Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, August 31, 2018

EPITÁFIO: AQUI JAZ UM VERME!

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc. em Direito, M.Sc. e D.Sc.
Transcrevo a crítica do jornalista Fernando Brito do Tijolaço, que traduz o sentimento de nojo, decepção e justa reação do brasileiro frente à consumação do golpe parlamentar-midiático-judiciário deflagrado em 16 de abril de 2016 que depôs a Presidente Dilma, e a decisão de hoje, 31/08/2018, do TSE, que cassou o registro e afastou Lula da vida política nacional.
Voto de Luiz Roberto Barroso na sessão fúnebre da justiça seletiva, em 31/08/2018:
"[...] Foi além de tudo o que de pior se pudesse esperar.
Mistificou vergonhosamente sobre o efeito suspensivo do artigo 26-A da Lei da Ficha Limpa, dizendo que só haveria suspensão da inelegilibilidade quando o decretada por tribunal superior (STJ ou STF).
Na verdade, o texto legal diz claramente que se pode “suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal” e não decisão em recurso.
Numa palavra, torceu a lei.
Tergiversou da maneira mais constrangedora sobre a decisão do Comitê dos Direitos Humanos da ONU: “deve ser considerada, mas eu não a considero de cabo a rabo”.
Aliás, reduziu a decisão a um “palpite” de uns “rapazes desinformados”.
Mas o ponto mais baixo de sua peroração foi quando decretou o “afastamento do artigo 16-A da lei eleitoral, que mantém os direitos do candidato enquanto o registro estiver sub judice".
Está sub- judice, no entendimento de Barroso, aquilo que ele ainda não decidiu.
É óbvio que tudo que está em discussão judicial – e cabe recurso da decisão do TSE ao STJ e ao STF – está sub judice.
A aberração significa negar o que está expresso em lei e tudo o que a Justiça Eleitoral praticou até hoje.
Barroso pretendeu cassar o duplo grau de jurisdição, que é outro princípio ao qual o Brasil aderiu, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo artigo 8°, 2, h, dispõe que “durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade ao direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior".
Derivou daí para a chantagem expressa: enquanto o PT e aliados não aceitarem sua decisão e substituírem Lula como candidato, estarão fora do horário eleitoral.
Está claro, para quem não quiser ser cego, que não há um julgamento, com ponderação, análise, prudência.
As cartas, marcadas, estão lançadas. É, agora, dizer ao povo: não há justiça para quem quiser dissentir do coro das elites.
Já não temos uma eleição, temos uma tirania a ser derrubada, se tivermos força, pelo voto do povo, que se quer castrar. [...]" (Fernando Brito do Tijolaço)

Tuesday, August 28, 2018

A SITUAÇÃO DO BRASIL PEDE REFLEXÃO SOBRE A DEMOCRACIA QUE VIVEMOS!

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc. em Direito, M.Sc. em Ecologia, D. Sc. em C. Ambientais

Podemos constatar que não é democrático condenar alguém em processo ilegal, antes da formação definitiva da sua culpa. Se a culpa não foi formada, então, há presunção de inocência. Tudo isso está na Constituição Federal (art. 5°, LV, LVI, LVII).
Em decorrência das violações aos direitos e garantias fundamentais, o Comitê de Direitos Humanos da ONU determinou ao Estado Brasileiro que respeite os direitos civis e políticos de Lula. Não se trata de ingerência externa, mas de respeito aos Tratados Internacionais assinados pelo Brasil e aprovados por 3/5 dos senadores e deputados federais em duas sessões do Congresso Nacional.
Portanto, os Tratados Internacionais de Direitos Humanos equivalem às emendas constitucionais e tem aplicação imediata, subordinando o Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional . Tudo isso também está escrito com todas as letras na Constituição Federal (art. 5°, §§ 1°, 2° e 3°).
IMORAL, INCONSTITUCIONAL, ILEGAL e NULO.
O processo contra Lula tem como objeto um imóvel localizado em Guarujá/SP, mas foi julgado pela Lava Jato em Curitiba, configurando Tribunal de Exceção, vedado pelo art. 5°, XXVII, CF. Portanto, o processo é nulo de pleno direito.
A sentença é injusta, proferida SEM prova da corrupção, com fundamento contraditório, sendo também causa de nulidade absoluta de todo o processo.
A Força Tarefa da Lava Jato - MPF, acusou Lula de corrupção na Petrobras, mas a sentença não o condenou por isso, mas por outra coisa. O juiz de exceção de Curitiba reconheceu explicitamente que a reforma do triplex não teve "NÃO teve recursos oriundos da Petrobras".
Assim, a sentença não tem fundamento na denúncia, violando o art. 93, IX, CF e muitos outros da Carta Mãe.
Além disso, a Perícia da Polícia Federal comprovou há poucas semanas que o imóvel pertence a uma gerente de empresa ligada a esquema de sonegação de impostos, evasão de divisas e lavagem de capitais. A empresa é ligada aos grandes empresários sonegadores do país, como os donos da Rede Globo, inimigos declarados de Lula.
É um absurdo que um processo sujeito a nulidade absoluta, com sentença injusta, sem fundamento, proferido por juiz de exceção, sem nenhuma prova contra o acusado, leve um ex-presidente, considerado o melhor da nossa história, à prisão.
A injustiça do processo triputia a consciência da nação e gera digna revolta entre os excluídos, beneficiados pelos 13 anos de governo popular.

