Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, May 17, 2019

O RETROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Osmar Pires Martins Junior
D.Sc., M.Sc., B.Sc em Direito

No artigo "A prisão de Temer e a corrosão do Direito no Brasil", publicado pela revista especializada JOTA Opinião & Análise, os advogados Demóstenes Torres, Thiago Santos Agelune e Caio Alcantara Pires Martins desenvolvem análise crítica da conjuntura atual, caracterizada pelo retrocesso no Estado Democrático de Direito arduamente estabelecido na Constituição Cidadã de 1988.

Um fator do retrocesso, analisado no artigo, é o ativismo judicial. Este fenômeno recente da vida nacional transformou em letra morta vários dispositivos da Carta Mãe, do Código Penal - CP e do Código de Processo Penal - CPP, especialmente aqueles bens jurídicos mais importantes do Estado Democrático: HONRA e IMAGEM, LIBERDADE DE EXPRESSÃO e LOCOMOÇÃO, instituídos nos arts. 5°, incisos X, IX e XV, da Constituição Federal. 

O art. 314 do CPP c/c art. 23 do CP determinam que, em NENHUM CASO, o juiz poderá decretar prisão preventiva de qualquer pessoa pela conduta praticada em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

No Brasil da Lava Jato tornou-se rotina na imprensa notícias de que "um Juiz de Direito determinou a prisão preventiva de um secretário de saúde ou do meio ambiente". Por que? Porque eventualmente faltou determinado remédio que levou um paciente à óbito ou porque uma empresa poluiu certo rio que abastecia uma cidade, causando morte de um consumidor.

Além do caso do ex-Presidente Temer, há outro ainda mais emblemático, envolvendo o Ex-Presidente Lula, seus ex-Ministros Dirceu e Palocci, bem como os maiores empresários do país, donos de empresas que realizaram grandes obras no governo federal. Vários deles foram presos anos a fio, antes mesmo de serem sequer processados, porque se "descobriu a corrupção no Brasil; então, prenda a autoridade máxima da República, seus auxiliares diretos e cúmplices empreiteiros"!

A satisfação do ânimo justiceiro dos falsos paladinos da moralidade na administração pública dispensa  qualquer prova do enriquecimento ilícito da autoridade pública, sendo suficiente para condenar o agente político suspeito (alvo passivo da justiça seletiva) a convicção embasada no argumento de que "ele sabia". 

A Era Lava Jato estabeleceu nova hipótese de decretação de prisão preventiva de autoridade do poder executivo simplesmente por exercer o dever legal inerente ao cargo, submetendo-a, em potencial, à responsabilização penal objetiva de todo e qualquer ilícito praticado sob sua jurisdição. 

Trata-se da aplicação, no Brasil, da famigerada Teoria do Domínio do Fato, do jurista alemão Claus Roxin, desenvolvida para condenar nazistas no pós-guerra.

Monday, May 13, 2019

E O CRÉDITO DO COMBATE À CORRUPÇÃO VAI PARA... LULA E DILMA!

Osmar Pires Martins Junior, D.Sc, M.Sc.
B.Sc. em Direito, Biologia e Agronomina
Ultimamente, várias notícias dão conta que o Brasil recuperou bilhões de recursos públicos que foram evadidos para o Exterior através da prática criminosa da corrupção e lavagem de dinheiro. 

O feito é verdadeiro, mas a autoria não é da Lava Jato, como tem sido propagandeado. A Lava Jato não tem poderes para repatriar valores depositados em outros países.

A Lava Jato canta de galo em cima de realizações dos Poderes da República Democrática de Direito, especialmente o Poder Executivo.

A luta contra a corrupção só avançou com as conquistas democráticas, cujo marco é a Constituição Cidadã, fruto da luta do povo pela democratização da sociedade brasileira. 
O corolário desta luta foi a eleição de vários governos democráticos, inclusive de democracia popular e de esquerda.

Os governos de democracia mais avançada, durante os dois mandatos completos Lula e os dois de Dilma, sendo o último incompleto, estabeleceram parcerias entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criaram e fortaleceram instituições e instrumentos de combate à corrupção.

MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
O Brasil só avançou no combate à corrupção porque promoveu a democratização dos poderes, permitindo criar, dentre outras medidas, as seguintes que considero as mais importantes:

i) a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA envolvendo 60 instituições;

ii) o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;


iii) a Lei do Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro; 

iv) a integração da PF, RF, BACEN, AGU, CGU; 

v) a atuação em Políticas Públicas Internacionais, por meio da Embaixada, no combate à evasão de divisa;

vi) o Brasil assinou tratados e acordos internacionais de cooperação multi e bilateral de rastreamento, indentificação, sequestro e repatriação de valores da corrupção, contrabando, terrorismo, narcotráfico e outros ilícitos internacionais.

A VERDADE
Paradoxalmente, inserido no contexto da luta contra a corrupção, a Lava Jato constitui retocesso democrático, uma criação anômala à estrutura dos poderes da República e do Poder Judiciário em particular, já que a Constituição Federal veda qualquer tribunal de exceção. 


Nesse sentido, a 13ª Vara Federal de Curitiba se converteu num tribunal inconstitucional, dirigido por juiz de exceção. A atuação inconstitucional da Lava Jato se explicita claramente no caso aqui analisado da repatriação de valores evadidos pela corrupção e lavagem de dinheiro. 

No Brasil só podem assinar os tratados e acordos internacionais, citados acima, no item vi, o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior e, dependendo do caso, com o aval do Congresso Nacional.

Não há a mínima possibilidade de um juiz federal ou procurador da República da Lava Jato representar o Brasil, em termos de políticas internacionals de "repatriação do dinheiro da corrupção".

LESA-PÁTRIA
O exemplo mais grotesco foi dado por Moro, Dallagnol e seus cúmplices da Lava Jato de Curitiba, que assinaram um acordo com o Departamento de Justiça norte-americano. De forma ilegal, a Lava Jato se apropriou e desviou R$ 6 bilhões da Petrobras para uma fundação privada. 

O acordo, promovido pelo procurador da República Deltan Dallagnol e homologado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, pela sua ilegalidade e caráter lesa-pátria, foi de pronto anulado pelo STF. E ainda, despertou nos órgãos de controle da administração pública iniciativas investigativas de responsabilização dos agentes por prevaricação, improbidade administrativa e condutas criminosas correlatas.


OPINIAOCRITICA.COM.BR
O governo da Suíça informou a devolução de R$ 1,4 bilhão de reais ao Brasil, recuperados após às investigações da operação Lava Jato