Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Wednesday, December 21, 2011

A IMPUNIDADE ABSOLUTA É PRESSUPOSTO DA EXISTÊNCIA DE ‘BANDIDOS DE TOGA’

Osmar Pires Martins Júnior*
No Judiciário há ‘bandidos de toga’, afirmou a Ministra Eliana Calmon, Corregedora do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em matéria publicada no jornal “O Globo”, na edição de 14 de nov. 2011, quando criticou a aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes no Brasil.
A reação não tardou. O Ministro Aurélio de Mello, presidente do Supremo Tribunal Federal – STF, concedeu recente liminar à Associação dos Magistrados do Brasil – AMB, caçando o poder do CNJ para instaurar processos de investigação e punição de magistrados infratores. A decisão do presidente do STF evidenciou positivamente a assertiva da corregedora nacional de Justiça.
Por que a magistratura está em pé de guerra com a Corregedora Nacional?
Em entrevista ao programa "Roda Viva", da TV Cultura, a Ministra Eliana Calmon afirmou: “Aposentadoria não pode ser punição para ninguém. Foi no passado, quando o fio do bigode era importante, quando se tinha outros padrões de moralidade. A aposentadoria era uma pena, hoje não é mais. Passa a ser uma benesse”, disse, defendendo a revisão da Lei Orgânica da Magistratura e sanções adequadas, a serem aplicadas pelo Conselho Nacional da Magistratura – CNM. A crítica vale também para promotores e procuradores de justiça, pois a pena máxima prevista na Lei Orgânica do Ministério Público e aplicada pelo Conselho Nacional – CNMP é também a aposentadoria. 
A Ministra está corretíssima na sua crítica. O "bandido de toga" é o magistrado, promotor ou procurador de justiça que comete infração, se esconde atrás das prerrogativas legais para fugir da punição imposta a qualquer outro infrator. Não pode ficar impune o procurador de justiça que mandou matar o colega concorrente ao cargo de Procurador-Chefe do MP do Amazonas ou ainda o juiz Nicolau ‘o lalau’ que recebeu milhões do prédio superfaturado do TRT de São Paulo. No entanto, de forma absurda, o máximo da pena aplicada a tais infratores quando eles são julgados e condenados pelos órgãos de controle das corporações é a aposentadoria!
E isso, quando há punição, pois a impunidade no meio supera 98%. Basta lembrar o caso do Promotor de Justiça do MP-GO e seu filho, policial da PM, que deram vários tiros em motoqueiro por que este, num acidente de trânsito, bateu no carro do promotor. Ficou por isso mesmo. Este caso e outros crimes de ‘colarinho branco’, praticados por insuspeitas autoridades – uma minoria que, como laranja podre contamina o cesto sadio – sequer são julgados...
E quando julgados e condenados, a penalidade aplicada pelos órgãos de controle dos ilícitos praticados neste meio privilegiado não significa punição, mas premiação. Digno de péssimo exemplo o caso do Procurador-Geral de Justiça do MP-DF e sua colega promotora que foram presos em flagrante, recebendo dinheiro vivo da corrupção praticada pelo governador cassado José Roberto Arruda. Qual a punição máxima? Aposentadoria compulsória!
Imagina o disparate: o "bandido de toga" rouba ou manda matar e quando é processado e julgado pelos órgãos corregedores, é apenado com a aposentadoria. Absurdo! Se, por azar, o ilícito é flagrado, o responsável acusado e julgado, nutre a certeza que a condenação não passará de um prêmio. As instituições incumbidas da justiça nos fornecem péssimo exemplo de imoralidade, impunidade e estímulo à improbidade, à desonestidade, à criminalidade!
O esvaziamento do CNJ demonstra que não há controle da moralidade na atuação de uma minoria de autoridades que se desviam do caminho correto, trilhado pela maioria, mas manchado pela minoria. Este fenômeno ocorre nos demais setores de atuação da sociedade. Ou todo político é corrupto? Não, uma parcela o é, que, impune, macula a atuação de um conjunto de pessoas públicas, dedicadas às transformações da sociedade e à melhoria da qualidade de vida do povo.
 No livro Limites de Atuação do Ministério Público, da Editora Del Rey, de Belo Horizonte, às páginas 121-140, se encontra o balanço da atuação do CNMP. Em 2010, o nº de casos encerrados com aplicação de penalidades contra ilícitos praticados por promotores do MP de Goiás resultou em inexpressivos quatro (04) casos ou apenas 2,55% do total de representações instauradas. Em comparação com a situação nacional, foram 93 casos de processos disciplinares com punição, representando só 2,42% do total dos autos instaurados no País contra ilícitos praticados por promotores e procuradores de justiça. Os dados não mentem: a impunidade reina absoluta!
