Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, May 12, 2017

“Analfa” x “Togado”

Osmar Pires Martins Júnior
B.Sc. em Direito; M.Sc.; D.Sc.
O Brasil vive, nesta última década, os intensos efeitos perversos de campanha judiciária e midiática que levou à falência as maiores empresas privadas e públicas do setor de infraestrutura, com a geração de 8 milhões de desempregados.
A campanha moralizadora se realiza sob o pretexto do combate à corrupção, mas, na verdade, tem um único objetivo político claro: desgastar, desestabilizar e finalmente, destituir governantes compromissados com os trabalhadores, como de fato ocorreu, em 16/04/2016, com a deposição da Presidente Dilma.
Tal campanha segue com a perseguição ao ex-presidente Lula, por meio da estratégia da Lava Jato, um Tribunal de Exceção instaurado na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob o comando do juiz Sérgio Moro, com uma Força Tarefa de 300 Procuradores da República e 4000 delegados e agentes da Polícia Federal.
A Lava Jato cumpriu seu objetivo imediato de interromper a trajetória de governos de democracia popular, instaurando, em seu lugar, um governo ilegítimo, corrupto e sem voto, por meio um golpe parlamentar-midiático-judiciário-empresarial.
ESTRATÉGIA DA LAVA JATO
A estratégia passou por um longo período de persecução e incriminação dos líderes dos governos trabalhistas, condenando-os a prisão em regime fechado.
A formulação da estratégia da Lava Jato decorreu do julgamento da AP 470. A aplicação da Teoria do Domínio do Fato revelou-se insuficiente. O ex-ministro José Dirceu, então considerado “o Chefe”, foi condenado e preso, pelo STF, cujo acórdão consagrou dispositivo condenatório sem prova material do crime, já que a “literatura jurídica assim o permitiria”.
A despeito da enorme repercussão do escândalo do mensalão do PT, da perseguição sistemática da grande mídia, Lula foi reeleito e elegeu Dilma, que ainda se reelegeu. Isso significa que o desgaste da AP 470, emblematicamente, não aniquilou os agentes políticos do PT arrolados no polo passivo da ação.
Curiosamente, ocorreu desgaste no polo ativo da acusação, pois o STF foi levado a conceder o perdão judicial aos principais condenados da AP 470 - o ex-ministro e ex-deputado federal José Dirceu e os ex-deputados federais José Genoíno e João Paulo Cunha.
O perdão judicial aos principais condenados do mensalão do PT é um fato que merece análise histórica, já que simultânea ou superveniente à identificação de Lula como “o Chefe” da quadrilha petista, em sucessão a José Dirceu, no famoso PowerPoint do Libelo Acusatório contra o ex-presidente, pelo Procurador da Força Tarefa da Lava Jato.
Extraindo lição da AP 470, a estratégia da Lava Jato prosseguiu no Petrolão com o arrolamento, no polo passivo, de um novo Chefe, sem descuidar das provas, a serem produzidas em tribunal de exceção.

POLÍTICAS PÚBLICAS INÉDITAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
A Operação Lava Jato só foi possível graças ao novo arcabouço institucional de combate à corrupção e de novas leis aprovadas nos últimos 13 anos por iniciativas dos governos Lula e Dilma. 
O governo Lula criou a Estratégia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ECLAD, com a participação de 50 órgãos federais de controle da administração pública, como Controladoria Geral da União - CGU, Advocacia Geral da União - AGU, Defensoria Pública, Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAFComissão de Ética da Presidência da República, procuradorias jurídicas dos diversos órgãos da União, Procuradoria Geral da República - PGR, Ministério Público Federal - MPF, Receita Federal - RF, Banco Central - Bacen, Ministério da Justiça, Polícia Federal - PF, Conselho de Valores Mobiliários - CVM etc.    
Neste período, o MPF conquistou sua autonomia, com a nomeação do PGR mais votado pelos membros do MPF, a PF foi fortalecida com novos agentes concursados e nomeação do superintendente dentre os profissionais do quadro de carreira. 
