Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Thursday, September 17, 2026

CORRUPÇÃO BOLSONARISTA PROTEGIDA POR UM MINISTRO TERRIVELMENTE EVANGELICO

As recentes decisões do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), impuseram a quebra de sigilo de processos sob a relatoria do ministro André Mendonça — impulsionada pelo presidente do STF, Edson Fachin, no âmbito do Caso Master / Operação Compliance Zero.

Os documentos que vieram à luz revelaram a MAIOR REDE DE CORRUPÇÃO da história recente do país.

As revelações envolvem fraudes financeiras bilionárias, esquemas transpartidários de propina e menções diretas a altas autoridades do Executivo, Judiciário e do Legislativo. [1] (https://www.nexojornal.com.br/expresso/2026/09/12/sigilo-master-vorcaro-mendonca-vorcaro), [2] (https://www.ihu.unisinos.br/670909-o-que-esta-em-jogo-no-julgamento-desta-terca-no-stf), [3] (https://bdbauru.com.br/noticia/66442/mendonca-retira-sigilo-de-processo-sobre-rede-de-pagamentos-de-vorcaro)

Abaixo estão as revelações mais impactantes que vieram à tona com o fim do segredo de Justiça dos processos: [1] (https://www.nexojornal.com.br/expresso/2026/09/12/sigilo-master-vorcaro-mendonca-vorcaro)

*A) MENSAGENS ENVIADAS POR VORCARO AO MINISTRO MORAES*

A revelação de mensagens de Daniel Vorcaro para o ministro Alexandre de Moraes sugere uma manobra do banqueiro para envolver o ministro numa suposta relação de cumplicidade entre o ex-banqueiro do Banco Master e o ministro do STF. [1] (https://www.ihu.unisinos.br/670909-o-que-esta-em-jogo-no-julgamento-desta-terca-no-stf)

*O teor dos Relatórios de Inteligência da Polícia Federal*

Eles detalham pelo menos 52 mensagens enviadas pelo ex-banqueiro ao ministro, sem nenhuma prova de que tais mensagens tenham sido respondidas pelo ministro, sugerindo seis encontros presenciais entre os dois. Havia suspeitas de que Moraes teria atuado para favorecer o banqueiro em meio à crise financeira do banco. [1] (https://noticiatodahora.com.br/mendonca-retira-sigilo-de-processo-sobre-a-rede-de-pagamentos/), [2] (https://www.ihu.unisinos.br/670909-o-que-esta-em-jogo-no-julgamento-desta-terca-no-stf)

*Os contratos dos serviços advocatícios*:

Os documentos expuseram que o Banco Master firmou contratos milionários de prestação de serviços (estimados em R$ 131 milhões) com o escritório de advocacia da esposa de Moraes, Viviane Barci de Moraes.

Além disso, a mensagem enviada por Vorcaro sem nenhuma resposta do ministro, sugere que o banqueiro teria discutido com Moraes a iminência de uma operação da PF contra ele apenas dois dias antes de ser preso.

No entanto, o banqueiro foi preso, continua preso e o Banco Master, criado na gestão Bolsonaro, foi liquidado pelo Banco Central na atual gestão de Galípolo no Banco Central durante o governo Lula.

*Julgamento pelo plenário do STF*:

A sessão extraordinária do STF, realizada em 15/09/3026, para avaliar a abertura de inquérito formal contra o ministro Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino pediu vistas do processo para avaliar o conteúdo de *todas as mensagens do celular de Vorcaro e não apenas as que foram vasadas seletivamente quando o processo estava sob a custódia do ministro André Mendonça. [1] (https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/moraes-gonet-veja-lista-atualizada-quem-envolveu-vorcaro/), [2] (https://www.ihu.unisinos.br/670909-o-que-esta-em-jogo-no-julgamento-desta-terca-no-stf)

*B) O CASO DARK HORSE E A FAMÍLIA BOLSONARO*

Os documentos revelaram que o ministro André Mendonça havia aberto, em sigilo, um inquérito policial em julho de 2026 para investigar o senador Flávio Bolsonaro (PL), o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL) e o deputado federal Mário Frias (PL). [1] (https://jovempan.com.br/politica/mendonca-autorizou-investigacao-contra-flavio-por-corrupcao-no-caso-dark-horse/), [2] (https://www.blogdobg.com.br/dark-horse-mendonca-inclui-flavio-bolsonaro-em-inquerito-por-suspeitas-de-lavagem-evasao-e-corrupcao-mas-caso-segue-sob-sigilo/)

*O esquema criminoso de Flávio Bolsonaro*

A PF apurou crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas no financiamento do filme Dark Horse, uma cinebiografia sobre o ex-presidente, condenado a 27 anos de cadeia, Jair Bolsonaro (PL).

Segundo a investigação, Daniel Vorcaro usou recursos bilionários do Banco Master, desviados do BRB do DF, dos fundos de pensão do RJ e de dezenas de instituições de Estados e Prefeituras administradas por gestoras do PL e partidos aliados ao bolsonarismo, além dos desfalques dos aposentados do INSS, para financiar o filme ilegalmente. A organização criminosa movimentou bilhões de dólares saqueados dos cofres públicos e dos aposentados brasileiros, transferidos criminosamente para paraísos fiscais nos Estados Unidos, gerenciados pelo ex-deputado federal do PL, Eduardo Bolsonaro, condenado em processo transitado em julgado no STF e que se encontra foragido nos Estados Unidos, sob a proteção da extrema-direita do governo Trump.

*O chefe da Orcrim*

Flávio Bolsonaro, candidato a Presidente da República pelo PL, foi identificado como o chefe desta ORCRIM, interlocutor direto na captação desse dinheiro oculto. [1] (https://www.bbc.com/portuguese/articles/cmed7xz5g6ygo), [2] (https://jovempan.com.br/politica/mendonca-autorizou-investigacao-contra-flavio-por-corrupcao-no-caso-dark-horse/)

*Conexões imobiliárias*

A quebra do sigilo do celular de Vorcaro revelou conexões imobiliárias entre o banqueiro Vorcaro, preso no governo Lula por liderar o maior calote do sistema financeiro nacional com o candidato Flavio Bolsonaro (PL):

*Festa de debutante*:

Flávio Bolsonaro promoveu a festa de 15 anos da filha numa suntuosa mansão, de propriedade do Esquema Criminoso de Vorcaro, na região dos lagos no Rio de Janeiro.

*Sede do Comitê de Campanha Presidencial*:

O celular de Vorcaro também revelou que a sede do comitê de Bolsonaro, em bairro valorizado da cidade de São Paulo-SP, é um imóvel luxuoso pertencente ao esquema criminoso de Vorcaro.

*Escritório de Flávio em Brasília*

As revelações evidenciaram que o senador Flávio Bolsonaro e o ‘’Careca do INSS’’ compartilhavam o mesmo escritório no mesmo endereço em Brasília-DF.

O ‘’Careca’’ liderou a ORCRIM que deu o desfalque em 8 milhões de velhinhos aposentados do INSS. Os descontos nas aposentadorias dos velhinhos foram autorizados no governo de Jair Bolsonaro (PL).

A ORCRIM foi desmantelada, os criminosos presos, os bens da máfia apreendidos e os aposentados foram reembolsados no governo Lula (PT).

*C) PROPINAS BILIONÁRIAS DO SENADOR BOLSONARISTA*

O escândalo do Banco Master alcançou lideranças de lados opostos do espectro político no Congresso Nacional: [1] (https://www.nexojornal.com.br/expresso/2026/09/12/sigilo-master-vorcaro-mendonca-vorcaro)

*Ciro Nogueira (PP-PI)*:

O ex-ministro de Bolsonaro e senador Ciro Nogueira foi investigado pela Polícia Federal por envolvimento numa gigantesca teia de relações e vantagens pessoais bilionárias ilegalmente mantidas com o esquema criminoso do banqueiro do Master.

