Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Monday, December 16, 2019

TERATOLOGIAS DA LAVA-JATO

Osmar Pires Martins Junior
Pesquisador Pós-Doc PPGIDH

A teratologia é a ciência que estuda as monstruosidades orgânicas. No aspecto jurídico, teratológico diz respeito a uma decisão absurda, que contraria a lógica, o bom senso e até mesmo - em certos casos - a moralidade, na medida em que é impossível conviver com o imoral e que inviabiliza as relações sociais.

Assim sendo, decisão teratológica seria toda aquela que transgride as relações interpessoais, a ponto de comprometer a convivência, a urbanidade, a tolerância, a vida em sociedade e o interesse público. Em síntese, contraria a Constituição Federal e as leis.

Este artigo sintetiza algumas monstruosidades do sistema de justiça em operação na Lava-Jato, criado por resolução da Procuradoria-Geral da República no âmbito da força-tarefa em Curitiba, sob a jurisdição do juiz universal do tema combate à corrupção na Petrobras, de 2014 até os dias atuais.

Teratologias da Lava-Jato I
O ministro do governo Dilma, Paulo Bernardo, do PT, claro, foi acusado de corrupção, sem prova. O juiz de exceção Moro determinou sua prisão provisória para evitar que o dinheiro ainda "não localizado" desaparecesse!

O Ministro Dias Toffoli, do STF, anulou a excrescência!

Teratologias da Lava-Jato II
[...] 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol. Evidências apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do sítio de Atibaia no interesse do ex-Presidente Lula [...](procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da operação)
A jurisdição de Curitiba está baseada numa relação teratológica entre uma empresa de celular e um sítio localizado em S.Paulo sem nenhum nexo com a Petrobras!

Teratologias da Lava-Jato III
Em 2014, o PGR instituiu a força-tarefa perante a 13ª Vara Federal de Curitiba para apurar supostos ilícitos, já ocorridos na Petrobras.

Assim, a Lava-Jato é um tribunal de exceção, juízo ex post facto, contrário ao art. 5°, XXXVI e LIII, da CF.

Teratologias da Lava-Jato IV
Rodrigo Janot, ex-procurador-geral da República que criou a Operação Lava-Jato, no seu livro de memórias recentemente lançado, confessa a teratogênese de um sistema de justiça parcial e partidário. Veja:
[...] Só depois de muito tempo, quando vi Sergio Moro viajando ao Rio de Janeiro para aceitar o convite para ser o ministro da Justiça do governo Bolsonaro é que me veio de novo à cabeça [...] uma investigação com foco num determinado resultado [....] isso ainda me incomoda um bocado, sobretudo quando penso nos vazamentos de trechos de depoimentos de Youssef e do ex-ministro Palocci na reta final das eleições presidenciais de 2014 e 2018, respectivamente. As declarações de Youssef, segundo o qual Lula e Dilma sabiam das falcatruas na Petrobras, eram destituídas de qualquer valor jurídico. Youssef não compartilhava da intimidade do Palácio do Planalto e não tinha provas do que dizia. Mas, mesmo assim, eram de forte conteúdo político, e não há dúvidas de que tiveram enorme impacto eleitoral. A divulgação de parte da delação de Palocci teve reflexo menor. O tema abordado já não era novo. Mas não é demais supor que também ajudou a municiar um dos lados do jogo político. Esses dois casos, a meu ver, expõem contra a Lava Jato, que a todo momento tem que se defender de atuação com viés político. [...] (Rodrigo Janot no seu livro "Nada menos que tudo: bastidores da operação que colocou o sistema político em xeque", publicado em 2019, p. 41-42)
Portanto, os processos julgados no âmbito desta operação são absolutamente NULOS e INEXISTENTES por incompetência, suspeição e suborno do juiz Sérgio Moro (arts. 572 e 564, I, do CPP)

Teratologias da Lava-Jato V
O então juiz federal Sergio Moro da 13ª Vara Penal de Curitiba, em jul. 2017, condenou por corrupção e lavagem de dinheiro e determinou a prisão preventiva de Aldemir Bendine, ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, no governo Dilma, do PT, claro.

O STF anulou tudo, pois a decisão do juiz é um monstrengo jurídico. A 2ª Turma do STF, em abr. 2019, anulou a sentença prolatada pelo juiz Moro, revogou a prisão preventiva e restabeleceu a liberdade do réu.

