DEMÓSTENES EXPÕE ELITE APODRECIDA
De 1964 a 1988, o Brasil viveu longo período de arbítrio. A promulgação da Constituição Federal de 1988 - CF/88 selou o fim da ditadura e o início da democracia.
O constituinte de 88 estabeleceu o regime do Estado Democrático de Direito e instituiu os direitos e garantias fundamentais do cidadão.
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
O Ministério Público foi originalmente instituído no Período do Império para defender o Soberano bem como foi a instituição que assegurou o status quo do arbítrio durantes os períodos ditatoriais da nossa história.
Inobstante o DNA historicamente obscuro, arbitrário e antipovo, o Parquet foi a instituição que o constituinte de 1988 entendeu por remodelar e conferir amplos poderes para defender a Democracia, zelar pelo cumprimento das leis e pelos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis do cidadão.
O fortalecimento do Ministério Público decorreu da vontade popular, por meio de proposta de emenda assinada por milhões de brasileiros. Este fenômeno ocorreu durante o processo Constituinte Federal e os Constituintes Estaduais.
Neste contexto de construção do processo de democratização do Estado brasileiro, emerge um novo MP.
MP COMO ESPERANÇA
No período imediatamente após sua remodelação institucional, no papel de tutor da sociedade, o MP galvanizou justas esperanças da população, das organizações sociais e dos operadores do direito.
No entanto, sou testemunho de fatos que permitem avaliar que as esperanças se esvaem aos poucos.
No período constituinte, em especial durante a elaboração da Constituição Estadual de Goiás, em 1989, as entidades representativas da sociedade atuaram em conjunto com o MP na aprovação do Capítulo de Meio Ambiente, por meio de emenda popular, que defendi no plenário da Constituinte como representante das entidades signatárias, na condição de presidente da Associação dos Biólogos de Goiás.
O POPULAR. Biólogos querem ação do MP contra poluição. Goiânia, 27.10.89 |
Inserido neste convênio, atuei em conjunto com os Promotores de Justiça Sulivan Silvestre (in memoriam), Newton Antonio de Matos, Myriam Belle, Claudio Magalhães, Fernando Krebs, Ana Cristina Peternella, dentre outros.
Este convênio de cooperação permitiu a execução exitosa do programa de recuperação da identidade urbanística de Goiânia, concebida por Attílio Corrêa Lima e Armando Augusto de Godoy como cidade ecológica ou cidade-jardim.
O POPULAR. Ecologicamente correto. Goiânia, 15 jan. 1997. Agenda Dois, p.2. |
O POPULAR. Direito e Justiça. Ponto de Informação. O ex-secretário... Goiânia, 30 maio 1997. Judiciário, p. 8 |
O MP constituído por membros com baixos salários e pouca estrutura proporcionou uma relação custo/benefício muito mais favorável ao cidadão.
Dou o exemplo do qual sou testemunho: os Parques Vaca Brava, Areião, Botafogo, Beija-Flores, Jardim Botânico foram frutos de um trabalho conjunto entre a SEMMA, atual Amma Goiânia e o Centro de Defesa do Meio Ambiente do MP, realizado quando o Parquet possuía estrutura minúscula.
MP COMO DECEPÇÃO
Durante as gestões seguintes de Ivana Farina, Laura Bueno e Saulo Bezerra, eu testemunhei o processo de crescimento da estrutura da instituição.
Hoje, o MP possui uma superestrutura, superior aos próprios órgãos do Poder Executivo, encarregados de executar as políticas tuteladas por ele.
Por exemplo, a política de meio ambiente esta sob a responsabilidade da SEMARH, no entanto, o salário do secretário é três vezes menor do que o do Promotor de Justiça que coordena o Centro de Defesa do Meio Ambiente do MP-GO.
A estruturação do Parquet, no entanto, frustrou a sociedade, pois a instituição cresceu graças ao atrelamento dos seus membros ao status quo do poder político e econômico.
CORREIA DE TRANSMISSÃO
Da experiência vivida e da avaliação dos resultados realizados pelo Parquet, pode-se afirmar que os "agentes políticos tutores da lei" são parte da estrutura de classe de uma sociedade extremamente desigual, dominada por uma elite abastada, insensível, alheia aos reais interesses da maioria da população.
Os promotores de justiça e sua instituição são correias de transmissão, no âmbito do judiciário, do processo de alienação e dominação da população trabalhadora aos interesses exploratórios retrógrados das riquezas do país e do seu povo.
O artigo já citado da lavra do ex-Senador do DEM e Procurador de Justiça Demóstenes Torres, confirma a hipótese acima.
O SURGIMENTO DE UM "FENÔMENO"
Demóstenes abriu seu caminho para a política como Procurador-Geral de Justiça, projetando-se como perseguidor mortal do prefeito Darci Accorsi (PT), no período 1993-96.
