Osmar Pires Martins Júnior
B.Sc. em Direito; M.Sc.; D.Sc.
O
Brasil vive, nesta última década, os intensos efeitos perversos de campanha judiciária
e midiática que levou à falência as maiores empresas privadas e públicas do
setor de infraestrutura, com a geração de 8 milhões de desempregados.
A
campanha moralizadora se realiza sob o pretexto do combate à corrupção, mas, na verdade, tem um único objetivo político claro: desgastar, desestabilizar e finalmente, destituir governantes compromissados com os trabalhadores, como de
fato ocorreu, em 16/04/2016, com a deposição da Presidente Dilma.
Tal
campanha segue com a perseguição ao ex-presidente Lula, por meio da estratégia
da Lava Jato, um Tribunal de Exceção instaurado na 13ª Vara Federal de
Curitiba, sob o comando do juiz Sérgio Moro, com uma Força Tarefa de 300 Procuradores
da República e 4000 delegados e agentes da Polícia Federal.
A Lava
Jato cumpriu seu objetivo imediato de interromper a trajetória de governos de
democracia popular, instaurando, em seu lugar, um governo ilegítimo, corrupto e sem voto,
por meio um golpe parlamentar-midiático-judiciário-empresarial.
ESTRATÉGIA
DA LAVA JATO
A
estratégia passou por um longo período de persecução e incriminação dos líderes
dos governos trabalhistas, condenando-os a prisão em regime fechado.
A formulação
da estratégia da Lava Jato decorreu do julgamento da AP 470. A aplicação da Teoria
do Domínio do Fato revelou-se insuficiente. O ex-ministro José Dirceu, então
considerado “o Chefe”, foi condenado e preso, pelo STF, cujo acórdão consagrou
dispositivo condenatório sem prova material do crime, já que a “literatura
jurídica assim o permitiria”.
A
despeito da enorme repercussão do escândalo do mensalão do PT, da perseguição
sistemática da grande mídia, Lula foi reeleito e elegeu Dilma, que ainda se
reelegeu. Isso
significa que o desgaste da AP 470, emblematicamente, não aniquilou os agentes políticos do PT arrolados no polo passivo da ação.
Curiosamente, ocorreu desgaste no polo ativo
da acusação, pois o STF foi levado a conceder o perdão judicial aos principais
condenados da AP 470 - o ex-ministro e ex-deputado federal José Dirceu e os ex-deputados federais José Genoíno e João
Paulo Cunha.
O
perdão judicial aos principais condenados do mensalão do PT é um fato que merece análise histórica, já que simultânea ou
superveniente à identificação de Lula como “o Chefe” da quadrilha petista, em
sucessão a José Dirceu, no famoso PowerPoint do Libelo Acusatório contra o ex-presidente, pelo Procurador da Força Tarefa da Lava Jato.
Extraindo
lição da AP 470, a estratégia da Lava Jato prosseguiu no Petrolão com o
arrolamento, no polo passivo, de um novo Chefe, sem descuidar das provas, a serem produzidas em tribunal de exceção.
POLÍTICAS PÚBLICAS INÉDITAS DE COMBATE À CORRUPÇÃO
A Operação Lava Jato só foi possível graças ao novo arcabouço institucional de combate à corrupção e de novas leis aprovadas nos últimos 13 anos por iniciativas dos governos Lula e Dilma.
O governo Lula criou a Estratégia de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ECLAD, com a participação de 50 órgãos federais de controle da administração pública, como Controladoria Geral da União - CGU, Advocacia Geral da União - AGU, Defensoria Pública, Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, Comissão de Ética da Presidência da República, procuradorias jurídicas dos diversos órgãos da União, Procuradoria Geral da República - PGR, Ministério Público Federal - MPF, Receita Federal - RF, Banco Central - Bacen, Ministério da Justiça, Polícia Federal - PF, Conselho de Valores Mobiliários - CVM etc.
Neste período, o MPF conquistou sua autonomia, com a nomeação do PGR mais votado pelos membros do MPF, a PF foi fortalecida com novos agentes concursados e nomeação do superintendente dentre os profissionais do quadro de carreira.
