#21deNov.2024 REFUNDAÇÃO DA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DO BRASIL
Depois de dois anos de investigações, realizadas no devido processo penal instaurado pela PF, com o acompanhamento da Procuradoria-Geral da República - PGR e autorizadas pelo STF, foi divulgada a lista dos indiciados: o ex-Presidente Jair Bolsonaro e mais 36 agentes, dos quais 25 são militares, todos eles, agentes políticos que ocuparam postos de grande responsabilidade e oficiais da mais elevada patente.
Os agentes indiciados foram implicados nas condutas tipificadas na norma constitucional e penal brasileira como crimes de altíssima gravidade, quais sejam:
i) Golpe de Estado: art. 359-M do Código Penal - Tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos, além da pena correspondente à violência;
ii) Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito: art. 359-L do Código Penal - Tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência;
iii) Organização Criminosa: art. 2° da Lei n° 12.850/2013 - associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional. Pena - reclusão de 3 a 8anos, além de multa.
As penas acumuladas chegam a 30 anos de cadeia para cada um dos agentes implicados na organização criminosa, cujos elementos mais importantes são vistos no diagrama abaixo, conforme divulgado pela mídia.
#21deNov.2024 Bolsonaro e mais 36 são indiciados pela PF por golpe de estado, organização criminosa e abolição violenta do estado democrático de direito |
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