O inquérito policial apurou depósitos, movimentações financeiras e pagamentos de mensais de R$ 500 mil ao senador Bolsonarista. [1] (https://www.nexojornal.com.br/expresso/2026/09/12/sigilo-master-vorcaro-mendonca-vorcaro)

*Jaques Wagner (PT-BA)*:

Em clara iniciativa de falso-equivalência, o Relatório adulterado da PF apontou "indícios" de corrupção ativa, passiva e lavagem de dinheiro envolvendo o líder do governo Lula no Senado. Ele teria recebido vantagens financeiras ilícitas em contrapartida à sua atuação política para aprovar leis que ampliaram o limite do crédito consignado para a CLT e aposentados.

Ora, tais leia não são do interesse do Banco Master, mas de qualquer instituição do sistema bancário nacional. Além disso, as leis de iniciativa do senador Wagner interessam a qualquer trabalhador assalariado do Brasil.

O escândalo provocou o afastamento de Wagner da liderança no Senado. [1] (https://www.bbc.com/portuguese/articles/cmed7xz5g6ygo), [2] (https://www.nexojornal.com.br/expresso/2026/09/12/sigilo-master-vorcaro-mendonca-vorcaro).

*D) FRAUDE BILIONÁRIA, MILÍCIA DIGITAL E O BANCO DE BRASÍLIA (BRB)*

*Manipulação no BRB*:

Mensagens telefônicas revelaram que o ex-presidente do BRB (Banco de Brasília), Paulo Henrique Costa, pressionou seus diretores para acelerar a compra de carteiras do Banco Master envolvendo o desfalque de R$ 22 bilhões.

O objetivo era manipular os balanços do banco público e ocultar rombos bilionários gerados pelas operações conjuntas. [1] (https://www.instagram.com/reel/DY2HkbBh4X3/?hl=pt-br)

*Infiltração policial e milícias*:

Descobriu-se que Vorcaro chefiava um grupo de mensagens que reunia empresários de jogos de azar, sicários e policiais federais subornados.

O grupo operava como uma estrutura mista de milícia e crime organizado voltada a repassar informações sigilosas e promover ataques cibernéticos e ameaças a adversários. [1] (https://www.instagram.com/reel/DdJUBwYiN1m/), [2] (https://www.blogdobg.com.br/dark-horse-mendonca-inclui-flavio-bolsonaro-em-inquerito-por-suspeitas-de-lavagem-evasao-e-corrupcao-mas-caso-segue-sob-sigilo/)

*E) DESVIOS MILIONÁRIOS ATRAVÉS DE PORTAIS DE NOTÍCIAS E IGREJAS*

*Portal Metrópoles*:

O Coaf classificou como uma movimentação "inusitada" o repasse de R$ 27,2 milhões do Banco Master para o portal Metrópoles (de propriedade do ex-senador que cumpriu pena de cadeia por corrupção, Luiz Estevão).

O dinheiro, justificado como publicidade adiantada para a Série D, era imediatamente transferido para contas da própria família de Estevão. [1] (https://www.gazetadopovo.com.br/ideias/moraes-gonet-veja-lista-atualizada-quem-envolveu-vorcaro/)

*Igreja Batista da Lagoinha*:

Relatórios de inteligência financeira detalharam a movimentação suspeita de mais de R$ 57 milhões na instituição religiosa, que tem como um dos pastores, o ministro André Mendonça.

O cunhado de Vorcaro, preso no governo Lula, Fabiano Zettel, atuava como pastor na igreja e transferiu mais de R$ 19 milhões para os cofres da entidade, sob suspeita de desvio de emendas parlamentares originalmente ligadas ao escândalo do INSS.

*F) OS CRIMES PRATICADOS POR GOVERNADORES BOLSONARISTAS*

Os desdobramentos da Operação Compliance Zero e do Caso Master, após a quebra de sigilo e o compartilhamento de dados autorizados pelo STF, alcançaram os gabinetes bolsonaristas de chefes do Executivo estadual. [1] (https://www.instagram.com/p/DZFV_f9Fmqy/)

As investigações e suspeitas específicas que pesam sobre Ibaneis Rocha (DF), Cláudio Castro (RJ) e Tarcísio de Freitas (SP), detalhadas a seguir:

*G) IBANEIS ROCHA (EX-GOVERNADOR DO DF)*

A investigação foca na compra de carteiras do Banco Master pelo Banco Regional de Brasília (BRB). [1] (https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/09/15/em-mensagem-vorcaro-diz-que-celina-leao-nao-ficou-de-fora-de-operacao-entre-brb-e-master.ghtml), [2] (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/31/cpi-crime-organizado-aprova-convocacao-dos-ex-governadores-claudio-castro-e-ibaneis-rocha.ghtml)

*Delação Premiada*:

O ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, que foi preso no âmbito da operação, negocia um acordo de delação premiada.

Ele afirma possuir mensagens, registros e documentos provando que as ordens para as movimentações financeiras fraudulentas e a aproximação com o banco de Daniel Vorcaro partiram diretamente de Ibaneis Rocha. [1] (https://veja.abril.com.br/politica/ibaneis-e-castro-entram-na-lista-de-autoridades-sob-suspeita-no-escandalo-do-master/), [2] (https://www.instagram.com/p/DZFV_f9Fmqy/)

*Convocação no Congresso*:

O ex-governador Bolsonarista Ibaneis foi formalmente convocado pela CPI do Crime Organizado para explicar a sua interferência política na gestão do banco público do DF. [1] (https://g1.globo.com/politica/noticia/2026/03/31/cpi-crime-organizado-aprova-convocacao-dos-ex-governadores-claudio-castro-e-ibaneis-rocha.ghtml), [2] (https://revistaoeste.com/politica/cpi-do-crime-organizado-convoca-claudio-castro-e-ibaneis-rocha/)

*H) CLÁUDIO CASTRO (PL - EX-GOVERNADOR DO RJ)*

A ação da Polícia Federal levou o escândalo financeiro do Master diretamente para o Palácio Guanabara. [1] (https://www.instagram.com/p/DZFV_f9Fmqy/)

*Foco nos Fundos de Pensão*:

Castro tornou-se alvo de medidas de busca e apreensão da PF em decorrência de fraudes bilionárias em fundos de pensão estaduais e aplicações financeiras de risco patrocinadas pelo Rio de Janeiro junto a instituições financeiras ligadas ao grupo criminoso. [1] (https://www.instagram.com/p/DZFV_f9Fmqy/)

*Articulação com Facções*:

A CPI do Crime Organizado também aprovou sua convocação para esclarecer o uso de estruturas bancárias e fundos estaduais para a lavagem de dinheiro e ocultação de bens de origem ilícita, com indícios de trânsito de valores ligados a facções criminosas como o Comando Vermelho no estado. [1] (https://revistaoeste.com/politica/cpi-do-crime-organizado-convoca-claudio-castro-e-ibaneis-rocha/)

*I) TARCÍSIO DE FREITAS (PL- GOVERNADOR DE SP)*

O governador paulista foi arrastado para o centro do debate devido a doações milionárias do ex-banqueiro mafioso à campanha eleitoral para o governo paulista e às suspeitas que envolvem a Polícia Civil de São Paulo no caso do inquérito da PF sobre a corrupção milionária dos Bolsonaro com o filme Dark Horse.

[1] (https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/matheus-teixeira/politica/doacao-a-bolsonaro-e-tarcisio-eram-propina-acertada-por-kassab-diz-vorcaro/), [2] (https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/dark-horse-ssp-nega-violacao-de-lacres-em-operacao)

*Acusações de Propina Eleitoral*:

Em proposta de delação premiada (rejeitada pela PF e pela PGR), o ex-banqueiro Daniel Vorcaro afirmou que a doação oficial de R$ 2 milhões feita à campanha de Tarcísio em 2022 — registrada em nome de seu cunhado, Fabiano Zettel — mascarava o pagamento de propina estruturada por intermediários políticos. [1] (https://www.cnnbrasil.com.br/blogs/matheus-teixeira/politica/doacao-a-bolsonaro-e-tarcisio-eram-propina-acertada-por-kassab-diz-vorcaro/)

*O Escândalo do "WiFi Livre SP"*:

A Polícia Civil de SP deflagrou a Operação Wi-Fi, descobrindo que recursos de R$ 157 milhões do programa público de internet de comunidades paulistanas (gerenciado pelo Instituto Conhecer Brasil - ICB) foram desviados para bancar o filme Dark Horse.