Da mesma forma, o fortalecimento e a reestruturação dos órgãos de controle da administração pública. O Ministério do Exterior desenvolveu intenso e amplo programa de cooperação internacional para identificar recursos da corrupção e repatriar os recursos evadidos.
O combate à corrupção e ao crime de colarinho branco ganharam novos instrumentos com a aprovação e promulgação das Leis da Delação Premiada, de combate à Formação de Associação e Organização Criminosa, Bando ou Quadrilha, Lavagem de Capitais e Evasão de Divisas.
TRIBUNAL DE EXCEÇÃO
Neste
contexto, a estratégia da Lava Jato se apropriou dos instrumentos de combate à corrupção, identificar a movimentação de recursos
envolvendo empresas que prestam serviços ou contratam com o Poder Público, individualizando práticas ilícitas que sempre foram praticadas no Brasil, mas
nunca antes efetivamente combatidas.
O Tribunal de Exceção da 13ª Vara Federal de Curitiba atraiu para si todos os casos envolvendo acusados de praticarem atos com recursos oriundos da Petrobras, sejam eles destinados às campanhas eleitorais ou a título de propina.
Frise-se que o art. 5°, XXXVII, da Constituição Federal determina que não haverá juízo ou tribunal de exceção, estabelecendo as regras do juiz natural com base nos princípios de competência territorial e funcional.
Dessa maneira, o inconstitucional Tribunal de Exceção ou operação Lava Jato, presidida pelo juiz Moro, direcionou o seu combate aos agentes políticos da União, em outras palavras, os petistas e seus aliados, de todos os estados da federação, submetidos ao jugo e às masmorras do justiceiro da "República de Curitiba".
Desenvolveu-se a tese que o PT seria uma organização criminosa que montou um plano para se perpetuar no poder por meio recursos ilícitos.
Tais recursos destinados às campanhas eleitorais de Lula e Dilma, mesmo que declarados ao TSE, eram fruto da corrupção sistêmica no governo federal. A declaração ao TSE seria apenas um artifício para esconder a origem ilícita dos recursos, e.g., o TSE virou "lavanderia do PT".
As "provas" para sustentar persecução penal com tal envergadura foram produzidas no Tribunal de Exceção da 13ª Vara Federal de Curitiba.
CRIME ELEITORAL E CORRUPÇÃO
O
combate à corrupção, consistente em desbaratar os agentes que se apropriam indevidamente
de recursos públicos para enriquecimento pessoal ilícito próprio ou de
preposto, mediante conduta criminosa, individual ou organizada, foi confundido
com o crime eleitoral do caixa dois, que consiste na omissão do partido ou do
político em declarar valores recebidos de para a campanha eleitoral.
A Força
Tarefa da Lava Jato conduziu a investigação para identificar o caixa dois das
campanhas petistas como práticas de corrupção. Trata-se de um falso combate à
corrupção.
Agentes
notoriamente corruptos, que atuavam há décadas na estrutura pública, em
especial, no Conselho Administrativo da Petrobras, tiveram suas prisões
preventiva e provisória decretadas por anos a fio.
Sob
tortura, os presos da Lava Jato foram coagidos a firmar termos de delação
premiada, declarando o pagamento de propinas a centenas de agentes políticos. Até
aí, ter-se-ia o verdadeiro combate à corrupção, não seletivo, contra todo agente
corrupto, doa a quem doer.
CAIXA
DOIS PIOR QUE CORRUPÇÃO?
Não
foi o que se sucedeu. Os procuradores da Força Tarefa da Lava Jato declararam
que só os indícios de provas e as delações contra agentes do governo Dilma e
Lula seriam aproveitados para a instauração de inquéritos e o ajuizamento de
ações.
O
juiz Sérgio Mouro declarou em seminário sobre o tema da corrupção, realizado em
abril de 2017 na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, que:
[...]
O caixa dois é pior do que a corrupção. O dinheiro da corrupção, depositado numa
conta secreta em paraíso fiscal, está lá, não faz mais mal a ninguém. Já o
crime do caixa dois está presente, pois elege presidente, senador [...]
