Blog do Osmar Pires

Espaço de discussão sobre questões do (ou da falta do) desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira e goiana, em particular. O foco é para abordagens embasadas no "triple bottom line" (economia, sociologia e ecologia), de maneira que se busque a multilateralidade dos aspectos envolvidos.

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Pós-Doc Dir. Humanos PPGIDH-UFG, D.Sc. C. Ambientais, M.Sc. Ecologia, B.Sc. Direito, Biologia e Agronomia. Escritor Academia de Letras de Goiânia. Autor de A gestão do espaço urbano e a função socioambiental da cidade. Londrina, PR: Sorian, 2023. 404p. O efeito do combate à corrupção sobre os direitos humanos... Goiânia: CegrafUFG, 2022. 576p. Família Pires... 3. ed. Goiânia: Kelps, 2022. 624p. Perícia Ambiental e Assistência Técnica. 2. ed. Goiânia: Kelps/PUC-GO, 2010. 440p. A verdadeira história do Vaca Brava... Goiânia: Kelps/UCG, 2008. 524p. Arborização Urbana e Qualidade de Vida. Goiânia: Kelps/UCG, 2007.312p. Introdução aos SGA's... Goiânia: Kelps/UCG, 2005. 244 p. Conversão de Multas Ambientais. Goiânia: Kelps, 2005, 150p. Uma cidade ecologicamente correta. Goiânia: AB, 1996. 224p. Organizador/coautor de Lawfare como ameaça aos direitos humanos. Goiânia: CegrafUFG, 2021. 552p. Lawfare, an elite weapon for democracy destruction. Goiânia: Egress@s, 430p. Lawfare em debate. Goiânia: Kelps, 2020. 480p. Perícia Ambiental Criminal. 3. ed. Campinas, SP: Millennium, 2014. 520p. Titular da pasta ambiental de Goiânia (93-96) e de Goiás (03-06); Perito Ambiental MP/GO (97-03).

Tuesday, May 08, 2018

NEWTON CARDOSO, EX-GOVERNADOR DE MINAS GERAIS E EMPREENDEDOR SIDERÚRGICO



Osmar Pires Martins Junior - D.Sc., M.Sc., B.Sc.

Entre 2003 e 2006, quando exerci a titularidade do órgão estadual de controle do meio ambiente do estado de Goiás, tomei a iniciativa de formular uma nova política de fiscalização florestal, discutida em workshop com todas as partes interessadas.
Uma das iniciativas mais importantes foi conversar com Newton Cardoso, ex-governador de Minas e seu filho Newton Cardoso Júnior, empresários do ramo siderúrgico.
Em face da recente declaração do líder empresarial e político citado (ver vídeo ao final deste artigo), retomo um assunto que tratei com ele, referente à solução de um problema complexo, o passivo ambiental causado ao cerrado goiano pela siderurgia mineira.

CARVOEIROS: PREPOSTOS DAS SIDERÚRGICAS
O cerrado estava submetido a intenso processo de desmatamento. Um dos fatores mais agressivos era a produção de carvão nativo.
Os carvoeiros atuavam em Goiás como pontas de lança das siderúrgicas mineiras, oferecendo o serviço do desmatamento, da limpeza das fazendas cobertas por cerrado nativo em troca do aproveitamento do produto desmatado.
As siderúrgicas, através dos seus prepostos, financiavam o desmatamento do cerrado para extrair o carvão.
Os seus prepostos instalavam baterias de fornalhas para queimar e promover uma transformação de baixa qualidade do produto vegetal nativo em carvão que era transportado para as siderúrgicas de Minas Gerais.

TRABALHO ESCRAVO
Crianças, mulheres, velhos e trabalhadores rurais eram aproveitados como mão de obra na condição de escravo, sem carteira assinada, sem recolher previdência ou qualquer tipo de tributo.
A matéria prima - carvão, uma mercadoria importante para a fabricação e produção do aço - ganhava as estradas, em caminhões abarrotados, com excesso de carga.
O fazendeiro que quer desmatar depende da licença ambiental. Ele dá entrada no processo e o órgão ambiental autoriza, cumpridas as exigências legais - APP, reserva legal etc
De acordo com a área a ser desmatada, a licença de desmatamento estabelece a quantidade de produto vegetal, com estimativa do carvão em metros cúbicos ou metros lineares.
A quantidade estimada de produto vegetal gera o "selo florestal" que fornecido pelo órgão ambiental ao produtor rural.
No entanto, o "selo florestal" se converteu em fator de fraude. Os carvoeiros usavam o "selo florestal" para "esquentar" todo tipo de carga.