O ministro Gilmar Mendes, relator do Habeas Corpus impetrado pelo réu, afirmou que a prisão cautelar constitui medida de natureza excepcional e não pode ser utilizada como instrumento de punição antecipada, verbis:
[...] A jurisprudência do Supremo se consolidou no sentido de que a liberdade de um indivíduo suspeito da prática de infração penal somente pode sofrer restrições se houver decisão judicial devidamente fundamentada, amparada em fatos concretos, e não apenas em hipóteses ou conjecturas [...] (Ministro Gilmar Mendes, Relator HC 152676)
O juiz Moro proferiu inúmeras decisões monstruosas na Lava-Jato que levaram às priões preventivas com base em fatos antigos, violando o princípio da presunção de inocência, com a prisão cautelar ad eternum, em flagrante violação à jurisprudência do STF.

Em 26 set. 2019, o Plenário do STF votou por 7 votos a 3 pela inconstitucionalidade e ilegalidade das sentenças proferidas pelo monstruoso juiz Moro nos processos teratológicos que transgrediram o contraditório e a ampla defesa.

Teratologias da Lava-Jato VI
Os procuradores da Lava-Jato anunciaram em coletiva que a operação de combate à corrupção devolveu à Petrobras a exata quantia de R$ 653,9 milhões desviados da petrolífera.

A despeito do resultado apresentado pela força-tarefa do MPF, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, afirmou ao jornal Estadão, em 16/12/2019, que a "Lava-Jato fechou empresas" e que o Parquet "é pouco transparente".

Tem razão o presidente da Suprema Corte. A FGV divulgou pesquisa que, somente no ano de 2015, a persecução penal promovida pela Lava-Jato contra as pessoas jurídicas da cadeia do petróleo e da construção civil causou um prejuízo à economia nacional de R$ 140 bilhões.

O balanço aponta o saldo negativo da Lava-Jato. O Brasil ficou 220 vezes mais pobre com a falência de empresas brasileiras multinacionais estratégicas, desnacionalização, perda da soberania nacional e retrocessos políticos.

Quem paga essa conta é o povo trabalhador, que sofre o impacto direto e indireto do desemprego de milhões de pais e mães de família, redução salarial, aumento da miséria e da concentração da renda.

A Lava-Jato é um tribunal de exceção com finalidade política: destituir a presidente Dilma, prender o ex-presidente Lula, criminalizar o PT e partidos de esquerda.

O Brasil levará décadas para se recuperar dos efeitos perversos da aventura golpista e das consequências do mau uso político do judiciário!

Teratologias da Lava-jato VII
A mais grave denúncia contra o ex-Presidente Lula, além de temerária, é mentirosa. No famoso PowerPoint apresentado pelos procuradores da Repúblicas da força-tarefa da Lava-Jato, no dia 14/09/2017, em coletiva à imprensa, ao vivo e à cores, em rede nacional de televisão, Lula foi caluniado como chefe de esquema criminoso responsável pela maior corrupção da história do país.

Pois bem. Vinte e quatro meses depois, a verdade vem à tona. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, inocentou o ex-Presidente Lula, a ex-presidente Dilma e outros três dirigentes do PT, da acusação de integrarem uma organização criminosa. E mais, o MPF concordou com a sentença absolutória, verbis:
[...] O Ministério Público Federal, pela Procuradora da República signatária, vem, perante Vossa Excelência, manifestar ciência da sentença, bem como manifestar desinteresse na interposição de recurso, tendo em vista que a sentença foi no mesmo sentido da manifestação ministerial [...] (procuradora da República Marcia Zollinger).
Assim, a sentença transitou em julgado, não cabendo mais recursos, tornando definitiva. Dessa forma, pode-se afirmar com 100% de certeza que Lula, Dilma e dirigentes do PT não integram nenhuma organização criminosa que tenha causado dano ao erário, corrupção, lavagem de dinheiro, enriquecimento ilícito e outros crimes contra a administração pública. 

Resta cada dia mais evidente que os processos julgados por Moro no âmbito da Lava-Jato padecem de um vício teratológico de origem, conformando uma monstruosidade nascida da mentira que, para se sustentar, inventa outras mentiras, aumentando cada vez mais os malefícios, sofrimentos e prejuízos causados às pessoas inocentes e à sociedade brasileira, sobretudo os mais pobres e desprotegidos.

Teratologias da Lava-Jato VIII
No Relatório conduzido pelo Delegado Federal da Lava-Jato Dante Pegolato Lemos, divulgado hoje na grande mídia, se lê o fundamento e a conclusão do inquérito:
Fundamento: "A se considerar a missão específica das palestras proferidas pelo ex-presidente da República, não vislumbramos, isoladamente, a configuração de crime"
Conclusão: "Procedo o indiciamento de Lula e dos dirigentes do Instituto Lula, além de Marcelo Odebrecht e do ex-ministro Antonio Palocci, por doações no valor total de R$ 4 milhões feitas pela Odebrecht ao referido instituto".
Isto é, Lula não foi indiciado no fato penal referente às palestras, porque as palestras foram legais. Mas, o instituto, seu presidente e dirigentes foram indiciados por fato penal atípico.