O Popular publicou na coluna Direito & Justiça, em 26.05.2010, que, das mais de 20 mil representações protocoladas no CNJ, 33,95% se referem à demora no julgamento das ações e 16,73% às reclamações disciplinares contra magistrados e citou o exemplo de um professor universitário de Goiânia que protocolou no CNJ duas representações por excesso de prazo no julgamento de ações ajuizadas contra ele pelo MP-GO. Os julgadores ‘sentaram’ em cima dos processos por mais de seis anos. Não arredaram seus traseiros nem diante do pedido de providência na Corregedoria do TJ-GO. O interessado recorreu ao CNJ e, só depois que a Corregedoria Nacional intimou os magistrados da instauração dos processos disciplinares por omissão do dever de julgar, os autos se moveram. Agora, com a liminar favorável à AMB que cassa o poder do CNJ, o cidadão desamparado não terá para onde correr, a não ser – numa linguagem de fácil entendimento – pedir para a raposa tomar conta do galinheiro.
O artigo 187 do Código Civil define como ato ilícito aquele praticado por autoridade que excede aos limites impostos pela boa-fé, pelos bons costumes ou pelo fim socioeconômico a que se vincula. É ato ilícito aquele praticado por magistrado que se omite no julgamento e na punição quando culpado ou absolvição se inocente, de atos criminosos. Também é ato ilícito aquele praticado por promotor de justiça que se omite na apuração de ilícitos ou que abusa do direito de acusar pessoas inocentes.
A liminar da AMB deixa claro que, no exercício da função de autoridades julgadoras e acusadoras, os responsáveis por atos ilícitos estarão impunes ou, quando muito, se acusados, julgados e condenados, serão premiados com a pena máxima da aposentadoria.
O contexto da impunidade contamina todo o tecido social, que fica fragilizado e exposto ao crime organizado. A impunidade constitui fator de ataque aos direitos do contribuinte e de prejuízo aos cofres públicos; de estímulo ao narcotráfico e ao contrabando; de facilitação à remessa de bilhões de dinheiro sujo aos paraísos fiscais e de internalização no País como dinheiro limpo. Esta realidade não pode passar despercebida das instituições e das autoridades legalmente constituídas. Se tal ocorre, impõe-se o controle da sociedade, a separação do joio do trigo, a distinção entre pessoas probas e ímprobas, honestas e desonestas. A contemplação à ilicitude entorpece a sociedade, gera mais impunidade e criminalidade.
O escândalo da privataria, que só agora será alvo de CPI no Congresso Nacional, provocada pelo lançamento de um livro-reportagem do premiado jornalista investigativo Amaury Ribeiro Jr e não de autoridades oficiais constituídas exclusivamente para este mister, evidencia a existência de autoridades ativas, coniventes, omissas ou cúmplices com o mal-feito.

* Osmar Pires Martins Júnior é graduando em direito, biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em Ecologia, doutorando em Ciências Ambientais, professor de Pós-Graduação em Perícia Ambiental e escritor da Academia Goianiense de Letras, foi secretario do Meio Ambiente de Goiânia, perito ambiental do MP-GO e presidente da Agência Ambiental de Goiás 

1 Comments:

Anonymous Jandira said...

Quem diria que um dia chegaria a ver promotores públicos lançando mão das técnicas teatrais, como fazem a promotora de Justiça Deborah Guerner e seu marido, Jorge Guerner, atuando na vida real. Pelo que temos visto, a "arte"realmente imita a vida e a peça tem vários atos e um extenso elenco. Na platéia, além de nós, o próprio Ministério Público Federal afirma que o casal apresentou 16 laudos médicos falsos para fugir das denúncias de corrupção e justificar o pedido de aposentadoria por invalidez.Aliás, não foi este mesmo casal de atores que tentou extorquir o ex-governador Arruda, que acabou fora do governo do DF por conta de uma fita montada por outro grande “ator” chamado Durval Barbosa, que responde a 40processos, inclusive por pedofilia?Pra vocês o nome disso é tragédia ou comédia?

5:41 AM  

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