Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Saturday, October 06, 2012

A JUSTIÇA DE OCASIÃO É A INJUSTIÇA

Osmar Pires Martins Júnior*
Das centenas de casos de corrupção pendentes de julgamento no STF, o ÚNICO julgado, à toque de caixa, em pleno período eleitoral, é o "mensalão do PT".
Até outro dia, o Pleno do STF devolveu à instância inferior, em razão da prerrogativa de foro ou do princípio do juiz natural:
i) ação penal  contra Demóstenes Torres e a máfia do Cachoeira;
ii) ação penal do "mensalão tucano" de Minas Gerais.
Foram arquivadas pelos juízes supremos as ações penais instauradas contra tucanos paulistas:
iii) Operação Satiagraha da PF;
iv) Operação Castelo de Areia da PF;
v) CPMI do Banestado do Congresso Nacional.
A Corte Suprema revogou a prisão decretada por juiz natural contra poderoso banqueiro caixa 2 do P$DB, acusado de corrupção ativa, branqueamento de capitais, formação de quadrilha etc:
vi) Daniel Dantas, preso e solto por determinação suprema em duas ocasiões de prisão em flagrante ato de corrupção;
vii) e, pior, a Corte Máxima aprovou a FAVOR DO RÉU, no caso, o poderoso banqueiro; e,
viii) CONTRA A AUTORIDADE COMPETENTE que apurou as infrações praticadas pelo criminoso;
ix) instauração de infração disciplinar contra o juiz Fausto De Sanctis por ousar decretar a prisão do banqueiro;
x) instauração de processo por infração disciplinar contra o delegado Protógenes Queiroz da PF por ousar executar a ordem judicial de prisão do banqueiro;
xi) o Supremo, não satisfeito, aprovou a Súmula nº 11 que proíbe o uso de algema (contra gente rica);
E, não por fim, pois a lista da cumplicidade com a “ideologização” do crime é longa.
A "ideologização do crime ficou ainda mais claro com a discricionariedade da aplicação da regra: 
xii) “só é crime o praticado pelo agente integrante de partido do meu desagrado; 
xiii) "se do meu agrado, tudo leva a crer que não, em face da ilegalidade das provas, da ausência do ato de ofício, dos princípios constitucionais da presunção de inocência do meu réu etc”;
A demonstração da ideologização do crime está na omissão do STF no julgamentos de casos igualmente "momentosos", mas em cujo rol, no polo passivo, estão os do "meu agrado", como:
xiv) ação penal contra a privataria tucana, apurada na CPMI do Banestado e denunciada no livro do jornalista Amaury Ribeiro Jr?
xv) ação penal instaurada pela operação Caixa de Pandora que apurou com PROVAS CLARAS E INCONTESTÁVEIS o mensalão dos democratas no DF?
Operação Caixa de Pandora da Polícia Federal flagra Jo$é Arruda (DEM), então governador DF, com a mão na ma$$a,   recebendo propina no esquema de corrupção "men$alão do Democrata$" 
A ÚNICA maneira de o STF sair da armadilha que ele mesmo armou é imaginar o que segue. 
A Suprema Corte quer pegar todos os criminosos, pequenos, grandes ou gigantes, de qualquer cor que seja seu colarinho, como todo o brasileiro espera.
O problema era criar os instrumentos para, chegada a hora certa, pegar os PEIXES GRANDES, OS TUBARÕES, que, de tão ensaboados, não eram pegos pelos instrumentos até então disponíveis à justiça...
Isto é, os agentes criminosos de colarinho branco, os poderosos criminosos que se escondem entre "as quatro paredes" das altas esferas do Poder Público  e Privado.
Tais agentes malfeitores se "enfurnam como bagres ensaboados"  e não são fisgados apenas com o uso dos aparatos e apetrechos disponíveis e atualmente permitidos como molinete, linha de mão, vara de bambu, anzóis simples, iscas naturais ou artificiais.
Para pegá-los, a Suprema, na sua Máxima Sapiência, concluiu ser necessário lançar mão de TODO o aparato existente, legal ou até então ILEGAL, como bombas, explosivos, veneno, rede de cerco, rede de lançar, rede de malhar, três malhas, tarrafa, espinhel, agulheiras, jererê, espinhéis etc.
Concluiu também que tais agentes são espécimes "protegidos por lei natural" - origem de classe, status e poder econômico, social e político.
Tais agentes malfeitores têm contas nos paraísos fiscais, são matreiros, perigosos, bilionários, dominam os meios de comunicação de massa e outras instituições do Poder Privado.
E, por isso, eles terão que ser caçados inclusive no período de defeso! 
A partir do julgamento que condenou os "mensaleiros petralhas" será aplicada, com maior eficiência e eficácia, a NOVA JURISPRUDÊNCIA criada pelo STF: 
- o contexto,
- o subentendido,
- o domínio do fato,
- a inversão do ônus da prova,
- o valor dos indícios,
- o réu poderoso que deve provar sua inocência,
- a presunção da culpa do agente criminosos de colarinho banco,
- "in dubio contra o réu" etc...
Assim, o espetacular cabedal reinterpretado de acordo com anseios nacionais, aplicado aos casos pendentes e novos casos submetidos ao julgamento da Corte Suprema, restará realizada a faxina geral do Brasil!
E o País ingressará no PRIMEIRO MUNDO!!
VIVA O BRASIL!!!
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* Doutor em Ciências Ambientais, mestre em Ecologia, graduando em Direito.

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