"ELES SABIAM", UM NOVO TIPO PENAL DA INQUISIÇÃO CURITIBANA
Depois de 2 anos da capa da revista Veja, às vésperas do 2° turno da eleição presidencial de 2014, em que concorreram Dilma e Aécio.
Depois de dois anos de intensa campanha midiática, financiada pela oposição, com respaldo em intensa persecução judicial?
Depois de dois anos, com o impeachment e um governo golpista que tem por objetivo destruir a CLT, a aposentadoria, a educação e a saúde pública?
Depois de dois anos do assalto ao poder pela camarilha de corruptos, que tramam "parar essa porra" e "estancar a sangria"?
Depois de dois anos de encarceramento, sob tortura, de delatores que financiaram os corruptos?
Depois de dois anos de condução coercitiva de duas centenas de cidadãos?
Depois de dois anos de prisões preventivas e provisórias de uma centena de investigado?
Depois de milhares de buscas e apreensões, quebras de sigilos bancários, tributários, telefônicos e de comunicações?
Depois disso tudo, a Força Tarefa da Lava Jato, com quase quatro mil policiais federais, auditores fiscais, analistas, delegados de polícia federal, procuradores e juízes, produziu a mesma "imputação" lançada pela Veja há dois anos atrás?
Novo tipo penal
Trata-se de um novo tipo penal, criação genuína da Inquisição Curitibana de Guantánamo, verbis:
Art. Sem Número. Não constitui crime acusar alguém, sem justa causa, em premiada delação, de cuja divulgação possa produzir dano a outrem.§ 1º. Não constitui calúnia, injúria ou difamação punível:I - a ofensa do delator, irrogada em juízo, na discussão da causa da Lava Jato, de perseguição ao chefe da quadrilha identificado no PowerPoint da Força Tarefa;
II - a violação à honra da pessoa identificada no inciso anterior, proferida, sem provas, pela imprensa monopolista, salvo a crítica desfavorável à autoridade judiciária da Lava Jato, proferida pelos meios de comunicação livres e independentes, os chamados "blogueiros sujos".
§ 2º. Somente se procede mediante representação do juiz Sérgio Moro ou dos procuradores da Lava Jato.II - a violação à honra da pessoa identificada no inciso anterior, proferida, sem provas, pela imprensa monopolista, salvo a crítica desfavorável à autoridade judiciária da Lava Jato, proferida pelos meios de comunicação livres e independentes, os chamados "blogueiros sujos".§ 2º. Somente se procede mediante representação do juiz Sérgio Moro ou dos procuradores da Lava Jato.
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