Moro aceitou o convite para ser ministro da Justiça, participou de reunião com o presidente eleito e com a equipe de transição do governo no exercício da função de juiz e titular da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, presidindo um tribunal chamado Lava Jato. Ao se manter no cargo, a sua substituta, amiga íntima, conduziu o julgamento do inimigo político de ambos, Lula.
Caso a quarentena fosse observada, haveria substituição do titular e do substituto por outros juízes, através de critérios legais e não pessoais. Isso não poderia ocorrer, pois o julgamento de Lula está baseado em critérios pessoais de julgamento, do interesse particular de Moro e sua substituta.
A regra constitucional da "quarentena" foi ostensivamente violada pelo juiz Sérgio Moro, que agrediu impunemente dispositivo constitucional válido e aplicado para todos os magistrados. A jurisprudência consolidada nos Tribunais Pátrios não deixa dúvida: a obediência à regra do art. 95, parágrafo único, inciso V, da CF, visa evitar que a função jurisdicional em determinada unidade jurisdicional, como no caso, a 13ª Vara Federal de Curitiba, seja distorcida ou manipulada, Veja o julgado abaixo:
O descumprimento do dispositivo previsto no art. 95, p.u., V, da CF contou com a conivência do presidente Thompson Flores do TRF-4. Tal situação caracteriza a prova cabal da parcialidade de magistrados que comandam um Tribunal de Exceção constituído para perseguir e aniquilar o adversário. Em outras palavras, constata-se a prática nefasta e criminosa do lawfare, que é o uso político do judiciário para fins políticos.
O resultado da eleição presidencial 2018 é um estelionato eleitoral, que levou à vitória um candidato de extrema direita, desqualificado para o cargo, que fugiu dos debates, usou e abusou do financiamento empresarial ilegal de campanha, que descarregou FakeNews para 120 milhões de eleitores contendo notícias falsas, difamatórias, injuriosas e caluniosas contra o adversário no pleito presidencial.
Em consequência, o brasileiro foi enganado por um candidato estelionatário. O eleitor passou um cheque em branco para um presidente executar um programa desconhecido e não discutido na campanha eleitoral.
Tal situação esdrúxula ganha contornos ainda mais complexos em face de um juiz dotado de enorme poder judiciário, mas que se conduziu em reiterada infração à Constituição Federal, que presidiu o Tribunal da Lava Jato com o ânimo de promover a Justiça Seletiva, perseguir o inimigo e proteger o aliado político, visando alcançar objetivos pessoais, agora concretizados no cargo de "super ministro" do governo de extrema-direita.
Assim, o horizonte se apresenta com fortes, tenebrosos e ameaçadores sinais de incertezas, ilegalidades, insegurança jurídica e retrocessos sobre o futuro do Brasil e dos brasileiros.
Os dias sombrios foram adredemente planejados por um personagem, hoje pertencente à página policial brasileira, que no voto favorável ao impeachment da Presidente Dilma, em sessão dominical transmitida ao vivo pela Rede Globo, em 17 de abril de 2016, praguejou: "[...] Que Deus tenha piedade desta Nação [...]" (Eduardo Cunha, então presidente da Câmara Federal).
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