CONTRA LULA, TUDO DE ILEGAL VALE; A FAVOR, NADA DE LEGAL VALE.
Isso não é democracia. É ditadura. A pior de todas!
O Brasil vive sob uma ditadura pior do que a ditadura militar. Nesta, todos sabiam as cores dos gatos.
Na ditadura MP (Mídia-Parquet) todos os gatos são pardos. Os bandidos viram mocinhos e vice versa. Os juízes viram promotores e vice versa.
Da Ditadura MP não tem para onde correr, a não ser para o judiciário. Lá chegando, o acusado encontrará o acusador (Parquet) ao lado do julgador (Juiz).
O juiz então apenas referenda a condenação prévia da Mídia, que já acusou e condenou o cidadão. O juiz tão só aplica a pena "por todos esperada". 
A culpa do cidadão foi formada após longa campanha publicitária midiática, com juízes, promotores, delegados e donos da grande mídia se revesando no papel de combatentes da corrupção seletiva.
A televisão, o jornal, o rádio trataram de expor, ridicularizar, humilhar, empobrecer, adoecer e massacrar o acusado e sua família.
Nesse quadro, surge a delação premiada de corruptos profissionais que, entre quatro paredes, acertaram as contas com os seus desafetos.
O festival de históricos criminosos benefiados ou premiados, que firmaram acordos de delação com a Lava Jato, sem provas, levando à prisão os políticos ligados aos trabalhadores completa o enredo de horrores da Ditadura MP!

Monday, August 27, 2018

Para o STF, a Teoria Constitucional, na prática, é outra?

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc em Direito, M.Sc em Ecologia, D.Sc. em C. Ambientais

Como se sabe, o ex-presidente Lula acionou a Organização das Nações Unidas - ONU em defesa dos seus direitos, comprovando violação, pelo Estado brasileiro, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

A Comissão de Direitos Humanos, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento da Carta Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU, acatou o pedido liminar de Lula e decidiu recomendar ao Brasil que assegure todos os seus direitos eleitorais, em processo judicial justo.

O STF, como guardião da Constituição Federal, em tese, garante o direito de Lula. Contudo, dado o aval da Corte Suprema ao golpe de abril de 2016 que depôs Dilma e levou Lula à prisão antecipada (antes do trânsito em julgado do processo), na prática, poderá rasgar o Direito Internacional aplicável ao tema!

Pelo menos 6 dos 11 ministros do STF, antes da decisão da ONU, manifestaram favoravelmente à força supralegal dos tratados internacionais assumidos voluntariamente pelo Brasil.

Os Tratados da Convenção Internacional de Direitos Humanos da ONU foram incorporados ao ordenamento pátrio por meio da votação favorável de, no mínimo, 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em duas votações, homologados e publicados pelo Presidente da República.

In caso, em face do caráter supralegal do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, aprovado pelo rito constitucional brasileiro, não há ingerência da ONU em assunto interno e nem desrespeito à Lei da Ficha Limpa.

Está em jogo um princípio internacional de direito humano fundamental, impresso na Convenção Internacional de Direitos Humanos a que o Brasil aderiu nnnvoluntariamente e se obrigou a cumprir.

Dessa maneira, o STF e o STJ, no julgamento do pedido de registro da canidatura Lula, estão condicionados à recomentação da ONU.

A candidatura de Lula não poderá ser impugnada antes que todos os recursos sejam analisados e julgados até a instância final.

Assim, Lula não poderia ser excluídos da campanha presidencial, como tem ocorrido até o presente momento.