Não há no CP e no CPP NADA que tipifique o crime: "RECEBER DOAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA". Qualquer empresa privada pode fazer doações a qualquer instituto devidamente constituído, para tanto, os valores são declarados de acordo com as normas legais pertinentes.
Assim ocorre com o Instituto do FHC, do CIRO etc.

No sistema de justiça toda decisão está submetida ao art. 93, IX, da CF, da fundamentação esculpida no princípio basilar de que a conclusão deve ser coerente com o fundamento. Quando aquela contraria este, caso o MP ajuíze tal processo e o juiz o receba, ele já nasce viciado por indiciamento maculado pela nulidade absoluta!

É impossível penalmente aceitar a acusação contra o sujeito passivo por um crime que a investigação apurou inexistir, mas dar prosseguimento à persecução por outro crime não imputado, não apurado e não tipificado.

Veja o absurdo: suponha que um juiz da Lava-Jato tendencioso por natureza, receba e instaure o processo penal. Tal como o delegado, o juiz já prejulgou o acusado, então, a sentença já está escrita nas estrelas:
"O RÉU FOI IMPUTADO NO TIPO PENAL X, NÃO PROVADO, POR ISSO, DECRETO SUA ABSOLVIÇÃO; MAS CONDENO O RÉU NO TIPO PENAL Y (QUE DELE NÃO SE DEFENDEU, NÃO IMPORTA)"!
Tal processo penal simplesmente NÃO EXISTE. Só mesmo como uma monstruosidade teratológica da Lava-Jato!

Aliás, o art. 339 do CP estabelece o crime da denunciação caluniosa, tipificada no fato do delegado de polícia que der causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente. Assim, o referido delegado da Lava-Jato está sujeito à pena de reclusão de 2 a 8 anos!


BRASIL247.COM
Ministério Público Federal decidiu não recorrer da sentença do juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, que inocentou ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff da acusação de integrarem uma organização criminosa. Juiz apontou "tentativa de criminalizar a atividade pol....

Wednesday, December 11, 2019

LULINHA, LAWFARE E ACERTO DE CONTAS

Osmar Pires Martins Junior
Pesquisador Pós Doc no PPGIDH-UFG

O filho do ex-presidente durante uma década foi caluniado, difamado e injuriado de ser o dono da Friboi, do grupo JBS, de ter comprado fazendas nos estados do Pará, Maranhão, Piauí e até São Paulo.

PERSEGUIÇÃO CRUZADA
A PF e a Lava-Jato, a mando de Moro, mantém a perseguição e o massacre moral e político de Lula e sua família. O alvo, mais uma vez, é Lulinha.
Uma tremenda máquina de moer pessoas e famílias, além da honra, nome, imagem e reputação, foi acionada ontem pelo Governo Federal, Ministério da Justiça, Polícia Federal, Receita Federal, Ministério Público Federal, parte do Poder Judiciário, com apoio ostensivo da Globo e da grande mídia golpista.

O INIMIGO
O inimigo é o Lula, na verdade, o inimigo é o povo. Para destruir direitos trabalhistas é preciso liquidar a representação do trabalhador.
Para isso, usou o recurso torpe de perseguir Lula e não satisfeito, partiu para cima da sua família.
O objetivo agora é destruir um jovem que, ao contrário dos filhos do atual presidente, não se agarrou às tetas do estado, não se vinculou às milícias, tráficos de drogas e de armas.

EMPREENDEDOR BRILHANTE
Lulinha criou uma empresa brilhante, voltada para a produção de bibliotecas virtuais - o Livro nas Nuvens. A sua empresa desenvolveu tecnologia inovadora de uma plataforma que disponibiliza qualquer livro no celular do interessado, a custo quase zero.
Não, não pode. Lulinha não tem capacidade para isso.

E OS FILHOS DO BOZO? A FILHA DO SERRA?
Para a burguesia neofascista, Lula, seu filho, José Dirceu ou qualquer outro representante do trabalhador não tem competência para ser empreendedor.
Que preconceito! Os filhos do Bozo podem? A filha do Serra pode? O filho do FHC pode?

LAWFARE
O uso político do judiciário está com os dias contados. Um juiz de encomenda condenou Lula, o prendeu e afastou da eleição que ganharia no 1° turno em 2018.
Realizada a encomenda, recebeu a paga: um ministério no governo neofascista. Um governo que é o mais desmoralizado da história, responsável pelo massacre não só da família de Lula, mas de todas as famílias de trabalhadores brasileiros.

