DITADURA MP AVANÇA SEUS TENTÁCULOS!
O MPF esperou alguns anos para apresentar denúncia penal contra agente político e deflagrar uma operação de prisão, busca e apreensão na última semana de uma eleição, sobre fatos ocorridos em 2010 e 2014.
A denúncia aqui discutida não é do tipo daquela que tem sido testemunhada por todo brasileiro vivente dos últimos 12 anos.
Não há motivos para regozijos, nem mesmo quando o gume da persecução da Lava Jato se volta contra o "adversário político" ou o "politico do seu desagrado".
UM ERRO NÃO JUSTIFICA O OUTRO
Os democratas convictos pregam e defendem a democracia para todos. Um aspecto fundamental da democracia é o Poder Judiciário, por uma simples razão: basta uma condenação injusta para se afirmar que não há justiça.
Só o representante do MP possui competência para formular a denúncia penal pública; impõe-se ao MP apresentar a denúncia penal de forma correta e justa, pois a CF/88 incumbiu ao Parquet o nobre papel de "tutelar os interesses da sociedade dentro do Estado Democrático de Direito".
Manchete espalhafotosa da capa de O POPULAR de 29/09/2018 |
MANCHETE ESPALHAFATOSA
Inicialmente, registro que a manchete de capa do jornal O POPULAR estampa acusação contra uma personalidade que foi quatro vezes governador do estado, senador, deputado federal e estadual; contraargumentando que ninguém está acima da lei, diria que ninguém está abaixo dela.
Dito isso, destaco aspectos relevantes da manchete:
Que o Ministério Público Federal - MPF em Goiás acusa um ex-governador.
Que "a propina foi entregue e direcionada a Marconi".
Ora, "interesse" não é obra e sem obra não há contrato, sem contrato não há propina entre os agentes prívado e público envolvidos, isto é, não há corruptor e nem corrompido!
Impende perguntar: onde está a corrupção?
A seguir esboçamos uma resposta.
OPERAÇÃO ELEITOREIRA
A notícia espalhafatosa é uma expressão midiática do fenômeno Ditadura Mídia-Parquet (MP), que discorro logo abaixo.
A acusação do MPF é que Marconi seria o "chefe de uma organização que recebeu propina da Odebrecht em 2010 e 2014".
Ocorre que os fatos anunciados na manchete não se enquadram ao tipo penal de CORRUPÇÃO ou PROPINA previsto no Códigio Penal Brasileiro.
AS DUAS FACES DA MESMA MOEDA
A operação eleitoreira Cash Delivery e sua manchete espalhafatosa são duas faces da mesma moeda do falso combate à corrupção, já que os fatos divulgados não tratam de corrupção ou propina.
Veja porque:
i) a CORRUPÇÃO é um tipo penal definido no art. 317 do CP que ocorre quando o agente público ou político (corrupto) PEDE ou RECEBE benefício ILÍCITO EM TROCA da realização de serviços relacionados com a FUNÇÃO PÚBLICA do corrupto, visando FAVORECER DIRETAMENTE os interesses do corruptor;
ii) no caso concreto, o tipo penal do art. 317 CP ocorreu? Não, por VÁRIOS motivos, tanto do lado do corruptor como do suposto corruto;
iii) a "corruptora" (empreiteira Odebrecht) NÃO foi FAVORECIDA nem lícita e nem ilicitamente em qualquer obra no governo dirigido pelo acusado, pelo simples fato de que ela NÃO tem CONTRATO assinado com o Estado de Goiás;
iv) dessa maneira, caso a Odebrecht fez alguma "doação eleitoral", ela não RECEBEU nada em troca do agente político, portanto, NÃO há QUI PRO QUO ou toma-lá-dá-cá.
DENUNCIAÇÃO ABUSIVA
O agente político acusado de corrupção sobre fatos pretéritos não exerce cargo público na atualidade, restando descaraterizada a denúncia, em face do princípio tempus regit actum que veda imputação penal retroativa.
Ademais, apenas por hipótese, caso se queira insistir na "influência do ex-governador que manda em Goiás há décadas", então, o denunciante teria que demonstrar e comprovar o ATO DE OFÍCIO praticado na ocorrência do qui pro quo, obrigação da qual o acusador não se desincumbiu.
Ademais, a requentada denúncia do MPF que reproduz fatos constantes de ação civil pública já julgada e arquivada, evidencia desvio de função e abuso de poder.
Qual o interesse em reapresentar denúncia sobre fato de natureza tão grave e importante para a sociedade?
É preciso questionar e ir a fundo: qual a relação do(s) denunciante(s) com os envolvidos na corrida eleitoral em Goiás para o cargo de governador? É disso que se trata, pois estamos na última semana da corrida eleitoral!
Não é JURÍDICO que se apresente DENÚNCIA sobre fatos ocorridos NOVE ANOS ANTES, agora, num período eleitoral, em que se definirá quem será o próximo governador do estado de Goiás!
