Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Sunday, June 12, 2016

ASPECTOS INOVADORES DA PROFUNDA CRISE BRASILEIRA

Osmar Pires Martins Júnior
Bacharel em Direito, Agronomia e Biologia,
Mestre em Ecologia e Doutor em Ciências Ambientais.

O afastamento da Presidenta Dilma e a condução do Vice-Presidente Michel Temer à Presidência interina da República Federativa do Brasil, através de um processo de impeachment sem a configuração do crime de responsabilidade instaurou uma crise política sem precedentes na história do Brasil.
Alguns aspectos inovadores positivos decorrentes são apontados a seguir.
1 - a formação de meios alternativos de comunicação - mídia digital, blogueiros, Rede Pública com a EBC - que atuam baseados em princípios democrático-populares, sem submissão ao governo e aos grupos econômicos privados;
2 - a constituição da Frente Brasil Popular e da Frente Povo Sem Medo que aglutinam organizações dos movimentos sociais - Levante Popular da Juventude, Mídia Ninja, Nação Hip Hop Brasil, União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), União da Juventude Socialista (UJS), União Brasileira de Mulheres (UBM), Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM), Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Campo (MTC), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Pescadores e Pescadoras (MPP), Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD), Movimento Nacional Pela Soberania Popular Frente à Mineração (MAM), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), com estratégias políticas de luta pelo Poder a partir de programas e pautas elaboradas pelos que lutam pela reforma agrária, reforma urbana, teto, terra, direitos sociais e trabalhistas, democracia, moralização e combate à corrupção;
3 - rompimento do cerco midiático-judiciário articulado às forças reacionárias e retrógradas que deram o golpe na democracia, mediante realização de manifestações populares expressivas, com milhões de pessoas nas ruas em todos os estados e no DF;
4 - os protestos ‪#‎ForaTemer e ‪#‎VoltaDilma que ocorreram com sucesso, contando com as "próprias pernas", sem nenhum chamamento convocatório, ao contrário, ocorreram com o boicote da grande mídia - TV Globo, SBT, Record, Folha, Veja, Estadão, que esconderam e/ou deturparam os atos; 
5 - já os protestos "Fora Dilma" ocorreram mediante patrocínio da Fiesp, de bancos privados, de multinacionais interessadas no Pre-Sal e dos grupos de mídia nacional, o chamado PiG liderado pela Globo;
6 - os itens anteriores abrem a possibilidade de repactuação entre as forças políticas revolucionárias inovadoras - Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo -, os partidos políticos de esquerda - PCdoB, PT, PDT, PSOL, PSTU, Rede - e as organizações sindicais comprometidas com os avanços trabalhistas e sociais - CUT, CTB;
7 - o reordenamento das forças democrático-populares e de esquerda deve necessariamente se articular às forças progressistas do Senado Federal - cerca de 30 senadores - para barrar o golpe, com a derrota do impeachment e o retorno da Presidenta Dilma;
8 - o retorno da Presidenta Dilma será politicamente importante, mas ineficaz diante de um Congresso Nacional dominado pela corrupção, pelo capital privado financeiro dos bancos e do conglomerado de mídia privada, comandado pela Globo;
9 - a retomada da instituição Presidência da República somente se concretizará mediante programa político de efetivação da democracia popular, onde os aspectos formais da Soberania Popular se articulam aos aspectos reais de transferência do poder ao povo;
10 - para isso, é preciso romper o "status quo" mediante a construção de instrumentos constitucionalmente válidos como o plebiscito;
11 - no plebiscito o povo poderá decidir sobre Eleição antecipada para Presidente, Eleições gerais com renovação do Congresso, Democratização da Mídia, Controle Social do Poder Judiciário;
12 - poderá inclusive discutir a convocação de uma Constituinte Exclusiva, Soberana e Democrática que refunde a República do Estado Democrático de Direito e avance na construção da Democracia Popular no Brasil!
13 - liberdade e livre-iniciativa com efetivo direito do trabalhador rural à terra e possibilidade de associação à empreendimentos rural, garantia de todos ao direito patrimonial com garantia de acesso à propriedade urbana e rural, direito de comunicação mediante regulamentação e fortalecimento da Rede Pública de Comunicação com amplo acesso aos excluídos, índios, favelados, profissionais autônomos - CFM, CREA, CAU, OAB etc.


