Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Monday, March 21, 2016

SOFISMAS, FALÁCIAS, TERGIVERSAÇÕES, ENFIM, MENTIRAS

Osmar Pires Martins Júnior
Bacharel em Direito, Agronomia e Biologia,
Mestre em Ecologia e Doutor em Ciências Ambientais

Acabo de ouvir na edição de hoje, 21/03/2016, do "Bom Dia" Brasil, a 'sentença final' de um notório especialista :
"[...] Os ministros do STF, chamados de covardes por Lula, terão que decidir sobre uma questão que, nos países 'avançados' já está decidida: o sigilo telefônico não vale para agentes públicos, pois o que eles falam na intimidade tem mais valor do que falam em público [...]" (Alexandre Garcia - doutor da Globo em tudo que é contra o governo trabalhista)
O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO
Agora, veja o que diz a Constituição Federal - CF:
CF, art. 5º, XI. “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”.
O QUE DIZ A LEI
A Lei n.º 9.296, dispõe sobre as interceptações telefônicas, de qualquer natureza,assegura o sigilo para TODOS investigados para preservar a instrução criminal e o processual penal.
QUAL O SIGNIFICADO DE TODOS?
Os golpistas reinterpretam como "todos, menos os petistas", o que é ridículo, pois todos vale para petistas, tucanos, brancos, negros, ricos e pobres.
REQUISITOS DA LEI
A lei exige três requisitos para grampear o telefone: ordem judicial, finalidade para a investigação criminal ou instrução processual penal, e realização nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer.
Assim, na forma da lei, somente quando o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão; quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação; quando a prova não puder ser feita por outros meios.
IMPARCIALIDADE X PARCIALIDADE
Os requisitos e garantias da CF e da Lei têm o objetivo de assegurar que o processo cumpra o seu papel social: investigar com isenção, apurar a verdade dos fatos, chegar ao responsável, formular a acusação correta e obter a penalização do culpado ou a absolvição do inocente, sem violar o fundamento mais sagrado da República Federativa do Brasil, a dignidade da pessoa humana.
TENDENCIOSIDADE GOLPISTA
No caso envolvendo presidentes da Repúblicas "do PT", e não do Brasil, o autor do crime seria a atual presidente da República.
O crime praticado seria o de nomear o ex-presidente da República como ministro com objetivo de "obstruir a justiça", conferindo-lhe "foro privilegiado" para "fugir da investigação" de 1º grau.
"FORO PRIVILEGIADO"?
No julgamento do Mensalão "do PT" TODOS com foro e sem foro foram julgados no STF e TODOS foram condenados.
A condenação dos petistas atendeu ao pré-julgamento do "Tribunal da Opinião Pública" (Globo) mas, menos de 2 anos após, o próprio STF reconheceu o equívoco e concedeu o PERDÃO da pena. Que ética judicial é essa?
OS VERDADEIROS PRIVILEGIADOS
Depois da AP 470, a coisa mudou. No julgamento do Mensalão tucano, TODOS com foro e sem foro foram remetidos para 1ª instância, até mesmo o deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB/MG).
Todos os tucanos estão IMPUNES, sendo beneficiados, um-após-outro, pela prescrição da pena, sem ser importunado pela Globo.
JUSTIÇA, SIMPLESMENTE JUSTIÇA
Se há indício de que o autor do crime é o Presidente da República, pelo art. 92, I, b, CF, o juiz Moro é OBRIGADO encaminhar ao STF os autos para que a Suprem Corte tome qualquer decisão a respeito de assunto envolvendo a pessoa Presidenta da República, seja ela do PT, PSDB, PMDB, PV,. REDE ou de qualquer partido.
CONVULSÃO SOCIAL
A divulgação do grampo pelo juiz Moro para a Rede Globo é ato político, extraprocessual, um crime praticado pelo juiz que objetivou criar convulsão social.
Criar convulsão social, crise, conflagração nas ruas, guerra, revolução não é objetivo da Justiça!
GOLPE MIDIÁTICO-JUDICIÁRIO
Mas, como se viu no veredito do Alexandre Garcia - o "doutor GLOBAL em tudo contra o governo trabalhista", o golpe em curso no Brasil é um golpe da Globo em aliança com setores obscuros do Judiciário.

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