QUAL A RELAÇÃO?
Qual a relação entre Oi-Sítio-Petrobras? De acordo com a falta de lógica lava-jatista tal relação só poderia ser que todos os envolvidos usam celular! O que seria um disparate jurídico...
Dallagnol escreveu no Twitter:
“[...] 69ª fase apura repasses suspeitos de mais de R$ 132 milhões pelo grupo Oi/Telemar para empresas do grupo Gamecorp/Gol. Evidências apontam que parte dos recursos foi utilizada para a aquisição do sítio de Atibaia no interesse do ex-Presidente Lula [...]”
QUE LAMBANÇA!
O gatuno não sabe como justificar a perseguição ao Lulinha, leia-se Lula.
O gatuno é aquele chefe da Lava-Jato de Curitiba que planejou o roubo de bilhões da Petrobras e foi pego no flagra pelo STF.

3 ARQUIVAMENTOS
O STJ já decidiu que o caso Gamecorp (empresa do Lulinha) pertence à jurisdição em São Paulo.
Lulinha já foi investigado pela PF-SP e pelo MPF-DF e nada foi achado contra ele. Foram 3 arquivamentos!

O GATUNO
Agora, o gatuno da Lava-Jato tenta justificar a competência da jurisdição de Curitiba sobre um Sítio localizado em São Paulo e duas empresas privadas de telefonia, fazendo uma fantasiosa ligação com a Petrobras.
O gatuno diz que recursos das empresas privadas de telefone foram usados para comprar o sítio...  Com isso, o gatuno está declarando que o caso Sítio de Atibaia não tem nada com a Petrobras.

SÓ LEMBRANDO
Moro condenou Lula e o TRF-4 aumentou a pena para 17 anos de prisão com base na afirmação de que os recursos para a reforma do Sítio vieram da Petrobras!
O gatuno do Dallagnol forneceu mais um elemento para confirmar que a sentença e o processo do sítio são nulos, não valem nada!

NULO E INEXISTENTE
A desmoralização da Lava-Jato foi exposta na Vaza-Jato. Moro, Dallagnol, Paludo e seus comparsas como Selma Arruda no senado (cassada ontem) terão que acertar suas contas.
Todos os processos julgados na Lava-Jato são absolutamente NULOS e INEXISTENTES. Do ponto de vista da lei penal, são INEXISTENTES os processos maculados pelo vício da nulidade absoluta, e com eles, todas as condenações, os indiciamentos, as delações premiadas, os elementos apurados, os testemunhos.
São absolutamente NULOS todos processos da Lava-Jato inquinados pelos vícios insanáveis já citados ocorrentes no caso do Sítio de Atibaia.
Cada investigado, ora condenado, passa a ter doravante, após a declaração da nulidade absoluta, ficha limpa!

CPC
O art. 564, I, do Código de Processo Penal - CPP determina que ocorrerá nulidade absoluta do processo por incompetência (13ª Vara Federal de Curitiba não é competente para julgar causa de imóvel localizado em Atibaia), suspeição (Moro é juiz suspeito por ter aconselhado a parte acusadora contra Lula) ou suborno do juiz (Moro aceitou o cargo de ministro em troca da condenação de Lula).
Além de enquadrado como juiz suspeito pelo efeito do art. 254, I, do CPP, Moro é também juiz impedido, em face do art. 252, II, do CPP, que proíbe a qualquer juiz desempenhara a função de acusador que é atribuição exclusiva do MP em ação penal pública.
Repare: o art. 572 do CPP estabelece que as hipóteses de nulidade do inciso I, do art. 564, são insanáveis, portanto, o processo do Sítio de Atibaia está viciado por nulidade ABSOLUTA, com efeito ex tunc que retroage à origem, desde o início da data da apuração dos fatos, instauração do inquérito até a última fase do ação judicial.

CÓDIGO DE CONDUTA JUDICIAL
Os princípios de Bangalore estabelecem as regras universais de conduta do poder judicial em todos os países, tanto do common law como do civil law.
Tais regras foram submetidas à 59ª Sessão da CDH da ONU e aprovadas pela Resolução 2003/43.
A imparcialidade subjetiva (convicção pessoal do juiz) e imparcialidade objetiva (garantias reais oferecidas pelo juízo ao réu de justiça justa) são o principal atributo do Judiciário.
Sem imparcialidade do juiz destrói-se a confiança no sistema judicial. Daí a competência do STF de intervir no caso.

CONTAS A ACERTAR
Incumbe ao STF julgar o recurso de Lula contra a parcialidade do juiz Moro e da Lava-Jato. Ou o Brasil acaba com a Farsa-Jato ou ela acaba com o Brasil.
Quem é o responsável pelo cais instaurado no Brasil? O agentes estatais que criaram o tribunal de exceção da Lava-Jato; os barões da mídia que mentiram para a população; os políticos oportunistas, carreiristas e que vivem grudados nas tetas do estado.
Todos eles terão contas a acertar com o povo!