O EMBATE ENTRE IRMÃOS SIAMESES DA (in)JUSTIÇA SELETIVA
O Supremo Tribunal Federal - STF na sessão plenária de ontem, 14/03/2019, em votação apertada, por 6 (Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Lewandowsky, Gilmar Mendes, Celso de Mello, Dias Toffoli) votos contra 5 (Fachin, Rosa Weber, Carmen Lúcia, Luiz Fux, Barroso), decidiu "manter a jurisprudência" da Corte Suprema pela competência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE julgar os crimes federais conexos aos crimes eleitorais (4ª AgR no Inq. 4435 - Pedro Paulo Carvalho Teixeira e outro x MPF).
UMA SINGELA REFLEXÃO
Nos casos contra Lula, João Paulo Cunha, Genoíno, Dirceu, Palocci, Delcídio, Pizzolato, Delúbio ou Vaccari as acusações de caixa 2 (crime eleitoral) eram conexas à corrupção e lavagem de dinheiro, deslocando a competência para a Justiça Federal.
Assim, embalados pela dogmática da "justiça penal do inimigo", todos os petistas foram julgados e inapelavelmente condenados a penas duríssimas de dezenas de anos de cadeia, pelo STF ou pela Justiça Federal de Curitiba...
No que deu a (in)Justiça Seletiva? Na persecução dos "inimigos" e na impunidade dos "velhos aliados"; resultou no golpe contra a democracia, comandada pela trinca Cunha, Aécio & Temer.
O corolário da (in)Justiça Seletiva se deu com a eleição de Bolsonaro, a nomeação do Ministro da (in)Justiça Moro e a formação do Governo mais despreparado da história da República.
No linguajar tipicamente bolsomínion, essa "merda toda" deu Bozó!
JUSTIÇA PARA TODOS?
A condenação dos "inventores da corrupção no Brasil" aguçou a sede de poder da Lava Jato. A tsunami da persecução penal precisa de alvos permanentes. A Lava Jato começou caçar novos "inimigos" (aliados de Bolsonaro).
Além disso, é preciso enganar a população com encenações que transmitam a ideia da neutralidade e do fim da impunidade.
De maneira lógica, a Lava Jato começou a se voltar contra quem? Os aliados...
A (i)LÓGICA IMPUNIDADE
Ocorre que a (in)Justiça Seletiva age para investigar, acusar, condenar e prender o inimigo e proteger o aliado com o manto da impunidade.
Ahhhh, nesse caso, é imperioso "retomar" a jurisprudência: desde tempos imemoriais, os crimes eleitorais "sempre" deslocaram os crimes comuns para a Justiça Eleitoral (sic).
Os "novos" acusados - quem? - responderão na "justiça especializada", onde as penas são no máximo de 3 a 5 anos.
Entenderam? Não precisa nem desenhar.
CONEXÃO ENTRE CRIMES
Não há conflito antagônico entre Lava Jato e STF.
“O que se trava aqui é uma disputa de poder", bem disse o Ministro Gilmar Mendes no seu voto contra o parecer da Procuradoria-Geral da República, que satisfazia aos interesses de Moro, Dallagnol e demais lavajateiros de Curitiba.
A conexão entre os crimes eleitorais e comuns foi estabelecida no sentido da competência da Justiça Comum para julgar e condenar petistas.
Agora, o STF decidiu redirecionar tal conexão no sentido da competência da Justiça Eleitoral. Para "julgar quem"? O que se depreende é que o Poder Judiciário continua impregnado da (in)Justiça Seletiva, agindo ao sabor das conveniências políticas.
LAVA JATO: TEM 'FOME' DE QUÊ?
Desmembrar os crimes eleitorais conexos aos crimes federais: a acusação envolvendo caixa 2 seria julgada pelo TSE; e as imputações de crimes federais conexos ao caixa 2 de corrupção e lavagem de dinheiro seriam desmembradas e enviadas à Justiça Comum Federal ou Estadual para julgamento.
Caso o STF decidisse pelo fatiamento, a Lava Jato manteria o seu status de Poder Judiciário paralelo, um verdadeiro tribunal de exceção, vedado pela norma brasileira e internacional.
UM INTERREGNO DA JURISPRUDÊNCIA
Ocorre que a jurisprudência sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar crime eleitoral e os crimes comuns a ele conexos está estabelecida na constituição atual e em todas as anteriores.
No entanto, como dito alhures, os alvos da AP 470 ("caixa 2 do PT para financiar os partidos aliados") e da operação Lava Jato ("caixa 2 de empresas com contrato com a Petrobras para financiar o PT e partidos aliados") não foram julgados pela Justiça Eleitoral e sim pela Justiça Comum - STF ou Justiça Federal de Curitiba.
Abriu-se uma lacuna na "consolidada jurisprudência do STF" apenas para julgar os alvos petistas na Justiça Federal, onde as penas são mais rigorosas. Esta lacuna foi logo fechada e os próximos casos serão julgados pela Justiça Eleitoral - "contra quem"?
RECUPERAR O VERDADEIRO DESIDERATO DA JUSTIÇA
Infelizmente, a maioria do Poder Judiciário brasileiro ainda pende para a (in)Justiça Seletiva.
Inobstante, o STF, no julgamento de 14/03/2019, desferiu-se um golpe direto nos procuradores da Lava Jato que levou a República de Curitiba à lona!
Incumbe aos organismos públicos e sociais do Brasil efetivar o Estado Democrático de Direito, superar a justiça seletiva, restabelecer o desiderato da verdadeira Justiça e retomar o caminho da democracia com inclusão social e soberania nacional!
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