Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Sunday, November 10, 2024

A HISTÓRIA DA RESERVA DO PERSEU

Osmar Pires Martins Junior
Ex-secretário do Meio Ambiente de Goiânia


Em jan. 1993, o saudoso prefeito Darci Accorsi, ao lado de Osmar Pires e Anselmo Pereira, faz a leitura, in loco, do decreto de criação da "Reserva do Perseu", no Parque Anhanguera, em Goiânia.
Em abr. 1993, o saudoso prefeito Darci Accorsi, ao lado de Osmar Pires e Anselmo Pereira, faz a leitura, in loco, do decreto de criação da "Reserva do Perseu", no Parque Anhanguera, em Goiânia.


PERSEU MATIAS

Perseu Matias, saudoso ex-vereador da Capital e ex-tabelião da Comarca, implantou a primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN no Município de Goiânia, instituída por decreto do prefeito Darci Accorsi, com base em resolução do recém-criado COMMAm - Conselho Municipal do Meio Ambiente de Goiânia.

SEN. COUTINHO JORGE

O COMMAm foi empossado, em 16/04/1993, no plenário da Câmara Municipal pelo Exmo. Sr. Ministro do Meio Ambiente, o então Senador Fernando Coutinho Jorge, na presença de todos os edis, destacando-se o vereador Anselmo Pereira.

POLÍTICAS PÚBLICAS

O COMMAm foi uma das ferramentas de políticas públicas do Sistema Nacional do Ambiente - SISNAMA, instituídas em Goiânia, na gestão de Darci, por iniciativa do secretário do Meio Ambiente Osmar Pires Martins Junior (1° jan. 1993 a 1º jan. 1997).

FATOS E PERSONAGENS

Os fatos e os personagens da História supra merecem registro. O signatário estava no seu local de trabalho, o gabinete da SEMMA, nos idos do ano 1993. À época, dava-se inicio à primeira Administração Municipal de esquerda (PT - PSDB - PCdoB - PSB) na Capital do Cerrado.

A então chefe de gabinete da SEMMA, engenheira agrônoma Raquel França, anunciou, no início dos trabalhos de um daqueles dias do mês de janeiro de 1993, às 8h da manhã:

"Está aqui um senhor idoso com um assunto urgente, não agendou antes, por isso; ele pede socorro para preservar sua área verde".

 

Perseu descreveu para o secretário do Meio Ambiente de Goiânia a dramática situação vivida:

"Acordei hoje logo cedo com o barulho das máquinas do Dermu-Compav às portas da minha reserva particular, no Parque Anhanguera, com a ordem administrativa para violar a área verde, abrir as ruas, desmatar e destruir uma reserva tão arduamente construída por mim e minha família".

 

Assim começou a saga para salvar a Reserva Ecológica Particular do Perseu que, inobstante tenha sido tombada como tal pelo IBAMA, através da Portaria nº 341, de 31/07/1984, teve sua existência ameaçada pela Prefeitura de Goiânia que, no final do ano de 1992, determinou a abertura de ruas e a delimitação de quadras retalhando a área verde, como se expõe a seguir.

A DEMANDA

Diante da urgência do caso, o autor destas linhas, à época, como titular do órgão municipal do Meio Ambiente de Goiânia, cancelou todos os compromissos adiáveis e recebeu imediatamente o Sr. Perseu Matias, que apresentou os documentos sobre a demanda.

O Sr. Perseu Matias, nos anos 1950, loteou a sua fazenda de acordo com projeto e memorial elaborados por responsável técnico habilitado, de acordo com a Legislação Federal do Parcelamento Urbano e com o Plano Diretor da Cidade. O prefeito baixou o Decreto nº 03, de 01/01/1955, que criou o Parque Anhanguera.

O Sr. Perseu se instalou com sua família nos lotes das quadras 7, 6 e 17, em partes das quadras 4, 5 e 16, bem como nas chácaras 4, 5 e 7 margeando o córrego Cascavel, totalizando uma área de 50 mil metros quadrados no Parque Anhanguera, onde plantou milhares de espécies nativas, muitas frutíferas do cerrado e de outros biomas.

