A EXEGESE DA RECOMENDAÇÃO 75/2016 DO MPF FRENTE À DCR CONTRA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
A Comunidade Acadêmica foi ameaçada e intimidada pelo MPF, que proibiu o debate político sobre a situação nacional no interior das suas dependências.
Venho analisando há muitos anos a tendência fascista que se desenvolve no interior do Ministério Público - MP.
A ousadia da Recomendação n° 75/2016, no entanto, causou espécie. O meu sentimento decorre da condição de ex-presidente do DCE/UFG (1981-82) e Diretor da UNE (1982-83), integrante do Comitê Pró-Diretas para Presidente da República (1984), da Frente pela Eleição do Candidato da Oposição para Derrotar a Ditadura no Colégio Eleitoral (1985) e da Luta pela Assembleia Nacional Constituinte (1982-88).
O meu sentimento, de igual maneira, se somou ao de todos os que lutaram pela Democracia, pelo Estado Democrático de Direito, pela remodelação do MP como instituição permanente incumbida pela CF de zelar pela estabilidade das normas democráticas e efetivação dos direitos "difusos, coletivos e individuais indisponíveis".
A Recomendação n° 75/2016 é mais uma demonstração de que os membros do Parquet não estão à altura de tão nobre desiderato constitucional. O Diretor da Faculdade de Direito foi compelido a negar o auditório para a realização do evento, que aconteceu no pátio externo de entrada da unidade acadêmica.
O debate sobre a autonomia e democracia universitárias passa pela identificação do elo de ligação entre a Recomendação n° 75/2016 preparatória de ação civil pública - ACP por improbidade administrativa, a Denúncia de Crime de Responsabilidade contra a Presidência da República, que a referida recomendação pretende vedar o debate e a natureza do principal instrumento de trabalho do representante do MP, qual seja, o Inquérito Civil Público e a ACP.
O juiz Eduardo Walmory Sanches desenvolveu no livro "A inconstitucionalidade do inquérito civil público", editado pela Forense, em 2006, que o ICP viola dez princípios constitucionais, por estabelecer, entre outros vícios, o cerceamento à ampla defesa e ao contraditório, bem como a disparidade de armas entre contendores.
Além disso, o membro do MP estabeleceu uma relação espúria com a mídia, vazando seletivamente trechos do ICP, sempre no sentido de satisfazer os interesses pessoais do investigador e em prejuízo do investigado.
Tal comportamento gera notícia estampada em manchete midiática, espalhafatosa, de cunho negativo, destrutivo da honra e da dignidade da pessoa humana.
A mídia, após 1988, desenvolveu uma parceria com o MP. A investigação deflagrada tem sido seletiva, no sentido de alcançar alvos do interesse mútuo e proveitoso a ambos os parceiros.
A parceria MP contaminou o Poder Judiciário, pois o investigado chefa às barras dos tribunais contaminados pela mácula do julgamento em única instância do Tribunal da Opinião Pública (mídia).
Ao se defender perante o juiz natural da jurisdição sobre os fatos da denúncia, o investigado chega ao perante o julgador inferiorizado:
- o processo ajuizado pelo MP geralmente é um calhamaço com milhares de páginas, contendo a denúncia do promotor ou procurador;
- o indiciamento do delegado de polícia; e,
- um rol de testemunhas amealhadas pela intensa repercussão que o caso obteve na mídia, juntando aos autos notícias televisas, radiofônicas e de jornais.
Ainda mais, o salário do membro do Parquet supera a casa de R$ 30 mil, além da equipe de suporte de assessores, peritos, motoristas, jornalistas etc.
O MP é isento de custas processuais, honorários advocatícios e sucumbenciais. Se perder, não arcará com nenhuma consequência. Raramente responde pelos prejuízos que causar ao réu por desvio de função, exercício abusivo do direito ou abuso de poder.
Portanto, o compromisso do promotor ou procurador com a justiça é quase nula.
Prova disso, é que as denúncias por tais desvios no CNMP - Conselho Nacional do MP (criado pela EC N° 45/2003 por iniciativa do Presidente Lula) são 99% de pronto arquivadas. E quando julgadas e condenadas, a pena máxima é aposentadoria com salário integral.
Por tudo isso, a Ditadura MP é a pior de todas,pois o cidadão não tem para onde correr, a não ser para o judiciário, onde o acusador estará sentado ao lado do julgador!
De acordo com pesquisas e análises dos doutrinadores que analisaram milhares de ACPs ajuizadas pelo MP nas centenas de Comarcas espalhadas pelo País, o traço comum entre elas é que "do fundamento da denúncia não resulta a conclusão lógica".
No fundamento, o denunciante é obrigado a caracterizar o fatos próximos estabelecidos na lei quanto ao bem jurídico tutelado e os fatos distantes, relacionados à conduta supostamente violadora do bem da vida.
O fundamento ou causa de pedir é a tipificação do crime praticado pelo acusado, decorrendo daí, o pedido, especificamente delineado na lei em vigor à época dos fatos jurídicos relatados na peça vestibular.
A quase totalidade das ACPs padecem do vício de nulidade absoluta, consistente na contradição entre o fundamento e a conclusão delineada no pedido.
O juiz é obrigado julgar o processo nos estreitos limites da correlação entre fundamento e dispositivo. Caso contrário, incorrerá em julgamento extra-petita, intra-petita e citra-petita.
Tais situações geralmente anulam todo o processo, desde o inquérito. As imputações genéricas, vagas e imprecisas são declaradas ineptas e o destino do processo será a lixeira do tribunal.
O protagonismo dos agentes tutores da lei em investigar, acusar e produzir manchetes, contaminou parte do Poder Judiciário.
Logo, um número indeterminado de juízes, desembargadores e ministros começaram a compor com delegados de polícia e membros do Parquet uma "tríade do bem contra o mal".
Os alvos selecionados a dedo são os agentes políticos que ocupam os cargos dos Poderes Legislativos e Executivo.
A República Democrática Brasileira é constituída pela relação harmônica e equilibrado entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
A entrada em cena pós-constituinte 1988 do Parquet em parceria com a Mídia, desequilibrou a República.
A demonstração atual desse desequilíbrio está estampado no noticiário midiático: a Denúncia de Crime de Responsabilidade - DCR da Presidência da República.
Em sessão extraordinária do Pleno da Suprema Corte brasileiro, realizada na madrugada de 15/04/2016, por 8x2, foi mantida a votação da DCR no próximo domingo.
O STF denegou o mandado de segurança impetrado pela AGU contra atos arbitrários à constituição praticados pelo corrupto presidente da Câmara Federal, o réu delatado na Lava-Jato com milhões de dólares em contas secretas no exterior.
Paradoxalmente, por unanimidade de 10 x 0, os ministros declararam a DCR inepta.
O julgadores não tiveram coragem de desmontar o circo midiático da Rede Globo, Abril-Veja, Folha e Estadão.
O espetáculo não pode parar e, portanto, a DCR contra a Autoridade Máxima do País vai ser votada, coroando o golpe midiático-judiciário.
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