SOFISMAS, FALÁCIAS, TERGIVERSAÇÕES, ENFIM, MENTIRAS
"[...] Os ministros do STF, chamados de covardes por Lula, terão que decidir sobre uma questão que, nos países 'avançados' já está decidida: o sigilo telefônico não vale para agentes públicos, pois o que eles falam na intimidade tem mais valor do que falam em público [...]" (Alexandre Garcia - doutor da Globo em tudo que é contra o governo trabalhista)
Agora, veja o que diz a Constituição Federal - CF:
CF, art. 5º, XI. “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
A Lei n.º 9.296, dispõe sobre as interceptações telefônicas, de qualquer natureza,assegura o sigilo para TODOS investigados para preservar a instrução criminal e o processual penal.
Os golpistas reinterpretam como "todos, menos os petistas", o que é ridículo, pois todos vale para petistas, tucanos, brancos, negros, ricos e pobres.
A lei exige três requisitos para grampear o telefone: ordem judicial, finalidade para a investigação criminal ou instrução processual penal, e realização nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Assim, na forma da lei, somente quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão; quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação; quando a prova não puder ser feita por outros meios.
Os requisitos e garantias da CF e da Lei têm o objetivo de assegurar que o processo cumpra o seu papel social: investigar com isenção, apurar a verdade dos fatos, chegar ao responsável, formular a acusação correta e obter a penalização do culpado ou a absolvição do inocente, sem violar o fundamento mais sagrado da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.
No caso envolvendo presidentes da Repúblicas "do PT", e não do Brasil, o autor do crime seria a atual presidente da República.
O crime praticado seria o de nomear o ex-presidente da República como ministro com objetivo de "obstruir a justiça", conferindo-lhe "foro privilegiado" para "fugir da investigação" de 1º grau.
"FORO PRIVILEGIADO"?
A condenação dos petistas atendeu ao pré-julgamento do "Tribunal da Opinião Pública" (Globo) mas, menos de 2 anos após, o próprio STF reconheceu o equívoco e concedeu o PERDÃO da pena. Que ética judicial é essa?
Depois da AP 470, a coisa mudou. No julgamento do Mensalão tucano, TODOS com foro e sem foro foram remetidos para 1ª instância, até mesmo o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
Todos os tucanos estão IMPUNES, sendo beneficiados, um-após-outro, pela prescrição da pena, sem ser importunado pela Globo.
Se há indício de que o autor do crime é o Presidente da República, pelo art. 92, I, b, CF, o juiz Moro é OBRIGADO encaminhar ao STF os autos para que a Suprem Corte tome qualquer decisão a respeito de assunto envolvendo a pessoa Presidenta da República, seja ela do PT, PSDB, PMDB, PV,. REDE ou de qualquer partido.
A divulgação do grampo pelo juiz Moro para a Rede Globo é ato político, extraprocessual, um crime praticado pelo juiz que objetivou criar convulsão social.
Criar convulsão social, crise, conflagração nas ruas, guerra, revolução não é objetivo da Justiça!
Mas, como se viu no veredito do Alexandre Garcia - o "doutor GLOBAL em tudo contra o governo trabalhista", o golpe em curso no Brasil é um golpe da Globo em aliança com setores obscuros do Judiciário.
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