PRISÃO PARA O TERRORISTA MORO!
A imprensa noticiou o nível de radicalização de extrema-direita dos manifestantes, com palavras de ordem discriminatórias de natureza política, ideológia, racial e social.
Um faixa na Avenida Paulista resume o conteúdo insconstitucional e ilegal do movimento extremista de direita: "Bolsonaro, acione o art. 142 da Constituição. Nós apoiamos o fechamento do STF e do Congresso" (sic).
O ministro Moro saudou a micareta neofascista na sua conta no Twitter Sergio Moro@SF_Moro: "Eu vejo, eu ouço. Lava Jato, projeto anticrime, previdência, reforma, mudança, futuro".
A ciência política consagra dois elementos centrais do nazifascismo, intimamente associados, na figura de um líder absolutista apoiado por uma massa acrítica defensora de práticas autoritárias, repressivas e golpistas contra o Estado Democrático.
QUEM PAGA? QUEM ESTÁ POR TRÁS?
Os postais acima e as notícias veiculadas evidenciam claramente quem está à frente da manifestação pró-fascista: o Presidente da República Bolsonaro, o ministro da (in)Justiça Moro, o ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, herdeiro do SNI, general Heleno e outras figuras de proa do governo de extrema-direita.
Assim como outras, a manifestação de extrema-direita de 30 de junho foi planejada e organizada por entidades-fantasmas que surgem da noite para o dia, como MBL, Vem Pra Rua, Indignados etc. São "ongs" sem lastro, sem história, sem controle dos órgãos oficiais.
Ao contrário das entidades organizadoras de extrema-direita, as centrais sindicais como CUT e CGT que organizam as manifestações dos trabalhadores, são entidade controladas pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, Fazenda Pública Nacional, vigiadas pela imprensa e pelos parlamentares direitistas.
Assim, impõe-se indagar: quem está por trás? Quem paga as manifestações da extrema-direita?
DOS BENEFICIÁRIOS DAS POLÍTICAS ENTREGUISTA E ANTIPOVO
Os patrocinadores das manifestações de extrema-direita certamente são os grupos econômicos beneficiários das políticas públicas entreguistas, privatistas e antipovo realizadas pelo governo de extrema-direita: os bancos interessados na Capitalização da Previdência; os latifundiários interessados no fim da reserva legal, áreas de preservação permanente e, sobretudo, na oficialização da grilagem de milhares de hectares de terras na Amazônia; as mineradoras multinacionais britânicas, canadenses e australianas de olho nas jazidas escondidas na Floresta Amazônica; as norteamericanas "irmãs do Petróleo" que são tradicionais patrocinadoras de golpes de estado no mundo inteiro; o imperialismo ianque interessado no desmantelamento do Pre Sal e na privatização da Petrobras; as multinacionais americanas e europeias que ocuparão o vácuo deixado pelas falências causadas pela Lava Jato às multinacionais brasileiras do agribusiness da alimentação, da construção civil, do setor petroquímico, dos estaleiros e da indústria naval.
Portanto, por trás dos "patrióticos patinhos-amarelos, uniformizados e enbandeirados", estão poderosos interesses políticos, geopolíticos e comerciais estrangeiros e seus lacaios monopolistas nacionais. Não há amadorismo nesse jogo e ele é pesado! O viés ideológico da extrema-direita contra o "comunismo do PT" é embalado por negócios estratosféricos de trilhões de dólares!
A liberdade de manifestação é sinônimo de Estado Democrático. O direito de reunião possui quatro elementos configurantes: i) a pluralidade de participantes; ii) o tempo, porque qualquer reunião deve ter duração limitada e caráter episódico; iii) a finalidade e o motivo para quais a reunião esta sendo realizada; e, iv) o lugar onde a reunião deve ocorrer.
As notícias amplamente veiculadas nos dão conta de fatos absolutamente incompatíveis com os elementos configuradores da liberdade de manifestação no escopo do Estado Democrático de Direito. Um exemplo é o post abaixo, que nos informa sobre ameaça à jornalista da agência francesa AFP no Brasil. Além deste episódio, a Folha de São Paulo noticiou outros em que os manifestantes bradaram contra a liberdade de imprensa.
