Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.
Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia.
Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p.
Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p.
Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).
E O ESTADO PEDIU PERDÃO... 50 ANOS APÓS PUNIÇÃO ILÍCITA!
Anistiado Osmar Pires Martins Junior
Advª Maria Cristina Almeida Batista
Iustitiae, etsi sero
(Justiça, ainda que tardia)
5ª Sessão Plenária da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania - CA/MDHC, Brasília-DF, em 25 de abril de 2025
A foto acima registra um Momento Solene: o Estado Nacional do Brasil, representado pela Presidenta da Comissão de Anistia, Procuradora Federal Ana Maria Lima de Oliveira, pelos poderes conferidos pela Constituição Federal, em face da violência política praticada pelos agentes estatais durante o período do Estado de Arbítrio, pediu desculpas ao anistiado Osmar Pires Martins Junior e seus familiares representados pelo filho Gustavo Bringel Pires e ao anistiado Raimundo Nonato Bitu (sindicalista metalúrgico de São Bernardo do Campo contemporâneo de Lula), ladeados pela advogada Maria Cristina Almeida Batista (esq.) e pelo advogado Aderson Bussinger Carvalho (paletó azul).
RESULTADO DO JULGAMENTO
A Presidenta da Comissão de Anistia, Procuradora Federal Ana Maria Lima de Oliveira, submeteu à pauta o Requerimento n° 42 (Processo n° 2010.01.66702, de 22/03/2010), chamando para o pronunciamento a Advogada Maria Cristina Almeida Batista e o Anistiando presente à sessão Osmar Pires Martins Junior, que fizeram os seus pronunciamentos, dentro do prazo regimental, compartilhado entre ambos, de dez minutos.
Após os pronunciamentos dos anistiandos e seus advogados presentes, a Presidenta colocou os respectivos requerimentos em votação e colheu os votos dos membros da Comissão de Anistia.
No caso do Requerimento de Osmar Pires Martins Junior, o Relator Rodrigo Lentz e o Revisor Leonardo Kauer Zinn apresentaram os seus votos integralmente favoráveis aos pedidos formulados pelo Requerente, no que foram seguidos pelos conselheiros(as) Prudente José Silveira Mello, Márcia Elayne Berbide de Moraes, Vanda Davi Fernandes de Oliveira, Manoel Severino Moraes de Almeida, Rita Maria de Miranda Sipahi e Ana Maria Lima de Oliveira.
Extrato do Parecer nº 1884/2024/SEI/DSCA/CSF/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC
VOTAÇÃO UNÂNIME COM UMA ABSTENÇÃO
O conselheiro Rafaello Abritta, representante do Ministério da Defesa, após os pronunciamentos do Anistiando e sua Advogada, mudou sua posição diante da argumentação requerida, fundada na exorbitância de provas juntadas, desistiu do pedido de vista, mas se absteve.
Assim, pela quase totalidade dos votos, a 5ª Sessão Plenária aprovou o Requerimento n° 2010.01.66702, de 22/03/2010 (pautado sob o n° 42), sendo declarada a condição de anistiado do Requerente, concedida a reparação econômica e a contagem do tempo para todos os efeitos legais referentes aos cargos públicos nos quais foi impedido de tomar posse, de auditor fiscal e de analista ambiental do Estado de Goiás, legalmente habilitado nos concursos públicos de novembro de 1975 e de fevereiro de 1987, sem acumulação, conferindo ao anistiado e sucessores a opção mais vantajosa, nos termos do art. 8º ADCT da CF/88, da Lei da Anistia n° 10.559/02 e do Decreto nº 4.897/03, cujos dispositivos estão consolidados na firme jurisprudência nacional (Tema 394 com Repercussão Geral do STF e Súmula 624 do STJ).
MOMENTO SOLENE
Ao final do julgamento, aprovados os requerimentos pautados, realizou-se o Momento Solene, no qual a Presidenta da Comissão de Anistia chamou os anistiados, seus familiares presentes e os respectivos representantes e, em nome do Estado Brasileiro, pelos poderes conferidos pela Constituição Federal do Brasil, pediu solenemente desculpas aos anistiados e seus familiares pelos atos ilícitos praticados contra eles durante o período da ditadura militar.
