Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, May 17, 2019

O RETROCESSO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Osmar Pires Martins Junior
D.Sc., M.Sc., B.Sc em Direito

No artigo "A prisão de Temer e a corrosão do Direito no Brasil", publicado pela revista especializada JOTA Opinião & Análise, os advogados Demóstenes Torres, Thiago Santos Agelune e Caio Alcantara Pires Martins desenvolvem análise crítica da conjuntura atual, caracterizada pelo retrocesso no Estado Democrático de Direito arduamente estabelecido na Constituição Cidadã de 1988.

Um fator do retrocesso, analisado no artigo, é o ativismo judicial. Este fenômeno recente da vida nacional transformou em letra morta vários dispositivos da Carta Mãe, do Código Penal - CP e do Código de Processo Penal - CPP, especialmente aqueles bens jurídicos mais importantes do Estado Democrático: HONRA e IMAGEM, LIBERDADE DE EXPRESSÃO e LOCOMOÇÃO, instituídos nos arts. 5°, incisos X, IX e XV, da Constituição Federal. 

O art. 314 do CPP c/c art. 23 do CP determinam que, em NENHUM CASO, o juiz poderá decretar prisão preventiva de qualquer pessoa pela conduta praticada em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. 

No Brasil da Lava Jato tornou-se rotina na imprensa notícias de que "um Juiz de Direito determinou a prisão preventiva de um secretário de saúde ou do meio ambiente". Por que? Porque eventualmente faltou determinado remédio que levou um paciente à óbito ou porque uma empresa poluiu certo rio que abastecia uma cidade, causando morte de um consumidor.

Além do caso do ex-Presidente Temer, há outro ainda mais emblemático, envolvendo o Ex-Presidente Lula, seus ex-Ministros Dirceu e Palocci, bem como os maiores empresários do país, donos de empresas que realizaram grandes obras no governo federal. Vários deles foram presos anos a fio, antes mesmo de serem sequer processados, porque se "descobriu a corrupção no Brasil; então, prenda a autoridade máxima da República, seus auxiliares diretos e cúmplices empreiteiros"!

A satisfação do ânimo justiceiro dos falsos paladinos da moralidade na administração pública dispensa  qualquer prova do enriquecimento ilícito da autoridade pública, sendo suficiente para condenar o agente político suspeito (alvo passivo da justiça seletiva) a convicção embasada no argumento de que "ele sabia". 

A Era Lava Jato estabeleceu nova hipótese de decretação de prisão preventiva de autoridade do poder executivo simplesmente por exercer o dever legal inerente ao cargo, submetendo-a, em potencial, à responsabilização penal objetiva de todo e qualquer ilícito praticado sob sua jurisdição. 

Trata-se da aplicação, no Brasil, da famigerada Teoria do Domínio do Fato, do jurista alemão Claus Roxin, desenvolvida para condenar nazistas no pós-guerra.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home