UMA DITADURA HODIERNA: A "DITADURA DO M.P."!
É uma forma moderna de "Ditadura do M.P." que designa o período atual de reconstrução da democracia brasileira, após longas e tenebrosas décadas de Ditadura Militar, na qual, tudo era proibido - ideias, manifestação, expressão, voto, partidos, artes, música, imprensa etc.
Passada a escuridão da tirania, sobreveio a luz da democracia, que, por excesso de luminosidade, turvou a vista e o tirocínio de algumas pessoas e de algumas instituições.
Dentre elas, estão a Mídia e a Promotoria, segundo o magistrado citado. Por que?
Primeiro, os Promotores de Justiça e procuradores da República ganharam poderes constitucionais nunca antes conferidos ao MP, com os inquéritos civis públicos.
Segundo, a Mídia conquistou a plena liberdade de imprensa, podendo tudo: acusar sem provas, expor o nome de pessoas a partir de simples suspeitas e, às vezes, por pura e simples perseguição.
As duas instituições se uniram - M.P. - numa santa aliança ditatorial!
Dentro da carreira da Promotoria está o critério de "produtividade", que se baseia no "interesse social" das causas que o agente político - Promotor - patrocina.
O critério de aferição de tal "interesse social" é repercussão na Mídia: quanto maior a manchete, maior o interesse, maior a pontuação na carreira do agente político do Ministério Público.
Assim, o ciclo se fecha num sistema ditatorial, fechado e perverso, no qual o que menos importa é a verdade e a justiça.
O que importa mesmo é o 'manchetismo', que, para a Mídia rende "ibope", aumenta a tiragem, a venda de jornal e audiência radio televisiva.
Para o agente político do Ministério Público, a manchete, por ele estimulada através de informações sobre investigações ou apurações de supostos crimes, é um critério de produtividade, de ascensão na carreira e aumento de salário.
Tal critério independe do resultado do processo em si. A quase totalidade dos inquéritos instaurados por promotores e procuradores não dão em nada.
Os poucos que são ajuizados, submetidos ao crivo do contraditório e do devido processo legal, julgados pelo poder judiciário, resultam em arquivamento por prescrição, o réu é absolvido ou inocentado por absoluta improcedência da acusação ou inexistência do crime.
Mas o desfecho não importa nem para um - o promotor, que é promovido, apesar do insucesso da ação por ele patrocinada.
O mais absurdo é que, apesar de prevista na lei a punição do agente político que age por excesso ou desvio de conduta, nunca um promotor ou procurador é condenado pelo crime de acusação caluniosa.
Essa situação decorre do restrito acesso da vítima ao poder judiciário para exigir o justo direito à reparação dos prejuízos causados pela denunciação caluniosa!
O desfecho também não importa à outra parte causadora da situação injusta aqui comentada - a mídia, que aumenta sua tiragem ou audiência com as notícias de escândalos de crimes e corrupção, embolsa o lucro gerado pelas vendas e pela publicidade!
Quem paga o pago mesmo é a vítima, o réu, o acusado, o indiciado, o investigado desta moderna forma de ditadura - a "Ditadura do M.P." -, como ocorreu com o ex-ministro de Esportes, Orlando Silva (veja o vídeo acessando o link: <http://youtu.be/FdKm91LRuFM>.
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*Osmar Pires Martins Júnior é escritor da Academia Goianiense de Letras, doutor em C. Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo e bacharelando em Direito.
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