Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Thursday, September 18, 2014

"DELAÇÃO ENCOMENDADA" PELA MÁFIA DA CORRUPÇÃO DESMORALIZA INSTITUTO DA "DELAÇÃO PREMIADA"

Osmar Pires Martins Júnior*
A delação premiada consiste na concessão de benefícios àquele que voluntariamente tenha prestado efetiva colaboração à investigação policial ou ao processo criminal. O instituto está previsto na Lei nº 9.807/99 (Proteção às Vítimas e Testemunhas), nos seguintes termos:
Art. 13. O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 a pena privativa de liberdade ou substituir por restitiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e o processo criminal, desde que dessa colaboração advenha um ou mais dos seguintes resultados:
I - a identificação dos demais coautores e partícipes da organização criminosa;
II - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da organização criminosa;
III - recuperação total ou parcial do produto ou do proveito das infrações penais [...];
- localização de eventual vítima com a sua integridade física preservada; [...]
O instituto referido, com a denominação "colaboração premiada", está prevista nos arts. 3º, I e 4º da Lei nº 12.850/2013 (Crime Organizado), bem como no quesito redução da pena de 1 a 2/3, no art. 8º, p.u., da Lei nº 8.072/90 (Crimes Hediondos) e no art. 1º, § 4º da Lei nº 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro).
Dentre os requisitos legais da delação premiada, destacam-se, neste artigo, três aspectos relacionados aos resultados esperados pela sua aplicação: o caráter sigiloso do instituto, tendo em vista a identificação dos criminosos e o desbaratamento da organização criminosa, com a consequente recuperação do produto do crime.
Os resultados pretendidos pela lei na aplicação da delação premiada estão seriamente submetidos a dúvidas no caso da delação do ex-diretor da Petrobras, preso pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal desde março de 2014: contribuirá, de fato, para destruir a suposta organização criminosa que atua na prática de ilícitos nos negócios praticados por empresas prestadores de serviços à estatal petrolífera?
Primeiro, porque os depoimentos sigilosos são vazados seletivamente para a grande imprensa brasileira, em período eleitoral, nitidamente visando atingir a candidata Dilma Rousseff, sendo que a ela, a autoridade máxima da República, foi negado acesso, requerido pela CGU para adotar medidas saneadoras por parte do poder executivo.
Segundo, porque o produto do crime, que possui volume astronômico, não será jamais recuperado em quantidade razoável que justifique a adoção do instituto. O próprio delator confessou ter recebido R$ 55,2 milhões de uma empreiteira. Nos trinta anos de carreira na estatal, quanto não recebeu? E os seus comparsas?
Terceiro, porque remanescem sérias dúvidas se o delator revelará de fato os nomes integrantes de tão extensa e longa rede de corrupção, que remonta ao período em que o delator ascendeu aos cargos de direção na estatal.
Paulo Roberto Costa, funcionário de carreira da Petrobras desde 1978, iniciou seus ilícitos quando foi nomeado pelo tucano FHC, gerente de Exploração e Produção, em 1995, depois diretor da Gaspetro, de 1997 a 2000 e, em seguida, Gerente de Negócios, de 2001 a 2003.
O ex-diretor Paulo Roberto Costa é funcionário de carreira da estatal desde 1978. Logo no primeiro ano do governo tucano de FHC (PSDB), em 1995, ele foi nomeado gerente geral de Exploração e Produção das bacias de Santos e Pelotas.
Depois, nomeado por FHC (PSDB) para diretor da Petrobras Gás S.A. - GASPETRO, de maio de 1997 a dezembro de 2000. E mais, de janeiro de 2001 a abril de 2003 foi nomeado, de novo por FHC (PSBD), para a Gerência Geral de Logística da Unidade de Negócios Gás Natural da Petrobras.
Os ilícitos praticados pelo ex-diretor remontam à sua ascensão aos cargos de direção, quando estreitou suas ligações com o doleiro Yussef, também preso pela PF de Lula e Dilma Rousseff (PT).
O sinal vermelho no governo trabalhista foi aceso com o repasse irregular de R$ 44 bilhões, pelo então diretor, para o governador Eduardo Campos, do PSB da candidata Marina Silva.
O candidato do PSB foi morto no acidente do "avião fantasma", que teria sido comprado por empresa de fachada do citado doleiro, conforme noticiado, em assunto logo esquecido pela mídia.
Por meio dos procedimentos autorizados pelo ex-diretor, a estatal perdeu o controle dos recursos liberados, contrariando as normas legais.
E agora, de forma seletiva, soube-se pelas revistas do monopólio midiático - VEJA, ÉPOCA e ISTOÉ - que o então diretor distribuiu bilhões a diversos políticos.
Mas a imprensa veiculou apenas alguns nomes, citados pelo delator-corrupto como supostos recebedores de propinas, que seriam da "base de apoio" da Dilma, visando desgastar o governo trabalhista.
A lista de nomes foi vazada de forma seletiva e criminosa, já que o depoimento foi prestado em segredo de justiça, dentro de "rigorosa" norma que regula a "delação premiada".
Conforme noticia Carta Maior <http://www.cartamaior.com.br/?%2FEditoria%2FPolitica%2FSete-homens-e-um-escandalo%2F4% 2F31814>, e outras fontes alternativas na internet, da lista do delator-tucano constam quatorze (14) nomes de políticos, dos quais sete (07) são aliados a Aécio Neves (PSDB) ou a Marina Silva (PSB) e ferrenhos adversários de Dilma Rousseff (PT).
Jornal O Globo noticiou, em 10/07/2014, que a Controladoria-Geral da União (CGU) - órgão de controle do Poder Executivo Federal - abriu quatro procedimentos para apurar irregularidades nas obras da refinaria Abreu e Lima, em PE, licitadas, contratadas e fiscalizadas pelo então governador Eduardo Campos (PSB). O jornal, no entanto, não noticiou que as irregularidades foram praticadas em conluio com o então diretor de Negócios da Petrobras, Paulo Roberto Costa, que, em consequência, foi demitido pela Presidenta Dilma Rousseff.











