Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Monday, August 01, 2016

VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL EXPÕE GOLPE CONTRA DEMOCRACIA

Osmar Pires Martins Júnior
Bacharel em Direito, Biologia e Agronomia, Doutor em C. Ambientais e Mestre em Ecologia pela UFG
O noticiário nacional da última década é pródigo em notícias de operações e ações das autoridades do poder judiciário contra as pessoas ligados ao ex-presidente Lula e seu partido político.
Curiosamente, o ex-presidente é autor da Emenda Constitucional n° 45/2004, que ficou conhecida por promover a REFORMA DO JUDICIÁRIO, trazendo importantes inovações na organização e no funcionamento da Justiça brasileira.
As principais foram:
- a instituição definitiva da Justiça do Trabalho (CSJT, TST, TRTs, Varas do Trabalho), ampliando a competência da Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador hipossuficiente frente a força desproporcionalmente superior do capital;
- autonomia funcional, administrativa e orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário Federal, Estadual e do DF;
- garantias constitucionais à atuação dos Magistrados e Procuradores da República para o exercício independente das funções essenciais á Justiça;
- instituição dos Conselhos Superiores da Justiça - CNJ, CSJT; bem como do Ministério Público - CNMP;
- definição da competência, funcionamento, 
composição e nomeação dos membros dos Conselhos Superiores, do STF, do STJ, do TST, dos Tribunais Federais Regionais e Tribunais Estaduais;
- descentralização do Poder Judiciário com a instituição de Câmaras Regionais e da Justiça Itinerante, com o objetivo de efetivar o pleno acesso à justiça;
- efetivação da autonomia e independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- nomeação dos membros do Poder Judiciário a partir de critérios claros e definidos, pondo um fim à aberta e imoral ingerência político-partidária então praticada na nomeação de magistrados;
- vedação ao exercício de atividade político-partidária a todo e qualquer membro do Poder Judiciário, inclusive do Ministério Público (basta lembrar do caso Demóstenes Torres: hoje é totalmente proibido que um procurador de justiça vire senador, sem antes abandonar o MP);
- nomeação do Procurador-Geral da República (Chefe-Máximo do Ministério Público da União) integrante da carreira de procurador da República, eleito em lista tríplice em processo de eleita direta promovida pelos seus pares, com a nomeação do primeiro colocado na lista
Basta lembrar, em relação último tópico, que o Procurador-Geral da República durante 8 anos de FHC foi Geraldo Brindeiro não era dos quadros do MP, sendo nomeado diretamente pelo Presidente da República para exercer a função de “Engavetador-Geral”. Brindeiro arquivou mais de 8 mil processos de denúncias de corrupção no governo tucano de FHC.
O STF desarquivou recentemente dois processos contra Serra, atual Ministro do Exterior e Parente, atual Presidente da Petrobras, de denúncia protocolada contra eles, em 2001, de práticas criminosas que causaram prejuízos de US$ 6 bilhões à estatal. Este fato denuncia que, durante décadas, vigorou no País um sistema de justiça inoperante e cúmplice da corrupção. 
REFORMA DO JUDICIÁRIO: CRIAR COBRA PEÇONHENTA PARA SER PICADO? 
O ex-presidente Lula está pagando CARO por abrir a CAIXA PRETA do Judiciário e por MORALIZAR um poder antes intocado no Brasil.
As informações divulgadas permitem avaliar que as imputações contra Lula ou Dilma são de potencial ofensivo muito menos grave do que as que pesam contra qualquer outro político brasileiro.
O próprio noticiário é fértil em desvio, apropriação e enriquecimento ilícito de cifras da ordem de bilhões de dólares em contas secretas no exterior, como é o caso notório do impune deputado federal Eduardo Cunha, ou de condenados na investigação de corrupção  na Petrobras e em Furnas como os notórios Barusco, Costa, Cerveró, Dimas Toledo e outros que agiram sob as ordens diretas de Temer e Aécio.
Diante da tendenciosidade dos agentes políticos encarregados da Justiça no Brasil, o ex-presidente Lula, como é direito de qualquer pessoa de um país regido por normas democráticas, recorreu ao Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas - ONU. 