A
conceituação acima tem tudo a ver com o fato de que o PT movimentou recursos e venceu
as quatro últimas campanhas eleitorais à presidência e outros cargos majoritários
e proporcionais.
Portanto,
“o crime do caixa dois está presente"; declarado criminoso, este mal deve ter sua
raiz cortada, extirpando o PT e seus líderes da vida nacional.
O PT
movimentou volume suficiente para o convencimento da opinião pública, pois os
recursos movimentados pelo PT encheriam muitas malas, inundariam os noticiários
da grande mídia e preencheriam o subconsciente coletivo de um pretenso combate
à corrupção.
Os típicos
crimes de corrupção foram relevados pela Força Tarefa, justamente aqueles praticados por agentes
políticos não alvos, a serem protegidos pela Lava Jato.
Os
documentos apreendidos e as delações na Lava Jato estão fartos de práticas ilícitas,
com a identificação de centenas de agentes políticos, não os petistas, mas por outros de todos os partidos como Temer, Aécio, Serra, Alckmin, Eduardo
Cunha, Eduardo Campos e Marina.
Os agentes políticos não alvo, a serem protegidos pela Força Tarefa, destituíram a Presidente Dilma, realizaram obras superfaturadas, pagamentos
de propina e vultosos depósitos em contas no exterior.
LISTÃO
DA ODEBRECHT E LISTA DE FACHIN
A quebra de sigilo do Listão da Odebrecht,
rebatizado Lista de Fachin, revelou gigantesco volume de corrupção na Petrobras,
que abasteceu contas em paraísos fiscais, comprovado mediante documentos
bancários: Eduardo Cunha, U$ 200 milhões; Aécio Neves, U$ 180 milhões; Serra,
U$ 40 milhões; Temer, U$ 40 milhões, dentre outros.
O Listão da Odebrecht, portanto, contem, originalmente, os documentos que comprometem os aliados históricos da Odebrecht – a fina flor do golpe. Tais agentes políticos golpistas continuam no governo praticando atos ilícitos de compra
de votos para aprovar a demolição da CLT e da aposentadoria, mas não geram linha editorial no
noticiário da grande mídia e, de corolário, não produzem indiciamentos, ajuizamentos,
julgamentos e condenações.
Tal fenômeno obscuro decorreu da Lista de Fachin, que acresceu ao Listão da Odebrecht os nomes Lula e Dilma, fruto das delações premiadas dos executivos da Odebrecht, obtidas sob a tortura nas masmorras do Tribunal de
Exceção da 13ª Vara de Curitiba.
Os
setenta e sete executivos da Odebrecht foram mantidos presos pelo juiz Moro,
durante dois longos anos, até que entenderam a senha e firmaram termos de delação premiada, declarando que "Lula e Dilma sabiam". No “Novelão JN” da TV Globo, os vídeos contendo
delações contra os petistas inundaram o noticiário e os lares brasileiros.
A
Lista de Fachin obscureceu o Listão da Odebrecht e soterrou as revelações
contidas nos documentos apreendidos, desde agosto de 2015, e mantidos em sigilo
pelo juiz Moro, desnudando os aliados históricos da corrupção, desde os
governos Sarnei, Itamar, Collor e FHC.
JUSTIÇA
SELETIVA
A
Justiça Seletiva revelou-se eficaz no julgamento do Mensalão do PT, priorizado no
STF em detrimento do Mensalão Tucano, que foi jogado às calendas do primeiro
grau e as penas dos acusados tucanos estão sendo prescritas uma a uma.
Na
AP 470, o MPF transformou as doações eleitorais ao PT, por parte de empresas
privadas da Companhia Brasileira dos Meios de Pagamento, como propinas e
corrupção, sem o enriquecimento dos condenados Genoíno, Delúbio, João Paulo
Cunha e Pizzolatto e Dirceu.
Também
no Petrolão, os recursos privados oriundos da Odebrecht, OAS, Camargo Correia e
outras, em geral, não enriqueceram individualmente os acusados Lula, “o Chefe”
e nem Dilma.