Tais políticos supostamente corruptos, mas mantidos em segredo pela grande mídia, são:
-ex-governador EDUARDO CAMPOS (PSB), sucedido por Marina Itaú Silva (ex-PT, ex-PV, ex-Rede, atual PSB), recebeu dinheiro do esquema para a campanha presidencial, supostamente oriundo do superfaturamento nas obras da Refinaria Abreu e Lima;
- ex-governador SÉRGIO CABRAL (PMDB), aliado de Aécio no RJ;
- presidente da Câmara, HENRIQUE ALVES (PMDB) é candidato a governador do RN em aliança com Aécio e com Marina, adversário de Dilma no estado;
- senador FRANCISCO DORNELLES (PP), aliado de Aécio no RJ;
JOÃO PIZZOLATTI, presidente do PP, aliado de Aécio em SC;
- deputado federal EDUARDO CUNHA (PMDB), o maior adversário de Dilma na Câmara e aliado de Aécio no RJ;
- senador ROMERO JUCÁ (PMDB), ferrenho adversário de Dilma no Senado e aliado de Aécio em RR.
Ao que tudo indica, o ex-diretor praticou irregularidades nas transferências de recursos da estatal que, só no caso da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, durante a gestão do finado governador Eduardo Campos, alcançou a cifra de R$ 44 bilhões..
O Globo noticiou em julho último, na matéria “CGU abre nova investigação sobre repasses da Petrobras para Abreu e Lima”, que tais atos foram investigados pelos órgãos de controle dos poderes executivo e legislativo, que possuem responsabilidade compartilhada pela nomeação dos diretores da empresa.
Em face do que foi investigado, Paulo Roberto foi demitido da diretoria pela Presidenta Dilma Rousseff.
Graças ao inquérito policial instaurado pela PF nos governos trabalhistas, o corrupto está preso, assim como o doleiro Yussef!
Veja de 27/09/2014 traz à público suposto depoimento do delator Paulo Roberto Costa, prestado em segredo de justiça no processo de delação premiada
Todos os brasileiros que se pautam pela independência e pela voz crítica questionam o comportamento tendencioso na abordagem de problemas tão sérios. O assunto é tratado em mais uma matéria de capa da Veja deste fim de semana (27/09/2014) como um tiro de misericórdia na presidente Dilma Rousseff e no PT.
A matéria revela que, nos depoimentos sigilosos, há um "núcleo atômico da delação", formado pelo ex-ministro Antonio Palocci que, em 2010, teria procurado o delator Paulo Roberto Costa, então diretor da Petrobras, para arrecadar R$ 2 milhões para a campanha da presidente Dilma Rousseff; no entanto, a própria Veja duvida: “independentemente de o dinheiro ter sido repassado ou não, a revelação é de altíssima gravidade”. No jargão do jornalismo político, a matéria, ao invés de disparar a chamada "bala de prata", se revela de fato como um “tiro de espoleta”.
É inadmissível que uma acusação desferida contra a maior autoridade do país, em processo sigiloso, cujo fim é o de desmantelar possível organização criminosa, venha à público carregada com tamanha leviandade!
Tal inquietude afeta todos os brasileiro: será por que a grande mídia doméstica esconde, deturpa e manipula fatos cruciais ao futuro de um país melhor? A atuação tendenciosa da mídia nacional se intensificou após o primeiro turno da eleição presidencial 2014. Os depoimentos prestados em "segredo de justiça" no gabinete do juiz federal encarregado do caso, foram divulgados de forma seletiva, selecionando-se os trechos que atingiam especificamente a pessoa da Presidenta da República. A esse respeito, manifestou o professor Luiz Moreira, doutor em Direito e conselheiro do CNMP:
[...] Cria-se a sensação de que estamos num vale tudo e que o sistema de justiça além de imiscuir-se na disputa eleitoral também não tem compromisso com a ordem jurídica. [...] A seletividade é óbvia, uma vez que trechos dos depoimentos são 'criteriosamente' escolhidos para serem divulgados [...]. Os testemunhos só são verossímeis se acompanhados de provas. Sem provas, não têm qualquer valor jurídico" (Luiz Moreira, Portal Brasil 247, 10.10.2014)
Por todo o exposto, constata-se que a atuação ilegal da imprensa como partido de oposição sistemática ao governo trabalhista cria ambiente de pressão, fomentando as condições para uma atuação da Justiça que viola o fundamento constitucional mais sagrado do poder judiciário que é a imparcialidade.
Além disso, há de se concluir que a aplicação de um instituto legal tão importante, de forma distorcida e assemelhada a "delação encomendada", atende mais aos desígnios da máfia da corrupção, que se beneficiaria da desmoralização da delação premiada!
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* Osmar Pires Martins Júnior é escritor da Academia Goianiense de Letras, doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo e bacharelando em Direito.

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