BRASIL VIOLA LEIS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
Geoffrey Robertson, advogado britânico especialista em direitos humanos, peticionou no dia 29 de julho de 2016, na sede do Comitê de Direitos Humanos da ONU, em Genebra/Suíça, uma petição denunciando o Brasil por violação às leis internacionais de direitos humanos.
O documento denuncia agressões aos direitos humanos no Brasil:
- violação do direito de ir e vir, da privacidade, do sigilo de comunicação telefônica;
- prisão ilegal de pessoas que são mantidas encarceradas anos a fio sem sequer saber do que são acusadas, pois nem processo judicial contra elas existe, portanto, ocorre pré-julgamento, que é a prisão antes do julgamento e da condenação;
- a prisão é um novo instrumento de tortura, usado para obter a "confissão" do prisioneiro de acordo com a vontade do persecutor;
- o uso indiscriminado da "delação premiada" como meio de prova direcionada contra alvos predeterminados;
- configuração de um sistema de poder judiciário tendencioso e parcial, direcionado para alcançar objetivos polític

os e não jurídicos.
A grande mídia internacional repercutiu intensamente o fato, como se ilustra em alguns trechos de matérias veiculadas nos maiores veículos de comunicação da Inglaterra e dos Estados Unidos. 
Disse a Bloomberg: “[...] A ONU pode fazer recomendações sobre o caso de Lula, aconselhando as autoridades brasileiras a rever e corrigir procedimentos, de acordo com os advogados [...]”.
Destacou o Financial Times: “[...] Caso de direitos humanos do ex-presidente do Brasil procura colocar métodos dos promotores em julgamento [...]”.
O The Guardian divulgou as alegações do advogado Robertson, especialista em direitos humanos, segundo o qual, no Brasil as detenções ocorrem sem julgamento para forçar acordos de delação premiada:
"[...] O juiz tem o poder de deter o suspeito indefinidamente até obter uma confissão e uma delação premiada. Claro que isso leva a condenações equivocadas baseadas nas confissões que o suspeito tem que fazer porque quer sair da prisão [...]". 
ANALFABETISMO JURÍDICO-FUNCIONAL DA CORPORAÇÃO DE JUÍZES DO BRASIL SOBRE DIREITOS HUMANOS INTERNACIONAIS
O legítimo direito de petição à ONU exercido pelo ex-presidente Lula foi imediatamente criticado pelas entidades representativas dos magistrados e dos juízes federais do Brasil como uma “tentativa de barrar as investigações da Lava Jato contra a corrupção”.
No entanto, os professores doutores em direito Claudia Maria Barbosa e Luiz Moreira contestaram as notas destas entidades como uma demonstração de fragilidade dos direitos humanos no Brasil em face do “analfabetismo jurídico-funcional” da corporação que representa os profissionais encarregados da justiça nacional.
A seguir, se transcreve na íntegra a crítica dos professores doutores para uma melhor compreensão do quadro vivido atualmente no nosso país.
"[...] A pressa com que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) emitiram notas criticando a ação do ex-presidente Lula de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para lhe garantir julgamento justo e imparcial, talvez possa justificar em parte a fragilidade e os equívocos nelas contidos. 
O Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também de seu Protocolo Facultativo, que expressamente prevê a possibilidade de particulares encaminharem comunicação escrita ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçados pela violação dos direitos protegidos pelo citado Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.
O ex-presidente Lula não fez nada de diferente do que poderia fazer qualquer cidadão, inclusive um ex-presidente ungido duas vezes ao poder pelo voto dos brasileiros e que deixou seu segundo mandato com 80% de aprovação popular.
Ao acusar Lula de procurar o Comitê de Direitos Humanos da ONU “para constranger o andamento de investigações em curso”, a AMB a um só tempo revela sua ignorância quanto ao alcance do Direito Internacional no Direito brasileiro e, portanto, ao Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, como expressa sua má vontade em relação à ONU.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, os Tratados de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, têm caráter de norma supralegal, sendo de observância obrigatória para todos, especialmente para o Poder Judiciário.
Em sua nota a AMB parece confundir força e independência com irresponsabilidade. A força do Judiciário decorre da legitimidade que advém de sua atuação dentro dos estritos parâmetros normativos e de sua defesa intransigente da Constituição.
