Osmar Pires Martins Júnior*
Promotores de
(in)justiça do MP-GO e (maus)delegados de polícia da Derccap (Delegacia Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública de Goiás) anunciaram, em
novembro de 2010, com grande estardalhaço, a prisão de dezenas de servidores da
extinta Agência Ambiental, incorporada à Secretaria Estadual do Meio Ambiente e
dos Recursos Hídricos (Semarh Goiás).
Com arroubos de
donos da verdade, divulgou-se um "rombo de R$ 1 bilhão". E agora, o
Ministério Público Estadual acaba de anunciar, em 29.10.2012, no site Portal do
MP, que, depois de seis anos de investigação,
“ajuizou ação de improbidade
administrativa, distribuída para a 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, contra
11 pessoas acusadas de envolvimento com atos de corrupção e fraude no âmbito da
Semarh, em fatos divulgados na operação conhecida como Propina Verde. Entre os
réus estão 9 servidores do
órgão”.
Sintomaticamente, a
tão propalada TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO aplicada pelo Ministério Público
Federal e pelo STF na Ação Penal 470 para condenar altos dirigentes do PT e do
governo Lula pela suposta prática de crimes de “colarinho branco” não foi
aplicada pelo Ministério Público Estadual no caso momentoso da
"Operação Propina Verde", que envolve agentes políticos do governo
estadual do PSDB-DEM-PTB.
Do suposto esquema
que teria desviado a astronômica quantia de R$ 1 bilhão só participaram
"paus-mandados", "raia miúda", "peixe-pequeno"!
Não foi preso,
indiciado ou acusado UM SÓ dirigente indicado ou "da laia" do
político, deputado federal e "chefão" todo-poderoso que mandou e
desmandou no órgão ambiental de junho de 2006 a dezembro de 2010.
E, de forma impune,
o "chefão" saiu deste para outro órgão estadual, passando a
"mandar e desmandar" na Secretaria da Cidadania e Trabalho, a partir
de janeiro de 2011.
O nome do suspeito é
do mais amplo conhecimento público e das autoridades investigativas, policiais
e judiciais de Goiás e do Brasil.
A população de
Goiânia o derrotou fragorosamente, como candidato demo-tucano, logo no
primeiro turno da última eleição para prefeito, elegendo o candidato Paulo
Garcia (PT), da coligação PT-PMDB.
A população proferiu
verdadeira sentença reprobatória contra o mesmo agente que, suspeito, por dever de ofício da autoridade competente, deveria ser investigado, indiciado, julgado e
condenado (e, se inocente, absolvido). Entrementes, o suspeito agente político sequer foi arrolado na investigação e nem tampouco no polo passivo da
ação judicial, apesar das inúmeras denúncias contra ele levantadas.
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Os desmandos e desvios das instituições encarregadas de zelar pelo combate ao crime organizado, pela segurança pública, pelo erário, pela democracia e pelos direitos difusos e coletivos colocam em risco o patrimônio do povo.
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Há de se questionar: a suposta
quantia de UM BILHÃO poderia ser desviada e apropriada por simples servidores,
destituídos de qualquer poder de mando ou sem qualquer influência política? Se
a resposta é positiva, então resulta o império do desmando e na consequente
responsabilização, senão “in commitendo”, pelo menos “in ommitendo” dos agentes
públicos mandatários da administração estadual.
Outro é o desiderato quando se trata
de humildes servidores que, suspeitos, mas sem costas largas, ocupantes de cargos sem qualquer poder de mando na máquina pública estadual, que são vítimas da persecução de poderosos e que arcam com todas as consequências penais, cíveis e administrativas da lei.
Os técnicos guindados à condição de
suspeitos responderam a investigações na esfera administrativa, sendo afastados
imediatamente e, alguns, demitidos a "bem do serviço público". Os
indiciados no inquérito penal, instaurado pela Derccap, foram acusados pelo
MP-GO em ação penal e em ação de improbidade administrativa.
O “crime ambiental" apurado na
"Operação Propina Verde" restou alcançar tão só servidor e técnico
subalterno na estrutura hierárquica, no exercício das funções de engenheiro
agrônomo, geógrafo, gestor ambiental etc. Tais trabalhadores públicos tiveram
sua dignidade humana reduzida a lixo e passaram a viver o "inferno na
terra".
Um deles, pai de família, servidor
dedicado, de ganhos modestos, como é a maioria esmagadora dos funcionários
públicos, depois de décadas de serviços prestados, não suportou a persecução e
entrou em profunda depressão.
Atualmente, o servidor está
acorrentado e sob forte medicação, internado no Hospital Wassily Chuc, em
Goiânia/GO.
Este caso reforça a preocupação de
renomados operadores do Direito sobre os desvios de função e exercício abusivo
de direito por autoridades integrantes da instituição tutora da lei.
O magistrado Eduardo Walmory Sanches afirma que, depois de derrotar a
ditadura militar, a sociedade brasileira vive o risco de ditadura ainda pior, a
do Ministério Público (SANCHES, E. W. A ilegalidade da prova obtida no
inquérito civil. São Paulo: Forense, 2006).
Os advogados SILVA JUNIOR, A. & PEREIRA, R. P.(2010), na obra
"Limites de atuação do Ministério Público: a defesa nas Ações Civis
Públicas", confirmam a ameaça dessa nova forma de ditadura, por falta de
uma legislação que torne o promotor de justiça pessoalmente responsável pelas
consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem
sido cada dia mais comum na vida do País.
Uma simples busca no site do Tribunal de Justiça comprovará que a
instituição tutora da lei em Goiás é um braço político do partido que domina a
máquina pública estadual.
Na última década de domínio do demo-tucanato no governo estadual,
encontram-se ajuizadas no TJ-GO quinze ações de improbidade administrativa,
ações penais e ações civis públicas ambientais.
Todas contra
pessoas físicas integrantes de governos que não são do leque partidário que
domina o Estado!
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*Doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, graduando em Direito, membro da Academia Goianiense de Letras.
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