Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Sunday, November 18, 2018

A PROVA CABAL DA PRÁTICA CRIMINOSA DO LAWFARE

Osmar Pires Martins Junior
D.Sc., M.Sc., B.Sc. em Direito

A "quarentena" para juízes, introduzida no art. 95, parágrafo único, inciso V, da Constituição Federal de 1988 pela Emenda Constitucional n.º 45/2004, veda ao juiz o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos (03) do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. 
Art. 95...
Parágrafo único. Aos juízes é vedado: [...]
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Dessa forma, a "quarentena" é exigida para todo magistrado que aceitar um cargo no Poder Executivo: primeiro, o juiz pede exoneração do seu cargo no Poder Judiciário, passa pelo período de 3 anos de afastamento da função anterior para, só depois, assumir o cargo no Executivo.


Moro aceitou o convite para ser ministro da Justiça, participou de reunião com o presidente eleito e com a equipe de transição do governo no exercício da função de juiz e titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, presidindo um tribunal chamado Lava Jato. Ao se manter no cargo, a sua substituta, amiga íntima, conduziu o julgamento do inimigo político de ambos, Lula.

Caso a quarentena fosse observada, haveria substituição do titular e do substituto por outros juízes, através de critérios legais e não pessoais. Isso não poderia ocorrer, pois o julgamento de Lula está baseado em critérios pessoais de julgamento, do interesse particular de Moro e sua substituta. 

A regra constitucional da "quarentena" foi ostensivamente violada pelo juiz Sérgio Moro, que agrediu impunemente dispositivo constitucional válido e aplicado para todos os magistrados. A jurisprudência consolidada nos Tribunais Pátrios não deixa dúvida: a obediência à regra do art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF, visa evitar que a função jurisdicional em determinada unidade jurisdicional, como no caso, a 13ª Vara Federal de Curitiba, seja distorcida ou manipulada, Veja o julgado abaixo:
O descumprimento do dispositivo previsto no art. 95, p.u., V, da CF contou com a conivência do presidente Thompson Flores do TRF-4. Tal situação caracteriza a prova cabal da parcialidade de magistrados que comandam um Tribunal de Exceção constituído para perseguir e aniquilar o adversário. Em outras palavras, constata-se a prática nefasta e criminosa do lawfare, que é o uso político do judiciário para fins políticos.

O resultado da eleição presidencial 2018 é um estelionato eleitoral, que levou à vitória um candidato de extrema direita, desqualificado para o cargo, que fugiu dos debates, usou e abusou do financiamento empresarial ilegal de campanha, que descarregou FakeNews para 120 milhões de eleitores contendo notícias falsas, difamatórias, injuriosas e caluniosas contra o adversário no pleito presidencial.

Em consequência, o brasileiro foi enganado por um candidato estelionatário. O eleitor passou um cheque em branco para um presidente executar um programa desconhecido e não discutido na campanha eleitoral. 

Tal situação esdrúxula ganha contornos ainda mais complexos em face de um juiz dotado de enorme poder judiciário, mas que se conduziu em reiterada infração à Constituição Federal, que presidiu o Tribunal da Lava Jato com o ânimo de promover a Justiça Seletiva, perseguir o inimigo e proteger o aliado político, visando alcançar objetivos pessoais, agora concretizados no cargo de "super ministro" do governo de extrema-direita.

Assim, o horizonte se apresenta com fortes, tenebrosos e ameaçadores sinais de incertezas, ilegalidades, insegurança jurídica e retrocessos sobre o futuro do Brasil e dos brasileiros.

Os dias sombrios foram adredemente planejados por um personagem, hoje pertencente à página policial brasileira, que no voto favorável ao impeachment da Presidente Dilma, em sessão dominical transmitida ao vivo pela Rede Globo, em 17 de abril de 2016, praguejou: "[...] Que Deus tenha piedade desta Nação [...]" (Eduardo Cunha, então presidente da Câmara Federal).

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