Os jornais, telejornais e emissoras de rádio, naquele período, sabiam de antemão a pauta de toda sexta-feira: entrevista coletiva do Chefe do MP-GO anunciando a instauração de inquérito civil ou requerendo a instauração de inquérito policial para apurar corrupção, improbidade administrativa, superfaturamento, ou qualquer outra suposta ilegalidade qualquer na administração petista.
A notícia rodava o sábado e o domingo para, na semana seguinte, o Chefe do Parquet anunciar o ajuizamento da ação propagandeada na semana anterior.
DEMÓSTENES ABRIU TEMPORADA DE CAÇA AO TRABALHISMO
Desta maneira, Demóstenes liquidou a carreira política de um prefeito que terminou sua gestão com quase de 100% de aprovação popular, durante os 4 anos.
Inobstante o fracasso político, do ponto de vista legal, Darci provou ser 100% inocente, pois foi absolvido de todas as levianas imputações civis e criminais lançadas contra ele.
Perseguindo o PT, Demóstenes projetou-se como alternativa conservadora de direita; assumiu a Secretaria de Segurança Pública no primeiro governo de Marconi Perilo quando estreitou seu vínculo com Cachoeira.
Em seguida, foi eleito senador pelo DEM, batendo o poderoso candidato Iris Rezende do PMDB.
PERGUNTA CAPCIOSA
Nesse contexto, registro um fato curioso que ocorreu em dezembro de 2002, após o anúncio do resultado eleitoral, com a reeleição do então governador para o seu segundo mandato, o recém-eleito senador Demóstenes (DEM) estava de férias, desfrutando os prazeres da Europa.
Estava ainda no exercício da função de perito ambiental do MP-GO, mas meu nome já tinha sido anunciado como o próximo titular da pasta ambiental do Estado de Goiás.
Numa daquelas tardes, ao final do dia, atendi uma ligação telefônica.
A ligação telefônica era da Promotora de Justiça Myriam Belle que, demonstrando preocupação de "amiga", indagou, quase afirmando:
- "Você sabe alguma coisa sobre o pedido de prisão contra o Demóstenes pela Polícia Federal, que será executada tão logo ele pise em solo brasileiro, por suposto envolvimento na operação Carga Pesada?".
A pergunta me deixou perplexo. Respondi com uma pergunta:
-"Não sei, Promotora. A senhora não acha que, tendo acabado de ganhar uma eleição e de derrotar um oponente que foi Ministro da Justiça, tal fato não teria vindo à tona, impedindo a derrota do ex-Ministro?". A conversa acabou aí mesmo.
LARGADO NA CHAPADA
Logo depois, do início de 2003 até 2006, exerci a presidência da Agência Goiana do Meio Ambiente. O meu nome era o décimo da lista, os outros nove anteriores eram promotores ou procuradores, apresentados por Demóstenes ao governador que nomeou o ultimo da lista.
Logo no primeiro trimestre do governo, Demóstenes e Caiado romperam com o Governador, aliaram-se a Iris Rezende. O DEM ocupou a pasta de Secretário de Desenvolvimento Econômico da Prefeitura Municipal de Goiânia, durante a gestão peemedebista na prefeitura da capital.
Neste quadro tenebroso, executei o trabalho para o qual fui incumbido.
RAZÃO QUE DESCONHECIA
A capciosa pergunta da Promotora citada nunca me saiu da cabeça. E ela só ganhou sentido quando percebi, nas dores do exercício da função, que se tratou de inquirição carregada de intenção maldosa e premeditada.
Ela sabia do envolvimento do seu colega de profissão com o mundo de gente da laia de um Leonardo Ledesma, preso na operação Carga Pesada, em 2003, ou do mafioso Carlos Cachoeira, condenado a 40 anos de cadeia na operação Monte Carlo.
A Promotora inquisidora jogou verde, em 2002, premeditando que, por ter sido incluído na referida lista de 10 nomes, faria parte de um esquema do qual sequer imaginava que existia.
Só tomei conhecimento da podridão apurada pela Operação Monte Carlo, por meio do noticiário da imprensa, em 2012.
Revista ÉPOCA. Os três amigos. São Paulo, 20 jul. 2012. |
ALGOZES TOMARAM A MIRA COMO ALVO
Bastou tirar o pé do MP-GO e colocá-lo no Governo para me tornar alvo da perseguição política de Promotores de Justiça que se digladiavam entre duas alas internas do MP-GO: Ivana Farina x Demóstenes.
Desde 2003, meia centena de processos foi instaurada por iniciativa dos inimigos de Demóstenes contra aquele que seria seu "aliado".
O motivo de todos os processos é um despropósito: os TAC’s que converteram multas em prestação de serviços de parques, aterros sanitários, reflorestamento, aquisição de bens, equipamentos, instrumentos de fiscalização e controle do meio ambiente.
Felizmente, em todas as ações julgadas logrei provar a inocência, sendo absolvido. Restam duas em trâmite, que, com a justiça divina e dos homens, terão o mesmo resultado das demais.
ENTRANHAS PODRES
O artigo do Procurador de Justiça Demóstenes Torres é revelador dos bastidores onde transitam as figuras mais ilustres dos poderes políticos.
