu, com ampla participação, envolvendo mais de mil pessoas de toda região sudoeste e uma reunião técnico-informativa, com as partes interessadas (stakeholders) de órgãos governamentais e não governamentais, quando os estudos foram apresentados e discutidos amplamente.
Discutido e aprovado, encaminhou-se processo de EIBH da região sudoeste do estado, pela Agência Ambiental à SEMARH, visando formular diretrizes normativas válidas a todo o estado, após discussão e aprovação pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (CEMAm).
A análise do EIBH para a Região Sudoeste do estado ocorreu num contexto macrorregional. O estudo imprimiu uma visão menos compartimentada da bacia. Integrou e produziu informações temáticas num documento de diagnóstico ambiental amplo e detalhado. O contexto macrorregional abrangeu as bacias do sudoeste goiano, as quais foram indicadas pela Agência Ambiental, como uma unidade de planejamento suficiente para balizar seus futuros processos de licenciamento ambiental.
O estudo da bacia hidrográfica da Região Sudoeste de Goiás compreendeu:
·                    Diagnóstico Ambiental composto por estudos do meio físico, ou seja, geomorfologia, solo e paisagem.
·                    Diagnóstico Mineral, que pesquisou além dos minérios da região, aspectos como clima e possibilidades de abalos sísmicos no local.
·                    Diagnóstico Hídrico composto por estudo da qualidade das águas e da poluição encontrada nos mananciais, além de um perfil para saber como a região responde a possíveis inundações.
·                    Diagnóstico do Meio Biótico, que traçou o perfil do uso e ocupação do solo, da fauna e flora encontradas na região. Também estudou os corredores ecológicos e os vetores de endemias.
·                    Diagnóstico do Meio Sócio –Econômico, contendo levantamento histórico dos municípios e estudos sobre a população existente nas cidades que integram a bacia. Foram pesquisadas as atividades econômicas, o sistema de saúde e saneamento da comunidade local, o potencial turístico existente, com o mapeamento desses potenciais.
·                    Diagnóstico Cultural, que levantou o potencial da cultura existente na região e a presença de sítios arqueológicos, bem como a possível existência de comunidades étnicas remanescentes, como os Quilombos. Também identificou prováveis comunidades indígenas da bacia do sudoeste.
Cenários para análise de impactos e avaliação de sinergismo
Os cenários para análise de impactos e a avaliação de sinergismo de impactos ambientais considerou os empreendimentos hidrelétricos contemplados em diversos Estudos de Inventários Hidrelétricos realizados nas bacias dos rios Aporé (vertente goiana), Corrente, Verde e Claro. O rio Alegre, apesar de ter sido incluído no estudo, não possui inventário hidrelétrico realizado por não ter sido considerado como passível de apresentar potencial hídrico para implantação de empreendimentos deste tipo. No território goiano banhado pelas bacias supracitadas encontram-se inseridos, total ou parcialmente, 18 municípios, a saber: Aparecida do Rio Doce, Aporé, Cachoeira Alta, Caçu, Caiapônia, Chapadão do Céu, Itajá, Itarumã, Jataí, Lagoa Santa, Mineiros, Paranaiguara, Perolândia, Portelândia, Quirinópolis, Rio Verde, São Simão e Serranópolis.
A partir da análise ambiental integrada do diagnóstico dos meios físico, biótico e antrópico realizada no EIBH, elaborou-se o prognóstico ambiental das bacias do sudoeste goiano com e sem os empreendimentos hidrelétricos, compondo três cenários de avaliação:
i) total de aproveitamentos hidrelétricos inventariados pela ANEEL;
ii) aproveitamentos com outorga ou em processo de outorga;
iii) aproveitamentos cujos empreendedores estão consorciados no EIBH.
Procedeu-se então a avaliação dos impactos sinérgicos derivados da implantação das PCHs e das UHEs previstas em cada um desses cenários. O EIBH foi submetido à avaliação de uma equipe multidisciplinar de consultores contratados pela Agência Ambiental junto à Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (Funape/UFG), constituída por mestres e doutores do Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais.
O relatório-síntese contendo as críticas dos consultores resultou que, conclusivamente, se indicasse um conjunto de diretrizes e recomendações de caráter geral, com medidas de cunho mais específicas configuradas através de estudos complementares àqueles já realizados para cada usina, planos, programas e projetos, indicando-se as fases de licenciamento ambiental dos aproveitamentos nas quais deverão ser desenvolvidos.