A
afirmação acima restou provada nos autos da Lava Jato, que não comprovou
acréscimo dos patrimônios dos acusados. Os documentos apreendidos e levantados
nas quebras de sigilo fiscal, bancários comprovam que Lula e Dilma são
juridicamente pobres.
Dos noventa políticos listados pela PGR para autorização de abertura de investigação pelo STF, 41 são do PSDB. Inobstante, não há, no STF, até hoje, um única ação contra tucanos, no âmbito da Lava Jato.
ILAÇÕES
NÃO SÃO PROVAS
Nas
ações contra as lideranças petistas não há, até agora, nenhuma prova de conta
no exterior. Há tão somente afirmações genéricas como:
[...]
Dilma receia que seja descoberta conta (do casal delator de marqueteiros) na Suíça
(sic) [...] (Mônica Moura, marqueteira)
[...] O Lula me perguntou se havia conta no
exterior e orientou para que eu destruísse qualquer prova [...] (Renato Duque, ex-diretor da
Petrobras).
Tais
leviandades são exaustivamente apresentadas na grande mídia, mesmo que absolutamente
impróprias.
SOB TORTURA, PREMIADA DELAÇÃO
O casal de marqueteiros das campanhas presidenciais de Lula e Dilma está mantido preso preventivamente, há meses. Sob tortura, o casal resolveu pegar a senha "eles sabiam" e entrar na fila do alvará de soltura para sair da cadeia e viver a boa vida de delator.
O delator, feita a delação, vira herói nacional nas telinhas platinadas, paga uma multa e legaliza os recursos amealhadas no caixa dois, em troca de uma simples declaração ao juiz Moro: "Lula e Dilma sabiam do caixa dois".
De
acordo com a delatora Monica Moura, esposa do marqueteiro João Santana, a ex-presidente Dilma estaria "preocupada com
a descoberta de uma conta na Suíça". Esta foi a manchete na Globo, que induz o consumidor da notícia a pensar que Dilma tem uma conta no exterior com dinheiro da corrupção.
Entrementes, a preocupação da delatora, e não da Dilma, é que, em tais contas,
teriam sido efetuados os depósitos de pagamento das despesas de campanha presidencial
do PT. Sob tortura, nas masmorras de Curitiba, tudo é possível.
Veja o paradoxo da premiada delação que tem sido firmada na Lava Jato: como o delator não está compromissado com a verdade, primeiro, a pessoa do delator se auto delata ("tenho conta na Suíça"); para depois, sendo condenada, condenar-se-á a pessoa delatada ("ela sabia"); em benefício, o delator receberá o perdão, sairá com a ficha limpa e muito dinheiro no bolso. É o fim da picada...
NA LAVA JATO, BASTA CONVICÇÃO (CONTRA LULA E DILMA)
Não
há descrição de conduta criminosa e menos ainda de prova. A acusação pretende
firmar o entendimento, na opinião pública, de que o crime eleitoral do caixa 2 seria
comportamento punível como corrupção, lavagem de dinheiro e formação de
quadrilha.
A
narrativa descamba para a humilhação da imagem da pessoa da acusada – uma mulher
que se recuperou de tratamento agressivo de câncer e, agora, é ridicularizada de realizar pagamentos
de R$ 50 mil para o cabeleireiro (sic!);
“O CHEFE”
No
caso de Lula, “o Chefe”, como ele não sabia da existência de conta no exterior?
Sendo
Lula, “o Chefe”, por óbvio que ele teria o controle e a senha para o acesso
exclusivo à movimentação de conta onde consta numerário constituído pelo
produto da atividade criminosa da quadrilha.
Por que
razão haveria “o Chefe” de chamar o subalterno para saber de algo de sua
exclusiva atribuição?
Portanto,
a simples delação, como foi feita, comprova: Lula, não é “o Chefe”, pois, se
fosse, exerceria atributo exclusivo e essencial à chefia da quadrilha – o
controle do dinheiro!
Ademais,
como haveria o subalterno de “destruir uma conta no exterior”? Há delator na
Lava Jato que, depois de firmar acordo de delação premiada e ganhar a liberdade
monitorada, voltou para a cadeira, pois os órgãos oficiais de controle identificaram
movimentação de conta no exterior.
