Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Friday, April 15, 2016

ACOVARDADO E SEM SAÍDA

Osmar Pires Martins Júnior
Bacharel em Direito, Agronomia e Biologia,
Doutor em C. Ambientais e Mestre em Ecologia

Em sessão extraordinária encerrada na madrugada de sexta-feira, dia 15/04/2016, o Pleno da Suprema Corte do Brasil julgou mandados de segurança contra Denúncia de Crime de Responsabilidade - DCR contra a Presidência da República e manteve por 8 x 2 a votação do processo de impeachment da Presidenta da República, Dilma Rousseff, marcada pelo Presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), para o próximo domingo.
A Advocacia-Geral da União - AGU e deputados federais do PCdoB, PDT e PT impetraram mandados de segurança contra atos discricionários do Presidente da Câmara dos Deputados e do Relator da Comissão de Impeachment, deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

VOTO MINORITÁRIO
O relator do mandado de segurança impetrado pela AGU, ministro Marco Aurélio, votou pela nulidade absoluta do processo conduzido pela dupla Cunha-Jovair, em face da violação ao devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O voto do relator foi seguido apenas pelo Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. Por decisão da maioria, foi mantido o processo e a votação do impedimento da mandatária máxima da Nação.
O voto minoritário sustentou a gravidade da situação e os atos atentatórios à Constituição praticados pelos coatores, Cunha e Jovair. 

ATOS ILEGAIS
De acordo com os ministros vencidos, os atos ilegais praticados pelas autoridade coatoras consistiram em:
- apresentar e submeter à votação do plenário um relatório genérico, apresentado pelo relator e aprovado pela comissão processante, incluiu acusações que não constam da denúncia recebida pelo Presidente da Casa, Cunha;
- na sessão de leitura do referido relatório no plenário da Câmara Federal, o condutor do processo de impedimento autorizou a fala dos acusadores e impediu o representante da acusada de se defender, inclusive das novas acusações acrescidas ao relatório.
Assim, o processo de DCR contra a Presidência da República está maculo por vício de nulidade absoluta, segundo o qual, da fundamentação do relatório não decorre a conclusão, capitulação ou o dispositivo.
Em face de tais violações ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, o Pleno do STF determinou que o julgamento e a votação pela Câmara Federal estará restrita às acusações originais apresentadas pelos autores da DCR, tal como recebida pelo Presidente da Casa Legislativa.

VÍCIO ABSOLUTO QUE NULIDADE
Ora, estando a denúncia maculada por vício de nulidade absoluta, então, a peça acusatória não deveria sequer ser recebida.
Deveria, logicamente, ser declarada inepta pelo STF e, de pronto, ser arquivada. O lugar da acusação imprestável é a lixeira.
No entanto, por 8 x 2, o STF rejeitou o mandado de segurança e deu continuidade à denúncia INEPTA, maculada pela NULIDADE do vício absoluto da contradição entre fundamento e dispositivo.
Tal vício impõe a nulidade de todo o processo, pois é direito do acusado saber do que está sendo acusado, para se defender adequadamente. A formulação genérica da denúncia impossibilita o direito de defesa e fere o direito constitucional.

CIRCO MIDIÁTICO
A continuidade de denúncia imprestável demonstra o entrelaçamento de interesses do Judiciário em dar continuidade uma ação sem justa causa, desservindo aos propósitos da Justiça, apenas para satisfazer interesses midiáticos.
O circo do julgamento está pautado pela grande mídia televisiva. O espetáculo não pode parar. A lona do circo foi armada, o carro de propaganda do espetáculo circense circula amplamente por todos os meios monopolizados de comunicação do País.
Ao reverso do "dia do circo", um episódio ainda comum nas cidades interioranas, o Brasil vive o "dia do circo midiático" :
Hoje tem palhaçada?
Tem sim senhor!
Hoje tem marmelada?
Tem sim senhor!
 ACUSAÇÕES DA DCR
Caso o processo de impedimento alcance o apoio da maioria de 2/3 dos votantes, a DCR será encaminhada ao Senado Federal para o julgamento do mérito.
Neste caso, o julgamento da DCR estará restrita às duas acusações de crimes de responsabilidade supostamente praticados pela Presidenta Dilma Rousseff​:
- as "pedaladas fiscais" ou empréstimos que a União realizou junto aos bancos oficiais para o pagamento de programas sociais do governo federal; e,
- decretos assinados pela Presidenta Dilma e pelo vice-Presidente Michel Temer​ de autorização de créditos suplementares para cobrir o déficit fiscal decorrente da perda de arrecadação, causado pela recessão econômica global e nacional.