Diretrizes do EIBH

As diretrizes do EIBH foram objetos de parecer de equipe técnica das Diretorias de Qualidade Ambiental e de Ecossistemas da Agência Ambiental e convertidas em Despacho da Presidência, contendo deliberações para três situações:
i) empreendimentos que estão de acordo com as diretrizes do EIBH, aptos a continuarem os processos de licenciamento, desde que apresentem estudos complementares como a relação potência/área inundada;
ii) empreendimentos que estão total ou parcialmente localizados em área sensível e prioritária para a conservação da biodiversidade, que requerem (re) estudos de EIA/RIMA com levantamento de campo detalhado sobre os componentes bióticos afetados;
iii) empreendimentos que não estão de acordo com as diretrizes do EIBH, inaptos ao procedimento licenciatório, pois se localizam em zona inadequada a empreendimentos hidrelétricos.


*Osmar Pires Martins Júnior, biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em ecologia, doutorando em Ciências Ambientais, professor de pós-graduação em Perícia Ambiental na PUC/GO, IPOG e CEEN, foi Presidente da Agência Ambiental de Goiás de 2003 a 2006.

IMPLANTAR USINA HIDRELÉTRICA NO ARAGUAIA É CRIME DE LESA-HUMANIDADE - I

Osmar Pires Martins Júnior*
O editor-geral do Diário da Manhã me ligou no último domingo. Ele estava na sua casa e eu na minha: Disse ele: “Estão querendo construir usina no Araguaia. De novo. É um absurdo. Escreve um artigo sobre isso. O Araguaia e o Encantado agradecem.” Recebido o desafio, pus-me a pensar no assunto. Não faltam argumentos, fatos e justificativas para abordá-lo. Sempre na ótica da defesa de um recurso que é Patrimônio da Humanidade. Um tesouro dos goianos, muito embora, às vezes lembrado apenas nas altas temporadas. Nessas ocasiões, não faltam supostas autoridades ou pseudo-ambientalistas defensores de uma segunda natureza, expressa no ato da festiva descida do rio, embarcados confortavelmente em caravanas de fulgurante fiscalização, vistoriando leitos e margens, regadas a uísques e outros líquidos preciosos.
Mas o assunto, árido como quase tudo que se relaciona ao desenvolvimento sustentável, requer certo conteúdo de abordagem, contextualização histórica e conjuntural. Sem a pretensão da verdade, mas buscando referência na realidade, tentarei desenvolver o tema. Dada a exigüidade de tempo e de espaço, a questão sobre a polêmica de empreendimentos hidroelétricos no Araguaia será feita em três tópicos: o licenciamento de usinas hidroelétricas em Goiás; o ineditismo e a importância de um novo modelo de licenciamento, adotado pioneiramente no nosso estado; e a importância de um rio goiano que pertence à humanidade.
O licenciamento de usinas hidrelétricas em Goiás
O estado de Goiás possui importância estratégica para o país. Sob vários aspectos: hidroviário, rodoviário, ferroviário, agropecuário, energético, na geração de uma matriz limpa e renovável, com o biodiesel e a co-geração. E, sobretudo, ambiental, por constituir o cerrado goiano o coração de um ecótono continental, uma miríade de ecossistemas de transição entre os biomas nacionais. Daí sua importância na proteção da biodiversidade e na preservação das reservas hídricas superficiais e subterrâneas.
Do ponto de vista da geração e distribuição da energia elétrica, cito a paralisação da Usina de Cachoeira Dourada, durante 10 dias, em setembro de 2003. Foi o único embargo de uma usina na história do país, repercutindo no noticiário nacional e internacional. O New York Times cobrou da empresa multinacional, detentora da concessão, uma explicação para a falta da licença ambiental de um empreendimento que operava há meio século sem um requisito básico para uma empresa que, na Europa, possui certificado de selo verde (ISO 14.001).
A pressão do Sistema Energético Nacional foi imediata e veio do Poder Central. A reprimenda foi feita diretamente ao Chefe do Executivo Estadual: “Goiás não concede licença para nova geração de energia há quase uma década, e agora embarga uma usina que está funcionando?”. Em virtude do sistema interligado de geração e distribuição, em face da posição estratégica de Cachoeira Dourada, o seu embargo poderia causar um colapso no abastecimento nacional.