Da sua leitura, saltam fatos estarrecedores, condutas de autoridades que enojam o cidadão, inaceitáveis que sejam praticadas por autoridades encarregadas da legalidade e do zelo da coisa pública.
Os integrantes de um enredo tão sujo não titubeiam em lançar todas as acusações contra quem quer que seja para se manter no poder, aparentando ser o que não são.
O constituinte 88, ao criar o MP e conferir aos seus membros superpoderes, refletiu a vontade do povo em constituir uma instituição capaz de zelar pelo Estado Democrático de Direito e pelos interesses do trabalhador, da mulher, do negro, do favelado, do excluído.
A sociedade não se deu conta que a instituição tutora da lei seria aprisionada pelos setores poderosos que exploram o povo, reproduzindo a dominação de classes que marca a história da humanidade.
A concepção de tutor é válida para assistir menores, incapazes e inválidos. Conferir poderes tutoriais aos membros do MP foi um erro.
Primeiro, porque a verdadeira medida de proteção da democracia é a liberdade, garantida pelo povo organizado, consciente e participante.
Segundo, porque a criação de uma instituição formada por agentes tutores da lei expressa uma ideia errada de que a sociedade, no regime democrático, seria constituída por agentes dependentes dos tutores, sem autonomia para construir a própria sociedade democrática.
Terceiro, porque os superpoderes conferidos aos membros do Parquet geraram uma casta de impunes privilegiados, estimulados e protegidos pela falta de controle, no qual a penalidade máxima aos infratores é a aposentadoria.
IMPUNIDADE GERA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Já imaginou conferir aos sindicalistas, em nome do princípio da hipossuficiência do trabalhador frente ao capital, os privilégios atualmente conferidos aos agentes políticos tutores da lei?
Não precisa muita imaginação para se concluir que logo teríamos uma máfia sindical poderosíssima a controlar o trabalho, um fator estratégico de produção.
Pois o raciocínio é o mesmo para qualquer outro setor da sociedade.
Os fatos relativos aos superpoderosos membros do MP, que vêm à tona diariamente, revelam que é preciso rever a vontade do constituinte e adaptá-la à realidade social.
A sociedade não acredita em instituição "salvadora da pátria". O MP possui baixa credibilidade popular, apontam pesquisas de opinião.
MINISTÉRIO PRIVADO
Por que não compartilhar os atuais poderes do Ministério Público com o Ministério Privado e com a Defensoria Pública (art. 133 da CF/88)?
A Defensoria Pública seria fortalecida para a defesa dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV (assistência jurídica integral e gratuita).
Por sua vez, seria efetivado o Ministério Privado - MPr, conforme previsão do art. 133 da CF/88.
Não se trata de criar uma nova instituição, mas de efetivar uma função constitucional que a CF/88 atribuiu à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, através do advogado do cidadão.
O art. 5°, LIX da CF admite, até na esfera penal, a ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada, pelo representante do Parquet, no prazo legal.
Assim, se buscaria fortalecer ampliar o leque de efetivação das ações públicas, fortalecendo a OAB e outros legitimados como instituição efetivadora da ação privada subsidiária da pública para a proteção, garantia e instrumentalização dos atos necessários ao exercício da cidadania, assegurando a gratuidade integral da justiça, na forma do art. 5°, LXXIII e LXXVII da CF.
A questão é quebrar o atual monopólio do Ministério Público nas causas do direito tutelado exclusivamente por ele, como o direito à vida, meio ambiente, consumidor, administração pública etc.
O Parquet tem sido incapaz de se desincumbir a contento da tarefa que o povo, através do constituinte originário se incumbiu.
A pesquisa da tese de doutorado de Marcelo Teta, Presidente da Associação Nacional de Procuradores Jurídicos, demonstra que, na última década, não há nos Tribunais Superiores uma só decisão importante, originada por ação de autoria de promotores ou procuradores de justiça capaz alterar qualitativamente as relações de vida das pessoas no Brasil.
A PERSPECTIVA: NOVOS LEGITIMADOS
O dado citado é suficiente para demonstrar que as causas de interesse da cidadania estão sem patrocínio, que poderiam ser patrocinadas pelo Ministério Privado - MPr, através de recursos orçamentários que atualmente são exclusivamente destinados a um único legitimado.
Ao invés de esperar a boa vontade da atuação do agente político tutor da lei, membro do Ministério Público, a família do cidadão acionaria o Ministério Privado.
A OAB, de acordo com normas a serem regulamentadas, designaria imediatamente um advogado particular, devidamente inscrito e habilitado, da livre escolha da família, com as despesas, custas e honorários cobertos pelo fundo público.
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* Osmar Pires Martins Júnior é doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, biólogo, engenheiro agrônomo, bacharel em Direito, escritor titular da Academia Goianiense de Letras, foi presidente da Agência Goiana do Meio Ambiente (2003-06), perito ambiental do MP-GO (1997-2002) e secretário do Meio Ambiente de Goiânia (1993-96).
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