Os ministros do STF que expessamente se manifestaram pelo caráter supralegal ou constitucional dos Tratados e Convenções Internacional de Direitos Humanos foram Luis Roberto Barroso – relator da candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral; Rosa Weber – presidente do TSE; Edson Fachin; Celso de Mello; Alexandre Moraes; e Gilmar Mendes.

O ministro Barroso declarou que: "o Supremo já criou uma jurisprudência segundo a qual os tratados estão acima da lei ordinária e, portanto, da Lei da Ficha Limpa".

O ministro Fux manifestou em livro que: "sempre que houver possibilidade de um candidato reverter a inelegibilidade, a Lei garante que o candidato prossiga na corrida eleitoral”.

O ministro Fachin afirmou que: "os tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil têm caráter supralegal. A autoridade que não obedecer poderá ser processada". Veja o esclarecedor e definitivo pronunciamento do ministro no vídeo abaixo.
No mesmo sentido, manifestaram Celso de Mello e Gilmar Mendes, para os quais a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU tem força constitucional de cumprimento obrigatório.

O ministro Alexandre de Moraes escreveuque o processo de ratificação do Tratado que versa sobre Direitos Humanos pelo Congresso Nacional, seguiu o rito de emenda constitucional, garantindo-lhe tal status.

No entanto, o tucano Moraes - ex-Secretario Estadual de Alckmin e ex-Ministro de Temer, nomeado pelo presidente golpista para o STF - já adiantou que, no caso do Lula, o seu entendimento é outro.

Em conclusão, pode-se antever que o STF não obedecerá a recomendação da ONU, violando a Constituição Brasileira, jogando no lixo uma histórica conquista normativa, jurisprudencial e doutrinária!

Pelo exposto, tudo indica que será mantida a exclusão de Lula do processo eleitoral, dentro da estratégia de excluir o PT e as forças progressistas e populares da vida política nacional.

A contraestratégia é intensificar a campanha de Haddad e Manu, ir para o segundo turno e ampliar o leque de alianças com os candidatos e partidos do campo democrático contrários ao golpe parlamentar-midiático-judiciário em curso.

Sunday, August 26, 2018

DEZ INDICADORES DE DESENVOLVIMENTO DURANTE 13 ANOS DOS PRESIDENTES LULA E DILMA.

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc. em Direito, M.Sc. em Ecologia e D.Sc. em C. Ambientais

Da observação dos dados dos índices fornecidos pelo Banco Mundial, BACEN, FMI, ONU, PNAD, DIEESE e IPEA, se conclui que a destituição da Presidente Dilma e a prisão do Presidente Lula têm o claro objetivo de interromper o processo de transferência de renda de uma minoria de super milionários para a maioria pobre e marginalizada dos trabalhadores brasileiros.
Os 13 anos de governo de democracia popular promoveram a maior inclusão social na história das repúblicas democráritcas do mundo. E isso não poderia continuar! Veja:
i) SALÁRIO MINIMO (de R$ 400 para R$ 900);
ii) DESEMPREGO (de 12 milhões para 4 milhões com repique de 6% no impeachment);
iii) DÍVIDA/PIB (de 80% para 63% com repique de 74% no impeachment);
iv) RESERVAS INTERNACIONAIS (de 5% do PIB para 20%);
v) PIB (de US$ 1,2 trilhões para US$ 1,8 tri e de US$ 8,5 mil para US$ 15 mil 
per capita brasileiro em paridade de poder de compra no mundo);
vi) TAXA SELIC (de 27% para 14% de juros);
vii) POBREZA (de 11% para 4% da população, em poder de compra no Brasil e no Mundo);
viii) IDH/ONU (de 0,6 para 0,79);
ix) COEFICIENTE DE GINI (de 0,6 para 0,52 caindo 0,9% ao ano, contra queda anual média de apenas 0,2% a.a. na gestão tucana);
x) EDUCAÇÃO (de 57% para 74% da população jovem que concluíram o ensino fundamental e de 11% para 18% da população até 24 anos matriculada no ensino superior).

FONTE: D. Mariani, B. Lupion e R. Almeida, em 02/09/2016 Nexo Jornal. Clique na imagem abaixo e acesse o link da matéria.

NEXOJORNAL.COM.BR
Os dois últimos anos da era do PT no Palácio do Planalto registraram retrocessos na economia e no bem-estar da população. Na fotografia mais ampla, contudo, as gestões Lula e Dilma obtiveram alguns avanços. Estes índices contam um pouco dessa história.
#LulaLivre #LulaPresidente