A dona da produtora e presidente do ICB, Karina Ferreira da Gama, recebeu aportes diretos de Vorcaro. [1] (https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/14/advogado-diz-que-produtora-de-dark-horse-nao-sabia-origem-do-dinheiro-que-financiou-producao-e-que-filme-buscava-oscar.ghtml), [2] (https://veronoticias.com/politica/debate-entre-tarcisio-e-haddad-amplia-disputa-sobre-emprestimos-a-sao-paulo/), [3] (https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/dark-horse-ssp-nega-violacao-de-lacres-em-operacao)

*A Guerra dos Lacres e Suspeita de Obstrução*:

O caso gerou uma crise institucional interna quando o Instituto de Criminalística de SP recusou receber 26 aparelhos eletrônicos apreendidos da produtora sob o argumento de que as embalagens e lacres estavam com aberturas que permitiam a manipulação externa dos dados.

[1] (https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/dark-horse-ssp-nega-violacao-de-lacres-em-operacao)

*Obstrução da Justiça*:

O ministro Flávio Dino do STF foi acionado, por meio de petição, para investigar a obstrução ou quebra proposital da cadeia de custódia pela polícia paulista da Secretaria de Segurança Pública de SP para blindar dados da corrupção Dark Horse , antes do envio à PF. [1] (https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2026/09/14/gestao-tarcisio-nega-violacao-de-lacres-de-aparelhos-apreendidos-em-operacao-contra-produtora-de-dark-horse-em-sp.ghtml), [2] (https://veronoticias.com/politica/deputado-pede-apuracao-por-obstrucao-de-tarcisio-em-caso-dark-horse/), [3] (https://revistaforum.com.br/politica/eduardo-provas-policia-tarcisio-dark-horse/), [4] (https://sbtnews.sbt.com.br/noticia/politica/dark-horse-ssp-nega-violacao-de-lacres-em-operacao)

*Ingerência estrangeira*:

O ministro Flávio Dino, na sessão extraordinária do STF de 15 de setembro último, denunciou uma possível ingerência de agentes estrangeiros nos processos presididos por ministros Bolsonaristas, em trâmite na Corte Constitucional.

Segundo relato de especialista ouvido pelo jornalista investigativo Luis Nassif da TV GGN, as caixas contendo o material do Caso Dark Horse, sob a guarda da Política Civil do governador Tarcísio de Freitas, foram violadas, mas os lacres permaneceram intactos.

As caixas que guardam o material apresentam um furo minúsculo por onde, possivelmente, foi inserido um cabo USB, tal como no procedimento de um exame de cateterismo para uma angioplastia coronariana. No interior da caixa, o cabo USB foi direcionado para alcançar os arquivos necessários e, por controle remoto, o conteúdo foi alterado ao alvedrio do agente criminoso.

*J) ENVOLVIMENTO DOS MINISTROS BOLSONARISTAS KÁSSIO, FUX E MENDONÇA*

As recentes revelações decorrentes do fim do sigilo do caso do Banco Master — por iniciativa do ministro Flávio Dino, acatada pelo presidente do STF, Edson Fachin, e executado pelo relator André Mendonça — trouxeram à tona mensagens extraídas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

Os diálogos vazados expõem relações de proximidade de Vorcaro com familiares e aliados dos ministros Kássio Nunes Marques, Luiz Fux e André Mendonça.

Os principais pontos revelados sobre cada menção incluem:

*Kássio Nunes Marques*:

As conversas encontradas no aparelho do banqueiro citam supostos repasses financeiros ao filho do ministro, além de menções a pagamentos de passagens de viagens e outros serviços para o próprio Kássio Nunes Marques.

Devido à citação, o ministro se declarou impedido de votar nas ações relacionadas ao caso no plenário.

*Luiz Fux*:

O vazamento revelou mensagens trocadas diretamente entre Daniel Vorcaro e Rodrigo Fux, filho do ministro.

Nas mensagens, o banqueiro pedia ajuda jurídica ou intervenção em um "caso" não detalhado, além de conversas informais que incluíam convites para um camarote de Carnaval.

*André Mendonça*:

Os diálogos indicam uma forte articulação do advogado Ciro Soares, aliado e cabo eleitoral de Mendonça na época de sua indicação ao STF.

Soares atuou como intermediário de convites para que Vorcaro comparecesse a eventos do Iter (instituto fundado por Mendonça), inclusive organizando uma reunião entre o ministro e o banqueiro em São Paulo, ocorrida meses antes de Vorcaro ser preso.

L) À GUISA DE CONCLUSÃO

A divulgação e o debate sobre a realidade dos fatos acima descritos, veiculados após as quebras de sigilo do Caso Master por iniciativa do ministro Flávio Dino, do STF, se impõe diante do resultado da pesquisa Quaest, divulgada após a sessão extraordinária do STF, de 15 de setembro último.

Os dados nacionais consolidados da pesquisa Quaest apontam que 49% dos eleitores brasileiros consideram Lula (PT) desonesto, enquanto 42% avaliam Flávio Bolsonaro (PL) da mesma forma.

A interpretação desse cenário eleitoral envolve fatores de visibilidade, teto de conhecimento e o impacto das investigações recentes, tudo envolvendo a ampliação da divulgação dos dados, o debate sobre a realidade e o chamamento à tomada de consciência sobre a gravidade dos fatos.

Creio que uma avaliação subjacente, mas conclusiva, deve ser feita. Durante os governos Lula I, II e III não houve o enfrentamento de duas questões estratégicas que, se resolvidas, evitaria o cenário absolutamente contraditório atual.

O avanço da compreensão política da população brasileira seria outro se duas questões estratégicas fossem devidamente superadas, quais sejam, i) o combate permanente ao Lawfare por meio de medidas legislativas para a penalização de práticas adotadas pelo sistema de justiça lavajatista com a consequente permeabilização modernizadora e democratizante do sistema de justiça encarregado da investigação, da acusação e do julgamento e, ii) a quebra do monopólio midiático por meio da regulamentação do Capítulo da Comunicação Social, estabelecida na Constituição Federal de 1988 e nunca realizada.

Goiânia, 17/09/2026

Levantamento feito por
Prof. Dr. Osmar Pires Martins Junior
(Diretor Científico Egress@s UFG)

Sunday, June 15, 2025

Agressão de Israel ao Irã: a grande mídia é mainstream do imperialismo sionista e genocida

Prof. Dr. Osmar Pires Martins Junior
Pesquisador pôs doc associado ao NDH-UFG
(Núcleo de Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás)

Na última sexta, 13, a máquina de guerra de Israel desferiu ataque terrorista contra o Estado da República Islâmica do Irã, sem declaração de guerra, atingindo alvos civis, científicos e militares.

Durante a sexta e o sábado, 13 e 14 de junho, ouvi de todos os comentaristas do mainstream EXPLICAÇÕES vãs na tentativa de justificar a covarde agressão de Israel contra a nação persa: "interromper o avanço do programa de pesquisa nuclear de enriquecimento do urânio desenvolvido pelo Irã". O próprio diretor de Inteligência dos EUA, Tulsi Gabbard, testemunhou ao Congresso, em 2024, que "a inteligência continua afirmando que o Irã não está construindo uma arma nuclear".  Aliás, mesmo após o bombardeio do Irã por Israel, a NBC News escancarou a manchete: "Trump e Inteligência do Governo em desacordo sobre a bomba nuclear iraniana".