Da mesma forma, o fortalecimento e a reestruturação dos órgãos de controle da administração pública.  Ministério do Exterior desenvolveu intenso e amplo programa de cooperação internacional para identificar recursos da corrupção e repatriar os recursos evadidos.
O combate à corrupção e ao crime de colarinho branco ganharam novos instrumentos com a aprovação e promulgação das Leis da Delação Premiada, de combate à Formação de Associação e Organização Criminosa, Bando ou Quadrilha, Lavagem de Capitais e Evasão de Divisas.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Neste contexto, a estratégia da Lava Jato se apropriou dos instrumentos de combate à corrupção, identificar a movimentação de recursos envolvendo empresas que prestam serviços ou contratam com o Poder Público, individualizando práticas ilícitas que sempre foram praticadas no Brasil, mas nunca antes efetivamente combatidas.
O Tribunal de Exceção da 13ª Vara Federal de Curitiba atraiu para si todos os casos envolvendo acusados de praticarem atos com recursos oriundos da Petrobras, sejam eles destinados às campanhas eleitorais ou a título de propina. 
Frise-se que o art. 5°, XXXVII, da Constituição Federal determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção, estabelecendo as regras do juiz natural com base nos princípios de competência territorial e funcional.
Dessa maneira, o inconstitucional Tribunal de Exceção ou operação Lava Jato, presidida pelo juiz Moro, direcionou o seu combate aos agentes políticos da União, em outras palavras, os petistas e seus aliados, de todos os estados da federação, submetidos ao jugo e às masmorras do justiceiro da "República de Curitiba". 
Desenvolveu-se a tese que o PT seria uma organização criminosa que montou um plano para se perpetuar no poder por meio recursos ilícitos. 
Tais recursos destinados às campanhas eleitorais de Lula e Dilma, mesmo que declarados ao TSE, eram fruto da corrupção sistêmica no governo federal. A declaração ao TSE seria apenas um artifício para esconder a origem ilícita dos recursos, e.g., o TSE virou "lavanderia do PT". 
As "provas" para sustentar persecução penal com tal envergadura foram produzidas no Tribunal de Exceção da 13ª Vara Federal de Curitiba.
CRIME ELEITORAL E CORRUPÇÃO
O combate à corrupção, consistente em desbaratar os agentes que se apropriam indevidamente de recursos públicos para enriquecimento pessoal ilícito próprio ou de preposto, mediante conduta criminosa, individual ou organizada, foi confundido com o crime eleitoral do caixa dois, que consiste na omissão do partido ou do político em declarar valores recebidos de para a campanha eleitoral.
A Força Tarefa da Lava Jato conduziu a investigação para identificar o caixa dois das campanhas petistas como práticas de corrupção. Trata-se de um falso combate à corrupção.
Agentes notoriamente corruptos, que atuavam há décadas na estrutura pública, em especial, no Conselho Administrativo da Petrobras, tiveram suas prisões preventiva e provisória decretadas por anos a fio.
Sob tortura, os presos da Lava Jato foram coagidos a firmar termos de delação premiada, declarando o pagamento de propinas a centenas de agentes políticos. Até aí, ter-se-ia o verdadeiro combate à corrupção, não seletivo, contra todo agente corrupto, doa a quem doer.  
CAIXA DOIS PIOR QUE CORRUPÇÃO?
Não foi o que se sucedeu. Os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato declararam que só os indícios de provas e as delações contra agentes do governo Dilma e Lula seriam aproveitados para a instauração de inquéritos e o ajuizamento de ações.
O juiz Sérgio Mouro declarou em seminário sobre o tema da corrupção, realizado em abril de 2017 na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que:
[...] O caixa dois é pior do que a corrupção. O dinheiro da corrupção, depositado numa conta secreta em paraíso fiscal, está lá, não faz mais mal a ninguém. Já o crime do caixa dois está presente, pois elege presidente, senador [...]
