Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Monday, May 13, 2019

E O CRÉDITO DO COMBATE À CORRUPÇÃO VAI PARA... LULA E DILMA!

Osmar Pires Martins Junior, D.Sc, M.Sc.
B.Sc. em Direito, Biologia e Agronomina
Ultimamente, várias notícias dão conta que o Brasil recuperou bilhões de recursos públicos que foram evadidos para o Exterior através da prática criminosa da corrupção e lavagem de dinheiro. 

O feito é verdadeiro, mas a autoria não é da Lava Jato, como tem sido propagandeado. A Lava Jato não tem poderes para repatriar valores depositados em outros países.

A Lava Jato canta de galo em cima de realizações dos Poderes da República Democrática de Direito, especialmente o Poder Executivo.

A luta contra a corrupção só avançou com as conquistas democráticas, cujo marco é a Constituição Cidadã, fruto da luta do povo pela democratização da sociedade brasileira. 
O corolário desta luta foi a eleição de vários governos democráticos, inclusive de democracia popular e de esquerda.

Os governos de democracia mais avançada, durante os dois mandatos completos Lula e os dois de Dilma, sendo o último incompleto, estabeleceram parcerias entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, criaram e fortaleceram instituições e instrumentos de combate à corrupção.

MEDIDAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
O Brasil só avançou no combate à corrupção porque promoveu a democratização dos poderes, permitindo criar, dentre outras medidas, as seguintes que considero as mais importantes:

i) a Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA envolvendo 60 instituições;

ii) o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF;


iii) a Lei do Crime Organizado e a Lei de Lavagem de Dinheiro; 

iv) a integração da PF, RF, BACEN, AGU, CGU; 

v) a atuação em Políticas Públicas Internacionais, por meio da Embaixada, no combate à evasão de divisa;

vi) o Brasil assinou tratados e acordos internacionais de cooperação multi e bilateral de rastreamento, indentificação, sequestro e repatriação de valores da corrupção, contrabando, terrorismo, narcotráfico e outros ilícitos internacionais.

A VERDADE
Paradoxalmente, inserido no contexto da luta contra a corrupção, a Lava Jato constitui retocesso democrático, uma criação anômala à estrutura dos poderes da República e do Poder Judiciário em particular, já que a Constituição Federal veda qualquer tribunal de exceção. 


Nesse sentido, a 13ª Vara Federal de Curitiba se converteu num tribunal inconstitucional, dirigido por juiz de exceção. A atuação inconstitucional da Lava Jato se explicita claramente no caso aqui analisado da repatriação de valores evadidos pela corrupção e lavagem de dinheiro. 

No Brasil só podem assinar os tratados e acordos internacionais, citados acima, no item vi, o Presidente da República, o Ministro das Relações Exteriores e os Embaixadores chefes de missões diplomáticas do Brasil no exterior e, dependendo do caso, com o aval do Congresso Nacional.

Não há a mínima possibilidade de um juiz federal ou procurador da República da Lava Jato representar o Brasil, em termos de políticas internacionals de "repatriação do dinheiro da corrupção".

LESA-PÁTRIA
O exemplo mais grotesco foi dado por Moro, Dallagnol e seus cúmplices da Lava Jato de Curitiba, que assinaram um acordo com o Departamento de Justiça norte-americano. De forma ilegal, a Lava Jato se apropriou e desviou R$ 6 bilhões da Petrobras para uma fundação privada. 

O acordo, promovido pelo procurador da República Deltan Dallagnol e homologado pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, pela sua ilegalidade e caráter lesa-pátria, foi de pronto anulado pelo STF. E ainda, despertou nos órgãos de controle da administração pública iniciativas investigativas de responsabilização dos agentes por prevaricação, improbidade administrativa e condutas criminosas correlatas.


OPINIAOCRITICA.COM.BR
O governo da Suíça informou a devolução de R$ 1,4 bilhão de reais ao Brasil, recuperados após às investigações da operação Lava Jato

0 Comments:

Post a Comment

<< Home