Lula,
“o Chefe”, não saberia disso? Os detratores sabem que, como Presidente da República,
ele criou os instrumentos que permitiram rastrear toda e qualquer movimentação
de dinheiro, seja no Brasil, seja no exterior.
Lula
é um “Chefe” diferente, por que não é corrupto, tão só responde à imputação improcedente
de ter sido Presidente da República, de ter realizado um governo bem avaliado
e, mesmo submetido a intenso bombardeio judiciário e midiático, ele desponta
como líder absoluto nas intenções de votos para 2018.
As
acusações estão baseadas em ilações, sem provas, como restou demonstrado no depoimento
de cinco horas, realizado no dia 10/05/2017, perante o titular da 13ª Vara
Federal do Tribunal de Exceção em Curitiba.
Os
processos contra Lula são de natureza política, tanto que seguem um roteiro
cronológico para tentar obter a condenação em segundo grau, no TRF 4, até junho
de 2018, a tempo de inviabilizar sua candidatura.
DEPOIMENTO
LULA X MORO
Veja
abaixo uma síntese das perguntas do juiz Sérgio Moro, dirigidas ao ex-presidente
Lula.
Moro:
Senhor ex-presidente, preciso lhe advertir que talvez sejam feitas perguntas
difíceis para você.
Lula:
Não existe pergunta difícil pra quem fala a verdade.
***
Moro:
Esse documento em que a perícia da PF constatou ter sido feita uma rasura, o
senhor sabe quem o rasurou?
Lula:
A PF não descobriu quem foi?
Moro:
Não!
Lula:
Então, quando descobrir, o senhor me fala! Eu também quero saber!
***
Moro:
Tem um documento aqui que fala do tríplex..."
Lula:
Tá assinado por quem?
Moro:
Hmm... A assinatura tá em branco...
Lula:
Então o senhor pode guardar por gentileza!
***
LULA: Dr. Moro, o
senhor já deve ter ido com sua esposa numa loja de sapatos e ela fez o vendedor
baixar 30 ou 40 caixas de sapatos, experimentou vários e no final, vocês foram
embora e não compraram nenhum. Sua esposa é dona de algum sapato, só porque
olhou e provou os sapatos? Cadê uma única prova de que eu sou dono de algum
tríplex? Apresente provas doutor Moro?
***
MORO: O Sr. solicitou
à OAS que fosse instalado um elevador no tríplex?
LULA: O senhor está
vendo essa escada caracol nessa foto? Essa escada tem dezesseis degraus e é do
apartamento em que eu moro há 18 anos em São Bernardo. Dezoito anos a Dona
Marisa, que tinha problema nas cartilagens do joelho passou subindo e descendo
essa escada. O senhor acha que eu iria pedir um elevador no apartamento que eu
não comprei, ao invés de pedir um elevador no apartamento em que eu moro, para
que a Dona Marisa não precisasse mais subir essa escada?
***
Moro: Então, o Sr.
desconhece a visita da sua esposa ao triplex...
Lula: Eu não sei tudo
a que a mulher da gente faz. O Sr. sabe?
(Essa foi uma charada
sobre o escândalo de desvio de R$ 450 milhões da APAE, envolvendo a mulher de
Moro, que era assessora jurídica da entidade)
***
Moro:
O Sr. não sabia dos desvios da Petrobrás?
Lula:
Ninguém sabia dos desvios da Petrobrás. Nem eu, nem a imprensa, nem o senhor,
nem o ministério público e nem a PF. Só ficamos sabendo quando grampearam o
Youssef.
Moro:
Mas eu não tinha que saber. Não tenho nada com isso.
Lula:
Doutor tem sim. Foi o Senhor quem soltou o Youssef.
***
Moro: Senhor ex-presidente,
você não sabia que Renato Duque roubava a Petrobrás?
Lula: Doutor, o filho
quando tira nota vermelha, ele não chega em casa e fala: pai tirei nota
vermelha.