A conceituação acima tem tudo a ver com o fato de que o PT movimentou recursos e venceu as quatro últimas campanhas eleitorais à presidência e outros cargos majoritários e proporcionais.
Portanto, “o crime do caixa dois está presente"; declarado criminoso, este mal deve ter sua raiz cortada, extirpando o PT e seus líderes da vida nacional.
O PT movimentou volume suficiente para o convencimento da opinião pública, pois os recursos movimentados pelo PT encheriam muitas malas, inundariam os noticiários da grande mídia e preencheriam o subconsciente coletivo de um pretenso combate à corrupção.
Os típicos crimes de corrupção foram relevados pela Força Tarefa, justamente aqueles praticados por agentes políticos não alvos, a serem protegidos pela Lava Jato.
Os documentos apreendidos e as delações na Lava Jato estão fartos de práticas ilícitas, com a identificação de centenas de agentes políticos, não os petistas, mas por outros de todos os partidos como Temer, Aécio, Serra, Alckmin, Eduardo Cunha, Eduardo Campos e Marina.
Os agentes políticos não alvo, a serem protegidos pela Força Tarefa, destituíram a Presidente Dilma, realizaram obras superfaturadas, pagamentos de propina e vultosos depósitos em contas no exterior.
LISTÃO DA ODEBRECHT E LISTA DE FACHIN
 A quebra de sigilo do Listão da Odebrecht, rebatizado Lista de Fachin, revelou gigantesco volume de corrupção na Petrobras, que abasteceu contas em paraísos fiscais, comprovado mediante documentos bancários: Eduardo Cunha, U$ 200 milhões; Aécio Neves, U$ 180 milhões; Serra, U$ 40 milhões; Temer, U$ 40 milhões, dentre outros.
O Listão da Odebrecht, portanto, contem, originalmente, os documentos que comprometem os aliados históricos da Odebrecht – a fina flor do golpe. Tais agentes políticos golpistas continuam no governo praticando atos ilícitos de compra de votos para aprovar a demolição da CLT e da aposentadoria, mas não geram linha editorial no noticiário da grande mídia e, de corolário, não produzem indiciamentos, ajuizamentos, julgamentos e condenações.
Tal fenômeno obscuro decorreu da Lista de Fachin, que acresceu ao Listão da Odebrecht os nomes Lula e Dilma, fruto das delações premiadas dos executivos da Odebrecht, obtidas sob a tortura nas masmorras do Tribunal de Exceção da 13ª Vara de Curitiba.
Os setenta e sete executivos da Odebrecht foram mantidos presos pelo juiz Moro, durante dois longos anos, até que entenderam a senha e firmaram termos de delação premiada, declarando que "Lula e Dilma sabiam". No “Novelão JN” da TV Globo, os vídeos contendo delações contra os petistas inundaram o noticiário e os lares brasileiros.
A Lista de Fachin obscureceu o Listão da Odebrecht e soterrou as revelações contidas nos documentos apreendidos, desde agosto de 2015, e mantidos em sigilo pelo juiz Moro, desnudando os aliados históricos da corrupção, desde os governos Sarnei, Itamar, Collor e FHC.
JUSTIÇA SELETIVA
A Justiça Seletiva revelou-se eficaz no julgamento do Mensalão do PT, priorizado no STF em detrimento do Mensalão Tucano, que foi jogado às calendas do primeiro grau e as penas dos acusados tucanos estão sendo prescritas uma a uma.
Na AP 470, o MPF transformou as doações eleitorais ao PT, por parte de empresas privadas da Companhia Brasileira dos Meios de Pagamento, como propinas e corrupção, sem o enriquecimento dos condenados Genoíno, Delúbio, João Paulo Cunha e Pizzolatto e Dirceu.
Também no Petrolão, os recursos privados oriundos da Odebrecht, OAS, Camargo Correia e outras, em geral, não enriqueceram individualmente os acusados Lula, “o Chefe” e nem Dilma.
