Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, August 31, 2018

EPITÁFIO: AQUI JAZ UM VERME!

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc. em Direito, M.Sc. e D.Sc.
Transcrevo a crítica do jornalista Fernando Brito do Tijolaço, que traduz o sentimento de nojo, decepção e justa reação do brasileiro frente à consumação do golpe parlamentar-midiático-judiciário deflagrado em 16 de abril de 2016 que depôs a Presidente Dilma, e a decisão de hoje, 31/08/2018, do TSE, que cassou o registro e afastou Lula da vida política nacional.
Voto de Luiz Roberto Barroso na sessão fúnebre da justiça seletiva, em 31/08/2018:
"[...] Foi além de tudo o que de pior se pudesse esperar.
Mistificou vergonhosamente sobre o efeito suspensivo do artigo 26-A da Lei da Ficha Limpa, dizendo que só haveria suspensão da inelegilibilidade quando o decretada por tribunal superior (STJ ou STF).
Na verdade, o texto legal diz claramente que se pode “suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal” e não decisão em recurso.
Numa palavra, torceu a lei.
Tergiversou da maneira mais constrangedora sobre a decisão do Comitê dos Direitos Humanos da ONU: “deve ser considerada, mas eu não a considero de cabo a rabo”.
Aliás, reduziu a decisão a um “palpite” de uns “rapazes desinformados”.
Mas o ponto mais baixo de sua peroração foi quando decretou o “afastamento do artigo 16-A da lei eleitoral, que mantém os direitos do candidato enquanto o registro estiver sub judice".
Está sub- judice, no entendimento de Barroso, aquilo que ele ainda não decidiu.
É óbvio que tudo que está em discussão judicial – e cabe recurso da decisão do TSE ao STJ e ao STF – está sub judice.
A aberração significa negar o que está expresso em lei e tudo o que a Justiça Eleitoral praticou até hoje.
Barroso pretendeu cassar o duplo grau de jurisdição, que é outro princípio ao qual o Brasil aderiu, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo artigo 8°, 2, h, dispõe que “durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade ao direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior".
Derivou daí para a chantagem expressa: enquanto o PT e aliados não aceitarem sua decisão e substituírem Lula como candidato, estarão fora do horário eleitoral.
Está claro, para quem não quiser ser cego, que não há um julgamento, com ponderação, análise, prudência.
As cartas, marcadas, estão lançadas. É, agora, dizer ao povo: não há justiça para quem quiser dissentir do coro das elites.
Já não temos uma eleição, temos uma tirania a ser derrubada, se tivermos força, pelo voto do povo, que se quer castrar. [...]" (Fernando Brito do Tijolaço)

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