Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, November 30, 2019

O QUE É CORRUPÇÃO?


Osmar Pires Martins Junior
Pesquisador Pós-doc no PPGIDH-UFG
CORRUPÇÃO ATÍPICA
A corrupção atípica é aquela não tipificada na Lei Penal, tal como exposta no parecer do procurador do MPF, seguido pelos três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4, unânimes na condenação e no aumento da pena de Lula no caso Sítio de Atibaia, verbis:
"[...] Então o que nós temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram da gestão do ex-presidente Lula feitas em um sítio que era por ele utilizado. Isso é crime? É. [...]" (procurador regional da República Mauricio Gotardo Gerum, em 17/11/2019)
A condenação supra é improcedente por ser atípica e se demonstra pelo simples confronto com os verbos típicos do Código Penal - CP que define a corrupção como crime praticado na modalidade ativa e passiva, portanto, um ilícito que se perfaz pelas mãos dos agentes corruptor e corrompido.

CORRUPÇÃO PASSIVA
O art. 317 do CP tipifica o crime de corrupção passiva como "solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem."

No caso, não há nem na acusação qualquer prova de que Lula solicitou ou recebeu o sítio em troca de qualquer vantagem ilícita, mas que tão somente o utilizou.

CORRUPÇÃO ATIVA
De acordo com o art. 333, parágrafo único do CP, corrupção ativa é: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício", sujeito a pena de "reclusão, de 2 anos a 12 anos, e multa", que pode ser "aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional".

Se a corrupção ativa tem a ver com o ato de oferecer a compensação ilícita, então a modalidade passiva está relacionada com o ato de receber essa compensação. Esse tipo de corrupção é cometido pelo agente público corrompido. O fato da acusação ocorreu após Lula encerrar o mandato presidencial, portanto, ele não é agente público, nem corrompido, pois não há prova de solicitação ou recebimento de vantagem indevida.

REFORMAS PARA RECEBER UM ACERVO
Apesar da atipicidade da denúncia, o TRF-4 manteve a condenação proferida pela juíza de piso e aumentou a pena de corrupção de Lula para mais de 17 anos por frequentar um sítio, que os acusadores reconhecem não ser dele.

A acusação reconhece que as reformas no sítio foram feitas após Lula deixar o cargo de Presidente da República e que o sítio passou por reformas para receber o enorme acervo pessoal do ex-Presidente, mas não apresentou qualquer prova que vincule as obras a qualquer ato de ofício (documento assinado por Lula que relacione a reforma do sítio com contratos de obras ou serviços na Petrobras).

E A PIRÂMIDE DE KELSEN?
A pirâmide de Kelsen estabelece a hierarquia das normas jurídicas: as inferiores (normas fundadas) retiram seu fundamento de validade das superiores (normas fundantes). A Constituição ocupa o vértice (topo), constituindo o fundamento de validade de todas as demais normas do sistema.

Assim nenhuma norma do ordenamento jurídico pode se opor à Constituição, da qual o Supremo Tribunal Federal - STF é o guardião. Ao julgar recursos constitucionais sobre casos julgados pelo então juiz Sérgio Moro, homologados pelo TRF-4, o STF decidiu que tais processos estão sujeitos à nulidade absoluta caso desrespeitem os princípios constitucionais básicos:

i) Da competência: a competência para jugar fatos sobre imóveis localizados numa unidade da federação é da Justiça Federal daquela federação, por exemplo, o processo que tem por objeto um sítio localizado em Atibaia/SP deve ser julgado pela Justiça Federal de São Paulo, e não na Comarca de Curitiba/PR;

ii) Da ampla defesa: os processos da Lava-Jato que tem réus delatores e delatados estão sujeitos ao princípio constitucional da ampla defesa do acusado. O STF decidiu com repercussão geral o acusado deve se defender depois do réu delator, isto é, o acusado tem que em saber do que está sendo acusado. Do contrário, fere o direito constitucional da ampla defesa, anulando todo o processo.

MÉRITO
No mérito salta aos olhos a falta de tipificação do crime pelo qual Lula foi condenado: não há prova de corrupção, não há ato de ofício. As obras de reforma no sítio foram feitas para receber o acervo presidencial após deixar o cargo para receber o acervo presidencial. Nenhum documento ou testemunha provou qualquer ato ilícito na Petrobras quando exerceu os dois mandatos presidenciais.

As auditorias internacionais realizadas pela Petrobras durante o governo Temer (inimigo político de Lula e Dilma) e juntadas aos autos por determinação da Justiça Federal, conforme notícia de amplo conhecimento público¹, atestam a improcedência da acusação contra Lula de uso de recursos da petrolífera na reforma do sítio.

REFORMATIO IN PEJUS
E veja: sem qualquer prova de corrupção, a pena de 12 anos imposta na sentença da juíza "copia e cola" de Curitiba foi aumentada pelo Tribunal de Porto Alegre em mais de um terço: 12 + 4 = 16 < 17.

O TRF-4 violou o princípio da proibição da "reformatio in pejus", segundo o qual não pode haver reforma da decisão para pior. É o que determina o art. 617 do Código de Processo Penal: "O tribunal, câmara ou turma atenderá nas suas decisões ao disposto nos arts. 383, 386 e 387, no que for aplicável, não podendo, porém, ser agravada a pena, quando somente o réu houver apelado da sentença".

Isto é, como houve recurso da defesa contra a sentença da juíza "copia e cola" que condenou Lula a 12 anos, o tribunal "ad quem" (8ª T. do TRF-4) agravou a situação do réu e aumentou desproporcionalmente a pena para 17 anos e, pior, acima do limite permitido pelo art. 333, p.u., do CP.

CONCLUSÃO
Os três patetas gaúchos da 8ª Turma do TRF-4, todos terraplanistas de primeira linha, amigos íntimos e cúmplices do juiz partidário e atual ministro da (in)Justiça, apostaram tudo no confronto com a Corte Suprema do país - STF.

Se a absurda decisão do Sítio de Atibaia colar, então, meus caros, preparem-se que NEOFASCISMO chegou, as CORTES serão fechadas sem precisar sequer de um cabo e um soldado, o CONGRESSO será banido, a IMPRENSA LIVRE deixará de existir de vez, as GARANTIAS constitucionais e os direitos FUNDAMENTAIS serão extintos.

Se avista a olhos nus uma velha conhecida: a DITADURA que chega à galope!
NOTICIAS.UOL.COM.BR
MPF liga "corrupção de Lula" no caso do sítio à defesa de DITADORES e ao "terraplanismo" (sic) na sessão de julgamento da 8ª Turma do TRF-4
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¹ EXAME. KPMG afirma não ter encontrado atos de corrupção de Lula na Petrobras entre 2007 e 2011. Foi o que concluiu a empresa após realizar auditorias contábeis. Ofício foi encaminhado ao juiz Sergio Moro. Por Guilherme Caetano, com edição de Murilo Ramos, em 29 maio 2017.

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