Brasília, 25 de abril de 2025
Manifestação do Anistiando
5ª SESSÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO DE
ANISTIA / MDHC
ILUSTRES CONSELHEIROS
E CONSELHEIRAS DA COMISSÃO DE ANISTIA (CA) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA (MDHC), A QUEM CUMPRIMENTO NAS PESSOAS DA PRESIDENTA DA COMISSÃO, Drª
ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA E DOS CONSELHEIROS RELATOR Dr. RODRIGO LENTZ E
REVISOR Dr. LEONARDO KAUER ZINN, REFERENTE AO REQUERIMENTO N° 2010.01.66702, PROTOCOLADO
NA CA/MDHC, EM 22/03/2010.
O ANISTIANDO OSMAR
PIRES MARTINS JUNIOR É PESQUISADOR PÓS DOUTOR ASSOCIADO AO NÚCLEO DE DIREITOS
HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (NDH-UFG), INSTITUIÇÃO NA QUAL SE
GRADUOU EM BIOLOGIA, INGRESSO NO VESTIBULAR DE 1976 E EM AGRONOMIA, INGRESSO NO
VESTIBULAR DE 1978, TENDO CONCLUÍDO O CURSO DE DIREITO EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE
ENSINO SUPERIOR.
DURANTE O PERÍODO DE
GRADUAÇÃO NA UFG, DE 1976 A 1985, O REQUERENTE CONTRIBUIU PARA CRIAR OS CENTROS
ACADÊMICOS (CAs) DE BIOLOGIA, EM 1979 E DE AGRONOMIA, EM 1980; RECRIAR O
DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES (DCE-LIVRE), DO QUAL FOI ELEITO SEU
PRESIDENTE, EM 1981; E CONTRIBUIU PARA RECONSTRUIR A UNIÃO NACIONAL DOS
ESTUDANTES (UNE), EM 1979, DA QUAL FOI ELEITO SEU DIRETOR DE ASSUNTOS
ESTUDANTIS, EM 1982.
DE ACORDO COM 224 DOSSÍÊS
DO SNI CONSTANTES DA CERTIDÃO DE DADOS/SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ARQUIVO
NACIONAL - SIAN, O ANISTIANDO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO PROCESO DE
DEMOCRATIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, EM ESPECIAL, A UFG, COM A ELEIÇÃO
DIRETA PARA REITOR E DIRETOR DE FACULDADES, UMA CONQUISTA DA GREVE-GERAL DEFLAGRADA
PELO DCE-LIVRE DA UFG, EM SET. 1981. DESDE ENTÃO, ATÉ OS DIAS ATUAIS, OS CARGOS DE DIREÇÃO DA UFG SÃO ELEITOS PELO
VOTO DIRETO E PARITÁRIO DOS TRÊS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA.
CONFORME DOCUMENTOS
JUNTADOS, O REQUERENTE PARTICIPOU ATIVAMENTE DAS LUTAS POPULARES PELA
DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS, DENTRE OUTRAS, O MOVIMENTO PELA UNIÃO DAS OPOSIÇÕES
PARA DERROTAR O PARTIDO DA DITADURA NAS ELEIÇÕES-GERAIS DE 1982; A CAMPANHA DAS
DIRETAS-JÁ PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA; O MOVIMENTO POPULAR DE APOIO A
TANCREDO NEVES VISANDO DERROTAR A DITADURA NO SEU PRÓPRIO QUINTAL – O COLÉGIO
ELEITORAL – COM BASE NUMA PLATAFORMA DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL
CONSTITUINTE E DE REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS.
EM FACE DAS
ATIVIDADES DO ANISTIANDO, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESSSÃO DA DITADURA
MILITAR PROMOVERAM O MONITORAMENTO, DURANTE QUATORZE (14) ANOS, COM TERMO
INICIAL EM 08/10/1975 (fl. 55, da INF. SNI n°427/75) E TERMO FINAL EM
20/04/1989 (Certidão de Dados do SNI/Arquivo Nacional, fls. 42 a 138 dos
autos).
DESTE PROLONGADO
PERÍODO DE PERSEGUIÇÃO, RESULTARAM DANOS MORAIS E MATERIAIS PERPETRADOS CONTRA
OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES, EVIDENCIADOS NOS
MENCIONADOS DOSSIÊS DO SIAN E DA CERTIDÃO DO ARQUIVO NACIONAL (fls. 42-138 dos
autos); E ATÉ PRISÕES E DETENÇÕES (INF. SNI 117/81, fls. 20-40 dos autos).
