Para o STF, a Teoria Constitucional, na prática, é outra?
Como se sabe, o ex-presidente Lula acionou a Organização das Nações Unidas - ONU em defesa dos seus direitos, comprovando violação, pelo Estado brasileiro, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.
A Comissão de Direitos Humanos, órgão encarregado de zelar pelo cumprimento da Carta Internacional dos Direitos Civis e Políticos da ONU, acatou o pedido liminar de Lula e decidiu recomendar ao Brasil que assegure todos os seus direitos eleitorais, em processo judicial justo.
O STF, como guardião da Constituição Federal, em tese, garante o direito de Lula. Contudo, dado o aval da Corte Suprema ao golpe de abril de 2016 que depôs Dilma e levou Lula à prisão antecipada (antes do trânsito em julgado do processo), na prática, poderá rasgar o Direito Internacional aplicável ao tema!
Pelo menos 6 dos 11 ministros do STF, antes da decisão da ONU, manifestaram favoravelmente à força supralegal dos tratados internacionais assumidos voluntariamente pelo Brasil.
Os Tratados da Convenção Internacional de Direitos Humanos da ONU foram incorporados ao ordenamento pátrio por meio da votação favorável de, no mínimo, 3/5 dos membros do Congresso Nacional, em duas votações, homologados e publicados pelo Presidente da República.
In caso, em face do caráter supralegal do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, aprovado pelo rito constitucional brasileiro, não há ingerência da ONU em assunto interno e nem desrespeito à Lei da Ficha Limpa.
Está em jogo um princípio internacional de direito humano fundamental, impresso na Convenção Internacional de Direitos Humanos a que o Brasil aderiu nnnvoluntariamente e se obrigou a cumprir.
Dessa maneira, o STF e o STJ, no julgamento do pedido de registro da canidatura Lula, estão condicionados à recomentação da ONU.
A candidatura de Lula não poderá ser impugnada antes que todos os recursos sejam analisados e julgados até a instância final.
Assim, Lula não poderia ser excluídos da campanha presidencial, como tem ocorrido até o presente momento.
Os ministros do STF que expessamente se manifestaram pelo caráter supralegal ou constitucional dos Tratados e Convenções Internacional de Direitos Humanos foram Luis Roberto Barroso – relator da candidatura de Lula no Tribunal Superior Eleitoral; Rosa Weber – presidente do TSE; Edson Fachin; Celso de Mello; Alexandre Moraes; e Gilmar Mendes.
O ministro Barroso declarou que: "o Supremo já criou uma jurisprudência segundo a qual os tratados estão acima da lei ordinária e, portanto, da Lei da Ficha Limpa".
O ministro Fux manifestou em livro que: "sempre que houver possibilidade de um candidato reverter a inelegibilidade, a Lei garante que o candidato prossiga na corrida eleitoral”.
O ministro Fachin afirmou que: "os tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil têm caráter supralegal. A autoridade que não obedecer poderá ser processada". Veja o esclarecedor e definitivo pronunciamento do ministro no vídeo abaixo.
O ministro Alexandre de Moraes escreveuque o processo de ratificação do Tratado que versa sobre Direitos Humanos pelo Congresso Nacional, seguiu o rito de emenda constitucional, garantindo-lhe tal status.
No entanto, o tucano Moraes - ex-Secretario Estadual de Alckmin e ex-Ministro de Temer, nomeado pelo presidente golpista para o STF - já adiantou que, no caso do Lula, o seu entendimento é outro.
Em conclusão, pode-se antever que o STF não obedecerá a recomendação da ONU, violando a Constituição Brasileira, jogando no lixo uma histórica conquista normativa, jurisprudencial e doutrinária!
Pelo exposto, tudo indica que será mantida a exclusão de Lula do processo eleitoral, dentro da estratégia de excluir o PT e as forças progressistas e populares da vida política nacional.
A contraestratégia é intensificar a campanha de Haddad e Manu, ir para o segundo turno e ampliar o leque de alianças com os candidatos e partidos do campo democrático contrários ao golpe parlamentar-midiático-judiciário em curso.
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