Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, September 01, 2018

O "ERRO CRASSO" DA PRESIDENTE DO TSE E O SIGNIFICADO DA DECISÃO QUE NEGOU REGISTRO DA CANDIDATURA DE LULA

Osmar Pires Martins Junior
B.Sc. em Direito, M.Sc., D.Sc.

A Ministra Rosa Weber, Presidente do TSE, comandou uma Sessão Clandestina de julgamento que não estava na pauta e foi inserido de surpresa, na última hora, para pegar desprevenido os advogados de defesa.

O julgamento foi realizado às pressas, sem conceder prazo para alegações finais da defesa, adentrando a madrugada do dia 31/08/2018, objetivando produzir os efeitos imediatos, de cassação de todos os direitos políticos do recorrente, tudo adredemente preparado pelos ditadores togados!

O TSE, por 6x1, negou o registro da candidatura de Lula à Presidência da República nestas eleições de 2018.

Rosa é oriunda da Justiça do Trabalho do Estado do Rio Grande do Sul. Ela foi nomeada pela Presidente Dilma Roussef, na lista tríplice apresentada para ocupar a vaga aberta, no STF, reservada aos membros da magistratura (art. 101, parágrafo único, da CF/88).

Na condição de ministra do STF, Rosa Weber integra o TSE (art. 119, I. "a", da CF/88).

Portanto, a Ministra Rosa Weber ingressou na carreira de juíza por meio de concurso público (art. 193, I, da CF/88).

Só que, na prova do concurso público para Juiz do Trabalho TRT sobre o TEMA CONSTITUCIONAL que foi objeto do processo contra Lula, a então candidata Rosa Weber não acertou a questão sobre tratado internacional.

Eis a Questão:

"[...] QUESTÃO 01 Q249342. Em matéria de vigência de um tratado internacional, e com base na Constituição Federal, considere:
I. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que não acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
II. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
III. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta dos membros do Congresso, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
IV. Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
V. É da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Está correto o que se afirma APENAS em
a) III, IV e V.
b) II, IV e V.
c) I, II e V.
d) II, III e IV.
e) I, IV e V. [...]"

A RESPOSTA CORRETA DA QUESTÃO
A resposta certa da Questão 01 Q249342 do concurso público para Juiz do Trabalho é a alternativa "b", pois a afirmações II, IV e V correspondem INTEGRALMENTE às transcrições literais do art. 47; art. 5°, § 3°; e, art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

MINISTRA ROSA WEBER ERROU QUESTÃO DO CONCURSO PARA JUIZ DO TRT

A Ministra Rosa Weber não acertou a Questão 01 Q249342 do concurso público que ela obrigatoriamente prestou para ingressar no cargo de Juiz do Trabalho.

Veja.

SOBRE A AFIRMAÇÃO IV DA QUESTÃO

A Ministra Rosa Weber entendeu que a afirmação IV seria errada, quando, na verdade ela é certa.

No seu voto, ouvido por todo brasileiro em cadeia nacional de rádio e TV, a ministra negou o registo definitivo da candidatura Lula, dizendo que:

"[...] O TSE não tem obrigação de obedecer a resolução do Comitê de Direitos Humanos da ONU a favor de Lula, pois o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos NÃO tem força constitucional [...]" (Voto da Ministra Rosa Weber - Sessão TSE, 31,8,2018)

ERRADO!

A Ministra Rosa Weber desconheceu que o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, adotado pela Resolução n. 2.200-A (XXI) da Assembléia Geral das Nações Unidas em 19/12/1966, foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 12/12/1991, aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos Deputados Federais e dos Senadores da República.

Portanto, a Douta Ministra está errada! O Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos tem, sim, força equivalente à Emenda Constitucional.

SOBRE A AFIRMAÇÃO V DA QUESTÃO

Prosseguindo no erro, a Ministra Rosa Weber entendeu que a afirmação V da questão do concurso para Juiz do Trabalho, seria também errada, quando, na verdade, ela é corretíssima.

No voto da ministra que denegou o registro da candidatura Lula pelo TSE, na fatídica Sessão Clandestina do dia 31/08/2018, a Presidente do TSE afirmou equivocadamente, sem esconder o absurdo e a vergonha do seu erro, que:

"[...] O Pacto Internacional dos Direitos Civil e Políticos foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo [note que este trecho contraria seu erro anterior], e não por meio de Decreto do Presidente da República, imprescindível para que o referido Pacto fosse internalizado no ordenamento jurídico nacional [...]". (Voto da Ministra Rosa Weber - Sessão TSE, 31,8,2018)

ERRADO!

Mais uma vez, a Ministra Rosa Weber persistiu, de maneira deliberada, no erro.

A Presidente do TSE, no seu voto, demonstra que não conhece o conteúdo da afirmação V da Questão 01 Q249342 do concurso público que ela obrigatoriamente prestou para ingressar no cargo de Juiz do Trabalho!

