O VERDADEIRO "NEOCONSTITUCIONALISMO" NÃO É PARTIDÁRIO DE PARTIDOS, MAS DA JUSTIÇA!
Assim tem sido...
Compare com os HCs para tirar banqueiro corrupto da cadeia ou médico-monstro-estuprador, súmula vinculante para proibir algema em infrator rico...
Duplo grau de jurisdição só não vale para petistas, já que o "mensalão tucano" foi jogado para as calendas gregas e as penas prescreveram!
A exceção caracterizou o "mensalão do PT", cf. conclusão de juristas consagrados como Bandeira de Mello, bastando o contraste com outro caso tão ou mais grave, o "trensalão tucano", em São Paulo!
O STF conduz os julgamentos contra os petistas de forma radicalmente oposta quando os réus são opositores! Fonte: Brasil 247, em 10.01.2014 |
O TSE decidiu por UNANIMIDADE do pleno, em julgamento de última instância, conceder direito de resposta ao PT contra matéria caluniosa de Veja, com base no art. 5º, V, da CF: "é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização".
No entanto, o ministro Gilmar Mendes, do STF, em decisão liminar favorável à Veja suspendeu a decisão colegiada e unânime do TSE!
O objetivo: tão só impedir que a resposta fosse publicada antes da eleição de amanhã, no 1º turno da eleição presidencial, para "não favorecer" o PT!
Assim, caluniar antes da eleição para prejudicar o PT e favorecer seus adversários, pode! Mas, reparar o erro, não, pois "favorece" o ofendido...
Tem-se a consagração da diferença, violando os princípios da igualdade e da proibição da discriminação.
É o viés de uma justiça elitista, que seleciona seus beneficiários, de acordo com a capacidade cognitiva do julgador, ao sabor dos seus interesses.
A dignidade só para os meus; para outros, os adversários, não, pois "nasceram" indignos!
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*Osmar Pires Martins Júnior é doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, bacharelando em Direito e escritor da Academia Goianiense de Letras (AGnL)
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