De fato, a reclamação procede, mas não se fundamenta. Por fatores de uma conjuntura própria àquele período, ocorreu o fenômeno da judicialização do licenciamento ambiental. A atuação de afoitos promotores de justiça transferiu uma atribuição típica do órgão competente do poder executivo – a concessão de licença ambiental de empreendimentos não só hidroelétricos – para a alçada do poder judiciário, a ser tomada por um Juiz de Direito. Na área de energia, não só a judicialização contribuiu para o colapso. A falta de investimento no setor resultou no apagão, de triste lembrança para todos.
A importância estratégica de Goiás no setor energético nacional pode ser demonstrada no fato e argumento que desenvolvo a seguir. No dia 19 de outubro de 2004 a então ministra das Minas e Energia e atual presidente eleita do país, Dilma Rousseff, veio a Goiânia para cumprimentar o Governador Marconi Perillo e a Procuradora-Geral de Justiça, Laura Bueno, pela iniciativa de criação e adoção de um novo instrumento de licenciamento ambiental de empreendimentos hidroelétricos. A ministra afirmou que “a elaboração de Estudos Integrados de Bacia Hidrográfica – EIBH representou uma evolução brasileira na área de energia e meio ambiente”.
O signatário destas linhas exercia titularidade do órgão de controle do meio ambiente em Goiás, esteve presente à audiência da ministra com o governador e com a representante máxima da Promotoria Pública, na condição de autor da iniciativa da proposta, de discussão e execução de um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental de empreendimentos hidrelétricos no estado, culminando no termo de referência do EIBH assinado pelo órgão do executivo com o Ministério Público de Goiás - MPE.
Exemplo para o País
Na matéria “Exemplo para o País”, publicada no dia 20/10/04 pelo Diário da Manhã, encontra-se a afirmação da futura Presidente do Brasil: “No país e em Goiás, particularmente, havia um conjunto de processos de licenciamento embargados na Justiça em que se levantava a necessidade de haver um estudo mais amplo da bacia hidrográfica como condição prévia para se dar o licenciamento. Nós consideramos fundamental a incorporação dos estudos integrados de bacia no planejamento energético, simultaneamente aos esforços para a geração de uma quantidade de energia disponível para o desenvolvimento do País. Daí, a importância do EIBH, um projeto pioneiro no país, realizado pela Agência Ambiental, que visa compatibilizar a geração de energia com o impacto da construção das usinas no meio ambiente, mapeando a quantidade e a localidade de instalação das usinas”.
O modelo antigo, então existente, era baseado no seguinte procedimento: o Ministério de Minas e Energia (MME) realizava o inventário hidroelétrico, baseado no estudo da capacidade de geração de energia elétrica dos diversos mananciais hídricos brasileiros. Comprovada a viabilidade, consistente na capacidade de geração superar os custos de implantação e manutenção, realizava-se a outorga, de acordo com a capacidade específica de cada trecho do manancial. Um mesmo manancial poderia receber mais de uma outorga, e uma bacia hidrográfica, dezenas de outorgas, correspondentes aos trechos com aproveitamentos hidroelétricos. Estas outorgas eram levadas a leilão, onde os empresários do setor poderiam fazer suas ofertas e adquirir o direito de exploração econômico do recurso hídrico para gerar energia, um bem econômico extremamente valioso e fundamental ao desenvolvimento do país.
Com base no modelo antigo, as bacias não tinham limites para a exploração econômica. O número de outorgadas era o número de aproveitamentos hidroelétricos. A bacia hidrográfica da Região Sudoeste do estado de Goiás tinha mais de oitenta (80) outorgas. Se todos os empresários detentores do direito de exploração do recurso hídrico decidissem implantar o seu respectivo projeto, bastaria apresentá-lo ao órgão licenciador, por meio dos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. Na hipótese da aprovação de todos eles, muitos mananciais de água corrente na Região Sudoeste deixariam de existir, cedendo lugar para uma sequência de lagos, ligados por canais de vazão controlada, alterando o ecossistema de água corrente para água parada, temperatura menor, ictiofauna diversa e empobrecida (30% das espécies de peixes desaparecem com a mudança do sistema hidrológico lêntico para lótico), matas ciliares e de galeria naturais extintas, desaparecimento da fauna. E principalmente, populações ribeirinhas impactadas, positiva e negativamente, por transformações sociais, econômicas e culturais.