"Trump e Inteligência do Governo em desacordo sobre o progresso nuclear do Irã"

Dessa forma, o centro de gravidade da estratégia militar tramada pelo Império para bombardear o Irã não se relaciona à destruição da capacidade persa de produzir a bomba atômica. A despeito disso, o títere do imperialismo yanque Benjamin Netanyahu recorre ao surrado argumento de George W. Bush para invadir o Iraque, em 20/03/2003, quando derrubou o regime iraquiano "para destruir o arsenal secreto de armas químicas e biológicas de destruição em massa", fato desmentido cabalmente pela história, que agora se repete como farsa. Em 13/06/2025, Netanyahu atacou o Irã com o mesmo argumento. Conforme matéria divulgada pela CNN, desde outubro de 1996, o chefe da organização sionista repete a acusação: "o Irã, em poucos meses ou semanas lançará a bomba atômica". Se assim fosse, a República Islâmica do Irã já teria sua poderosa arma de dissuassão e, então, jamais seria atacado por Israel! Basta ver o exemplo da Coreia do Norte que, mesmo odiada, nunca foi agredida. 

Göebells já dizia que uma mentira repetida mil vezes vira verdade. E assima fez seu discípulo Netanyahu: "O Irã concluirá sua bomba em poucos meses, possivelmente em poucas semanas"...desde 1996, 2012, 2015 e, agora, finalmente, em 2025!

Os comentaristas do mainstream tupiniquim verde-e-amarelo são uníssonos na duvidosa ideia sustentada num cenário contraditório: de um Regime dos Aiatolás pintado como monstruoso tornando necessário que o programa nuclear fosse interrompido, dentro da perspectiva de um conflito no qual "Israel é apresentado como juiz todo-poderoso" e o Irã, "um tigre de papel", que logo seria submetido ao domínio israelense, graças ao apoio norte-americano e das potências ocidentais. As avaliações de supostos especialistas veiculadas no noticiário hegemônico são de um "Irã derrotado frente às forças imbatíveis de Israel". Qualquer imagem diversa dessa realidade falseada é invariavelmente omitida, com raríssimas exceções, como a mostrada pelo DW, jornal da mídia alemã.

Míssil balístico iraniano destrói a sede do Ministério da Defesa de Israel em Tel Aviv


Salta aos olhos as falácias veiculadas pelas correntes hegemônicas de pensamento a serviço do imperialismo sionista no Brasil. A primeira falácia consiste em proibir uma nação de enriquecer o urânio. Isso seria equivalente a proibir uma nação de refinar o petróleo. O urânio e o petróleo são duas fontes de energia que podem e devem ser processadas para permitir o desenvolvimento de qualquer sociedade, para a produção de energia, aplicações científicas ou outras possibilidades pacíficas. Portanto, o argumento usado por Israel para agredir o Irã é absurdo, contrário ao direito internacional. 

A segunda falácia do mainstream está em esconder que Israel, ao contrário do Irã, não faz parte da AIEA - Agência Internacional de Energia Atômica, que é um organismo multilateral da ONU encarregado de discutir, por consenso da comunidade científica e dos representantes das nações, os protocolos dos programas de uso da energia nuclear para fins pacíficos. Israel não é signatário de nenhum protocolo. O Irã, por sua vez, aderiu a todos os protocolos internacionais, inclusive bilaterais. O Irá assinou com os Estados Unidos um protocolo, que, no governo Trump 1.0, foi abandado pelos americanos. Agora, no governo Trump 2.0, a República Islâmica do Irã buscava um acordo diplomático-científico com os EUA de uso pacífico da energia nuclear.

A terceira falácia do mainstream reside em esconder uma verdade irrefutável: a máquina de guerra sionista atacou o Irã durante um processo diplomático de negociação complexa com os EUA. O Estado e a diplomacia iraniana preparavam-se para, na sexta rodada de negociação, que se realizaria neste domingo, dia 15, negociar com os EUA um protocolo de uso pacífico da energia nuclear. Israel, que rejeita a AIEA. não se submete ao controle de nenhum protocolo, desenvolve livremente sua bomba atômica sem nenhuma restrição política, militar e econômica, livre de qualquer censura ou ameaça. Justamente este país decidiu, ao seu soberano arbítrio, ingerir em assunto que não é da sua alçada. Seria crível acreditar que tudo isso aconteceria ao alvedrio dos Estados Unidos? A República Islâmica do Irã foi envolvida numa armadilha diplomática!

A quarta falácia do mainstream consiste em fazer acreditar que o país agressor, potencial produtor de bomba atômica sem o controle da AIEA, possuiria legitimidade para condenar o país agredido por aquilo que pratica e, ainda, usar mísseis para destruir instalações nucleares do país desafeto, com isso, causar acidente nuclear de proporções devastadoras e irreparáveis, de amplitude regional e internacional. Ora, questões dessa natureza se revolvem diplomaticamente, nos fóruns multilaterais e não por meios militares. A reação do Conselho de Segurança da ONU foi fulminante, com poderosas vozes condenatórias dos crimes de Israel, mas o mainstream não repercutiu...

A quinta falácia do mainstream se consolida na amplificação de um discurso agressor genocida e sionista, na normalização da guerra e da violação à soberania dos povos pelas grandes potências ocidentais imperialistas do Reino Unido, França, Alemanha e EUA. A exaltação da aliança imperialista, nada inusitada, repete-se em momento histórico de crise global e, de forma grotesca, busca fundamento ideológico no discurso de um chefe da máquina de guerra neofacista e sionista. A corrente de pensamento majoritária da elite capitalista propaga com naturalidade a operacionalização militar de agressão e destruição de regime político construído soberanamente por um povo; propaga a insurgência de golpe de estado contra o regime.

Esse é o pano de fundo que a atuação do mainstream pretende sustentar: a desestabilização do Irã, a mudança da sua política interna – coisa que cabe ao povo persa –, a ruptura da aliança com a Rússia, Índia e China, a fissura nos BRICS e a interrupção do processo de formação de um mundo multipolar. A ordem vigente, baseada no imperialismo monopolista financeiro americano, chegou ao limite e que se esgotou no estado terrorista, sionista, racista e genocida de Israel. As imagens da destruição da Palestina ocupada e da destruição de Gaza com o morticínio monstruoso de 60 mil crianças, mulheres, velhos, médicos, jornalistas e cidadãos indefesos, falam por si.  
Gaza, em 2 de outubro de 2023 e em 23 de maio de 2025, após a destruição causada por Israel

Por tudo isso, dentre outas razões, as potências imperialistas revelam a velha estratégia baseada na guerra como instrumento neocolonial de exploração dos povos e domínio sobre as nações sul-americanas, africanas e asiáticas.

Que a Cúpula dos BRICS, a realizar-se no Rio Janeiro, sob a presidência de Lula, no próximo mês, seja capaz de unificar política e ideologicamente o Sul Global e fortalecer a voz dos povos pelo desenvolvimento sustentável e pela paz no mundo!

Goiânia, 14 de junho de 2025

Saturday, May 24, 2025

NULIDADE DA FAMIGERADA AÇÃO MILIONÁRIA DOS TACs!

Prof. Dr. Osmar Pires Martins Junior

Ex-Presidente da Agência Ambiental de Goiás (2003-06)

Depois de 20 anos, um feixe de luz invade o ambiente obscuro de um sistema de justiça iníquo. A decisão do Desembargador José Proto de Oliveira fortalece as esperanças de justiça: "DEFIRO o pedido de tutela recursal, determinando a suspensão dos efeitos da decisão agravada, até julgamento deste recurso." Parabéns aos advogados Caio Alcantara Pires Martins, Vitor Oliveira Dias e Demostenes Xavier Torres, que atuam pro bono na causa. Obrigado!

O Desembargador José Proto de Oliveira do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), em 21/05/2025, deferiu o pedido de tutela recursal formulado no agravo de instrumento n° 5380416-35.

O recurso foi interposto pelos advogados Caio Alcantara Pires Martins e Vitor Oliveira Dias, que atuam pro bono, representando o Escritório Demóstenes Torres, contra a decisão do atual juiz da Vara de Execução Everton Pereira Santos, que tem decidido em prol dos pedidos do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), nas ações de improbidade administrativa sem justa causa, ajuizadas contra o ex-presidente da Agência Ambiental de Goiás, supra nominado. 