EFEITOS DO TEMPO

Com o tempo, formou-se uma Reserva Particular, ao mesmo tempo que, simultaneamente, seus filhos e filhas cresceram, se casaram e se instalaram em unidades habitacionais dentro da reserva.

No início dos anos 1990, sobreveio o divórcio litigioso de uma filha. O ex-marido, imbuído no litígio da separação, requereu ao Instituto de Planejamento - IPLAN, a abertura das ruas de acesso à sua pretendida unidade habitacional onde morou, dentro da reserva tombada pelo IBAMA. O processo foi instaurado na administração Nion Albernaz e a decisão de aberturas da vias públicas de dentro da reserva foi tomada, mas a execução desaguou no início da gestão seguinte, de Darci Accorsi, nos primórdios do ano 1993.

DIREITO DE IR E VIR

Com suporte na interpretação absoluta do direito constitucional de ir e vir, tanto o IPLAN como a Procuradoria Geral do Município de Goiânia na administração Nion Albernaz determinaram a abertura das vias públicas dentro da reserva, conforme requerida pelo ex genro de Perseu.

Os órgãos competentes decidiram abrir todas as vias do Parque Anhanguera que estavam abrangidas e cobertas pela reserva particular tombada pelo IBAMA em 1984, decretando, assim, o seu fim!

DIREITO AMBIENTAL

A questão foi apresentada ao secretário do Meio Ambiente - SEMMA, pasta recém-criada e reestruturada na gestão do Prefeito Darci Accosi (1993-1996). No início de 1993 com o pedido de Perseu dirigido à SEMMA e os documentos da causa em mãos, o titular da SEMMA, subscritor, solicitou e foi recebido, naqueles tempos, pelo Prefeito Darci, em audiência realizada em conjunto com o Procurador-Geral do Município, advogado Osvaldo de Alencar Rocha, para tratar do assunto "abertura de vias públicas na Reserva do Perseu".

A reunião produziu uma decisão consensual, ponderando o direito de ir e vir com o direito ao meio ambiente equilibrado, estatuído pela Constituição Federal de 1988, pela Constituição Estadual de Goiás de 1989 e pela Lei Orgânica do Município.

No novo ordenamento constitucional heveria de prevalecer o direito ao meio ambiente, se devidamente fundamentado e decidido por um órgão colegiado e deliberativo competente.

A SOLUÇÃO DA DEMANDA

O órgão competente para a solução da demanda em tela é o Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMMAm, recém-instituído, e seus conselheiros empossados em ato solene no Plenário da Câmara Municipal, com a horosa presença do Sr. Ministo do Meio Ambiente, o Senador Fernando Coutinho Jorge (PMDB-PA), como exposto acima.
Plantio de muda ipê-amarelo-da-mata Tabebuia alba (Cham.) Sandw. na Reserva do Perseu ou Mangueiras, abr. 1993 (em sentido horário): prefeito Darci Accorsi (paletó), promotor Sulivan Silvestre (óculos), secretário Osmar Pires (camisa azul), vereador Anselmo Pereira e Perseu Matias (agachado)

Dessa maneira, a demanda foi adequadamente solucionada. O processo foi instaurado, discutido e julgado pelo COMMAm. A relatoria do processo foi distribuída ao saudoso promotor de Justiça Sulivan Silvestre Oliveira, que apresentou estudo e emitu parecer. O Plenário, de forma unânime, aprovou a relatoria do promotor de justiça, manteve a integridade da reserva, vetou a abertura das vias públicas no seu interior e deliberou pela instituição da primeira Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, ao final, efetivada no Município de Goiânia por decreto do prefeito Darci Accorsi.

A resolução do COMMAm e o subsequente decreto municipal representaram a consolidação da Reserva Particular Mangueiras ou Reserva do Perseu, a primeira RPPN legalmente constituída na cidade de Goiânia. A cidade garantiu a permanência de um espaço verde de frescor, equilíbrio ambiental, embelezamento da paisagem e do conforto urbano no Parque Anhanguera/Jardim Planalto, situada à margem esquerda do córrego Cascavel, logo após a ponte da avenida T-63, uma via de intensa circulação e importância para a região metropolitana da capital.
Goiânia, novembro de 2024

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