Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Sunday, August 18, 2019

MAIS QUE NEPOTISMO OU FILHOTISMO

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc, em Direito, M.Sc., D.Sc.

A polêmica notícia da nomeação do filho do Presidente da República para o cargo de embaixador nos Estados Unidos é mais um capítulo do retrocesso que o Brasil enfrenta, em sucessão ao Golpe Parlamentar-Midiático-Judiciário que afastou inconstitucionalmente a Presidente Dilma, em abril de 2016, a chegada ao poder de uma organização criminosa chefiada por Temer em conluio com Aécio e a grande mídia liderada pela Globo, a persecução penal seletiva contra Lula, levando-o à prisão ilegal e seu afastamento da eleição presidencial 2018, a atuação criminosa da Lava Jato que guindou o ex-juiz Moro ao ministério da Justiça e Bolsonaro à Presidência.
O resultado disso tudo é o mais desmoralizado governo da história do Brasil, que tem na pretensa nomeação apenas mais um dos seus infelizes episódios. A Súmula Vinculante n° 13, do STF não deixa dúvida: 
"A nomeação de parente até terceiro grau da pessoa nomeante em cargo de direção para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública, VIOLA a Constituição Federal".
EMBAIXADOR: CARGO POLÍTICO x DE CONFIANÇA DA DIPLOMACIA  
Quem é a pessoa nomeante? Bozó, o presidente da República.
Quem é a pessoa nomeada? Bozó 02, seu filho, parente de 1º grau em linha reta.
Para qual cargo? Embaixador do Brasil nos EUA.
Que cargo é esse? Cargo em comissão ou de confiança.
O cargo é político? Não, o cargo de embaixador é típico da carreira de diplomata.
Qual a função do cargo de embaixador? Representar o Brasil em assuntos como política, economia, educação e cultura nos demais países do mundo.
Qual a importância do cargo de embaixador nos EUA? Contribuir para estabelecer relações bilaterais com o país mais importante do mundo, na perspectiva de fomentar relações bilaterais com outros países.
Por que o cargo de embaixador é de carreira? Porque o diplomata ingressa na carreira mediante  concurso público de provas e títulos, exerce a função, progride na carreira como resultado de critérios de proficiência, dedicação, merecimento, experiência, galgando o posto mais importante que é o de embaixador nos países mais importantes.
O embaixador é agente político? Não, o embaixador não tem autonomia para deliberar sobre política internacional, sujeitando-se às diretrizes e objetivos da política de relações externas do Brasil.
De quem é a competência? Dos agentes políticos eleitos pelo povo, que elaboram a Constituição, aprovam e executam politicas em conformidade com ela - o Presidente da República, os parlamentares do Congresso e o Ministro das Relações Exteriores, ocupados por agentes políticos, eleitos pelo povo.
Qual a prova contundente de que o cargo de embaixador não é político? Simples: você já votou várias vezes para cargos políticos - vereador, prefeito, deputado, governador e presidente.
Alguma vez na cédula eleitoral lhe foi pedido o voto para escolher o nome de algum diplomata para qualquer embaixada?
Não, pois a atribuição de nomear embaixadores é do Presidente da República, dentro da Constituição e da Lei que proíbem o NEPOTISMO!
SENADO x STF
O Senado Federal poderá até aprovar o nome do miliciano, mas o STF cassará a nomeação ilegal, pois, além de ilegal, a indicação em tela é uma ameaça à CF.
Por que é uma ameaça? Porque o Presidente e seu filho atuam dia e noite contra a política de relações internacionais do Brasil.
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO?
No art. 4°, I a X, parágrafo único, da CF, determina. in litteris, que:
"A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pela independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos, concessão de asilo político e cooperação dos povos da América Latina para a formação de comunidade latino-americana de nações".
O nepotismo na nomeação do filho da Autoridade Máxima da República para o cargo de embaixador nos EUA visa promover retrocessos históricos consagrados na Carta Mãe.
A Suprema Corte não permitirá uma aventura de tamanho disparate, que coloque em risco avanços históricos demorados, obtidos à muito custo, esforço de pensadores, diplomatas de carreira, estadistas e do próprio povo brasileiro, como os soldados que lutaram na Segunda Guerra contra o nazifascismo, pela Paz, Autodeterminação e Soberania Nacional, por uma relação mais equilibrada entre as Nações ricas, em desenvolvimento e pobres.

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