Na figura infra, leia o inteiro teor da decisão do magistrado José Proto de Oliveira.

Decisão Preliminar no agravo de instrumento n° 5380416-35

DO CONTEXTO FÁTICO

O MP-GO desencadeou feroz persecução judicial contra dirigentes e técnicos, escolhidos a dedo, da Agência Ambiental de Goiás - AGMA. Cita-se o exemplo da operação Propina Verde que levou às prisões cautelares injustas de 11 servidores ambientais do órgão. 

O pano de fundo da persecução se relaciona à estratégia de desmoralização do órgão competente do poder executivo estadual para a formalização dos TACs de conversão das multas ambientais, visando monopolizar nas mãos de promotores de justiça do MP-GO os respectivos procedimentos administrativos para tal conversão.

A ingerência do MP-GO logrou monopolizar uma competência legal pertencente aos órgãos do poder executivo, integrantes do SISNAMA, para a conversão de multas e a lavratura dos TACs, conforme cristalina disposição dos arts. 72, § 4º e 79-A da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais).

O ativismo judicial se viabilizou por meio da estratégia persecutória. A pessoa física do ex-titular da AGMA foi alvo, de forma direta e indireta, de 109 ações judiciais e procedimentos de natureza sancionatória, desencadeados pelo Parquet. As ações e os procedimentos foram julgados e arquivados como improcedentes, absolvendo o polo passivo das demandas.

Remanescem apenas duas ações de improbidade, em fase de execução, na 5ª Vara de Execução: a ação dos TACs, ora em discussão, e a ação da auditoria nos TACs. Enquanto a Vara de Execução foi titularizada pelo juiz de direito Wilton Müller Salomão, - um magistrado garantista, com pós-graduação em Direitos Humanos pela UFG -, os pedidos de execução, requeridos pelo MP-GO, eram negados, pois consistiam em penhora de verba de natureza alimentar, bem como de bens de família, ferindo o art. 833, IV, do Código Processo Civil - CPC e jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.

Inclusive, no processo em tela – ação de improbidade administrativa dos TACs – o antigo titular da Vara de Execução, Wilton Müller Salomão, acatou os pedidos formulados pelo advogado Caio Alcântara Pires Martins nos embargos à execução, determinou o desbloqueio de verba alimentar do executado e remeteu os autos ao exequente para manifestação acerca da decisão preliminar favorável ao pedido de nulidade processual.

A defesa sustentou que referido processo contem vício da nulidade, nos termos do art. 5º LIV e LV, da CF/88; do art. 8° do Decreto 678/92 que promulga a Convenção Americana de Direitos Humanos - Pacto de São José da Costa Rica); e de normas infraconstitucionais pertinentes do CPC. Veja a decisão do então titular da Vara de Execução, no início do ano de 2021, verbis:

“[...] Procedo com o imediato desbloqueio dos valores constritos no evento 149, uma vez que comprovadamente é para recebimento de aposentadoria, ou seja, por se tratar de verba alimentar. Intime-se o Parquet sobre os demais requerimentos da decisão de evento 153, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Goiânia, 26/01/2021. WILTON MÜLLER SALOMÃO Juiz de Direito [...]” (DECISÃO. Autos n° 0154615-90.2005.8.09.0051)

Os autos ficaram parados, durante mais de 4 anos, na 15ª Promotoria do MP-GO, cujo titular, promotor de justiça Juliano de Barros Araújo, só devolveu o processo à Vara de Execução após a mudança da titularidade para o juiz Everton Pereira Santos, um magistrado antigarantista, que acatou o argumento sustentado pelo exequente de “litigância de má-fé por parte do executado”.

Com esse fundamento, o juiz da execução Everton Pereira Santos denegou o pedido de nulidade processual e determinou a penhora de bens de família e de verba alimentar na conta-salário/provento do executado, para satisfazer o crédito milionário cobrado pelo MP-GO a título de suposta “improbidade administrativa na entabulação dos TACs com infratores da lei ambiental em serviços e bens transferidos à própria AGMA” (TJ-GO. Acórdão. AC 0154615-90.8.0051, fl. 58 - v. Ementa, infra).  

DO PROCESSO ORIGINAL JULGADO SOB A ÉGIDE DA ANTIGA LIA

No Processo Original n° 154615.90, ajuizado em 2005, portanto, há 20 anos, o MP-GO, representado pelo citado promotor da 15ª Promotoria, requereu a condenação do ex-presidente da Agência Ambiental por ato de improbidade administrativa consistente na conversão de multas em bens e serviços ambientais, que somavam, à época, R$ 10,45 milhões. 

O MP-GO pediu a condenação do acusado a todas as penas previstas na antiga Lei de Improbidade Administrativa – LIA nº 8.429/92, inclusive o ressarcimento aos cofres públicos do alegado prejuízo, no montante do valor das multas ambientais lavradas pelo órgão (R$ 10,45 milhões), que foram convertidas em prestação de serviços e de bens transferidos à própria Autarquia Ambiental de Goiás.

O juiz de 1º grau, Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, desconsiderando todas as provas testemunhais, documentais e periciais que absolviam o acusado, acatou in totum as acusações do MP-GO e condenou o réu às penas draconianas da Antiga LIA, consistente em perda dos direitos políticos, proibição de contratar e de receber benefícios do poder público, multa e reparação do dano [inexistente] ao erário, por meio do ressarcimento aos cofres públicos no importe da soma do valor de face das multas lavradas pela AGMA.

Dessa maneira, o juiz condenou o réu às penas draconianas da Antiga LIA sabendo e reconhecendo explicitamente na própria sentença condenatória que o réu não causou prejuízo ao erário e não promoveu enriquecimento ilícito nem da sua própria pessoa e nem de qualquer pessoa interposta.

À luz do texto da Nova LIA, com alterações promovidas pela Lei nº 14.230/21, a ação de improbidade administrativa só admite a condenação de condutas tipificadas como dolosas, consistentes na obtenção do resultado ilícito, que cause prejuízo ao erário e que promova o consequente enriquecimento indevido do agente responsável pelo ato inquinado. Sem dolo, dano e enriquecimento ilícito não há que se falar de improbidade administrativa, sendo a ação proposta, nestes termos, de pronto rejeitada por falta de justa causa (autoria e materialidade).

DA REPERCUSSÃO JURÍDICA

Na Decisão Preliminar do agravo de instrumento  n° 5380416-35, o desembargador José Proto de Oliveira decidiu, verbis: "[...] a possível nulidade de atos processuais [...]", diante da "[...] hipótese de invalidação dos atos ora impugnados [...]".

A notificação no Processo Original nº 154615.90 foi dirigida aos antigos advogados do réu, ora agravante, que renunciaram, e não aos advogados habilitados nos autos.

Assim, no julgamento do recurso interposto pelos outros dois corréus – as pessoas físicas do então chefe de gabinete e do então assessor jurídico da Agência Ambiental – o TJGO julgou e condenou os 3 acusados, inclusive a pessoa física do ex-presidente da Agência, à revelia, maculando o processo à nulidade absoluta.

O pedido de nulidade tem por fundamento o art. 277 do CPC, segundo o qual, a falta de citação torna inválido o processo e gera nulidade absoluta, a qual pode ser alegada por quaisquer das partes e, até mesmo declarada de ofício pelo magistrado, salvo nos casos em que a outro ato supra a deficiência ou a ausência do ato citatório.

Como não houve outro ato citatório válido, todos os atos praticados a partir do ato inválido são nulos. O caso não transitou em julgado.

Dessa forma, o processo original volta a tramitar sob a égide da Nova Lei de Improbidade Administrativa que exige demonstração cabal do dolo, dano (prejuízo ao erário) e enriquecimento ilícito para a condenação do acusado.

