Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Location: Goiânia, Goiás, Brazil

Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, April 09, 2016

O Contexto e o Significado da Recomendação nº 75, de 04.04.2016, do Ministério Público Federal - MPF

Na noite do dia 06 de abril de 2016, no Pátio de Entrada da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás, na Praça Universitária, em Goiânia, foi lançado o Manifesto de Juristas do Estado de Goiás em Defesa da Democracia.
O manifesto é assinado por quatro centenas de profissionais, operadores do Direito. O ato contou com a presença de representantes de diversos segmentos da sociedade. Dezenas de profissionais assinaram e continuarão assinando o manifesto.
O objetivo é defender a democracia brasileira contra tentativas de retrocesso constitucional, legal e institucional. Tais tentativas se expressam na instauração de impeachment da Presidente da República, sem justa causa; em prisões ilegais; em persecuções judiciais, especialmente penais, seletivas; em desrespeito aos princípios e fundamentos do Estado Democrático de Direito.

MP REEDITA INSTRUMENTOS DE CONTROLE REPRESSIVOS
Às vésperas do lançamento do manifesto, professores, acadêmicos, servidores e dirigentes foram notificados da Recomendação nº 75, de 04.04.2016, do Ministério Público Federal - MPF que proíbe as Instituições de Ensino Federal como UFG e IF em Goiás, realizar qualquer discussão sobre o processo de impeachment da Presidente da República Federativa do Brasil, instaurado pelo corrupto Eduardo Cunha, em conluio com setores golpistas do Judiciário e com amplo apoio da mídia monopolista, especialmente a Rede Globo.
Recomendação nº 75, de 04.04.2016, do MPF

Assim, a comunidade acadêmica da Faculdade de Direito da UFG e os organizadores do ato foram notificados pelo MPF de que eles estavam proibidos de realizar manifestação política sobre o impeachment da Presidente da República no interior das dependências da faculdade.
A recomendação do MPF revela-se instrumento de intimidação, constituindo agressão aos mais comezinhos princípios do Estado Democrático de Direito. É inadmissível que se proíba os acadêmicos e professores de qualquer curso, especialmente Direito, discutir política, uma disciplina obrigatória na grade curricular de curso que se propõe formar profissionais voltados à regulação das relações humanas!

DITADURA MÍDIA-PARQUET
A paradoxal recomendação do MPF, acima mencionada, evidencia atuação na máquina do Estado brasileiro de agentes políticos desenvolvedores de uma inusitada forma de ditadura. 
O magistrado Eduardo Walmory Sanches afirma que, depois de derrotar a ditadura militar, a sociedade brasileira vive o risco de ditadura ainda pior, a do Ministério Público - MP (In: SANCHES, E. W. "A ilegalidade da prova obtida no inquérito civil. São Paulo: Forense, 2006). 
Os advogados de uma importante banca de escritório especializado na defesa de clientes em ações civis públicas confirmam a ameaça dessa nova forma de ditadura, por falta de uma legislação que torne o promotor de Justiça ou procurador da República pessoalmente responsável pelas consequências decorrentes de sua atuação despropositada de justiça, como tem sido cada dia mais comum na vida do País (In: SILVA JUNIOR, A. & PEREIRA, R. P. "Limites de atuação do Ministério Público: a defesa nas Ações Civis Públicas", Belo Horizonte: Del Rey, 2010).
O MP atua em estreita sintonia com a mídia monopolista, numa comunhão de interesses que mistura a busca pela satisfação pessoal do agente político tutor da lei em ter seu nome veiculado na grande mídia como autor de ações diversas, aliado ao interesse comercial do veículo em vender jornal, aumentar a audiência e, consequentemente, os lucros da empresa de comunicação.

A PIOR DITADURA
A Ditadura MP em gestação no interior do Estado brasileiro, resultante de um golpe midiático-judiciário, é a pior de todas, pois dela o cidadão não tem para onde correr, a não ser para o Judiciário.
Lá chegando, ao judiciário, a vítima do arbítrio midiático-judiciário encontrará o acusador - promotor de (in)Justiça ou procurador da República - sentado ao lado do julgador - juiz de Direito da Comarca, desembargador do Tribunal ou ministro da Corte Superior. 
E pior, o acusado chegará ao Judiciário na condição de condenado pelo "Tribunal da Opinião Pública", isto é, a mídia, que, em instância única e sem chance de recurso, já formou a culpa, julgou e condenou o alvo selecionado.

ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
A sociedade brasileira lutou muito para conquistar a democracia. A luta contra o Regime Autoritário culminou na elaboração da Carta Magna de 1988 e na democratização dos Poderes da República, com a participação direta dos representados na eleição dos seus representantes. 
A democratização da sociedade brasileira se consolidou com a garantia da liberdade de expressão, de pensamento, de imprensa; na manutenção do Estado Democrático de Direito e efetivação dos direitos individuais indisponíveis, coletivos e difusos. 

SOCIEDADE TUTORADA
Para efetivar esses avanços, o constituinte de 1988, fruto de emenda popular, redefiniu o papel do Ministério Público (MP), uma antiga instituição, originada nos tempos da prestação de serviços ao Imperador, aos ditadores do Estado Novo e ao Regime Militar.
Os agentes políticos representantes do MP exercem as funções de tutor da lei e, para isso, receberam da sociedade encargos extremamente nobres.
Entrementes, os desmandos perpetrados por tais agentes políticos revela possível fracasso da instituição tutora. 
Se esta é a assertiva, estaria em risco a democracia, o estado de direito, os interesses individuais indisponíveis, coletivos e difusos?
A reflexão sobre os fatos e os fatores responsáveis pelo desvio funcional do Parquet deve começar pelo significado dos termos relativos à missão institucional dos agentes políticos tutores da lei. 
De acordo com o Dicionário Koogan/Houaiss,
[...] Tutela s.f. Jur. Instituto pelo qual se confere a alguém autoridade para zelar por menores e interditos; tutoria. / Fig. Proteção, amparo, auxílio: a tutela das leis. / Vigilância ou dependência vexatória. [...] Tutelar v.t. Exercer tutela sobre, proteger ou cuidar como tutor / Fig. Amparar, proteger. [...] Tutelar adj. Relativo a tutela. / Que tem alguém sob sua tutela ou proteção; protetor. // Anjo tutelar, anjo da guarda. [...] 
Assim, a atuação institucional do MP pressupõe uma espécie de "sociedade tutorada", constituída por cidadãos dependentes, protegidos por anjos tutelares. Tal situação não se coaduna com o Estado Democrático de Direito, que pressupõe cidadãos plenos de autonomia.

GOLPE MIDIÁTICO-JUDICIÁRIO
O Brasil está assistindo a formação de um Estado Policial no âmago das imaturas instituições criadas e desenvolvidas no período pós-Constituição de 1988.
Jornalistas investigativos como Paulo Moreira Leite, no livro "A outra história da Lava-Jato" e Luis Nassif, no portal <jornalggn.com.br/luisnassif>, formularam hipóteses explicativas da situação atual: a formação de uma Alto Comando do Golpe Judiciário, a partir da atuação do titular da Procuradoria-Geral da República, em articulação com um conhecido ministro militante de partido da oposição no STF.
O Alto Comando formulou a estratégia da Operação Lava-Jato, com objetivo de interromper o "longo ciclo" do governo trabalhista, a partir da velha e conhecida estratégia do combate à corrupção.
A mídia monopolista é o meio pelo qual o Alto Comando transmite à sociedade as investigações direcionadas contra os agentes públicos do governo trabalhista, "envoltos no mar de lama" da corrupção.

POLÍCIA POLÍTICA
A Lava-Jato estruturou uma Polícia-Política a partir de uma República Repressiva instaurada na 13ª Vara Federal em Curitiba, com atribuição em todo território nacional. 
Todas as regras da dependência, conexão e continência entre casos assemelhados submetidos ao Judiciário foram quebradas, em nome do combate à corrupção; prisões provisórias transformadas em preventivas e permanentes; investigados presos sem indiciamentos, isto é, não sabem sequer do que são acusados. 
Caso se permita a germinação das sementes da Polícia Política, lançadas e adubadas pelas forças que alimentaram e sustentaram a ditadura militar, o nosso País retrocederá nas conquistas sociais, políticas e econômicas arduamente conquistadas.

CONSCIÊNCIA NACIONAL
Por isso, é um dever da consciência nacional barrar o golpe contra o mandato da Presidente da República.
Um dos pilares do Estado Brasileiro é a instituição da Presidência da República, ocupada por mandatário sufragado pelo voto direto e secreto da maioria do povo brasileiro. 
A defesa deste pilar da República, nos dias atuais, se constituiu um bastião do processo de consolidação do Poder Político e dos avanços conquistados da democracia com inclusão social.

Goiânia, 07/04/2016

Osmar Pires Martins Júnior
Bacharel em Direito, Doutor em C. Ambientais CIAMB/UFG
Escritor, membro titular da cadeira 29 da Academia Goianiense de Letras

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