Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

My Photo
Name:
Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, October 25, 2014

VEJA COMETE ATENTADO TERRORISTA CONTRA REPÚBLICA DEMOCRÁTICA BRASILEIRA

Osmar Pires Martins Júnior*

VEJA descumpre, mais uma vez, ordem judicial e promove ATENTADO TERRORISTA contra a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga concedeu, no dia 25.10.14, à pessoa que ocupa o mais alto cargo do Poder Executivo, a Presidenta da República Dilma Rousseff, o DIREITO DE RESPOSTA a ser publicado no site da revista Veja, à matéria publicada com acusações de um criminoso, o doleiro Youssef, contra a Senhora Presidenta e contra o Senhor Ex-Presidente Lula.
A ordem judicial garante o direito de resposta com base no art. 5º, V, da Constituição: "é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo".
O TSE determinou a publicação IMEDIATA na página da revista na internet: 
[...] Concedo a liminar para a veiculação do DIREITO DE RESPOSTA requestado e, assim, DETERMINAR à Editora Abril S.A. QUE INSIRA, de IMEDIATO, INDEPENDENTEMENTE de qualquer recurso, no SÍTIO ELETRÔNICO da revista VEJA na INTERNET, no MESMO LUGAR e TAMANHO em que exibida a capa do periódico, bem como com a utilização de CARACTERES que permitam a ocupação de TODO O ESPAÇO indicado [...].
No entanto, bata acessar o site na revista no endereço <http://veja.abril.com.br/> para se constatar que a ordem judicial não foi cumprida.


Ordem do TSE é jogada no lixo pelo Grupo Abril SA, cf. espelho da página do site da revista VEJA no dia 26/10/2014, 01:30

















Ao contrário, a revista mantem no seu site a publicação afrontosa, além de não publicar o direito de resposta ordenado pelo TSE.
A atitude de VEJA é uma afronta ao Poder Judiciário, à Constituição, à Ordem Pública, à honra da autoridade máxima do País, ao processo eleitoral, à democracia e ao povo brasileiro.
Assiste-se um verdadeiro absurdo, falsamente escudado na liberdade de imprensa, como se tal fosse um direito absoluto.
Não, a liberdade de imprensa está condicionada à obediência e ao respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana e à ordem democrática.
Agredir a honra de qualquer pessoa, pois todos são iguais perante a lei, é um crime punível administrativa, civil e criminalmente.
Acusar publicamente, sem provas, a pessoa que ocupa a Presidência da República, representa também atingir a Presidência da República enquanto instituição com funções, direitos, deveres e responsabilidades constitucionais, como a defesa do Estado democrático (arts. 76 a 91 da Constituição).
A revista divulgou depoimento prestado em juízo, na fase inicial da delação premiada, em processo deflagrado por iniciativa de um órgão vinculado à competência da Presidência da República.
A informação prestada pelo criminoso, divulgada com o nítido CARÁTER ELEITOREIRO, sobre fato que se sujeita à comprovação posterior da polícia judiciária, representa conferir ao criminoso o poder absurdo de caluniar a autoridade máxima do País, responsável pela administração da justiça e que levou à prisão do criminoso delator.

Portanto, a divulgação de fato desta natureza, nos termos publicados pela revista, representa um atentado à ordem democrática, punível como crime da maior gravidade, pois corrói toda a base fundamental da República Federativa do Brasil.
VEJA ZOMBA DA LEI
A revista só cumpriu parcialmente a decisão do TSE, acima transcrita, conforme registrou a mídia alternativa brasileira, a exemplo do Portal Brasil 247, no site: <http://brasil247.com/+m1e5m> ou do Blog da Cidadania, no site: <http://www.blogdacidadania.com.br/2014/10/golpe-eleitoral-de-veja-psdb-e-globo-nao-pode-ficar-impune/>.



A revista da Editora Abril, que cometeu um crime eleitoral e perpetrou um atentado contra a democracia brasileira, não publicou IMEDIATAMENTE o direito de resposta determinado pelo TSE, no MESMO lugar e TAMANHO com os mesmos CARACTERES ocupando o mesmo DESTAQUE da notícia caluniosa.
A representa uma AFRONTA à JUSTIÇA, sendo publicada ao lado da mesma capa CALUNIOSA em que a Senhora Presidenta Dilma Rousseff é acusada sem provas, como admite a própria revista.
No site de Veja, conforme decisão do TSE, deveria constar o direito de resposta na capa da revista, com os mesmos caracteres, ocupando o mesmo espaço da matéria caluniosa, como na imagem abaixo, o que não foi feito pela Editora Abril, portanto, o crime contra a democracia permanece sem o devido castigo em face do DESCUMPRIMENTO da ordem judicial.
A ordem judicial do TSE descumprida pela Editora Abril S.A.: assim deveria estar publicada no site da revista VEJA, desde o dia 25.10.2014. Ao invés disto, permanece a matéria caluniosa caluniosa e difamatória sendo veiculada nas páginas virtuais do grupo editorial, nas redes sociais, nos telejornais Hoje e JN da Globo e demais emissoras, sendo massivamente utilizada como material de propaganda política no último dia do 2º turno da eleição presidencial do candidato tucano!

E pior, a revista da Editora Abril S.A ainda publicou texto em que desqualifica o ministro Admar Gonzaga, responsável pela decisão, verbis:
[...] O ministro Admar Gonzaga decidiu-se pela concessão do Direito de Resposta depois de examinar o pedido da coligação da candidata Dilma Rousseff por duas horas, tempo em que também redigiu as nove laudas de seu despacho — ao ritmo de 13 minutos por lauda [...].
O fato aqui analisado faz emergir a necessidade de regulamentar os artigos 220 a 224 da Constituição, em especial, no caso, a proibição do monopólio ou oligopólio da mídia.
Na atualidade, as famílias de cinco barões da mídia controlam mais de dois terços das empresas de radiodifusão sonora, televisiva e mídia impressa.
Sem a democratização dos meios de comunicação a democracia brasileira estará permanentemente sujeita a golpes midiáticos, como o perpetrado pela VEJA, golpes estes que atingem especialmente os trabalhadores, os lavradores, os despossuídos e marginalizados.
______
*Osmar Pires Martins Júnior é doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, bacharelando em Direito e escritor da Academia Goianiense de Letras.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home