JULGAMENTO FINAL
Dessa forma, no rito processual do impedimento a ser julgado pelo Senado Federal, caso lá chegue, caberá ao Presidente do Senado, senador Renan Calheiros, instaurar a Comissão Julgadora, sob a Presidência do Presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, realizar o exame de delibação (análise definitiva de admissibilidade da acusação), bem como o julgamento processual e de mérito, qual seja:
- a Câmara Federal obedeceu o rito processual constitucional e legal?
- houve paridade de armas entre acusação e defesa, isto é, houve cerceamento da defesa?
- há coerência entre fundamento e dispositivo da DCR recebida, julgada e votada pela Câmara dos Deputados?
- a acusação está tipificada como crime de responsabilidade da Presidência da República, tal como expressamente prevista na CF?
- isto é, as "pedaladas fiscais" e os créditos suplementares constituem apropriação indébita, enriquecimento ilícito ou ato de improbidade administrativa?
- enfim, a acusada é desonesta, agiu com dolo e propósito comprovado de causar dano ao erário em proveito próprio? 

ACOVARDADO E SEM SAÍDA
O julgamento do STF revela que os ministros julgaram com "a faca no pescoço", sob intensa pressão midiática.
Dar seguimento a acusação sem justa causa contra a autoridade maior de um País expressa a fragilidade do sistema jurídico, deixando o Mundo perplexo.
O atual processo de impeachment contra a Presidenta da República é o corolário de um longo processo de formação de um Estado Policial no âmagos de instituições imaturamente democráticas.
A gestão desse Estado Policial se deu no seio de aparelhos do Estado Democrático, encarregados de zelar pelos direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis.
O Alto Comando do Golpe Judiciário formulou e executou inúmeras ações policiais, judiciais e midiáticas que integram a estratégica Operação Lava-Jato.
As ultimas ações estratégicas foram a "prisão" do ex-Presidente Lula, a quebra do sigilo telefônico da Presidência da República e de advogados, o vazamento do conteúdo do diálogo particular entre investigados, a proibição da posse do ex-Presidente como Ministro de Estado e a instauração em ritmo alucinante do processo de impedimento da Presidenta Dilma.

DO GOLPE MIDIÁTICO-JUDICIÁRIO RESULTARÁ A "DITADURA MP"
Os fatos da conjuntura nacional estão inseridos num contexto que analistas políticos, doutrinadores e jornalistas investigativos caracterizam como gestação de uma inusitada forma de Ditadura Mídia-Parquet", resultante de um "golpe midiático-judiciário".
As conversas sigilosas, vazadas ilegalmente para a Globo, capturadas a partir de um grampo instalado ilegalmente no telefone da Presidência da República, sem autorização do STF, revelaram um diálogo, gravado em 03/03/2016, logo após a "prisão" do ex-Presidente Lula, que este manteve com a Presidente Dilma, verbis:
- Dilma: "o que aconteceu, Lula"?;
- Lula: "fui conduzido coercitivamente, de forma desnecessária, pois bastava me convocar que eu atenderia, como fiz das outras três vezes, quando respondi as mesmas perguntas que me fizeram agora";
- Dilma: "que absurdo, as mesmas perguntas?";
- Lula: "Presidenta, não dá mais para aceitar esta arbitrariedade; nós temos um STF e um STJ acovardados; um Congresso Nacional que não reage, pois os Presidentes do Senado e da Câmara Federal estão fodidos".
ESCÂNDALO MIDIÁTICO
A Rede Globo e a grande mídia monopolista brasileira fizeram um carnaval, propagandeando, alardeando as falas acima transcritas como provas do caráter e da personalidade de bandido do ex-Presidente e da Presidenta.
A estratégia da Lava-Jato depende da liquidação da honra dos seus alvos-principais no "Tribunal da Opinião Pública" (a mídia), instância única de destruição da honra, facilitando a condenação de réus adredemente selecionados pelo Alto Comando do Golpe Judiciário.
A desinformação da opinião pública ou publicada e a campanha midiática são fundamentais para o alcance dos objetivos finais: a deposição de Dilma do cargo máximo do País pelos juízes do Congresso Nacional e a subsequente condenação e prisão de Lula como "Chefe da organização criminosa que assaltou o Brasil".
Não importa a ausência de fatos típicos e comprovados contra os alvos principais. Basta manejar a Domínio do Fato, uma teoria milagrosa que "soluciona" a contradição entre fundamento e dispositivo.