Os episódios acima discutidos reafirmam uma conjuntura nacional que venho acompanhando e refletindo neste espaço há mais de uma década.
DITADURA MP
Os que me acompanham na página do Fecebook ou neste blog sabem que escrevo desde 2005 sobre o fenômeno da "Judicialização da Política" e seu anverso a "Politização do Judiciário".
Esse fenômeno se relaciona ao LAWFARE, um conceito internacionalmente conhecido, que designa o uso político do judiciário como arma de aniquilação do adversário.
Eu venho denunciando uma manifestação tupiniquim do Lawfare, que chamo de Ditadura MP (Mídia-Parquet).
A PIOR DE TODAS
A Ditadura MP¹ é a pior de todas, pois dela o cidadão não tem para onde correr, a não ser para o Judiciário, onde o acusador (Procurador da República, Promotor ou Procuradorde Justiça) estará sentado ao lado do Julgador.
O cidadão comum chegará ao Poder Judiciário - PJ em frangalhos, doente, alquebrado financeira e moralmente, quando se defenderá da persecução penal em completa desvantagem em completa disparidade de armas, o que viola os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, além do direito à igualdade.
TRIBUNAL DA OPINIÃO PÚBLICA
No Tribunal de Justiça, o indigitado cidadão denunciado se apresenta com seu nome, imagem e honra enlameados pela Mídia.
A grande imprensa atua de forma preconcebida, como Tibunal da Opinião Pública, que julga, condena e estipula até a pena do acusado, mesmo que ele seja inocente.
A DOUTRINA
Os consagrados advogados Arnaldo Silva Junior e Rodrigo Ribeiro Pereira² confirmam a ameaça dessa nova forma de ditadura, por falta de uma legislação que torne o agente político membro do MP pessoalmente responsável pelas consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem sido cada dia mais comum na vida do País.
A EXPERIÊNCIA
Eu pessoalmente fui vítima desse fenômeno, tendo respondido a dezenas de processos, todos injustos, já que logrei arquivar e obter a absolvição de 99% deles; bastando ainda ter que enfrentar 1% para me manter prisioneiro da calúnia.
NINGUÉM ESTÁ IMUNE
Veja que ninguém está imune à Ditadura MP, nem mesmo os que se dizem probos, honestos e de elevada moral.
E menos ainda os que comemoram a prisão de Lula, antes do trânsito em julgado da sentença, proferida por Juízo incompetente à frente de um Tribunal de Exceção da Lava Jato, useiro e vezeiro em proferir decisões tendenciosas, sem provas e com base tão só em delações premiadas, motivadas por excesso de convicções.
LIXO AUTORITÁRIO
A Ditadura MP é um entulho autoriário decorrente de quase três décadas de Ditadura Militar no Brasil.
Para combater este entulho, imbuída das melhores intenções do Constitutinte 1987/88, foi recriada uma instituição da época do Império Colonial³, que transformou os brasileiros em tutelados de uma superestrutura, o Parquet.
Os operadores do Direito4 e doutrinadores renomados vem denunciando que esta instituição tem atuado com tendência crescente acima e fora da lei, por meio de agentes políticos dotados de super-poderes, com exacerbação e abuso de poder .
VERDADEIRA DEMOCRACIA
Uma verdadeira democracia prescinde de uma instituição acima do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo, que age como partido político em época de eleição.
Uma verdadeira democracia dispensa procurador da República, procurador de Justiça e promotor de Justiça que agem em parceria com a mídia para o alcance de objetivos comuns: no interesse da mídia, produzir manchetes, aumentar a venda de jornais e dos índices de audiência dos telejornais; no interesse da corporação contribuir para o aumento dos supersalários de agentes políticos por falso critério de "repercussão social das ações patrocinadas pelos tutores da sociedade".
A democracia verdadeira é aquela construída por cidadão autônomo, soberano, dono de sua consciência, e não por indivíduo tutelado e sem autonomia!
Notas:
² A ameaça dessa forma inusitada de ditadura decorre "[...] da falta de uma legislação que torne o agente político membro do MP pessoalmente responsável pelas consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem sido cada dia mais comum na vida do País [...]". (SILVA JUNIOR, Arnaldo; PEREIRA, Rodrigo Ribeiro. Limites de Atuação do Ministério Público: a Defesa nas Ações Civis Públicas. Belo Horizonte: Del Rey, 2010. 308p).
³ “[...] A verdade é que a origem do Ministério Público está ligada à defesa do Rei e à acusação penal [...]”. (MAZZILLI, Hugo Nigro. O Ministério Público na Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva. 2003, p. 17)
4 "[...] Movido mais por desconfiança do que por provas ou indícios de ilegalidade, o MP ajuizou dezenas de ações de improbidade administrativa nas quais acusa os principais fabricantes e revendedores nacionais de tratores e implementos agrícolas e seus empregados, em conluio com autoridades públicas, de fraudes em processos licitatórios. [...]
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