LAWFARE, O GÉRMEN
Agentes tutores da lei se arvoraram em protagonistas da administração pública por meio de métodos persecutórios para usurpar ilicitamente funções que não são suas.
Veja o exemplo da Agência Goiana do Meio Ambiente - AGMA: promotores de (in)Justiça deflagraram intensa persecução penal contra o titular do órgão com base na suposta ilegalidade dos TACs. O objetivo do MP-GO foi se apropriar de um instrumento de competência do órgão do poder executivo.
O caso dos grandes consumidores de carvão nativo é ilustrativo. A AGMA auditou as contas das siderúrgicas mineiras e conclui que elas consumiam 100% de carvão nativo. A Lei Florestal estabelece a obrigação de consumo de carvão 100% plantado.
A auditoria da AGMA calculou o passivo ambiental das siderúrgicas mineiras, que correspondeu a 60 mil hectares de área de cerrado nativo. A partir daí, a AGMA proibiu o transporte e o consumo de carvão nativo. Exerceu o poder de política ambiental e entabulou o ajuste de conduta com o Sindicato da Indústria do Ferro de Minas Gerais.
O sindicato concordou em quitar o passivo, na forma da aquisição de uma área de terra de 60 mil hectares para implantação de um parque. A AGMA delimitou uma área no sopé da Serra Geral, no nordeste goiano e propôs a criação do Parque Estadual do Pantanal Goiano.
O Sindicato da Indústria do Ferro de Minas Gerais concordou com a proposta. Só que aí surgiu o fator surpresa: o MP-GO se intrometeu na negociação, afastou o presidente da AGMA - o idealizador e condutor de todo o processo, juntamento com as diretorias e gerências do órgão ambiental.
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