A ministra ignorou que o Congresso Nacional detém a competência EXCLUSIVA sobre a matéria, portanto, dispensa, para sua efetivação, qualquer ato do Chefe do Poder Executivo.

A ministra declarou publicamente desconhecer a competência DEFINITIVA do Congresso Nacional para promulgar o Tratado Internacional de Direitos Civis e Políticos.

O Congresso Nacional cumpriu sua competência e, devidamente autorizado e em nome do Estado brasileiro, DEPOSITOU a Carta de Adesão na Secretaria Geral da ONU, em 24/01/1992, portanto, nesta data, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos foi finalmente absorvido pelo ordenamento interno.

Desde então, o Brasil tornou-se responsável pela implementação e proteção dos direitos fundamentais acordados em seu território.

Em virtude da ditadura militar que se instalou no país por 24 anos, o governo brasileiro só ratificou o Pacto dos Direitos Civis e Políticos em 1991, após a redemocratização do Brasil.

O COROLÁRIO DA LUTA CONTRA A DITADURA DE 1964 FOI A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO CIDADÃ DE 1988

A Constituição da República de 1988 foi promulgada como árduo resultado da luta contra a Ditadura Militar instaurada pelo Golpe de abril de 1964, de maneira que todo ataque à CF/88 representa tentativa de regressão à vilania.

A CF/88 aprovou no Título II, dos "Dos Direitos e Garantias Fundamentais", vários dispositivos contidos nos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos da ONU.

Na Sessão de 31/08/2018, de maneira cínica, mas elucidativa e pedagógica, a Presidente do TSE comandou um retrocesso histórico aos períodos negros da Ditadura Militar. A maioria do TSE desferiu golpes certeiros, com amplitude erga hominis, contra os Direitos Humanos, Civis e Políticos.

TSE CONSUMA O GOLPE DE ABR. 2016

O TSE acompanhou, na sua maioria, os votos comandados pela presidente da Corte, Ministra Rosa Weber, e do relator do pedido de impugnação da candidatura Lula, Ministro Barroso. O único voto divergente foi do Ministro Fachin, ensejador dos fundamentais recursais que poderão restabelecer a normalidade democrática e jurídica do país.

Os três ministros citados são também integrantes do STF. A maioria do Poder Judiciário é responsável por convalidar o Golpe Parlamentar e Midiático, deflagrado por uma maioria parlamentar corrupta, em 17/04/2016.

Após golpear e depor a Presidente Dilma, sem crime de responsabilidade, o ex-Presidente Lula foi investigado, indiciado, acusado, julgado e a pena executada de forma antecipada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.

O processo contra Lula tramitou em tempo record, guiado em todas as suas etapas, pelo calendário eleitoral, com o objetivo de condenar o ex-processo pela Lei da Ficha Limpa, desmoralizar, prender e afastá-lo da eleição presidencial 2018.

ESTRATÉGIA DO GOLPE

O Golpe de abril de 2016 teve o objetivo de, ao eliminar Lula da vida política nacional, enfraquecer a luta dos trabalhadores pela melhoria da qualidade de vida, pelo emprego, desenvolvimento sustentável.

A destituição de Dilma e a eliminação de Lula foram requisitos para destruir a CLT, privatizar a saúde e educação, entregar o Pre Sal, Petrobras, Eletrobras e riquezas do país para as multinacionais.

O Golpe de abril de 2016 recolocou no Poder Central uma quadrilha de ladrões, flagrados com milhões de propina em malas, bunkers e contas no exterior. A despeito das provas, a Justiça Seletiva os protege. Todos eles estão soltos, ocupando cargos nos Poderes da República. Todos eles são candidatos "fichas-limpa",

CONTRA-ESTRATÉGIA DO TRABALHADOR

O povo trabalhador tem que unir suas forças para derrotar as forças golpistas nas eleições 2018. Estas eleições estão marcadas pelo arbítrio, com a exclusão de Lula, mas elas são o palco para denunciar o golpe, eleger candidatos combativos.

É possível, embora com um campo de manobra limitado, seguir com a chapa Lula-Haddad, até onde a corda arrebentar.

A substituição da cabeça de chapa não deve ser resultado de um processo de conciliação com os golpistas, mas um momento da luta.

Nesta luta é preciso ficar claro: sem romper com o sistema ditatorial criado pelo Golpe Parlamentar-Midiático-Judiciário não será possível recuperar os empregos e os direitos fundamentais básicos dos cidadãos, vilipendiados pelo golpe - democracia, liberdade, educação, saúde, cultura, meio ambiente, minorias e excluídos.

Nesta perspectiva, é possível, com muita luta e mobilização popular radicalizada, enfrentar as poderosas forças golpistas, transferir os votos de Lula para os candidatos Haddad-Manu, elegê-los e assegurar o exercício de uma Presidência da República Democrática e Popular.

O programa de governo deverá tomar medidas imediatas de superação da crise política, com o restabelecimento da Justiça Imparcial, da Comunicação Plural e Democrática, da Economia sem Monopólio, da Distribuição de Renda e Inclusão Social.

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