VAI TRABALHAR, GENERAL!
Depois de expor o Brasil ao vexame mundial, o general mas vai à manifestação fascista de 30/06 atacar a oposição de "esquerdopata". Avisa o "preguiçoso chefe da segurança" que 58 milhões de eleitores votaram em Bolsonaro, 89 milhões, não!
O art. 243, parágrafo único, da CF, c/c art. 60 e ss., da Lei Antidrogas n° 11.343/2006, determina o imediato confisco da aeronave da Presidência da República e a reversão deste bem de valor econômico, apreendido em decorrência do tráfico ilegal de drogas, ao Funad - Fundo Nacional Antidrogas para que a Senad - Secretaria Nacional Antidrogas possa leiloar, auferindo recursos o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas executar as atividades de prevenção ao uso de drogas e de reinserção social dos dependentes de drogas.
Incumbe ao Ministério Público, de ofício, por simples petição, requerer ao juiz, que determinará, de imediato, as medidas cautelares constitucionais e legais.
Ministro da Justiça e Segurança Pública, juízes, promotores de Justiça e procuradores da República, como o atual governador do Rio de Janeiro, são tão bravos, valentes e rápidos contra pretos, pobres e petistas...
Será que os bravos "justiceiros" fariam o mesmo sobre o Palácio da Alvorada, onde mora o responsável pela aeronave presidencial flagrada com 39 kg de cocaína?
Será que, agora, os "justiceiros" terão coragem de aplicar a Constituição e a Lei Antidrgas, confiscar, leiloar e aplicar o dinheiro na reparação aos danos das famílias pelo assassinato inocente de seus filhos?
Será que os "justiceiros" farão justiça, aplicando as penas do art. 33 da Lei Antidrogas de 15 anos de cadeia, agravada em 2/3 em face do delito tranacional e interestadual, envolvendo função pública?
Cadê o Ministro da Justiça para determinar a Polícia Federal a imediata prisão dos criminosos? Cadê os procuradores "faxineiros" da Lava Jato para varrer a corrupção e o pó do narcotráfico?
A Europa e o Mundo ficaram horrizados com a prática de uma crime hediondo, por um oficial das Forças Armadas, assessor da Comitiva Oficial do Presidente da República, transportando cocaína em grande quantidade para fins econômicos.
E o general Heleno desdenhou: "foi só por dinheiro" (sic). Pois é... os poderosos podem tudo? Podem praticar até crimes hediondos, submetidos a penas em regime fechado sem progressão, inafiançável e imune de anistia ou perdão? E fica por isso mesmo? Que saudade da ditadura, não é general?
O avião presidencial decolou de uma fazenda do golpista, latifundiário, ex-governandor e senador Blairo Maggi, no Mato Grosso.
O traficante atravessou o céu de vários estados brasileiros. Cruzou as fronteiras do Brasil e aterrizou na Espanha rumo ao Japão. Tudo isso no avião do Sr. Presidente, em missão oficial, paga com o dinheiro do povo brasileiro.
Ora, se isso não configurar uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas, então, qualquer pessoa poderá afirmar: o sol NÃO nascerá amanhã!
Aplicam-se os arts. 35 e 36 da Lei Antidrogas: prisão em regime fechado, sem progressão, de 10 anos para duas ou mais pessoas que se associam na prática do crime de tráfico de drogas; e de 20 anos para quem financia o crime de drogas.
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