VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL EXPÕE GOLPE CONTRA DEMOCRACIA
- a instituição definitiva da Justiça do Trabalho (CSJT, TST, TRTs, Varas do Trabalho), ampliando a competência da Justiça do Trabalho para proteger o trabalhador hipossuficiente frente a força desproporcionalmente superior do capital;
- autonomia funcional, administrativa e orçamentária dos órgãos do Poder Judiciário Federal, Estadual e do DF;
- garantias constitucionais à atuação dos Magistrados e Procuradores da República para o exercício independente das funções essenciais á Justiça;
- instituição dos Conselhos Superiores da Justiça - CNJ, CSJT; bem como do Ministério Público - CNMP;
- definição da competência, funcionamento, composição e nomeação dos membros dos Conselhos Superiores, do STF, do STJ, do TST, dos Tribunais Federais Regionais e Tribunais Estaduais;
- descentralização do Poder Judiciário com a instituição de Câmaras Regionais e da Justiça Itinerante, com o objetivo de efetivar o pleno acesso à justiça;
- efetivação da autonomia e independência entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
- nomeação dos membros do Poder Judiciário a partir de critérios claros e definidos, pondo um fim à aberta e imoral ingerência político-partidária então praticada na nomeação de magistrados;
- vedação ao exercício de atividade político-partidária a todo e qualquer membro do Poder Judiciário, inclusive do Ministério Público (basta lembrar do caso Demóstenes Torres: hoje é totalmente proibido que um procurador de justiça vire senador, sem antes abandonar o MP);
- nomeação do Procurador-Geral da República (Chefe-Máximo do Ministério Público da União) integrante da carreira de procurador da República, eleito em lista tríplice em processo de eleita direta promovida pelos seus pares, com a nomeação do primeiro colocado na lista
- prisão ilegal de pessoas que são mantidas encarceradas anos a fio sem sequer saber do que são acusadas, pois nem processo judicial contra elas existe, portanto, ocorre pré-julgamento, que é a prisão antes do julgamento e da condenação;
- a prisão é um novo instrumento de tortura, usado para obter a "confissão" do prisioneiro de acordo com a vontade do persecutor;
- o uso indiscriminado da "delação premiada" como meio de prova direcionada contra alvos predeterminados;
- configuração de um sistema de poder judiciário tendencioso e parcial, direcionado para alcançar objetivos polític
os e não jurídicos.
"[...] O juiz tem o poder de deter o suspeito indefinidamente até obter uma confissão e uma delação premiada. Claro que isso leva a condenações equivocadas baseadas nas confissões que o suspeito tem que fazer porque quer sair da prisão [...]".
"[...] A pressa com que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (AJUFE) emitiram notas criticando a ação do ex-presidente Lula de acionar o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), para lhe garantir julgamento justo e imparcial, talvez possa justificar em parte a fragilidade e os equívocos nelas contidos.
O Brasil é, desde 1992, signatário do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e, desde 2009, também de seu Protocolo Facultativo, que expressamente prevê a possibilidade de particulares encaminharem comunicação escrita ao referido Comitê, quando se sentirem ameaçados pela violação dos direitos protegidos pelo citado Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU.
O ex-presidente Lula não fez nada de diferente do que poderia fazer qualquer cidadão, inclusive um ex-presidente ungido duas vezes ao poder pelo voto dos brasileiros e que deixou seu segundo mandato com 80% de aprovação popular.
Ao acusar Lula de procurar o Comitê de Direitos Humanos da ONU “para constranger o andamento de investigações em curso”, a AMB a um só tempo revela sua ignorância quanto ao alcance do Direito Internacional no Direito brasileiro e, portanto, ao Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, como expressa sua má vontade em relação à ONU.
Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal, os Tratados de Direitos Humanos de que o Brasil é signatário, têm caráter de norma supralegal, sendo de observância obrigatória para todos, especialmente para o Poder Judiciário.
Em sua nota a AMB parece confundir força e independência com irresponsabilidade. A força do Judiciário decorre da legitimidade que advém de sua atuação dentro dos estritos parâmetros normativos e de sua defesa intransigente da Constituição.