A afirmação acima restou provada nos autos da Lava Jato, que não comprovou acréscimo dos patrimônios dos acusados. Os documentos apreendidos e levantados nas quebras de sigilo fiscal, bancários comprovam que Lula e Dilma são juridicamente pobres.
Dos noventa políticos listados pela PGR para autorização de abertura de investigação pelo STF, 41 são do PSDB. Inobstante, não há, no STF, até hoje, um única ação contra tucanos, no âmbito da Lava Jato. 
ILAÇÕES NÃO SÃO PROVAS
Nas ações contra as lideranças petistas não há, até agora, nenhuma prova de conta no exterior. Há tão somente afirmações genéricas como:
[...] Dilma receia que seja descoberta conta (do casal delator de marqueteiros) na Suíça (sic) [...] (Mônica Moura, marqueteira)
 [...] O Lula me perguntou se havia conta no exterior e orientou para que eu destruísse qualquer prova [...] (Renato Duque, ex-diretor da Petrobras).
Tais leviandades são exaustivamente apresentadas na grande mídia, mesmo que absolutamente impróprias.
SOB TORTURA, PREMIADA DELAÇÃO
O casal de marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula e Dilma está mantido preso preventivamente, há meses. Sob tortura, o casal resolveu pegar a senha "eles sabiam" e entrar na fila do alvará de soltura para sair da cadeia e viver a boa vida de delator.
O delator, feita a delação, vira herói nacional nas telinhas platinadas, paga uma multa e legaliza os recursos amealhadas no caixa dois, em troca de uma simples declaração ao juiz Moro: "Lula e Dilma sabiam do caixa dois".
De acordo com a delatora Monica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, a ex-presidente Dilma estaria "preocupada com a descoberta de uma conta na Suíça". Esta foi a manchete na Globo, que induz o consumidor da notícia a pensar que Dilma tem uma conta no exterior com dinheiro da corrupção.
Entrementes, a preocupação da delatora, e não da Dilma, é que, em tais contas, teriam sido efetuados os depósitos de pagamento das despesas de campanha presidencial do PT. Sob tortura, nas masmorras de Curitiba, tudo é possível.
Veja o paradoxo da premiada delação que tem sido firmada na Lava Jato: como o delator não está compromissado com a verdade, primeiro, a pessoa do delator se auto delata ("tenho conta na Suíça"); para depois, sendo condenada, condenar-se-á a pessoa delatada ("ela sabia"); em benefício, o delator receberá o perdão, sairá com a ficha limpa e muito dinheiro no bolso. É o fim da picada...   
NA LAVA JATO, BASTA CONVICÇÃO (CONTRA LULA E DILMA)
Não há descrição de conduta criminosa e menos ainda de prova. A acusação pretende firmar o entendimento, na opinião pública, de que o crime eleitoral do caixa 2 seria comportamento punível como corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
A narrativa descamba para a humilhação da imagem da pessoa da acusada – uma mulher que se recuperou de tratamento agressivo de câncer e, agora, é ridicularizada de realizar pagamentos de R$ 50 mil para o cabeleireiro (sic!);
 “O CHEFE”
No caso de Lula, “o Chefe”, como ele não sabia da existência de conta no exterior?
Sendo Lula, “o Chefe”, por óbvio que ele teria o controle e a senha para o acesso exclusivo à movimentação de conta onde consta numerário constituído pelo produto da atividade criminosa da quadrilha.
Por que razão haveria “o Chefe” de chamar o subalterno para saber de algo de sua exclusiva atribuição?
Portanto, a simples delação, como foi feita, comprova: Lula, não é “o Chefe”, pois, se fosse, exerceria atributo exclusivo e essencial à chefia da quadrilha – o controle do dinheiro!