QUAL O SIGNIFICADO?
A conjuntura nacional está a exigir análises cognitiva ou do conhecimento e teleológica ou da finalidade das ações desenvolvidas pelos atores em ação.
Um ator passivo do enredo desenvolvido na trama do "combate à corrupção" foi flagrado na intimidade esbravejando um "palavrão".
O termo pronunciado caiu como uma luva para caluniar, injuriar e difamar os alvos selecionados pela Lava-Jato.
Mas, qual o significado do referido "palavrão"?
De acordo com o dicionário brasileiro, ipsis litteris:
"[...] fodido: adjetivo substantivo masculino. 1. que ou o que está perdido, sem saída; 2. que ou aquele que está em péssima situação financeira; arruinado [...]".
EPISTEMOLOGIA
A sociedade brasileira desencadeou uma grande cruzada de "combate à corrupção", que possui natureza, etapas, limites, postulados e métodos estabelecidos pelo Alto Comando do Golpe Judiciário.  . 
A estratégia foi traçada com base em relações adredemente selecionadas entre os sujeitos ativos e passivos, bem como ao objetivo desta cruzada.
A estratégia executada produziu resultados que revelam polaridades violadoras do processo cognitivo ou teoria do conhecimento acerca da corrupção.

TELEOLOGIA
Os objetivos ou resultados divulgados pela megaoperação Lava-Jato revelam claramente que os sujeitos ativos e passivos arrolados no suposto combate à corrupção extrapolam os réus efetivamente condenados.
Além disso, o objeto da cruzada - financiamento privado da campanha eleitoral - foi desvirtuado para as esferas criminais, com o nítido propósito de desmoralizar e derrubar governantes que elaboram e executam políticas públicas não tradicionais.

À GUISA DE CONCLUSÃO
Enfim, a estratégia do golpe midiático-judiciário é interromper o ciclo decenal das políticas públicas inovadoras, inclusivas, distribuidores de renda, protetoras do trabalho, da soberania e do desenvolvimento nacional.
Cabe à sociedade brasileira manter e intensificar o processo de mobilização popular para derrotar o golpe midiático-judiciário, garantir o mandato da Presidenta da República e determinar uma nova pactuação de governo pós-golpe capaz de garantir as conquistas realizadas, combater a inflação, reduzir os juros, democratizar os meios de comunicação social e avançar na retomada do desenvolvimento sustentável - emprego e renda sob qualidade de vida.

MARLEY COSTA LEITE
Transcrevo, à maneira do enriquecedor contraditório, uma excelência contribuição da experiente jornalista Marley Costa Leite, postada no Facebook, sobre o tema debatido neste artigo:
[...] o STF é a última saída. Acho que eles foram prudentes, restringiram a votação à pedalada e ainda resta a possibilidade de recurso para o caso de os deputados extrapolarem os limites. Por outro lado, a intervenção antecipada deixaria sempre em dúvida o equilíbrio do STF. Lembre que hoje todos que defendem o governo são "desqualificados" pela opinião pública da direita. Bem antes de começar essa confusão toda, Gilmar Mendes era o único ministro ridicularizado, inclusive pelo personagem de Saulo Laranjeiras. Hoje, para todos, está como uma gangorra. Se fala a favor uma turma aplaude e a outra xinga, e vice versa. É, portanto, prudente preservar o STF para última instância.Eu ainda confio no bom senso de pelo menos um terço da Câmara. Na verdade, sempre digo que pelo menos 20% dos políticos brasileiros são corretos, mas para essa votação precisamos de um terço... então vamos "rezá-lo". Dilma fica! A propósito, excelente seu artigo, pena que hoje lidamos com uma "opinião" pública (?) que não gosta de ler, e quando o faz, só lê aquilo que concorda com seu "desejo". [...]

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