Ora, o próprio TJ-GO, na Ementa da decisão impugnada, asseverou que o réu promoveu, verbis:

"[...] a entabulação de Termos de Ajustamento de Conduta – TACs pela extinta AGMA com autuados [mediante] substituição das multas em [prestação de serviços] e bens transferidos à própria AGMA [Agência Goiana do Meio Ambiente]". (TJ-GO. AC n° 0154615-90.2005.8.09.0051. Ementa, fls.58/59)

A decisão do TJ-GO, ao manter a sentença condenatória proferida pelo juiz singular Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, possui fundamento, no mínimo antijurídico, qual seja, “[...] na ilação do dolo perpetrado pelos agentes que agiram de forma deliberada no afã exclusivo de munir a AGMA [Agência Goiana do Meio Ambiente]” (TJ-GO. AC n° 0154615-90.2005.8.09.0051. Ementa, fls.58/59),

Há de perquirir onde reside tal “ilação do dolo perpetrado pelo agente que agiu de forma deliberada no afã exclusivo de munir a AGMA”?

De acordo com a Nova LIA, o dolo consiste na demonstração cabal do ato ilícito visando prejuízo ao erário com o consequente enriquecimento ilícito do agente. Nada disso ocorreu, conforme atestado pelo próprio TJ-GO!

DA CONCLUSÃO

As decisões praticadas no processo após o vício da falta de citação do réu ao rigor da nomra vigente serão declaradas nulas. Restaura-se o processo original, sob o rito da legalidade com seus corolários básicos do contraditório e da ampla defesa. Finalmente, o réu apresentará sua defesa perante o TJ-GO.

A ação de improbidade administrativa, que foi instaurada sob a égide da Antiga LIA, será regida, na sua cognição em fase recursal no TJ-GO, sob os auspícios da Nova LIA.

A condenação singular é improcedente, destituída dos elementos mínimos de autoria e materialidade para a condenação às penas da Nova LIA que extinguiu o crime de improbidade administrativa baseado tão só na infração aos princípios gerais da administração. A condenção nos tipos penais de ressarcimento, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar ou de receber benefícios do poder público, exige a configuração do dolo, dano e enriquecimento ilícito do agente responsável ou proveito patrimonial por ele obtido. 

Ao tribunal não restará outra decisão que não a absolvição do réu. As evidências absolutórias estão estampadas na própria Ementa da Decisão Embargada, constante dos autos da apelação cível do Processo Original n° 154615.90, conforme demonstrado alhures. Veja.

Processo Original n° 154615-90: condenação por improbidade administrativa com ressarcimento ao erário correspondente ao valor das multas ambientais convertidas em bens entregues e serviços prestados à autarquia estadual - AGMA (TJ-GO. AC n° 0154615-90.2005.8.09.0051. Ementa, fls.58/59)

Tuesday, April 29, 2025

E O ESTADO PEDIU PERDÃO... 50 ANOS APÓS PUNIÇÃO ILÍCITA!

Iustitiae, etsi sero (Justiça, ainda que tardia)

A foto acima registra um Momento Solene: o Estado Nacional do Brasil, representado pela Presidenta da Comissão de Anistia, Procuradora Federal Ana Maria Lima de Oliveira, pelos poderes conferidos pela Constituição Federal, em face da violência política praticada pelos agentes estatais durante o período do Estado de Arbítrio, pediu desculpas ao anistiado Osmar Pires Martins Junior e seus familiares representados pelo filho Gustavo Bringel Pires e ao anistiado Raimundo Nonato Bitu (sindicalista metalúrgico de São Bernardo do Campo contemporâneo de Lula), ladeados pela advogada Maria Cristina Almeida Batista (esq.) e pelo advogado Aderson Bussinger Carvalho (paletó azul).

RESULTADO DO JULGAMENTO
A Presidenta da Comissão de Anistia, Procuradora Federal Ana Maria Lima de Oliveira, submeteu à pauta o Requerimento n° 42 (Processo n° 2010.01.66702, de 22/03/2010), chamando para o pronunciamento a Advogada Maria Cristina Almeida Batista e o Anistiando presente à sessão Osmar Pires Martins Junior, que fizeram os seus pronunciamentos, dentro do prazo regimental, compartilhado entre ambos, de dez minutos.


Após os pronunciamentos dos anistiandos e seus advogados presentes, a Presidenta colocou os respectivos requerimentos em votação e colheu os votos dos membros da Comissão de Anistia.

No caso do Requerimento de Osmar Pires Martins Junior, o Relator Rodrigo Lentz e o Revisor Leonardo Kauer Zinn apresentaram os seus votos integralmente favoráveis aos pedidos formulados pelo Requerente, no que foram seguidos pelos conselheiros(as) Prudente José Silveira Mello, Márcia Elayne Berbide de Moraes, Vanda Davi Fernandes de Oliveira, Manoel Severino Moraes de Almeida, Rita Maria de Miranda Sipahi e Ana Maria Lima de Oliveira.

Extrato do Parecer nº 1884/2024/SEI/DSCA/CSF/
CGGA/CAADMV/GM.MDHC/MDHC

VOTAÇÃO UNÂNIME COM UMA ABSTENÇÃO


O conselheiro Rafaello Abritta, representante do Ministério da Defesa, após os pronunciamentos do Anistiando e sua Advogada, mudou sua posição diante da argumentação requerida, fundada na exorbitância de provas juntadas, desistiu do pedido de vista, mas se absteve.

Assim, pela quase totalidade dos votos, a 5ª Sessão Plenária aprovou o Requerimento n° 2010.01.66702, de 22/03/2010 (pautado sob o n° 42), nos termos do art. 8º ADCT da CF/88, da Lei da Anistia n° 10.559/02 e do Decreto nº 4.897/03, cujos dispositivos estão consolidados na firme jurisprudência nacional (Tema 394 com Repercussão Geral do STF e Súmula 624 do STJ).

A Portaria n° 1.201, de 21/07/2025, publicada no Diário Oficial da União de 06/08/2025 - Edição 147 - Seção 1 - Pag. 40, declarou a condição de anistiado do Requerente, oficializou o pedido de perdão pela perseguição ditatorial, concedeu a reparação econômica e a contagem do tempo para todos os efeitos legais referentes aos cargos públicos nos quais foi impedido de tomar posse, de auditor fiscal e de analista ambiental do Estado de Goiás, legalmente habilitado nos concursos públicos de novembro de 1975 e de fevereiro de 1987, sem acumulação, conferindo ao anistiado ou sucessores a opção mais vantajosa.

Portaria n° 1.201 de 21/07/2025, publicada no DOU 147 de 06/08/2025

MOMENTO SOLENE
Ao final do julgamento, aprovados os requerimentos pautados, realizou-se o Momento Solene, no qual a Presidenta da Comissão de Anistia chamou os anistiados, seus familiares presentes e os respectivos representantes e, em nome do Estado Brasileiro, pelos poderes conferidos pela Constituição Federal do Brasil, pediu solenemente desculpas aos anistiados e seus familiares pelos atos ilícitos praticados contra eles durante o período da ditadura militar.

Brasília, 25 de abril de 2025

Manifestação do Anistiando
5ª SESSÃO PLENÁRIA DA COMISSÃO DE ANISTIA / MDHC

ILUSTRES CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DA COMISSÃO DE ANISTIA (CA) DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (MDHC), A QUEM CUMPRIMENTO NAS PESSOAS DA PRESIDENTA DA COMISSÃO, Drª ANA MARIA LIMA DE OLIVEIRA E DOS CONSELHEIROS RELATOR Dr. RODRIGO LENTZ E REVISOR Dr. LEONARDO KAUER ZINN, REFERENTE AO REQUERIMENTO N° 2010.01.66702, PROTOCOLADO NA CA/MDHC, EM 22/03/2010. 

O ANISTIANDO OSMAR PIRES MARTINS JUNIOR É PESQUISADOR PÓS DOUTOR ASSOCIADO AO NÚCLEO DE DIREITOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS (NDH-UFG), INSTITUIÇÃO NA QUAL SE GRADUOU EM BIOLOGIA, INGRESSO NO VESTIBULAR DE 1976 E EM AGRONOMIA, INGRESSO NO VESTIBULAR DE 1978, TENDO CONCLUÍDO O CURSO DE DIREITO EM OUTRA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR. 