ESTA PERSECUÇÃO COM
MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO-IDEOLÓGICA FOI A CAUSA DO IMPEDIMENTO À POSSE
DO ANISTIANDO NOS CARGOS CONQUISTADOS POR MEIO DE CONCURSOS PÚBLICOS
INTEGRANTES DOS QUADROS DE CARREIRA DO ESTADO DE GOIÁS, QUAIS SEJAM:
PRIMEIRO
CONCURSO PÚBLICO – AUDITOR FISCAL
O ANISTIANDO FOI
IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO DE FISCAL ARRECADADOR, ATUAL AUDITOR FISCAL,
DO QUADRO DO FISCO ESTADUAL, PARA O QUAL FOI APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO DE NOV. 1975 (Portaria n°
AAA/2283/75-AS, publicada no Diário Oficial/GO de 21/11/1975, constante dos
autos).
TAL IMPEDIMENTO
RESTOU EVIDENCIADO NOS DOCUMENTOS E PROVAS TESTEMUNHAIS, COM ÊNFASE NO
MEMORANDO N° 377/MJ, ORIGINADO DO INF. SNI N° 427, DE 26/08/1975, QUE
CORROBORAM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO ADVOGADO E EX-DEPUTADO ESTADUAL ADJAIR
DE LIMA E SILVA, BEM COMO AS PRESTADAS PELOS AUDITORES FISCAIS APOSENTADOS
NILSON GOMES JAIME E BRASIL GONDIM VIEIRA, CONSTANTES DA ESCRITURA PÚBLICA DE
DECLARAÇÃO, PROTOCOLADA SOB N° 25391, LV. 1767-N, FLS. 24/38, DE 19/12/2023, DO 5º TABELIONATO DE NOTAS DE
GOIÂNIA, JUNTADA AOS AUTOS PELA PETIÇÃO DE 08/11/2024.
EM SÍNTESE, COM A
FORÇA PROBANTE DE FÉ-PÚBLICA, A ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO EVIDENCIA O
ILÍCITO DOS AGENTES ESTATAIS REPRESENTANTES DA DITADURA MILITAR QUE CONDICIONARAM
A POSSE DO ANISTIANDO AO CARGO DE AUDITOR FISCAL À SUA FILIAÇÃO E/OU APOIO AO
PARTIDO DO GOVERNO NAS ELEIÇÕES-GERAIS DE 1982 E QUE, EM DECORRÊNCIA DE
MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA, FOI IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO PARA O
QUAL LOGROU APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
SEGUNDO
CONCURSO PÚBLICO – ANALISTA AMBIENTAL
O REQUERENTE FOI AINDA
IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO DE BIÓLOGO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO
MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS (SEMAGO), ATUAL
ANALISTA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DE GOIÁS (SEMAD), PARA O QUAL, FOI APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO DE FEV. 1987 (Cf.
resultado publicado no Diário Oficial/GO n° 15.175, de 20/02/1987, constante
dos autos).
CONFORME DOCUMENTOS
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ÀS FLS. 180-189 DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O OFÍCIO
SEMAGO-GAB DG N° 48, DE 16/02/1989, O AGENTE ESTATAL PRATICOU ATO ILÍCITO, EXCLUIU
O ANISTIANDO E DEU POSSE DIRETA À PESSOA CONCURSADA QUE OCUPAVA POSIÇÃO
POSTERIOR, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PARA
BIÓLOGO DA SEMAGO, PUBLICADA NA PÁGINA 8 DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/02/1987,
RETROCITADO.
AS PROVAS DOCUMENTAIS
APRESENTADAS CORROBORAM AS DECLARAÇÕES ASSINADAS TANTO PELA BIÓLOGA LYZETE DE
ROURE SILVA – ENTÃO REPRESENTANTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA (CFB), COMO PELO
ANALISTA AMBIENTAL DA SEMAD ARAÍLSON DA ROCHA MOREIRA – ENTÃO PRESIDENTE DA
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEMAGO (ASSAGEMAR).
AMBOS OS DECLARANTES
SÃO TESTEMUNHAS DIRETAS DO FATO ILÍTICO PRATICADO PELO AGENTE ESTATAL,
ATESTANDO QUE, EM AUDIÊNCIA REQUERIDA PELAS ENTIDADES ASSAGEMAR, CFB E
ASSOCIAÇÃO DOS BIÓLOGOS DE GOIÁS (ABG), OCORRIDA EM MEADOS DE 1987, O
REPRESENTANTE DO ESTADO MANIFESTOU O IMPEDIMENTO DO ANISTIANDO À POSSE NO CARGO
DE BIÓLOGO DA SEMAGO, ATUAL ANALISTA AMBIENTAL DA SEMAD, POR MOTIVAÇÃO
EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA.