Moro: Os meus filhos
falam.
Lula: Dr. Moro, o
Renato Duque não é seu filho.
***
LULA: O Dallagnol não
tá aqui. Eu queria o Dallagnol aqui pra me explicar aquele PowerPoint. [...] Estou
sendo julgado por um PowerPoint, que parece uma caçamba onde cabe tudo.
***
MORO: Saíram
denúncias na Folha de S. Paulo e no jornal O Globo de que…
LULA: Doutor, não me
julgue por notícias, mas por provas.
Dr. Moro só tenho um
pedido, apresentem as provas, não aguento mais isso.
***
LULA: Esse julgamento
é feito pela e para a imprensa.
MORO: O julgamento
será feito sobre as provas. A questão da imprensa está relacionada a liberdade
de imprensa e não tem ligação com o julgamento.
LULA: Talvez o senhor
tenha entrado nessa sem perceber, mas seu julgamento está sim ligado a imprensa
e os vazamentos. Entrou nessa quando grampeou a conversa da presidente e vazou,
conversas na minha casa e vazou, quando mandou um batalhão me buscar em casa,
sem me convidar antes, e a imprensa sabia. Tem coisas nesse processo que a
imprensa fica sabendo primeiro que os meus advogados. Como pode isso? E,
prepare-se, porque estes que me atacam, se perceberem que não há mesmo provas
contra mim e que eu não serei preso, irão atacar o senhor com muito mais força.
LULA: O vazamento das
conversas da minha mulher e dela com meus filhos foi o senhor quem autorizou.
***
MORO: O Sr. está processando o MP, e inclusive a mim?
LULA: Estou.
Moro: O Sr. não acha que isso pode ser interpretado como intimidação?
LULA: Não, Dr. Moro, abrir processo é direito legal.
O ex-presidente Lula foi corretíssimo. Ele se referiu ao direito de petição, previsto no art. 5º, XXXVII, letra "a", da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
ABUSO DE AUTORIDADE OU DE PODER
O abuso de autoridade ou abuso de poder, previsto na Lei de Abuso de Autoridade - Lei 4.898/65 c/c art. 350 do Código Penal, ocorre quando o juiz, promotor ou delegado exorbita das suas atribuições e extrapola os limites legais.
O ex-presidente Lula foi feliz ao delimitar claramente o seu direito de petição, e confrontá-lo com o abuso de poder ou de autoridade, uma conduta criminosa que vem sendo reiteradamente praticada no âmbito da Lava Jato.
Delegados, procuradores e juízes praticam atos abusivos de intimidação de investigados, ou até mesmo de pessoas que sequer são investigadas. Em tais circunstâncias, configuram atos atentatórios ao exercício da cidadania, como nos recentes casos de decretação de prisão de pessoas sem julgamento; de vazamento seletivo de áudios captados em audiências judiciais, de forma seletiva, a determinados canais de televisão; de condução coercitiva de quem não é sequer réu; da decretação do mandado de prisão de jornalista de blog simplesmente porque faz crítica à Lava Jato.
EPÍLOGO: AFRÂNIO SILVA JARDIM
Após o depoimento de
Lula perante o titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, no dia 10/05/2017, o jurista
Afrânio Silva Jardim pediu à editora Juspodivm, do Rio de Janeiro, para retirar
o artigo do juiz Sérgio Moro, em livro-homenagem aos 37 anos de contribuição do doutrinador Silva Jardim ao direito processual penal.
Afrânio Silva Jardim
é mestre em Direito Penal, professor da UERJ, doutrinador consagrado, autor do
clássico "Curso de Direito Processual Penal". 9. ed. Rio de Janeiro: Juspodivm, 2014.
Trata-se do penalista
mais citado pelos ministros do STF e do STJ nos votos e acórdãos proferidos
pelas Cortes Superiores do Brasil.
Ex-apoiador da Lava
Jato, o professor Silva Jardim se mostrou inconformado com atuação do juiz Moro
que engana o Brasil, fingindo combater a corrupção, para estabelecer uma persecução
seletiva contra Lula, que não está tendo direito a um julgamento justo.
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