DURANTE O PERÍODO DE GRADUAÇÃO NA UFG, DE 1976 A 1985, O REQUERENTE CONTRIBUIU PARA CRIAR OS CENTROS ACADÊMICOS (CAs) DE BIOLOGIA, EM 1979 E DE AGRONOMIA, EM 1980; RECRIAR O DIRETÓRIO CENTRAL DOS ESTUDANTES (DCE-LIVRE), DO QUAL FOI ELEITO SEU PRESIDENTE, EM 1981; E CONTRIBUIU PARA RECONSTRUIR A UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES (UNE), EM 1979, DA QUAL FOI ELEITO SEU DIRETOR DE ASSUNTOS ESTUDANTIS, EM 1982. 

DE ACORDO COM 224 DOSSÍÊS DO SNI CONSTANTES DA CERTIDÃO DE DADOS/SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO ARQUIVO NACIONAL - SIAN, O ANISTIANDO PARTICIPOU DIRETAMENTE DO PROCESO DE DEMOCRATIZAÇÃO DAS UNIVERSIDADES BRASILEIRAS, EM ESPECIAL, A UFG, COM A ELEIÇÃO DIRETA PARA REITOR E DIRETOR DE FACULDADES, UMA CONQUISTA DA GREVE-GERAL DEFLAGRADA PELO DCE-LIVRE DA UFG, EM SET. 1981. DESDE ENTÃO, ATÉ OS DIAS ATUAIS, OS CARGOS DE DIREÇÃO DA UFG SÃO ELEITOS PELO VOTO DIRETO E PARITÁRIO DOS TRÊS SEGMENTOS DA COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA. 

CONFORME DOCUMENTOS JUNTADOS, O REQUERENTE PARTICIPOU ATIVAMENTE DAS LUTAS POPULARES PELA DEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS, DENTRE OUTRAS, O MOVIMENTO PELA UNIÃO DAS OPOSIÇÕES PARA DERROTAR O PARTIDO DA DITADURA NAS ELEIÇÕES-GERAIS DE 1982; A CAMPANHA DAS DIRETAS-JÁ PARA PRESIDENTE DA REPÚBLICA; O MOVIMENTO POPULAR DE APOIO A TANCREDO NEVES VISANDO DERROTAR A DITADURA NO SEU PRÓPRIO QUINTAL – O COLÉGIO ELEITORAL – COM BASE NUMA PLATAFORMA DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE E DE REDEMOCRATIZAÇÃO DO PAÍS. 

EM FACE DAS ATIVIDADES DO ANISTIANDO, OS ÓRGÃOS DE CONTROLE E REPRESSSÃO DA DITADURA MILITAR PROMOVERAM O MONITORAMENTO, DURANTE QUATORZE (14) ANOS, COM TERMO INICIAL EM 08/10/1975 (fl. 55, da INF. SNI n°427/75) E TERMO FINAL EM 20/04/1989 (Certidão de Dados do SNI/Arquivo Nacional, fls. 42 a 138 dos autos). 

DESTE PROLONGADO PERÍODO DE PERSEGUIÇÃO, RESULTARAM DANOS MORAIS E MATERIAIS PERPETRADOS CONTRA OS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO REQUERENTE E DE SEUS FAMILIARES, EVIDENCIADOS NOS MENCIONADOS DOSSIÊS DO SIAN E DA CERTIDÃO DO ARQUIVO NACIONAL (fls. 42-138 dos autos); E ATÉ PRISÕES E DETENÇÕES (INF. SNI 117/81, fls. 20-40 dos autos). 

ESTA PERSECUÇÃO COM MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICO-IDEOLÓGICA FOI A CAUSA DO IMPEDIMENTO À POSSE DO ANISTIANDO NOS CARGOS CONQUISTADOS POR MEIO DE CONCURSOS PÚBLICOS INTEGRANTES DOS QUADROS DE CARREIRA DO ESTADO DE GOIÁS, QUAIS SEJAM: 

PRIMEIRO CONCURSO PÚBLICO – AUDITOR FISCAL
O ANISTIANDO FOI IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO DE FISCAL ARRECADADOR, ATUAL AUDITOR FISCAL, DO QUADRO DO FISCO ESTADUAL, PARA O QUAL FOI APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO DE NOV. 1975 (Portaria n° AAA/2283/75-AS, publicada no Diário Oficial/GO de 21/11/1975, constante dos autos). 

TAL IMPEDIMENTO RESTOU EVIDENCIADO NOS DOCUMENTOS E PROVAS TESTEMUNHAIS, COM ÊNFASE NO MEMORANDO N° 377/MJ, ORIGINADO DO INF. SNI N° 427, DE 26/08/1975, QUE CORROBORAM AS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELO ADVOGADO E EX-DEPUTADO ESTADUAL ADJAIR DE LIMA E SILVA, BEM COMO AS PRESTADAS PELOS AUDITORES FISCAIS APOSENTADOS NILSON GOMES JAIME E BRASIL GONDIM VIEIRA, CONSTANTES DA ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO, PROTOCOLADA SOB N° 25391, LV. 1767-N, FLS. 24/38, DE 19/12/2023, DO 5º TABELIONATO DE NOTAS DE GOIÂNIA, JUNTADA AOS AUTOS PELA PETIÇÃO DE 08/11/2024. 

EM SÍNTESE, COM A FORÇA PROBANTE DE FÉ-PÚBLICA, A ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO EVIDENCIA O ILÍCITO DOS AGENTES ESTATAIS REPRESENTANTES DA DITADURA MILITAR QUE CONDICIONARAM A POSSE DO ANISTIANDO AO CARGO DE AUDITOR FISCAL À SUA FILIAÇÃO E/OU APOIO AO PARTIDO DO GOVERNO NAS ELEIÇÕES-GERAIS DE 1982 E QUE, EM DECORRÊNCIA DE MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA, FOI IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO PARA O QUAL LOGROU APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. 

SEGUNDO CONCURSO PÚBLICO – ANALISTA AMBIENTAL
O REQUERENTE FOI AINDA IMPEDIDO DE TOMAR POSSE NO CARGO DE BIÓLOGO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS (SEMAGO), ATUAL ANALISTA AMBIENTAL DA SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE GOIÁS (SEMAD), PARA O QUAL, FOI APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO DE FEV. 1987 (Cf. resultado publicado no Diário Oficial/GO n° 15.175, de 20/02/1987, constante dos autos). 

CONFORME DOCUMENTOS DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, ÀS FLS. 180-189 DOS AUTOS, DESTACANDO-SE O OFÍCIO SEMAGO-GAB DG N° 48, DE 16/02/1989, O AGENTE ESTATAL PRATICOU ATO ILÍCITO, EXCLUIU O ANISTIANDO E DEU POSSE DIRETA À PESSOA CONCURSADA QUE OCUPAVA POSIÇÃO POSTERIOR, EM FLAGRANTE VIOLAÇÃO À ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DO CONCURSO PARA BIÓLOGO DA SEMAGO, PUBLICADA NA PÁGINA 8 DO DIÁRIO OFICIAL DE 20/02/1987, RETROCITADO. 

AS PROVAS DOCUMENTAIS APRESENTADAS CORROBORAM AS DECLARAÇÕES ASSINADAS TANTO PELA BIÓLOGA LYZETE DE ROURE SILVA – ENTÃO REPRESENTANTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA (CFB), COMO PELO ANALISTA AMBIENTAL DA SEMAD ARAÍLSON DA ROCHA MOREIRA – ENTÃO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA SEMAGO (ASSAGEMAR).
AMBOS OS DECLARANTES SÃO TESTEMUNHAS DIRETAS DO FATO ILÍTICO PRATICADO PELO AGENTE ESTATAL, ATESTANDO QUE, EM AUDIÊNCIA REQUERIDA PELAS ENTIDADES ASSAGEMAR, CFB E ASSOCIAÇÃO DOS BIÓLOGOS DE GOIÁS (ABG), OCORRIDA EM MEADOS DE 1987, O REPRESENTANTE DO ESTADO MANIFESTOU O IMPEDIMENTO DO ANISTIANDO À POSSE NO CARGO DE BIÓLOGO DA SEMAGO, ATUAL ANALISTA AMBIENTAL DA SEMAD, POR MOTIVAÇÃO EXCLUSIVAMENTE POLÍTICA. 

