Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, April 21, 2017

CRIME IMPOSSÍVEL

Osmar Pires Martins Júnior
B.Sc. em Direito, M.Sc., D.Sc.
Alguns fatos amplamente noticiados pela Lava Jato e pelo juiz Moro, através da mídia monopolista liderada pela Rede Globo, tem sido férteis para o conhecimento da opinião pública sobre alguns conceitos jurídicos.
Destaco dois desses fatos: o Triplex de Guarujá e a "conta Amigo", que se relacionam ao conceito jurídico de crime impossível.
HÁ UM ANO, NÃO ERA PROPINA
 Manchete da Folha, de 1° de junho de 2016, informa que TRAVOU o acordo de delação do ex-presidente da empreiteira OAS, Léo Pinheiro, na Lava Jato, porque o empresário inocentou Lula, ao afirmar que tanto o Triplex de Guarujá e como o Sítio de Atibaia eram "agrados" ao ex-presidente sem nenhuma contrapartida, isto é, não eram propina.
UM ANO DEPOIS, É PROPINA
Ontem, o mesmo empresário, mantido preso há mais de ano, depôs na Lava Jato e afirmou o contrário, "que o triplex e o sítio eram propinas".
Os sites de direita, como o Antagonista, de Diogo Mainardi, funcionário da Globo, já anunciavam há uma semana, que Léo Pinheiro iria delatar Lula por propina e transcreveu o inteiro teor da declaração.
PROVA MATERIAL DESMENTE ACUSAÇÃO
Sabendo disso, o advogado de Lula, Carlos Zanin Martins, protocolou nos autos do processo, antes mesmo da audiência, documentos que desmentem cabalmente o delator:
1º) o comprovante de que a OAS deu o triplex como garantia de recente empréstimo bancário!
2°) a relação de bens arrolados pela OAS no pedido de recuperação judicial, requerido pela empreiteira, que se encontra em tramitação judicial, na qual consta o triplex.
QUAL A MANIFESTAÇÃO DO MP NA VARA DE FALÊNCIA?
Ora, se o triplex é de propriedade do Lula, mesmo camuflada, como pode a OAS usar, gozar e dispor de um bem que pertence a outro?
No processo de recuperação judicial, o Ministério Público é obrigado atuar. Já que o MPF e o MP-SP acusaram Lula de ser proprietário do triplex, qual foi a manifestação do MP na Vara de Falência:
- o MP requereu a desconstituição do pedido da OAS, em face de flagrante irregularidade? ou,
- o MP permitiu a inclusão do triplex no rol de bens da OAS, numa aceitação tácita de que o bem não pertence ao Lula?

"PATRIMÔNIO FANTASMA"
O Triplex de Guarujá, o Sítio de Atibaia e o terreno "dado pela Odebrecht ao Instituto Lula" são bens atribuídos a Lula pelos delatores, criminosos confessos dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, organização criminosa, enriquecimento ilícito, fraude à licitação e outros.
Contudo, como vimos, sobram provas de que o triplex é propriedade da OAS; o Sítio, por sua vez, está registrado, há anos, em nome de pessoas não familiares de Lula; o terreno "do Instituto Lula" foi vendido pela Odebrecht a terceiros e embolsou o dinheiro da venda.
O QUE DIZ O CÓDIGO CIVIL?
De acordo com o art. 1228 do Código Civil, a propriedade confere ao seu proprietário o uso, gozo e disposição da coisa, além do direito de revê-la do poder de quem injustamente detenha tal coisa.
A prova da propriedade de um bem se faz pela escritura de alienação, registro, contratos de locação ou de garantia, posse (não isoladamente) etc.
Se a imputação de que um agente público adquiriu ilicitamente a propriedade de um bem é feita sem materialidade, sem prova do exercício do direito proprietário, estar-se-á falando de uma inusitada forma de propriedade. 
Seria como uma "propriedade fantasma", que tem a exclusiva faculdade de gerar uso e gozo em desfavor do agente colocado no pólo passivo de alguma demanda que envolva o indigitado agente, pretensamente proprietário.
O QUE DIZ O CÓDIGO PENAL?
O art. 17 do Código Penal diz que: "não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".
O instituto do crime impossível se apresenta, portanto, em três espécies:
a) delito impossível por ineficácia absoluta do meio, isto é, o suposto meio de transferência da propriedade do Triplex da OAS para Lula ou qualquer familiar foi ineficaz;
b) delito impossível por impropriedade absoluta do objeto material, isto é, o famigerado triplex permanece em propriedade da OAS;
c) crime impossível por obra de agente provocador, isto é, o próprio delator, que foi presidente da OAS, mantido preso por mais de ano para, confessando contra si próprio, resulta em detrimento de outro, e, em seguida, se converter no único beneficiário de premiada delação.
"CONTA AMIGO"
Outro fato se refere à "conta Amigo", constante da delação de Marcelo Odebrecht, e agora, de Léo Pinheiro.
Segundo os delatores - mantidos encarcerados em regime fechado nas masmorras de Curitiba - as empresas "abriram" uma conta e "provisionaram" milhões de reais que ficaram "disponibilizados" a favor de Lula, como "propina em contrapartida aos favorecimentos recebidos no governo do PT".
No entanto, o suposto titular da "conta Amigo", Lula, é um correntista ímpar, que não desfrutou e nem desfruta dos dividendos do "saldo provisionado" na referida conta.
Por que não há desfrute? Porque a quebra dos sigilos tributário, bancário, telefônico e de correspondência de Lula e seus familiares, demonstra inexistência de enriquecimento ilícito.
O patrimônio do acusado permanece o mesmo, não há movimentação de valores e de bens em transações bancárias e cartorárias, não há débitos ou créditos em cartões de crédito, no Brasil ou no exterior, em alfândegas, aeroportos, hotéis, cassinos.
CONTA "AMIGO DA ONÇA"
Na verdade, trata-se de uma conta "amigo da Onça", que serve apenas aos interesses dos delatores, empresários presos há mais de ano, criminosos confessos, que buscam se livrar das penas e da cadeia.

Conta "Amigo da onça" é aquela que rende dividendo para quem abriu a conta, o delator do correntista.
O mais curioso é que, consumada a delação, os delatores amealharão, de volta para si, não só o saldo da "conta Amigo" como o patrimônio, que se tornará legalizado, embora acumulado ao longo de meio século de superfaturamento de obras públicas.CONCLUSÃO
Diante da situação narrada pela Lava Jato, ficou patente a impossibilidade de que Lula tenha praticado lesão ao bem jurídico que se busca tutelar.


As negociações do acordo de delação de Léo Pinheiro, ex-presidente e sócio da OAS condenado a 16 anos de prisão, travaram por causa do modo como o empreiteiro narrou dois episódios envolvendo o ex-presidente Luiz Inácio Lula…
WWW1.FOLHA.UOL.COM.BR/PODER/2016/06/…

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