Ademais, como haveria o subalterno de “destruir uma conta no exterior”? Há delator na Lava Jato que, depois de firmar acordo de delação premiada e ganhar a liberdade monitorada, voltou para a cadeira, pois os órgãos oficiais de controle identificaram movimentação de conta no exterior.
Lula, “o Chefe”, não saberia disso? Os detratores sabem que, como Presidente da República, ele criou os instrumentos que permitiram rastrear toda e qualquer movimentação de dinheiro, seja no Brasil, seja no exterior.
Lula é um “Chefe” diferente, por que não é corrupto, tão só responde à imputação improcedente de ter sido Presidente da República, de ter realizado um governo bem avaliado e, mesmo submetido a intenso bombardeio judiciário e midiático, ele desponta como líder absoluto nas intenções de votos para 2018.
As acusações estão baseadas em ilações, sem provas, como restou demonstrado no depoimento de cinco horas, realizado no dia 10/05/2017, perante o titular da 13ª Vara Federal do Tribunal de Exceção em Curitiba.
Os processos contra Lula são de natureza política, tanto que seguem um roteiro cronológico para tentar obter a condenação em segundo grau, no TRF 4, até junho de 2018, a tempo de inviabilizar sua candidatura.
DEPOIMENTO LULA X MORO
Veja abaixo uma síntese das perguntas do juiz Sérgio Moro, dirigidas ao ex-presidente Lula.
Moro: Senhor ex-presidente, preciso lhe advertir que talvez sejam feitas perguntas difíceis para você.
Lula: Não existe pergunta difícil pra quem fala a verdade.
***
Moro: Esse documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o senhor sabe quem o rasurou?
Lula: A PF não descobriu quem foi?
Moro: Não!
Lula: Então, quando descobrir, o senhor me fala! Eu também quero saber!
***
Moro: Tem um documento aqui que fala do tríplex..."
Lula: Tá assinado por quem?
Moro: Hmm... A assinatura tá em branco...
Lula: Então o senhor pode guardar por gentileza!
***
LULA: Dr. Moro, o senhor já deve ter ido com sua esposa numa loja de sapatos e ela fez o vendedor baixar 30 ou 40 caixas de sapatos, experimentou vários e no final, vocês foram embora e não compraram nenhum. Sua esposa é dona de algum sapato, só porque olhou e provou os sapatos? Cadê uma única prova de que eu sou dono de algum tríplex? Apresente provas doutor Moro?
***
MORO: O Sr. solicitou à OAS que fosse instalado um elevador no tríplex?
LULA: O senhor está vendo essa escada caracol nessa foto? Essa escada tem dezesseis degraus e é do apartamento em que eu moro há 18 anos em São Bernardo. Dezoito anos a Dona Marisa, que tinha problema nas cartilagens do joelho passou subindo e descendo essa escada. O senhor acha que eu iria pedir um elevador no apartamento que eu não comprei, ao invés de pedir um elevador no apartamento em que eu moro, para que a Dona Marisa não precisasse mais subir essa escada?
***
Moro: Então, o Sr. desconhece a visita da sua esposa ao triplex...
Lula: Eu não sei tudo a que a mulher da gente faz. O Sr. sabe?
(Essa foi uma charada sobre o escândalo de desvio de R$ 450 milhões da APAE, envolvendo a mulher de Moro, que era assessora jurídica da entidade)
***
Moro: O Sr. não sabia dos desvios da Petrobrás?
Lula: Ninguém sabia dos desvios da Petrobrás. Nem eu, nem a imprensa, nem o senhor, nem o ministério público e nem a PF. Só ficamos sabendo quando grampearam o Youssef.
Moro: Mas eu não tinha que saber. Não tenho nada com isso.
Lula: Doutor tem sim. Foi o Senhor quem soltou o Youssef.
***
Moro: Senhor ex-presidente, você não sabia que Renato Duque roubava a Petrobrás?
Lula: Doutor, o filho quando tira nota vermelha, ele não chega em casa e fala: pai tirei nota vermelha.
Moro: Os meus filhos falam.
