Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, November 30, 2019

O QUE É CORRUPÇÃO?


Osmar Pires Martins Junior
Pesquisador Pós-doc no PPGIDH-UFG
CORRUPÇÃO ATÍPICA
A corrupção atípica é aquela não tipificada na Lei Penal, tal como exposta no parecer do procurador do MPF, seguido pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, unânimes na condenação e no aumento da pena de Lula no caso Sítio de Atibaia, verbis:
"[...] Então o que nós temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram da gestão do ex-presidente Lula feitas em um sítio que era por ele utilizado. Isso é crime? É. [...]" (procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, em 17/11/2019)
A condenação supra é improcedente por ser atípica e se demonstra pelo simples confronto com os verbos típicos do Código Penal - CP que define a corrupção como crime praticado na modalidade ativa e passiva, portanto, um ilícito que se perfaz pelas mãos dos agentes corruptor e corrompido.

CORRUPÇÃO PASSIVA
O art. 317 do CP tipifica o crime de corrupção passiva como "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

No caso, não há nem na acusação qualquer prova de que Lula solicitou ou recebeu o sítio em troca de qualquer vantagem ilícita, mas que tão somente o utilizou.

CORRUPÇÃO ATIVA
De acordo com o art. 333, parágrafo único do CP, corrupção ativa é: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício", sujeito a pena de "reclusão, de 2 anos a 12 anos, e multa", que pode ser "aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional".

Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. O fato da acusação ocorreu após Lula encerrar o mandato presidencial, portanto, ele não é agente público, nem corrompido, pois não há prova de solicitação ou recebimento de vantagem indevida.

REFORMAS PARA RECEBER UM ACERVO
Apesar da atipicidade da denúncia, o TRF-4 manteve a condenação proferida pela juíza de piso e aumentou a pena de corrupção de Lula para mais de 17 anos por frequentar um sítio, que os acusadores reconhecem não ser dele.

A acusação reconhece que as reformas no sítio foram feitas após Lula deixar o cargo de Presidente da República e que o sítio passou por reformas para receber o enorme acervo pessoal do ex-Presidente, mas não apresentou qualquer prova que vincule as obras a qualquer ato de ofício (documento assinado por Lula que relacione a reforma do sítio com contratos de obras ou serviços na Petrobras).

E A PIRÂMIDE DE KELSEN?
A pirâmide de Kelsen estabelece a hierarquia das normas jurídicas: as inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das superiores (normas fundantes). A Constituição ocupa o vértice (topo), constituindo o fundamento de validade de todas as demais normas do sistema.

Assim nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição, da qual o Supremo Tribunal Federal - STF é o guardião. Ao julgar recursos constitucionais sobre casos julgados pelo então juiz Sérgio Moro, homologados pelo TRF-4, o STF decidiu que tais processos estão sujeitos à nulidade absoluta caso desrespeitem os princípios constitucionais básicos:

i) Da competência: a competência para jugar fatos sobre imóveis localizados numa unidade da federação é da Justiça Federal daquela federação, por exemplo, o processo que tem por objeto um sítio localizado em Atibaia/SP deve ser julgado pela Justiça Federal de São Paulo, e não na Comarca de Curitiba/PR;

ii) Da ampla defesa: os processos da Lava-Jato que tem réus delatores e delatados estão sujeitos ao princípio constitucional da ampla defesa do acusado. O STF decidiu com repercussão geral o acusado deve se defender depois do réu delator, isto é, o acusado tem que em saber do que está sendo acusado. Do contrário, fere o direito constitucional da ampla defesa, anulando todo o processo.

MÉRITO
No mérito salta aos olhos a falta de tipificação do crime pelo qual Lula foi condenado: não há prova de corrupção, não há ato de ofício. As obras de reforma no sítio foram feitas para receber o acervo presidencial após deixar o cargo para receber o acervo presidencial. Nenhum documento ou testemunha provou qualquer ato ilícito na Petrobras quando exerceu os dois mandatos presidenciais.

