Osmar Pires Martins Júnior
B.Sc. em Direito; M.Sc.; D.Sc.
A votação do HC, no Supremo Tribunal Federal - STF, que concedeu liberdade para José Dirceu, representa a batalha estratégica que leva à vitória na guerra pela retomada da democracia no Brasil.
A vitória de Dirceu destrói o justiceiro Moro e derruba a estátua de um ditador togado, construída pela Globo, para prender Lula, extinguir direitos e afastar os trabalhadores do poder por longos anos.
AP 470 CONDENOU SEM PROVA
A liberdade de José Dirceu, acusado de prestar consultoria, no exercício da profissão de advogado, para empresas brasileiras conseguirem fechar negócios no exterior, desmascara o falso-moralismo da direita, que protege corruptos, "aliados históricos" dos corruptores, com milhões de dólares de propina em contas no exterior, em contratos superfaturados na Petrobras.
José Dirceu foi condenado na AP 470 sem prova, conforme estampado em letras garrafais no acórdão do STF:
[...] não há provas contra Dirceu, mas vou condená-lo porque a literatura jurídica permite [...]. (voto da ministra Rosa Weber)
A farsa da AP 470 levou o próprio STF a perdoar a pena aplicada a José Dirceu.
ESTRATÉGIA DA LAVA JATO
Por isso, o Alto Comando do Golpe criou a estratégia da Lava Jato, que tinha por objetivo, destituir Dilma da Presidência da República.
Mas também, a Lava Jata visa forjar provas, condenar e prender Dirceu e outras lideranças petistas, por um juiz singular, de 1ª instância, em Curitiba.
INIMPUTABILIDADE CRIMINAL DA PESSOA JURÍDICA
Os defensores de José Dirceu, que são reconhecidos advogados criminalistas, afirmam que as denúncias da Lava Jato contra seu cliente representam a mais absurda criminalização dos contratos firmados pela empresa "JD Consultoria".
Sem a menor pretensão de querer esgotar um assunto tão complexo, a denúncia penal que levou o acusado à prisão provisória de 2 anos, causa espécie a todo estudioso do direito, por imputar à pessoa física do sócio - José Dirceu, fatos supostamente ilícitos relacionados à atividade desenvolvida pela pessoa jurídica - a empresa "JD Consultoria".
A atuação antijurídica da Lava Jato teve por finalidade produzir o número mágico tanto esperado pelos acusadores,que tentaram e não conseguiram no "mensalão do PT", isto é,
[...] José Dirceu, através da JD Consultoria, recebeu milhões de propina das empresas denunciadas no Petrolão, em reiterada prática ilícita, configurando continuidade delitiva contra a administração pública e fundamento para o pedido de prisão provisória, convertida em prisão preventiva [...]
"JD CONSULTORIA" - ME
O número mágico ilegalmente produzido pelos procuradores da Lava Jato consistiu no artifício de somar os valores dos pagamentos periódicos dos contratos de prestação de serviços da "JD Consultoria".
Um artifício antijurídico, para o processo judicial, mas de efeito mortal, para fins midiáticos, junto à opinião pública.
A "propina milionária" exerceu forte impacto no "Tribunal da Opinião Pública" e reverberou em duas sentenças condenatórias do réu às penas cumuladas de 30 anos de cadeia, proferidas por juiz singular - o justiceiro da Guantánamo curitibana.
Prima facie, vê-se que, pelo somatório de mais de dez anos de atividade, o orçamento bruto da "JD Consultoria" permitiria enquadrá-la como Empresa de Micro ou Pequeno Porte no Ministério da Fazenda.
Mas, além da avaliação sobre a significância do dano à administração pública, há o aspecto de mérito, qual seja, os valores recebidos pela empresa "JD Consultoria" são resultado de propina?
DESCONSIDERAÇÃO DA PJ
A norma brasileira veda a criminalização da pessoa jurídica - "JD Consultoria", e só permite a criminalização da pessoa física - José Dirceu, mediante instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica - PJ, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil - CPC.
O procedimento legal da desconsideração exige a demonstração, em pedido específico, sujeito ao contraditório e ampla defesa, de que são ilícitos os recursos recebidos pela "JD Consultoria" ; e que tais recursos ilícitos foram apropriados pelo sócio acusado - José Dirceu, em contrapartida a atos de ofício, ilicitamente praticados, na Petrobras.
Salta aos olhos a dificuldade de se provar como verdadeiro o libelo acusatório, já que José Dirceu está fora do governo federal desde 2005, não indicou diretores e nem praticou ato de ofício em qualquer diretoria da Petrobras.
Talvez por isso mesmo, os procuradores da Lava Jato nem se preocuparam em requerer a instauração do procedimento de desconsideração da PJ.
Portanto, não restou provado nos autos que José Dirceu "recebeu ou recebe propina da corrupção da Petrobras". O que existe é tão só a acusação de tal prática, reiteradamente repetida na mídia monopolista.
TEORIA DO DOMÍNIO DO FATO, DE NOVO
As denúncias na Lava Jato repetem os mesmos vícios insanáveis da AP 470, pois baseadas na teoria do domínio do fato.
Esta teoria se funda na premissa de que "existe corrupção na Petrobras"; e na falsa conclusão de que o "chefe da corrupção é José Dirceu".
