Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, June 30, 2012

JUIZ PARCIAL ALIADO DE PROMOTOR DE (IN) JUSTIÇA DESTRÓI A BASE DA JURISDIÇÃO (I)

Osmar Pires Martins Junior*
[...]

De acordo com a citação abaixo, recebida em 13/11/2014, a Juíza Laryssa de Moraes Camargos Issy, da 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, determinou a retirada deste artigo, em atendimento ao pedido formulado na ação ajuizada pelo Juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da mesma comarca.
Em cumprimento à decisão judicial, o autor retira o artigo e informa aos leitores que será apresentada resposta no devido processo legal, onde se demonstrará os fundamentos que afirmam os direitos do requerido: o artigo é um legítimo direito de resposta à divulgação na mídia, sob a responsabilidade do próprio Juiz prolator de sentença condenatória de primeiro grau, antes sequer da notificação dos defensores do acusado para a defesa nos autos nº 2005.0154.6159 de ação civil pública, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.
A notícia dando conta da condenação foi publicada tanto no site do TJ-GO Notícias como na grande mídia, a exemplo do jornal O Popular, em 15/05/2012. Embora a condenação judicial tenha sido em primeira instância, no "Tribunal da Opinião Pública" a instância é única, sem direito à apelação: toda condenação é definitiva, e mancha o nome do acusado para sempre. 
Como o jornal O Popular negou ao "condenado" o seu legítimo direito de resposta (art. 5º, V, da Constituição), só lhe restou recorrer ao blog, sua página pessoal, para esclarecer, informar, mostrar os fatos que, ao seu ver, são verdadeiros sobre a prática legal, por ele adotada, quando presidiu a Agência Goiana do Meio Ambiente, em 2003 e 2004, da conversão de multas em prestação de serviços ambientais (TACs). 
Até hoje, 18/11/2014, decorridos 30 (trinta) meses da divulgação pela mídia, em 15/05/2012, o autor deste blog, por meio de seu representante legal, não foi ainda citado da referida decisão judicial, oportunizando a sua defesa no devido processo legal, como manda o art. 5º, LV, da Constituição Federal.
Inobstante a inoperância dos autos da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, contraditoriamente, outro foi gerado, na 11ª Vara Cível, como abaixo se vê.























* Osmar Pires Martins Júnior é professor de pós-graduação em Perícia Ambiental na PUC-GO; doutorando em C. Ambientais; mestre em Ecologia pela UFG; biólogo, engenheiro agrônomo e graduando em direito; autor de dez livros publicados; membro da Academia Goianiense de Letras; foi presidente da Agência Ambiental de Goiás, perito ambiental do MP-GO e secretário do Meio Ambiente de Goiânia.