PELAS RAZÕES EXPOSTAS,
O ANISTIANDO REQUER AOS DIGNOS E DIGNAS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DA COMISSÃO
DE ANISTIA, O ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE 22/03/2010, ASSIM COMO O
PROVIMENTO DOS PEDIDOS PETICIONADOS EM 08/11/2024, NOS TERMOS DO ART. 2°,
INCISO XVII, DA LEI DA ANISTIA, E DEMAIS DISPOSITIVOS PERTINENTES.
MUITO OBRIGADO(A).
BRASÍLIA, 25 DE ABRIL DE
2025.
Advª MARIA CRISTINA ALMEIDA BATISTA
Anistiando OSMAR PIRES MARTINS JUNIOR
SÍNTESE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Pauta 42 da 5ª Sessão Plenária da CA/MDHC
Processo n° 2010.01.66702, de 22/03/2010
Requerente Osmar Pires M. Junior
DO MONITORAMENTO POR 14 ANOS
Os documentos dos autos comprovam que o anistiando foi monitorado durante 14 anos e, neste período, os órgãos de repressão da ditadura praticaram atos ilícitos com prejuízos e violações aos direitos de personalidade como detenções, prisões e impedimentos à posse em cargos conquistados em 2 concursos públicos.
Print da página inicial do Sistema de Informação do Arquivo Nacional - SIAN
Os 224 registros no SIAN têm termo inicial em 26/08/1975 (Memº MJ n° 377/75 gerado pelo Inf. SNI n° 427/75, de 26/08/1975, p. 55, contendo o recorte do jornal O Popular de 8/10/75, p. 5. Relação dos aprovados no concurso de Fiscal Arrecadador) e termo final em 20/04/1989 (após a promulgação da CF/88, tendo em vista os processos constituintes federal e estadual de Goiás e demais unidades federativas, dos quais o anistiando participou ativamente).
DETENÇÕES E PRISÕES
O monitoramento da Ditadura Militar não era um simples bisbilhotar da vida alheia, como se fosse um inofensivo Big Brother Brasil. Não.
A ditadura usou o instrumento ilegal do monitoramento para excluir os “indesejáveis”, assim entendidos aqueles enquadrados pela política de segurança nacional que defendiam a democracia, a soberania, os direitos socioambientais. O monitoramento foi ferramenta auxiliar de repressão, perseguição, exclusão, detenção, prisão, tortura, morte, desaparecimentos forçados...
CONCURSO DO FISCO (NOV. 1975)
A prova documental, juntada aos autos, comprova a prática oficializada da discriminação política para a contratação no governo biônico de Irapuan Costa Junior. No Memorando n° 377 do Ministério da Justiça, originado da Informação do Serviço Nacional de Informação - SNI n° 427, de 26.08.1975, consta o Edital do Concurso do Fisco, realizado em nov. 75, contendo a cláusula I.5.g, que estabelece as condições para posse nos cargos de Agente Arrecadador e de Fiscal Arrecadador, de nov. 1975, verbis: “I.5 [...] g) não registrar antecedentes político-sociais [...]”.
Com estepe no art. 25, da Portaria n° 177, de 22/03/2023 – Regimento Interno da CA/MDHC, o requerente juntou aos autos a prova testemunhal, subsidiada pela prova documental, acima citada. A Escritura Pública de Declaração, expedida em 19/11/2023 pelo 5° Tabelionato de Notas de Goiânia, atesta o ato ilícito do agente estatal, que exigiu a adesão/filiação do concursado ao partido do governo para que fosse efetivada a posse no cargo de Fiscal Arrecadador/Auditor Fiscal, cf. print. infra. do referido documento:
Na exata forma que está redigida e declarada, a declaração deve ser aceita e respeitada em todos os seus termos por qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, Autárquicos, Justiça Federal, Estaduais e Municipais, devendo-se fazer cumprir que:
ADJAIR DE LIMA E SILVA, advogado e ex-deputado estadual de Goiás (ARENA, 1975-79 e PDS, 1979-83), declarou que o anistiando não foi contratado para o cargo de Fiscal Arrecadador por razão exclusivamente política, nos termos do art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988. O ex-deputado declarou que foi testemunha direta do fato, tanto na audiência de jan. 1976 realizada com o deputado Ênio Paschoal, Secretário de Estado da Administração de Goiás, como, depois, na audiência de mar. 1979 com o deputado Manoel Nascimento, Secretário de Estado do Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás, ambos os representantes do Estado condicionaram a contratação do concursado, ora anistiando, à satisfação do interesse político do Governo de Goiás, em especial, na Eleição-Geral de 1982.