PELAS RAZÕES EXPOSTAS, O ANISTIANDO REQUER AOS DIGNOS E DIGNAS CONSELHEIROS E CONSELHEIRAS DA COMISSÃO DE ANISTIA, O ACOLHIMENTO DO REQUERIMENTO DE 22/03/2010, ASSIM COMO O PROVIMENTO DOS PEDIDOS PETICIONADOS EM 08/11/2024, NOS TERMOS DO ART. 2°, INCISO XVII, DA LEI DA ANISTIA, E DEMAIS DISPOSITIVOS PERTINENTES.
MUITO OBRIGADO(A). 

BRASÍLIA, 25 DE ABRIL DE 2025. 

Advª MARIA CRISTINA ALMEIDA BATISTA
Anistiando OSMAR PIRES MARTINS JUNIOR

SÍNTESE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Pauta 42 da 5ª Sessão Plenária da CA/MDHC
Processo n° 2010.01.66702, de 22/03/2010
Requerente Osmar Pires M. Junior

DO MONITORAMENTO POR 14 ANOS
Os documentos dos autos comprovam que o anistiando foi monitorado durante 14 anos e, neste período, os órgãos de repressão da ditadura praticaram atos ilícitos com prejuízos e violações aos direitos de personalidade como detenções, prisões e impedimentos à posse em cargos conquistados em 2 concursos públicos.

Print da página inicial do Sistema de Informação do Arquivo Nacional - SIAN

Os 224 registros no SIAN têm termo inicial em 26/08/1975 (Memº MJ n° 377/75 gerado pelo Inf. SNI n° 427/75, de 26/08/1975, p. 55, contendo o recorte do jornal O Popular de 8/10/75, p. 5. Relação dos aprovados no concurso de Fiscal Arrecadador) e termo final em 20/04/1989 (após a promulgação da CF/88, tendo em vista os processos constituintes federal e estadual de Goiás e demais unidades federativas, dos quais o anistiando participou ativamente).


DETENÇÕES E PRISÕES
O monitoramento da Ditadura Militar não era um simples bisbilhotar da vida alheia, como se fosse um inofensivo Big Brother Brasil. Não.

A ditadura usou o instrumento ilegal do monitoramento para excluir os “indesejáveis”, assim entendidos aqueles enquadrados pela política de segurança nacional que defendiam a democracia, a soberania, os direitos socioambientais. O monitoramento foi ferramenta auxiliar de repressão, perseguição, exclusão, detenção, prisão, tortura, morte, desaparecimentos forçados...

CONCURSO DO FISCO (NOV. 1975)
A prova documental, juntada aos autos, comprova a prática oficializada da discriminação política para a contratação no governo biônico de Irapuan Costa Junior. No Memorando n° 377 do Ministério da Justiça, originado da Informação do Serviço Nacional de Informação - SNI n° 427, de 26.08.1975, consta o Edital do Concurso do Fisco, realizado em nov. 75, contendo a cláusula I.5.g, que estabelece as condições para posse nos cargos de Agente Arrecadador e de Fiscal Arrecadador, de nov. 1975, verbis: “I.5 [...] g) não registrar antecedentes político-sociais [...]”.


Com estepe no art. 25, da Portaria n° 177, de 22/03/2023 – Regimento Interno da CA/MDHC, o requerente juntou aos autos a prova testemunhal, subsidiada pela prova documental, acima citada. A Escritura Pública de Declaração, expedida em 19/11/2023 pelo 5° Tabelionato de Notas de Goiânia, atesta o ato ilícito do agente estatal, que exigiu a adesão/filiação do concursado ao partido do governo para que fosse efetivada a posse no cargo de Fiscal Arrecadador/Auditor Fiscal, cf. print. infra. do referido documento:


Na exata forma que está redigida e declarada, a declaração deve ser aceita e respeitada em todos os seus termos por qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, Autárquicos, Justiça Federal, Estaduais e Municipais, devendo-se fazer cumprir que:

ADJAIR DE LIMA E SILVA, advogado e ex-deputado estadual de Goiás (ARENA, 1975-79 e PDS, 1979-83), declarou que o anistiando não foi contratado para o cargo de Fiscal Arrecadador por razão exclusivamente política, nos termos do art. 8° do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT da Constituição Federal de 1988. O ex-deputado declarou que foi testemunha direta do fato, tanto na audiência de jan. 1976 realizada com o deputado Ênio Paschoal, Secretário de Estado da Administração de Goiás, como, depois, na audiência de mar. 1979 com o deputado Manoel Nascimento, Secretário de Estado do Gabinete Civil da Governadoria do Estado de Goiás, ambos os representantes do Estado condicionaram a contratação do concursado, ora anistiando, à satisfação do interesse político do Governo de Goiás, em especial, na Eleição-Geral de 1982.

NILSON GOMES JAIME e BRASIL GONDIM VIEIRA, auditores fiscais aposentados, confirmam o testemunho de Adjair, atestando ser voz corrente no Quadro do Fisco o uso do critério de afinidade política para a contratação e de discriminação política para a não contratação aos cargos de carreira do Quadro do Fisco Estadual de Goiás, ferindo a ordem de aprovação, pontuação e classificação dos aprovados no mencionado concurso público de nov. 1975.

CONCURSO DE BIÓLOGO (FEV. 1987)
Nos autos, estão juntados os documentos do TCE-GO (fls. 89-99), comprovando que o Estado contratou de forma direta a pessoa concursada em terceiro lugar na lista de classificação, sem chamamento para apresentar documentos do concursado que estava em posição anterior na lista de classificação, neste caso o anistiando Osmar Pires Martins Junior.

Novamente, com base no art. 25, da Portaria n° 177, de 22/03/2023 – Regimento Interno da CA/MDHC, subsidiado na prova documental supra, o requerente juntou aos autos as declarações de testemunhas diretas do fato ilícito praticado pelo agente estatal de que o anistiando foi excluído da posse no cargo de Biólogo da SEMAGO, atual Analista Ambiental da SEMAD, por motivo exclusivamente político.

ARAILSON DA ROCHA MOREIRA, analista ambiental, então presidente da Associação dos Servidores da SEMAGO - ASSEGEMAR) e LYZETE DE ROURE SILVA, bióloga, à época conselheira do Conselho Federal de Biologia – CFB, prestaram declarações que confirmam o ato ilícito, ipsis litteris: “o Estado não desejou a contratação de Osmar Pires Martins Junior para o cargo de biólogo da SEMAGO, concurso de fevereiro de 1987, por razão exclusivamente política”.

Extrato das declarações de Lyzete de Roure Silva e de Araílson da Rocha Moreira

Os documentos e testemunhos apresentados são elementos mais que suficientes para provar a perseguição sofrida pelo requerente e permitir a concessão de anistia e dos benefícios constitucionais estabelecidos no art. 8º ADCT da CF/88, regulamentados na Lei da Anistia n° 10.559/02 e do Decreto nº 4.897/03, consolidados na firme jurisprudência nacional (Tema 394 com Repercussão Geral do STF e Súmula 624 do STJ).

Em breve síntese do que o Requerente trouxe aos autos, é o que temos a apresentar senhora presidenta, senhores conselheiros relator e revisor e demais membros da Comissão de Anistia.
Muito obrigada.

De Goiânia para Brasília, em 24 de abril de 2025.
Adva. Maria Cristina Almeida Batista - OAB/SC 67.627

5ª SESSÃO PLENÁRIA  
TRANSMITIDA PELO CANAL DO MDHC NO YOU TUBE

Pronunciamento da advogada Maria Cristina Almeida Batista

Pronunciamento do anistiado Osmar Pires Martins Junior
Momento Solene: o Estado Pede Perdão aos Anistiados e suas Famílias