PLEBISCITO JÁ CONTRA O GOLPE
O plebiscito se apresenta como alternativa para unificar 30 senadores contra o impeachment e as organizações sociais para barrar o golpe, assegurar a democracia, as conquistas e os avanços dos direitos trabalhistas e sociais.
O plebiscito pode ser convocado por decreto legislativo aprovado por 1/3 dos senadores ou por 1/3 dos deputados federais, na forma da Lei nº 9.709/98 que regulamenta os incisos I, II e III do art. 14 da CF/88, verbis:

Art. 1º. A soberania popular é exercida por sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, nos termos desta Lei e das normas constitucionais pertinentes, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
Art. 2º. Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.
§ 1º. O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.
§ 2º. O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.
Art. 3º. Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei.

ASPECTOS JUDICIÁRIOS DO GOLPE!
O governo interino de Michel Temer é produto de um golpe parlamentar-midiático-judiciário. O professor Marcelo Neves discorre sobre os aspectos judiciários da questão (in: Debate na Faculdade de Direito na USP, em junho 2016), verbis:


"[...] Conceitos de subcidadania e sobrecidadania
Em síntese, significa dizer que alguns cidadãos são beneficiados, enquanto outros excluídos dos direitos constitucionais básicos. Nasce, assim, um problema de cidadania e um contingente de subcidadãos.
Relação entre corrupção e exclusão
Neste contexto, existe uma relação entre corrupção e exclusão. A corrupção sistêmica possui relação direta com desigualdades. Quanto maior a desigualdade, maiores são as possibilidades de corrupção – e assim se retroalimentam essas exclusões sociais.
Abuso do judiciário
Por isso, combater a corrupção é fundamental em um país como o Brasil. O combate deve ser realizo dentro de limites do Estado de Direito. 
Estado de Exceção
Fora do Estado de Direito sobrevém o Estado de Exceção, configurado pela perseguição judicial, pelo abuso do judiciário e consequente reforço da corrupção, da exclusão e da subcidadania. [...]" (Marcelo Neves - professor da Faculdade de Direito da USP e pesquisador da Universidade de Yale/USA) 

O “DIREITO FAZ-DE-CONTA” DESCARREGA O PESO DA CRISE NOS OMBROS DO POVO!
O povo paga a contra várias vezes: na falta da obra pública; no pagamento do superfaturamento (corrupção); no rombo do orçamento público (paga de novo para refazer o malfeito); e, no falso-moralismo do combate à corrupção com super salários de delegados, promotores, procuradores e magistrados e gastos milionários com Forças-Tarefas e operações que rendem muita manchete de mídia e pouco resultado.
Na verdade, a repatriação e a recuperação do dinheiro roubado nas famosas operações de combate à corrupção como Lava-Jato são resultados da ação de servidores públicos de carreira da CGU, RF, BACEN e Diplomacia, e não de agentes políticos como procuradores e magistrados.
Tais agentes políticos receberam dos servidores de carreira todo o mapa do dinheiro desviado, contas, valores e titulares, acordos bilaterais internacionais com organizações competentes dos países do exterior que permitiram a recuperação de milhões desviados do erário brasileiro.
Tais iniciativas não são de competência do juiz ou do procurador, que só podem agir no caso concreto envolvendo as partes arroladas no devido processo judicial.
Os efeitos inter-partes da sentença condenatória de réu por corrupção na Lava Jato não obriga um banco localizado num paraíso fiscal a devolver o valor desviado da corrupção.
Assim, sem a atuação de servidores públicos de carreira do Estado, os agentes políticos do MP e do Judiciário, que aparecem nas manchetes e nas coletivas, não obteriam resultados positivos. 
A recuperação de milhões de reais recuperados na Lava-jato rendem prestígio, publicidade e critérios de produtividade para aumentos de salário e promoção nas suas carreiras políticas.
Mas os prejuízos da Lava-Jato em decorrência da atuação despropositada de Justiça de procuradores da República e da decisão não equilibrada de magistrados, causaram desemprego de milhões de postos de trabalho fechados pelas empresas envolvidas, causando atraso secular no desenvolvimento nacional.
Tais prejuízos deveriam também entrar na conta da avaliação de produtividade de procuradores e magistrados!


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