Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, March 15, 2019

O EMBATE ENTRE IRMÃOS SIAMESES DA (in)JUSTIÇA SELETIVA

Osmar Pires Martins Junior - D.Sc., M.Sc., B.Sc. em Direito

O Supremo Tribunal Federal - STF na sessão plenária de ontem, 14/03/2019, em votação apertada, por 6 (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Lewandowsky, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli) votos contra 5 (Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Barroso), decidiu "manter a jurisprudência" da Corte Suprema pela competência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE julgar os crimes federais conexos aos crimes eleitorais (4ª AgR no Inq. 4435 - Pedro Paulo Carvalho Teixeira e outro x MPF).

UMA SINGELA REFLEXÃO
Nos casos contra Lula, João Paulo Cunha, Genoíno, Dirceu, Palocci, Delcídio, Pizzolato, Delúbio ou Vaccari as acusações de caixa 2 (crime eleitoral) eram conexas à corrupção e lavagem de dinheiro, deslocando a competência para a Justiça Federal.

Assim, embalados pela dogmática da "justiça penal do inimigo", todos os petistas foram julgados e inapelavelmente condenados a penas duríssimas de dezenas de anos de cadeia, pelo STF ou pela Justiça Federal de Curitiba...

No que deu a (in)Justiça Seletiva? Na persecução dos "inimigos" e na impunidade dos "velhos aliados"; resultou no golpe contra a democracia, comandada pela trinca Cunha, Aécio & Temer.

O corolário da (in)Justiça Seletiva se deu com a eleição de Bolsonaro, a nomeação do Ministro da (in)Justiça Moro e a formação do Governo mais despreparado da história da República.

No linguajar tipicamente bolsomínion, essa "merda toda" deu Bozó!

JUSTIÇA PARA TODOS?
A condenação dos "inventores da corrupção no Brasil" aguçou a sede de poder da Lava Jato. A tsunami da persecução penal precisa de alvos permanentes. A Lava Jato começou caçar novos "inimigos" (aliados de Bolsonaro).

Além disso, é preciso enganar a população com encenações que transmitam a ideia da neutralidade e do fim da impunidade.

De maneira lógica, a Lava Jato começou a se voltar contra quem? Os aliados...

A (i)LÓGICA IMPUNIDADE
Ocorre que a (in)Justiça Seletiva age para investigar, acusar, condenar e prender o inimigo e proteger o aliado com o manto da impunidade.

Ahhhh, nesse caso, é imperioso "retomar" a jurisprudência: desde tempos imemoriais, os crimes eleitorais "sempre" deslocaram os crimes comuns para a Justiça Eleitoral (sic).

Os "novos" acusados - quem? - responderão na "justiça especializada", onde as penas são no máximo de 3 a 5 anos.

Entenderam? Não precisa nem desenhar.

CONEXÃO ENTRE CRIMES
Não há conflito antagônico entre Lava Jato e STF.

“O que se trava aqui é uma disputa de poder", bem disse o Ministro Gilmar Mendes no seu voto contra o parecer da Procuradoria-Geral da República, que satisfazia aos interesses de Moro, Dallagnol e demais lavajateiros de Curitiba.

A conexão entre os crimes eleitorais e comuns foi estabelecida no sentido da competência da Justiça Comum para julgar e condenar petistas.

Agora, o STF decidiu redirecionar tal conexão no sentido da competência da Justiça Eleitoral. Para "julgar quem"? 
O que se depreende é que o Poder Judiciário continua impregnado da (in)Justiça Seletiva, agindo ao sabor das conveniências políticas.

LAVA JATO: TEM 'FOME' DE QUÊ?
Desmembrar os crimes eleitorais conexos aos crimes federais: a acusação envolvendo caixa 2 seria julgada pelo TSE; e as imputações de crimes federais conexos ao caixa 2 de corrupção e lavagem de dinheiro seriam desmembradas e enviadas à Justiça Comum Federal ou Estadual para julgamento.

Caso o STF decidisse pelo fatiamento, a Lava Jato manteria o seu status de Poder Judiciário paralelo, um verdadeiro tribunal de exceção, vedado pela norma brasileira e internacional.

UM INTERREGNO DA JURISPRUDÊNCIA
Ocorre que a jurisprudência sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crime eleitoral e os crimes comuns a ele conexos está estabelecida na constituição atual e em todas as anteriores.

No entanto, como dito alhures, os alvos da AP 470 ("caixa 2 do PT para financiar os partidos aliados") e da operação Lava Jato ("caixa 2 de empresas com contrato com a Petrobras para financiar o PT e partidos aliados") não foram julgados pela Justiça Eleitoral e sim pela Justiça Comum - STF ou Justiça Federal de Curitiba.

Abriu-se uma lacuna na "consolidada jurisprudência do STF" apenas para julgar os alvos petistas na Justiça Federal, onde as penas são mais rigorosas. Esta lacuna foi logo fechada e os próximos casos serão julgados pela Justiça Eleitoral - "contra quem"?

RECUPERAR O VERDADEIRO DESIDERATO DA JUSTIÇA
Infelizmente, a maioria do Poder Judiciário brasileiro ainda pende para a (in)Justiça Seletiva.

Inobstante, o STF, no julgamento de 14/03/2019, desferiu-se um golpe direto nos procuradores da Lava Jato que levou a República de Curitiba à lona! 


Nos votos proferidos pela maioria dos ministros vitoriosos, a apropriação de R$ 2,5 bilhões da Petrobras, desviados para uma fundação privada da Lava Jato, as negociatas em torno da "indústria da delação premiada" e a "corrida pelo ouro" do combate seletivo à corrupção foram merecedoras de adjetivações onerosas que são impublicáveis...

Incumbe aos organismos públicos e sociais do Brasil efetivar o Estado Democrático de Direito, superar a justiça seletiva, restabelecer o desiderato da verdadeira Justiça e retomar o caminho da democracia com inclusão social e soberania nacional!