Nesse sentido, a independência judicial é condição necessária, mas não suficiente, para a vigência do Estado de Direito, especialmente para aquele que se afirma democrático. Assim, espera-se que o Judiciário brasileiro mantenha-se contra majoritário, evitando “jogar para a torcida” ao invés de preservar imparcialmente as regras do jogo.
A Constituição da República preconiza a separação, o respeito e a harmonia entre os Poderes, mas também assegura que não existam poderes irresponsáveis, de maneira que todo exercício do poder obedeça a parâmetros jurídicos, passíveis de controle.
No Brasil de hoje há o papel politico do Judiciário, evidenciado pela parcialidade de alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pela seletividade e pelos métodos extravagantes do juiz Sérgio Moro, levanta questionamentos sobre o que se pode esperar do Judiciário brasileiro, tornando atual a já clássica pergunta sobre “quem controla os julgadores...”.
A AMB, difícil saber se intencionalmente ou não, aproveita a crítica ao ex-presidente Lula para posicionar-se contra o Projeto de Lei do Senado 280, de 2016, que trata do abuso de poder cometido por autoridades. Certamente a AMB não desconhece que essa iniciativa não é patrocinada pelo partido do ex-presidente Lula, nem por ele e nem pela Presidenta Dilma, em cujos governos foram aprovados inúmeros e variados mecanismos de combate à corrupção.
A AMB expressamente declara que sua vigência “jamais tornaria possível uma investigação como a Lava Jato”. O que a AMB não diz é que referido projeto de lei apenas tipifica como abuso de poder ações que já são reprovadas pela Constituição, pelo Código de Processo Penal e pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos. 
A novidade do projeto de lei, em tramitação no Senado, consiste no reconhecimento de que os controles sobre determinados órgãos e autoridades podem não ser eficazes ou não resultarem em punições efetivas.
Nunca é demais rememorar que, no Brasil, juízes que cometem crimes não são demitidos, mas aposentados compulsoriamente, preservando vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.
É constrangedor perceber que a AMB possa ter receio que juízes sejam punidos por se valerem de métodos e de procedimentos ilegais, proibidos tanto pelo direito brasileiro, quanto pelas normas internacionais.
É um desrespeito à cultura jurídica nacional que AMB e AJUFE pretendam estabelecer um “vale tudo” jurídico, admitindo que o sucesso de processos judiciais possa decorrer da violação ao direito e à Constituição. Ninguém está acima da lei, nem magistrados, nem cidadãos.
As notas da AMB e da AJUFE, ao sugerirem a infalibilidade de Sérgio Moro, apenas consolidam a ideia segundo a qual a alguns é permitida a adoção de práticas arbitrárias e indicam que os fins justificam os meios.
Como nenhum juiz é infalível e o direito brasileiro adota para si as normas da ONU, é de se esperar que as associações de juízes não assumam discursos de ódio contra a Organização das Nações Unidas, nem pretendam o “nós contra eles”, somente para garantir que os atos judiciais praticados por seus associados se sobreponham aos Direitos Humanos.
A reclamação do ex-presidente Lula é legal e singela. Ele exerceu seu direito de petição, isto é, solicitou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, não submetido às disputas partidárias e não sujeito à pressão da mídia brasileira verifique se ele é vítima de perseguição, se seus direitos estão sendo violados e se Sérgio Moro se porta como juiz ou como acusador. Ele requer um julgamento isento e se submeterá a este novo julgamento: o resultado será o decidido pela ONU. 
Em síntese: Lula quer ser julgado, mas por juiz imparcial; Lula respeita a justiça, mas não quer ser justiçado. [...]" (Claudia Maria Barbosa - doutora em Direito, advogada, professora titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Luiz Moreira - doutor em Direito, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, ex Conselheiro Nacional do Ministério Público).
À GUISA DE CONCLUSÃO 
O Brasil vive um momento histórico de ruptura democrática. O impeachment da Presidente Dilma é o resultado de processo político que opõe interesses contraditórios e irreconciliáveis.
Esse processo contou com a participação omissiva ou comissiva de agentes políticos nas três esferas do poder público - Executivo (vice-presidente da República e ministros de estado), Legislativo (presidentes do Senado e da Câmara Federal que arregimentaram uma maioria parlamentar do centro que se aliou á direita golpista) e Judiciário (alto comando no STF e na PGR responsável pela estratégia da Lava Jato).
Os agentes políticos se articularam com agentes econômicos do setor privado, especialmente representativos dos monopolistas do capital financeiro e do oligopólio das empresas de comunicação social.

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