Lula: Dr. Moro, o Renato Duque não é seu filho.
***
LULA: O Dallagnol não tá aqui. Eu queria o Dallagnol aqui pra me explicar aquele PowerPoint. [...] Estou sendo julgado por um PowerPoint, que parece uma caçamba onde cabe tudo.
***
MORO: Saíram denúncias na Folha de S. Paulo e no jornal O Globo de que…
LULA: Doutor, não me julgue por notícias, mas por provas.
Dr. Moro só tenho um pedido, apresentem as provas, não aguento mais isso.
***
LULA: Esse julgamento é feito pela e para a imprensa.
MORO: O julgamento será feito sobre as provas. A questão da imprensa está relacionada a liberdade de imprensa e não tem ligação com o julgamento.
LULA: Talvez o senhor tenha entrado nessa sem perceber, mas seu julgamento está sim ligado a imprensa e os vazamentos. Entrou nessa quando grampeou a conversa da presidente e vazou, conversas na minha casa e vazou, quando mandou um batalhão me buscar em casa, sem me convidar antes, e a imprensa sabia. Tem coisas nesse processo que a imprensa fica sabendo primeiro que os meus advogados. Como pode isso? E, prepare-se, porque estes que me atacam, se perceberem que não há mesmo provas contra mim e que eu não serei preso, irão atacar o senhor com muito mais força.
LULA: O vazamento das conversas da minha mulher e dela com meus filhos foi o senhor quem autorizou.
***
MORO: O Sr. está processando o MP, e inclusive a mim?
LULA: Estou.
Moro: O Sr. não acha que isso pode ser interpretado como intimidação?
LULA: Não, Dr. Moro, abrir processo é direito legal.
O ex-presidente Lula foi corretíssimo. Ele se referiu ao direito de petição, previsto no art. 5º, XXXVII, letra "a", da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. 

ABUSO DE AUTORIDADE OU DE PODER
abuso de autoridade ou abuso de poder, previsto na Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65 c/c art. 350 do Código Penal, ocorre quando o juiz, promotor ou delegado exorbita das suas atribuições e extrapola os limites legais.
O ex-presidente Lula foi feliz ao delimitar claramente o seu direito de petição, e confrontá-lo com o abuso de poder ou de autoridade, uma conduta criminosa que vem sendo reiteradamente praticada no âmbito da Lava Jato.
Delegados, procuradores e juízes praticam atos abusivos de intimidação de investigados, ou até mesmo de pessoas que sequer são investigadas. Em tais circunstâncias, configuram atos atentatórios ao exercício da cidadania, como nos recentes casos de decretação de prisão de pessoas sem julgamento; de vazamento seletivo de áudios captados em audiências judiciais, de forma seletiva, a determinados canais de televisão; de condução coercitiva de quem não é sequer réu; da decretação do mandado de prisão de jornalista de blog simplesmente porque faz crítica à Lava Jato.
EPÍLOGO: AFRÂNIO SILVA JARDIM
Após o depoimento de Lula perante o titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, no dia 10/05/2017, o jurista Afrânio Silva Jardim pediu à editora Juspodivm, do Rio de Janeiro, para retirar o artigo do juiz Sérgio Moro, em livro-homenagem aos 37 anos de contribuição do doutrinador Silva Jardim ao direito processual penal.
Afrânio Silva Jardim é mestre em Direito Penal, professor da UERJ, doutrinador consagrado, autor do clássico "Curso de Direito Processual Penal". 9. ed. Rio de Janeiro: Juspodivm, 2014.
Trata-se do penalista mais citado pelos ministros do STF e do STJ nos votos e acórdãos proferidos pelas Cortes Superiores do Brasil.
Ex-apoiador da Lava Jato, o professor Silva Jardim se mostrou inconformado com atuação do juiz Moro que engana o Brasil, fingindo combater a corrupção, para estabelecer uma persecução seletiva contra Lula, que não está tendo direito a um julgamento justo.

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