Nesse sentido, a independência judicial é condição necessária, mas não suficiente, para a vigência do Estado de Direito, especialmente para aquele que se afirma democrático. Assim, espera-se que o Judiciário brasileiro mantenha-se contra majoritário, evitando “jogar para a torcida” ao invés de preservar imparcialmente as regras do jogo.
A Constituição da República preconiza a separação, o respeito e a harmonia entre os Poderes, mas também assegura que não existam poderes irresponsáveis, de maneira que todo exercício do poder obedeça a parâmetros jurídicos, passíveis de controle.
No Brasil de hoje há o papel politico do Judiciário, evidenciado pela parcialidade de alguns dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e pela seletividade e pelos métodos extravagantes do juiz Sérgio Moro, levanta questionamentos sobre o que se pode esperar do Judiciário brasileiro, tornando atual a já clássica pergunta sobre “quem controla os julgadores...”.
A AMB, difícil saber se intencionalmente ou não, aproveita a crítica ao ex-presidente Lula para posicionar-se contra o Projeto de Lei do Senado 280, de 2016, que trata do abuso de poder cometido por autoridades. Certamente a AMB não desconhece que essa iniciativa não é patrocinada pelo partido do ex-presidente Lula, nem por ele e nem pela Presidenta Dilma, em cujos governos foram aprovados inúmeros e variados mecanismos de combate à corrupção.
A AMB expressamente declara que sua vigência “jamais tornaria possível uma investigação como a Lava Jato”. O que a AMB não diz é que referido projeto de lei apenas tipifica como abuso de poder ações que já são reprovadas pela Constituição, pelo Código de Processo Penal e pelo Pacto de Direitos Civis e Políticos.
A novidade do projeto de lei, em tramitação no Senado, consiste no reconhecimento de que os controles sobre determinados órgãos e autoridades podem não ser eficazes ou não resultarem em punições efetivas.
Nunca é demais rememorar que, no Brasil, juízes que cometem crimes não são demitidos, mas aposentados compulsoriamente, preservando vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço.
É constrangedor perceber que a AMB possa ter receio que juízes sejam punidos por se valerem de métodos e de procedimentos ilegais, proibidos tanto pelo direito brasileiro, quanto pelas normas internacionais.
É um desrespeito à cultura jurídica nacional que AMB e AJUFE pretendam estabelecer um “vale tudo” jurídico, admitindo que o sucesso de processos judiciais possa decorrer da violação ao direito e à Constituição. Ninguém está acima da lei, nem magistrados, nem cidadãos.
As notas da AMB e da AJUFE, ao sugerirem a infalibilidade de Sérgio Moro, apenas consolidam a ideia segundo a qual a alguns é permitida a adoção de práticas arbitrárias e indicam que os fins justificam os meios.
Como nenhum juiz é infalível e o direito brasileiro adota para si as normas da ONU, é de se esperar que as associações de juízes não assumam discursos de ódio contra a Organização das Nações Unidas, nem pretendam o “nós contra eles”, somente para garantir que os atos judiciais praticados por seus associados se sobreponham aos Direitos Humanos.
A reclamação do ex-presidente Lula é legal e singela. Ele exerceu seu direito de petição, isto é, solicitou que o Comitê de Direitos Humanos da ONU, não submetido às disputas partidárias e não sujeito à pressão da mídia brasileira verifique se ele é vítima de perseguição, se seus direitos estão sendo violados e se Sérgio Moro se porta como juiz ou como acusador. Ele requer um julgamento isento e se submeterá a este novo julgamento: o resultado será o decidido pela ONU.
À GUISA DE CONCLUSÃOEm síntese: Lula quer ser julgado, mas por juiz imparcial; Lula respeita a justiça, mas não quer ser justiçado. [...]" (Claudia Maria Barbosa - doutora em Direito, advogada, professora titular de direito constitucional da Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Luiz Moreira - doutor em Direito, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, ex Conselheiro Nacional do Ministério Público).
O Brasil vive um momento histórico de ruptura democrática. O impeachment da Presidente Dilma é o resultado de processo político que opõe interesses contraditórios e irreconciliáveis.
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