As auditorias internacionais realizadas pela Petrobras durante o governo Temer (inimigo político de Lula e Dilma) e juntadas aos autos por determinação da Justiça Federal, conforme notícia de amplo conhecimento público¹, atestam a improcedência da acusação contra Lula de uso de recursos da petrolífera na reforma do sítio.

REFORMATIO IN PEJUS
E veja: sem qualquer prova de corrupção, a pena de 12 anos imposta na sentença da juíza "copia e cola" de Curitiba foi aumentada pelo Tribunal de Porto Alegre em mais de um terço: 12 + 4 = 16 < 17.

O TRF-4 violou o princípio da proibição da "reformatio in pejus", segundo o qual não pode haver reforma da decisão para pior. É o que determina o art. 617 do Código de Processo Penal: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença".

Isto é, como houve recurso da defesa contra a sentença da juíza "copia e cola" que condenou Lula a 12 anos, o tribunal "ad quem" (8ª T. do TRF-4) agravou a situação do réu e aumentou desproporcionalmente a pena para 17 anos e, pior, acima do limite permitido pelo art. 333, p.u., do CP.

CONCLUSÃO
Os três patetas gaúchos da 8ª Turma do TRF-4, todos terraplanistas de primeira linha, amigos íntimos e cúmplices do juiz partidário e atual ministro da (in)Justiça, apostaram tudo no confronto com a Corte Suprema do país - STF.

Se a absurda decisão do Sítio de Atibaia colar, então, meus caros, preparem-se que NEOFASCISMO chegou, as CORTES serão fechadas sem precisar sequer de um cabo e um soldado, o CONGRESSO será banido, a IMPRENSA LIVRE deixará de existir de vez, as GARANTIAS constitucionais e os direitos FUNDAMENTAIS serão extintos.

Se avista a olhos nus uma velha conhecida: a DITADURA que chega à galope!
NOTICIAS.UOL.COM.BR
MPF liga "corrupção de Lula" no caso do sítio à defesa de DITADORES e ao "terraplanismo" (sic) na sessão de julgamento da 8ª Turma do TRF-4
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¹ EXAME. KPMG afirma não ter encontrado atos de corrupção de Lula na Petrobras entre 2007 e 2011. Foi o que concluiu a empresa após realizar auditorias contábeis. Ofício foi encaminhado ao juiz Sergio Moro. Por Guilherme Caetano, com edição de Murilo Ramos, em 29 maio 2017.

Sunday, November 17, 2019

REFLEXÃO DOMINGUEIRA!



