Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, October 04, 2014

O VERDADEIRO "NEOCONSTITUCIONALISMO" NÃO É PARTIDÁRIO DE PARTIDOS, MAS DA JUSTIÇA!

Osmar Pires Martins Júnior*
A supremacia da constituição só contra os adversários políticos, os partidos dos quais "eu não gosto", os políticos de pequenos partidos, ou de esquerda, ou os comunistas?
Assim tem sido... 
Compare com os HCs para tirar banqueiro corrupto da cadeia ou médico-monstro-estuprador, súmula vinculante para proibir algema em infrator rico...
Duplo grau de jurisdição só não vale para petistas, já que o "mensalão tucano" foi jogado para as calendas gregas e as penas prescreveram!
A exceção caracterizou o "mensalão do PT", cf. conclusão de juristas consagrados como Bandeira de Mello, bastando o contraste com outro caso tão ou mais grave, o "trensalão tucano", em São Paulo! 

O STF conduz os julgamentos contra os petistas de forma radicalmente oposta quando os réus são opositores! Fonte: Brasil 247, em 10.01.2014
E agora, mais uma pérola!
O TSE decidiu por UNANIMIDADE do pleno, em julgamento de última instância, conceder direito de resposta ao PT contra matéria caluniosa de Veja, com base no art. 5º, V, da CF: "é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização".
No entanto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, em decisão liminar favorável à Veja suspendeu a decisão colegiada e unânime do TSE!

O objetivo: tão só impedir que a resposta fosse publicada antes da eleição de amanhã, no 1º turno da eleição presidencial, para "não favorecer" o PT!
Assim, caluniar antes da eleição para prejudicar o PT e favorecer seus adversários, pode! Mas, reparar o erro, não, pois "favorece" o ofendido...
Tem-se a consagração da diferença, violando os princípios da igualdade e da proibição da discriminação.
É o viés de uma justiça elitista, que seleciona seus beneficiários, de acordo com a capacidade cognitiva do julgador, ao sabor dos seus interesses.
A dignidade só para os meus; para outros, os adversários, não, pois "nasceram" indignos!

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*Osmar Pires Martins Júnior é doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, bacharelando em Direito e escritor da Academia Goianiense de Letras (AGnL)

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