Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Tuesday, October 30, 2012

A FARSA DA "OPERAÇÃO PROPINA VERDE", DESENCADEADA PELA DERCCAP E PELO MP DO CACHOEIRA EM GOIÁS

Osmar Pires Martins Júnior*
Promotores de (in)justiça do MP-GO e (maus)delegados de polícia da Derccap (Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública de Goiás) anunciaram, em novembro de 2010, com grande estardalhaço, a prisão de dezenas de servidores da extinta Agência Ambiental, incorporada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (Semarh Goiás).
Com arroubos de donos da verdade, divulgou-se um "rombo de R$ 1 bilhão". E agora, o Ministério Público Estadual acaba de anunciar, em 29.10.2012, no site Portal do MP, que, depois de seis anos de investigação,
“ajuizou ação de improbidade administrativa, distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, contra 11 pessoas acusadas de envolvimento com atos de corrupção e fraude no âmbito da Semarh, em fatos divulgados na operação conhecida como Propina Verde. Entre os réus estão 9 servidores do órgão”.
Sintomaticamente, a tão propalada TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO aplicada pelo Ministério Público Federal e pelo STF na Ação Penal 470 para condenar altos dirigentes do PT e do governo Lula pela suposta prática de crimes de “colarinho branco” não foi aplicada pelo Ministério Público Estadual no caso momentoso da "Operação Propina Verde", que envolve agentes políticos do governo estadual do PSDB-DEM-PTB.
Do suposto esquema que teria desviado a astronômica quantia de R$ 1 bilhão só participaram "paus-mandados", "raia miúda", "peixe-pequeno"!
Não foi preso, indiciado ou acusado UM SÓ dirigente indicado ou "da laia" do político, deputado federal e "chefão" todo-poderoso que mandou e desmandou no órgão ambiental de junho de 2006 a dezembro de 2010.
E, de forma impune, o "chefão" saiu deste para outro órgão estadual, passando a "mandar e desmandar" na Secretaria da Cidadania e Trabalho, a partir de janeiro de 2011.
O nome do suspeito é do mais amplo conhecimento público e das autoridades investigativas, policiais e judiciais de Goiás e do Brasil. 
A população de Goiânia o derrotou fragorosamente, como candidato demo-tucano, logo no primeiro turno da última eleição para prefeito, elegendo o candidato Paulo Garcia (PT), da coligação PT-PMDB.
A população proferiu verdadeira sentença reprobatória contra o mesmo agente que, suspeito, por dever de ofício da autoridade competente, deveria ser investigado, indiciado, julgado e condenado (e, se inocente, absolvido). Entrementes, o suspeito agente político sequer foi arrolado na investigação e nem tampouco no polo passivo da ação judicial, apesar das inúmeras denúncias contra ele levantadas.
Os desmandos e desvios das instituições encarregadas de zelar pelo combate ao crime organizado, pela segurança pública,  pelo erário, pela democracia e pelos direitos difusos e coletivos colocam em risco o patrimônio do povo.










Há de se questionar: a suposta quantia de UM BILHÃO poderia ser desviada e apropriada por simples servidores, destituídos de qualquer poder de mando ou sem qualquer influência política? Se a resposta é positiva, então resulta o império do desmando e na consequente responsabilização, senão “in commitendo”, pelo menos “in ommitendo” dos agentes públicos mandatários da administração estadual.
Outro é o desiderato quando se trata de humildes servidores que, suspeitos, mas sem costas largas, ocupantes de cargos sem qualquer poder de mando na máquina pública estadual, que são vítimas da persecução de poderosos e que arcam com todas as consequências penais, cíveis e administrativas da lei.
Os técnicos guindados à condição de suspeitos responderam a investigações na esfera administrativa, sendo afastados imediatamente e, alguns, demitidos a "bem do serviço público". Os indiciados no inquérito penal, instaurado pela Derccap, foram acusados pelo MP-GO em ação penal e em ação de improbidade administrativa.
O “crime ambiental" apurado na "Operação Propina Verde" restou alcançar tão só servidor e técnico subalterno na estrutura hierárquica, no exercício das funções de engenheiro agrônomo, geógrafo, gestor ambiental etc. Tais trabalhadores públicos tiveram sua dignidade humana reduzida a lixo e passaram a viver o "inferno na terra".
Um deles, pai de família, servidor dedicado, de ganhos modestos, como é a maioria esmagadora dos funcionários públicos, depois de décadas de serviços prestados, não suportou a persecução e entrou em profunda depressão.
Atualmente, o servidor está acorrentado e sob forte medicação, internado no Hospital Wassily Chuc, em Goiânia/GO.
Este caso reforça a preocupação de renomados operadores do Direito sobre os desvios de função e exercício abusivo de direito por autoridades integrantes da instituição tutora da lei.
 
O magistrado Eduardo Walmory Sanches afirma que, depois de derrotar a ditadura militar, a sociedade brasileira vive o risco de ditadura ainda pior, a do Ministério Público (SANCHES, E. W. A ilegalidade da prova obtida no inquérito civil. São Paulo: Forense, 2006).
Os advogados SILVA JUNIOR, A. & PEREIRA, R. P.(2010), na obra "Limites de atuação do Ministério Público: a defesa nas Ações Civis Públicas", confirmam a ameaça dessa nova forma de ditadura, por falta de uma legislação que torne o promotor de justiça pessoalmente responsável pelas consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem sido cada dia mais comum na vida do País.
Uma simples busca no site do Tribunal de Justiça comprovará que a instituição tutora da lei em Goiás é um braço político do partido que domina a máquina pública estadual.
Na última década de domínio do demo-tucanato no governo estadual, encontram-se ajuizadas no TJ-GO quinze ações de improbidade administrativa, ações penais e ações civis públicas ambientais.
Todas contra pessoas físicas integrantes de governos que não são do leque partidário que domina o Estado!
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*Doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, graduando em Direito, membro da Academia Goianiense de Letras.


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