Osmar Pires Martins Junior
Pós-doutorando em Direitos Humanos UFG

Aos domingos matinais, a rotina de muitos mortais como eu, é fazer uma caminhada na pista de Cooper do Parque Vaca Brava. Para mim, em particular, essa rotina tem um significado especial: sentir a alegria nos rostos, olhares e sorrisos de crianças, jovens e adultos desfrutando os benefícios de algo que não poderia existir.
Vejo em volta o Coco do Parque, do pai de família que tira o sustento vendendo água de coco, além dos inúmeros empreendimentos comerciais e residenciais que lucram com os benefícios do Parque: Goiânia Shopping, Vision du Parc, Chateau du Parc, Condomínio Reserva do Lago, Torre du Parc etc.
Alguns arranha-céus escalam as nuvens, cada vez mais altos, para oferecer aos incautos uma visão da área verde, emoldurada pelas janelas de apartamentos vendidos a peso de ouro.
Nesse sentido, o prédio Kingsdom, em construção perto da Praça da Nova Suíça, com seus 60 andares, se esmerou na apropriação dos benefícios da área verde.
E ainda, para firmar sua condição de meliante ambiental, o Kingsdom se apropriou de uma pracinha da esquina onde está sendo construído.
Poucos são os empreendimentos como o Brava Sport, Patio do Lago, Pão de Açúcar que são implantados dentro de um padrão civilizado, respeitando a paisagem, o subsolo, as correntes de circulação do ar e, dessa forma, contribuindo para formar microclimas com temperatura e umidade mais confortáveis à vida urbana.
Me lembro da professora Iêda Burjak que, em 2001, quando eu estava no Laboratório do IESA desenvolvendo o meu trabalho de pesquisa do mestrado em ecologia na UFG (que resultou no livro Arborização Urbana e Qualidade de Vida), ela adentrou no recinto e disse em voz alta para dezenas de graduandos e pós-graduandos ali presentes: 
[...] Registro os agradecimentos ao mestrando Osmar Pires pela construção do Parque Vaca Brava. Todos os dias eu acordo ao som da cantoria dos pássaros, com a brisa fresca lambendo meu rosto. Eu paguei R$ 113 mil a mais no apartamento de esquina, de frente para o parque, no Residencial Innsbruck, na Av. T-15 com R. T-66, para desfrutar desses benefícios. Se não fosse a luta e o trabalho técnico deste mestrando, haveria um condomínio de prédios dentro do parque. Aí, só os que 'chegassem primeiro' comprando unidades dentro do parque sentiriam a brisa fresca e a paisagem verde restrita a pouquíssimos privilegiados [...]. (Profª Ieda Burjak, ex-presidente do ADUFG)
Quer dizer, a professor Burjak desvelou a lógica do sistema capitalista: na época da ditadura, os capitalistas se apropriavam das áreas verdes em si e construíam dentro dos parques, comercializando o bem público para pouquíssimos áulicos da corte.
Na democracia, a participação dos trabalhados no poder - como eu na gestão Darci Accorsi (PT-PCdoB, PSB) - os bens de uso comum foram resgatados e os parques implantados com muita luta, inclusive, enfrentando ameaças de vida.
A foto acima é ilustrativa do trabalho de recuperação das áreas verdes de Goiânia, tendo como exemplo o caso Vaca Brava, no St. Bueno: antes, nos governos da direita, sob o golpe militar, seria apenas um shopping que se apropriou de uma área verde grilada, alienada a particulares com alvará de construção de um condomínio de arranha-céus dentro da nascente do córrego Vaca Brava! (foto à direita). 
As áreas verdes de Goiânia Go foram recuperadas durante a gestão SEMMA no governo democrático de esquerda do Darci Accorsi (1993/96). 
Só a partir daí passou a existir o parque Vaca Brava, assim com a área verde na esquina das avenidas T-5 com a T-10 (foto à esquerda), além de outros parques como o Areião, Botafogo, Jardim Botânico etc.
Parque Vaca Brava, St. Bueno, Goiânia-GO, da esq. p/ dir.: antes da gestão SEMMA (1°/01/1993 a 1º/01/1997), depois da gestão que recuperou e implantou a custo zero para erário e como os grileiros urbanos/especuladores imobiliários queriam que ficasse

As empreiteiras e os especuladores imobiliários foram obrigados a ceder os anéis para preservar os dedos. Mas como as mãos dos exploradores capitalistas e seus grileiros são traiçoeiras, os donos do capital não se deram por rogados.
Na democracia, aos olhos displicentes da imprensa, do MP, da DERCCAP, constroem espigões e se apropriam dos benefícios das áreas verdes dos parques urbanos!
A pesquisa Lucia Amazonas concluiu sua pesquisa sobre economia ambiental na UnB, estimando o valor ambiental do Parque Vaca Brava, atualizado, de R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões). Se o parque fosse implantado conforme Decreto n° 19/1951 que o criou, ele teria o dobro da área atual e, portanto, o seu valor ambiental seria o dobro, quatro bilhões de reais (R$ 4.000.000.000,00).
A minha satisfação se perfaz num sentimento muito simples: VALEU A PENA.