A JUSTIÇA DE OCASIÃO É A INJUSTIÇA
viii) CONTRA A AUTORIDADE COMPETENTE que apurou as infrações praticadas pelo criminoso;
x) instauração de processo por infração disciplinar contra o delegado Protógenes Queiroz da PF por ousar executar a ordem judicial de prisão do banqueiro;
A "ideologização do crime ficou ainda mais claro com a discricionariedade da aplicação da regra:
xii) “só é crime o praticado pelo agente integrante de partido do meu desagrado;
xiii) "se do meu agrado, tudo leva a crer que não, em face da ilegalidade das provas, da ausência do ato de ofício, dos princípios constitucionais da presunção de inocência do meu réu etc”;
A demonstração da ideologização do crime está na omissão do STF no julgamentos de casos igualmente "momentosos", mas em cujo rol, no polo passivo, estão os do "meu agrado", como:
Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal flagra Jo$é Arruda (DEM), então governador DF, com a mão na ma$$a, recebendo propina no esquema de corrupção "men$alão do Democrata$" |
A Suprema Corte quer pegar todos os criminosos, pequenos, grandes ou gigantes, de qualquer cor que seja seu colarinho, como todo o brasileiro espera.
O problema era criar os instrumentos para, chegada a hora certa, pegar os PEIXES GRANDES, OS TUBARÕES, que, de tão ensaboados, não eram pegos pelos instrumentos até então disponíveis à justiça...
Isto é, os agentes criminosos de colarinho branco, os poderosos criminosos que se escondem entre "as quatro paredes" das altas esferas do Poder Público e Privado.
Tais agentes malfeitores se "enfurnam como bagres ensaboados" e não são fisgados apenas com o uso dos aparatos e apetrechos disponíveis e atualmente permitidos como molinete, linha de mão, vara de bambu, anzóis simples, iscas naturais ou artificiais.
Para pegá-los, a Suprema, na sua Máxima Sapiência, concluiu ser necessário lançar mão de TODO o aparato existente, legal ou até então ILEGAL, como bombas, explosivos, veneno, rede de cerco, rede de lançar, rede de malhar, três malhas, tarrafa, espinhel, agulheiras, jererê, espinhéis etc.
Concluiu também que tais agentes são espécimes "protegidos por lei natural" - origem de classe, status e poder econômico, social e político.
Tais agentes malfeitores têm contas nos paraísos fiscais, são matreiros, perigosos, bilionários, dominam os meios de comunicação de massa e outras instituições do Poder Privado.
E, por isso, eles terão que ser caçados inclusive no período de defeso!
A partir do julgamento que condenou os "mensaleiros petralhas" será aplicada, com maior eficiência e eficácia, a NOVA JURISPRUDÊNCIA criada pelo STF:
- o contexto,
- o subentendido,
- o domínio do fato,
- a inversão do ônus da prova,
- o valor dos indícios,
- o réu poderoso que deve provar sua inocência,
- a presunção da culpa do agente criminosos de colarinho banco,
- "in dubio contra o réu" etc...
Assim, o espetacular cabedal reinterpretado de acordo com anseios nacionais, aplicado aos casos pendentes e novos casos submetidos ao julgamento da Corte Suprema, restará realizada a faxina geral do Brasil!
E o País ingressará no PRIMEIRO MUNDO!!
VIVA O BRASIL!!!
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* Doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, graduando em Direito.
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