Pioneirismo goiano
O estado de Goiás foi pioneiro na adoção do novo modelo de Estudo Integrado de Bacia Hidrográfica – EIBH e posteriormente adotado pelo IBAMA e por outros órgãos estaduais de controle de meio ambiente passou a ser um instrumento mais abrangente de licenciamento de planos de desenvolvimento no setor energia. Este modelo, aplicado a empreendimentos hidroelétricos, ocorre antes da avaliação dos projetos específicos, por meio dos Estudos e Relatórios de Impacto Ambiental – EIA/RIMA. O EIBH se adéqua a uma nova realidade mundial, que clama por uma matriz energética mais limpa.
São várias as vantagens do novo modelo em relação ao anterior. O primeiro, mais simples de entender, ocorre no caráter do licenciamento. No modelo anterior, o empresário, com a outorga na mão, passa a ter o direito de explorar o recurso água para gerar energia. Resta ao empresário, para efetivar seu “direito adquirido”, elaborar o projeto e submetê-lo ao órgão licenciador para obter a licença. Não é simples, mas basta seguir as normas do EIA/RIMA – estudo por equipe interdisciplinar dos componentes social, biológico e físico implicados nas fases de implantação e funcionamento do empreendimento, com as devidas compensações e mitigações.
Não raro, empreendedores recorriam à Justiça para cobrir esse direito quando algum órgão licenciador mais prevenido entendia em não aprovar o projeto. Ou no que se revela como o reverso da moeda, o órgão tutor da sociedade – Ministério Público – não raro entendia que a licença concedida pelo órgão licenciador não estava de acordo com as normas pertinentes, recorria ao Judiciário com o objetivo de cassar o suposto direito do empreendedor de efetivar sua outorga e iniciar a exploração do recurso para o qual o empresário legalmente se habilitou.
O EIA/RIMA de projeto de empreendimento no setor hidroelétrico, baseado na expedição da outorga antes da licença ambiental prévia, ao subestimar os fatores ambientais envolvidos e sobrevalorizar apenas os fatores econômicos, desencadeia uma enorme pressão política sobre os órgãos de licenciamento. Por outro lado, com o advento do Ministério Público, ocorreu o fenômeno da judicialização do licenciamento. Em síntese: o órgão licenciador ficou exposto às múltiplas pressões: dos empreendedores – os empresários – e dos representantes da instituição tutora da legislação do meio ambiente – os promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público.

Com o EIBH, das 80 outorgas, apenas 5 foram licenciadas
No modelo EIBH, o aproveitamento hidroelétrico específico só receberá a outorga caso tenha a LP – licença ambiental prévia. A LP é condição prévia para a concessão da outorga e para a realização do leilão. Só a partir daí que o empresário poderá apresentar seu lance e adquirir o direito de exploração econômica de um bem ambiental, o recurso água. E esse novo modelo só é possível porque o EIBH não analisa projetos isoladamente. Ele realiza o estudo amplo de avaliação social, econômica e ambiental da bacia hidrográfica para a implantação de empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico, no qual o fator econômico é apenas um dos vários analisados.
No caso da bacia hidrográfica da Região Sudoeste de Goiás, onde havia 80 outorgas concedidas pelo Governo Federal, foi necessário estabelecer uma fase de transição para os projetos de usinas já existentes ou que estejam já aprovados, face à demanda do país  que havia passado por recente apagão no setor e que necessitava atender uma demanda de energia. A então ministra Dilma Rousseff reconheceu a correção da iniciativa goiana, que concedeu uma licença prévia paralelamente ao período de licenciamento ambiental, desde que os estudos integrados por bacia hidrográfica fossem incorporados.
O termo de referência, elaborado pela Agência Ambiental para aplicação na Região Sudoeste de Goiás, foi considerado como alternativa viável à implementação do novo modelo. Das 80 outorgas, houve o licenciamento de cinco projetos de usinas hidrelétricas que juntas tinham a capacidade de geração de energia de 270 MW. E isso foi um passo importante, considerando-se que nenhuma usina havia sido inaugurada no estado nos últimos 8 anos.


*Osmar Pires Martins Júnior, biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em ecologia, doutorando em Ciências Ambientais, professor de pós-graduação em Perícia Ambiental na PUC/GO, IPOG e CEEN, foi Presidente da Agência Ambiental de Goiás de 2003 a 2006.