A teoria do domínio do fato, segundo os seus aplicadores tupiniquins, dispensa a prova do ato ilícito, do dano ao erário decorrente de tal ato, do nexo de causalidade entre eles, do enriquecimento ilícito do acusado, configurando improbidade administrativa.
Tal assertiva, da dispensa das provas, foi contestada pelo criador da teoria, o jurista alemão Claus Roxin que, em visita ao Brasil, por ocasião do julgamento da AP 470, disse:
[...] A teoria do domínio do fato não dispensa a produção de prova inequívoca para condenar o acusado. [...]
ABUSO DE AUTORIDADE
Nos autos da Lava Jato, há leviandades absurdas, como a reforma do apartamento da filha de José Dirceu; há desumanidades que se revelam abuso de autoridade dos delegados e procuradores da Lava Jato, como o confisco da casa da mãe de José Dirceu, uma senhora de 90 anos.
O mais curioso, é a transmutação do libelo acusatório na Lava Jato: antes, o chefe era José Dirceu; depois, cumprida a etapa que levou à sua prisão e desmoralização pública, agora, o chefe é Lula, como acusou em audiência pública em rede nacional de televisão, o procurador da Lava Jato no seu famoso PowerPoint.
LADY AÉCIO E O ABSORVENTE GLOBO
Incrível que, nas delações usadas contra Lula, vazadas ao vivo para o "Novelão JN", os delatores da Odebrecht deixaram claro que as diretorias da Petrobras sempre foram controladas por Temer, Cunha e Padilha, do PMDB.
Os executivos da Odebrecht delataram que Aécio, do PSDB, controlava a diretoria de Furnas, outra poderosa estatal do sistema elétrico, mesmo nos governos Lula e Dilma.
E que eles, os políticos delatados do PMDB e do PSDB, receberam milhões de propina, depositados em contas no exterior.
Todos eles, os políticos delatados do PMDB e do PSDB, estão soltos, e sequer foram indiciados.
Inclusive, Lady Aécio prestou recente depoimento na Polícia Federal aos delegados e procuradores da Lava Jato.
Contudo, Lady Aécio usa "absorvente GLOBO" e, por isso, não vazou sequer uma gota da delação contra ele para o "Novelão JN", e tampouco para SBT, Record, Folha, Estadão, Época, Veja.
PRISÃO PREVENTIVA = INSTRUMENTO DE TORTURA
A vitória de José Dirceu, na votação do HC por 3 x 2 no STF, representa a desmoralização da prisão provisória e preventiva, convertidas em atos arbitrários como permanentes.
A manobra jurídica de perenização das prisões provisória e preventiva conferiu ao acusador o manuseio de poderoso instrumento de tortura da Lava Jato, forçando o acusado, preso nas masmorras de Curitiba, a confessar tudo que os acusadores queriam ouvir.
PREMIADAS DELAÇÕES
Lançando mão de confissões declaradas sob tortura, a Lava Jato forjou inúmeras provas da corrupção nos governos Lula e Dilma, com a condenação dos seus principais líderes.
Dirceu ficou trancafiado nas masmorras da Guantánamo de Curitiba durante dois anos, mas não manifestou a menor vontade de fazer delação.
O procedimento da Força Tarefa da Lava Jato, no entanto, está maculado pela seletividade, configurando o que os doutrinadores avançados passaram a denominar de "Justiça Seletiva".
DELAÇÕES QUE NÃO VEM AO CASO
Palocci, o mais importante Ministro da Fazenda da História da República Brasileira, preso há mais de ano, só se dispôs a delatar "fatos importantes que dariam mais um ano de trabalho à Força Tarefa, relacionados ao sistema financeiro, aos bancos e às empresas de comunicação".
A proposta de Palocci não interessou à Lava Jato, já que não vem ao caso investigar qualquer possibilidade de denúncia que pudesse envolver o Itaú ou a Rede Globo.
Eduardo Cunha, por sua vez, delatou o presidente Temer, o ministro Padilha e centenas de deputados federais que receberam dinheiro de propina da Odebrecht para votar no impeachment da presidente Dilma.
Contudo, a delação de Cunha foi declarada, em sentença condenatória do juiz Moro, como "chantagem do réu contra o Presidente da República (sic)".
FATO POLÍTICO ESTRATÉGICO
Por tudo o que foi dito acima, não importa, diante do quadro político nacional, discutir a suspeita (na verdade a certeza) que Gilmar Mendes, do Alto Comando do Golpe, tenha votado a favor do HC de José Dirceu, para, depois, soltar os golpistas Cunha, Aécio, Serra, Temer et caterva.
O fato político é que a estratégia da Lava Jato foi derrotada; Lula não será delatado por prisioneiros trancafiados sob tortura.
Lula poderá concorrer e vencer a eleição presidencial, como indicam as pesquisas Vox Populi, IBOPE, IPSOS e Datafolha.
A respeito da importante vitória de José Dirceu no STF, veja o vídeo do experiente jornalista Paulo Henrique Amorim, que disse:
[...] José Dirceu é um símbolo. Por isso Sérgio Moro queria fazer dele uma pré-estreia da crucificação de Lula. Dirceu volta para casa com o gosto doce da vitória na boca, porque ele não delatou ninguém! [...]
Ouça o vídeo: https://www.conversaafiada.com.br/
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