E O CRÉDITO DO COMBATE À CORRUPÇÃO VAI PARA... LULA E DILMA!
O feito é verdadeiro, mas a autoria não é da Lava Jato, como tem sido propagandeado. A Lava Jato não tem poderes para repatriar valores depositados em outros países.
A luta contra a corrupção só avançou com as conquistas democráticas, cujo marco é a Constituição Cidadã, fruto da luta do povo pela democratização da sociedade brasileira. O corolário desta luta foi a eleição de vários governos democráticos, inclusive de democracia popular e de esquerda.
Os governos de democracia mais avançada, durante os dois mandatos completos Lula e os dois de Dilma, sendo o último incompleto, estabeleceram parcerias entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criaram e fortaleceram instituições e instrumentos de combate à corrupção.
i) a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA envolvendo 60 instituições;
ii) o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;
iii) a Lei do Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro;
iv) a integração da PF, RF, BACEN, AGU, CGU;
v) a atuação em Políticas Públicas Internacionais, por meio da Embaixada, no combate à evasão de divisa;
vi) o Brasil assinou tratados e acordos internacionais de cooperação multi e bilateral de rastreamento, indentificação, sequestro e repatriação de valores da corrupção, contrabando, terrorismo, narcotráfico e outros ilícitos internacionais.
Paradoxalmente, inserido no contexto da luta contra a corrupção, a Lava Jato constitui retocesso democrático, uma criação anômala à estrutura dos poderes da República e do Poder Judiciário em particular, já que a Constituição Federal veda qualquer tribunal de exceção.
Nesse sentido, a 13ª Vara Federal de Curitiba se converteu num tribunal inconstitucional, dirigido por juiz de exceção. A atuação inconstitucional da Lava Jato se explicita claramente no caso aqui analisado da repatriação de valores evadidos pela corrupção e lavagem de dinheiro.
No Brasil só podem assinar os tratados e acordos internacionais, citados acima, no item vi, o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior e, dependendo do caso, com o aval do Congresso Nacional.
Não há a mínima possibilidade de um juiz federal ou procurador da República da Lava Jato representar o Brasil, em termos de políticas internacionals de "repatriação do dinheiro da corrupção".
LESA-PÁTRIA
0 Comments:
Post a Comment
<< Home