NILSON GOMES JAIME e BRASIL GONDIM VIEIRA, auditores fiscais aposentados, confirmam o testemunho de Adjair, atestando ser voz corrente no Quadro do Fisco o uso do critério de afinidade política para a contratação e de discriminação política para a não contratação aos cargos de carreira do Quadro do Fisco Estadual de Goiás, ferindo a ordem de aprovação, pontuação e classificação dos aprovados no mencionado concurso público de nov. 1975.
CONCURSO DE BIÓLOGO (FEV. 1987)
Nos autos, estão juntados os documentos do TCE-GO (fls. 89-99), comprovando que o Estado contratou de forma direta a pessoa concursada em terceiro lugar na lista de classificação, sem chamamento para apresentar documentos do concursado que estava em posição anterior na lista de classificação, neste caso o anistiando Osmar Pires Martins Junior.
Novamente, com base no art. 25, da Portaria n° 177, de 22/03/2023 – Regimento Interno da CA/MDHC, subsidiado na prova documental supra, o requerente juntou aos autos as declarações de testemunhas diretas do fato ilícito praticado pelo agente estatal de que o anistiando foi excluído da posse no cargo de Biólogo da SEMAGO, atual Analista Ambiental da SEMAD, por motivo exclusivamente político.
ARAILSON DA ROCHA MOREIRA, analista ambiental, então presidente da Associação dos Servidores da SEMAGO - ASSEGEMAR) e LYZETE DE ROURE SILVA, bióloga, à época conselheira do Conselho Federal de Biologia – CFB, prestaram declarações que confirmam o ato ilícito, ipsis litteris: “o Estado não desejou a contratação de Osmar Pires Martins Junior para o cargo de biólogo da SEMAGO, concurso de fevereiro de 1987, por razão exclusivamente política”.
Extrato das declarações de Lyzete de Roure Silva e de Araílson da Rocha Moreira
Os documentos e testemunhos apresentados são elementos mais que suficientes para provar a perseguição sofrida pelo requerente e permitir a concessão de anistia e dos benefícios constitucionais estabelecidos no art. 8º ADCT da CF/88, regulamentados na Lei da Anistia n° 10.559/02 e do Decreto nº 4.897/03, consolidados na firme jurisprudência nacional (Tema 394 com Repercussão Geral do STF e Súmula 624 do STJ).
Em breve síntese do que o Requerente trouxe aos autos, é o que temos a apresentar senhora presidenta, senhores conselheiros relator e revisor e demais membros da Comissão de Anistia.
Muito obrigada.
De Goiânia para Brasília, em 24 de abril de 2025.
Advª Maria Cristina Almeida Batista - OAB/SC 67.627.
5ª SESSÃO PLENÁRIA
TRANSMITIDA PELO CANAL DO MDHC NO YOU TUBE
Pronunciamento da advogada Maria Cristina Almeida Batista
Pronunciamento do anistiado Osmar Pires Martins Junior
Momento Solene: o Estado Pede Perdão aos Anistiados e suas Famílias
Ótima sustentação Oral. Dr. MARIA arrasou. Sempre bem relacionada em Brasília e na comissão. Parabéns à brilhante advogada Drª Maria Cristina Batista por sua impecável e coerente sustentação oral na Comissão de Anistia do Brasil! Graças ao seu empenho e dedicação histórica, com dezenas de processos defendidos, Osmar Pires foi reconhecido e anistiado. Um trabalho exemplar que faz a diferença! 👏 #Justiça #Anistia
2 Comments:
Parabéns. Ótima advogada.
Ótima sustentação Oral. Dr. MARIA arrasou. Sempre bem relacionada em Brasília e na comissão.
Parabéns à brilhante advogada Drª Maria Cristina Batista por sua impecável e coerente sustentação oral na Comissão de Anistia do Brasil! Graças ao seu empenho e dedicação histórica, com dezenas de processos defendidos, Osmar Pires foi reconhecido e anistiado. Um trabalho exemplar que faz a diferença! 👏 #Justiça #Anistia
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