Jornalista Paula Ramón, da Agence France-Presse (AFP): xenofogia e cerceamento da imprensa |
A juvenil manifestação "Não são só 20 centavos" da Paulista em 2013 revelou que os interesses envolvidos eram de trilhões de dólares que se perfizeram no desmantelamento do Regime de Partilha, na privatização do Pre Sal, no golpe parlamentar-midático-judiciário de abril de 2016, na prisão ilegal do ex-Presidente Lula e na ascenção da extrema-direita ao Poder.
O caráter da licitude da manifestação de 30/06/19 deve ser considerado em face de requisitos fixados pela doutrina e pela jurisprudência. O mais importante deles é que a liberdade de expressão é essencial para a manutenção do regime democrático. Especialmente quando demonstrada por meio de reuniões e de manifestações que auxiliam o desenvolvimento da consciência dos cidadãos, o acesso a informações, o debate de pensamento sobre o país.
Ora, os manifestantes de 30 de junho ameaçavam os defensores da democracia, agrediam jornalistas, defendiam o cerceamento da liberdade de informação e o fechamento das instituições.
Restou patenteada a ligação do ministro Moro e do presidente Bolsonaro com o movimento fascista de 30 de junho, eis que demonstrado o nexo entre promotores e beneficiários de manifestação contra o Estado brasileiro.
Tais agentes políticos se revelam terroristas infiltrados na Máquina Pública para destruir a democracia brasileira, com especial preocupação para a conduta criminosa de um ex-magistrado. Veja.
O art. 142, caput, da Constituição Federal diz: "as Forças Armadas são instituições nacionais permanentes e regulares, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem".
O art. 1° da CF diz: "A República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito".
O art. 2º da CF diz: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário".
O art. 360 do Código Penal consigna os crimes contra a existência, a segurança e integridade do Estado, como as condutas praticadas pelo ex-juiz Moro à frente da Lava Jato: pena de até 2 anos para Fraude Processual (art. 347), de até 1 ano para Exercício Arbitrário ou Abuso de Poder (art. 350), de até 5 anos para Exploração de Prestígio (art. 357) etc.
A Lei nº 7.170/1983 define no art. 1°, II e III, os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social que lesam ou expõem a perigo de lesão o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito e a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
O art. 2º Lei nº 13.260/2016 (Lei Antiterrorismo) define terrorismo como a prática por um ou mais indivíduos de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.
Os atos terroristas tipificados na lei citada foram praticados pela matilha estumada pelo ex-juiz e atual ministro da (in)Justiça e pelo presidente Bolsonaro, a quem serve, ambos beneficiários diretos e receptários do movimento prófascista.
Assim, manifestantes, organizadores e beneficiários estão intimamente associados para fins de cometimento de atos atentatórios ao Estado Democrático.
Uma multidão foi arrigementada por agentes políticos e econômicos que atuam como membros de ORGANIZAÇÃO TERRORISTA no poder público brasileiro e nas empresas privadas, a serviço do imperialismo estrangeiro e do monopólio finacista internacional para DESTRUIR a jovem democracia da República Federativa do Brasil, instituída pela Constituição Cidadã de 1988.
DA CONCLUSÃO: DEMOCRACIA EXIGE MAIS DEMOCRACIA
O art. 63, parágrafo único do ADCT pregou: "É criada a Comissão de Estudos, Debates e Avaliações sobre a Evolução Política, Social, Econômica e Cultural do País, composta de 9 membros - 3 de cada um dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário - que poderá desdobrar-se em tantas subcomissões quantas forem necessárias".
Não se tem notícia da criação desta Comissão e se foi criada não se sabe da sua atuação. Se atuou, o resultado foi o seu contrário, com a falta de consciência cidadã sobre o Estado Democrático de Direito.
Conclui-se inexoravelmente que a democracia exige mais democracia. A liberdade não é espaço para o seu contrário! Ela só se fortalece em sentido proativo e não reativo. A liberdade não é refúgio dos tiranos, mas dos cidadãos livres, conscientes, solidários, inclusivos, participativos, tolerantes e respeitadores.
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