EVASÃO DE DIVISA
O "selo florestal" acobertava o desmatamento ilegal, a carga excessiva dos caminhões, o transporte para destinatário grande ou médio consumidor de carvão.
A Lei Florestal do Estado de Goiás proibiu, a partir de dez. 2002, o consumo de carvão nativo pelo médio e grande consumidor.
Só o pequeno consumidor - olarias, padarias, pizzarias etc - poderiam consumir carvão de origem do desmatamento do cerrado.
O médio e grande consumidor - siderúrgicas - estavam obrigados a promover o reflorestamento energético - pinheiros, eucaliptos ou espécies nativas energéticas - para o seu próprio consumo.

PASSIVO AMBIENTAL
Por minha iniciativa, a Diretoria Executiva do órgão ambiental do estado realizou auditoria nas contas dos consumidores de carvão.
A auditoria concluiu que 100% das siderúrgicas consumiam carvão nativo, portanto, os médios e grandes consumidores estavam irregulares, atuando fora da lei.
O carvão consumido pelo grande e médio consumidor, de origem do cerrado nativo, correspondeu à área desmatada de 60 mil hectares, correspondente ao passivo ambiental das siderúrgicas mineiras.

PARCERIA FAZENDA PÚBLICA E AMBIENTE
O "selo florestal" foi eliminado e substituído pelo controle fiscal integrado entre o órgão ambiental e a secretaria da fazenda pública. O ato de licença ambiental do desmatamento rural foi integrado ao ato de expedição da nota fiscal correspondente ao produto gerado no desmatamento.
O controle digital barrou o transporte, o comércio clandestino e consumo ilegal do carvão nativo pelas siderúrgicas mineiras.
Os carvoeiros, indignados, invadiram o prédio do órgão ambiental, no setor Leste Universitário, em Goiânia, mas a nova política seguiu firme e foi implantada.

NÃO SE VIU MAIS CARGAS DE CARVÃO
As medidas adotadas colocaram um fim ao espetáculo deprimente de filas intermináveis de caminhões carregados de carvão nativo.
Este tipo de carga causou, durante muitas décadas, prejuízos à sociedade goiana: evasão de divisas, estímulo ao desmatamento, exploração da mão de obra escrava, empobrecimento, carga excessiva, aumento do custo de manutenção das rodovias, má qualidade do produto siderúrgico.
A fiscalização ambiental do órgão de meio ambiente do estado de Goiás resultou na completa paralisação do desmatamento, transporte e comercialização clandestina do carvão nativo do cerrado para as siderúrgicas mineiras.
GANHOS DA NOVA POLÍTICA FLORESTAL
A nova política florestal colocou um fim definitivo e histórico ao desmatamento para produção de carvão de origem nativa do cerrado para abastecer as siderúrgicas mineiras.
Por outro lado, estimulou o reflorestamento energético, com uma nova cadeia produtiva da madeira, geração de empregos estáveis, impostos, respeito ao meio ambiente.
Os produtos siderúrgicos ganharam em qualidade - o carvão de origem plantada proporciona uma liga metálica de melhor qualidade para a produção do aço, dentre outros produtos siderúrgicos.
A exportação destes produtos de qualidade superior, obviamente, conquistam melhores preços no mercado da Europa, Ásia e América do Norte.
Mais divisas são obtidas pelo Brasil, proporcionando equilíbrio da balança de pagamento, controle da inflação e aumento das reservas etc.

A RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL EMPRESARIAL
O trabalho acima exposto só ocorreu em decorrência da parceria público - privada. Os agentes do poder público atuaram em sintonia com agentes da iniciativa privada.
Nesse sentido, os gerentes e técnicos do órgão ambiental foram decisivos, realizando a auditoria nas contas dos consumidores de carvão em Goiás e calculando o passivo ambiental.
O Sindicato da Indústria do Ferro de Minas Gerais, representado os agentes da iniciativa privada do setor siderúrgico, procurados pelo órgão ambiental, atuaram com responsabilidade.
A liderança do setor exerceu papel importante na negociação, ouvindo, analisando e checando os dados insofismáveis da realidade auditada pelo órgão ambiental.

NEWTON CARDOSO
O ex-governador Newton Cardoso e seu filho Newton Cardoso Junior, como empreendedores e líderes do setor siderúrgico foram decisivos para a assinatura de um ajustamento de conduta entre o Sindicato mineiro e o órgão ambiental goiano.
Em 2005, eu e o diretor de licenciamento do órgão ambiental goiano estivemos com ele e com seu filho, na residência do patrono, durante um almoço, quando apresentamos a auditoria das contas florestais e proposta de negociação para regularizar a situação de acordo com a Lei Florestal.

COMPENSAÇÃO DO PASSIVO AMBIENTAL
O consumo do carvão de origem nativa do cerrado correspondeu à área de 60 mil hectares, estimado pelo órgão ambiental goiano, como sendo o passivo das siderúrgicas mineiras.
A negociação entre as partes produziu um acordado histórico: o Sindicato concordou com o pagamento do passivo ambiental na forma da aquisição de área de 60 mil hectares de terras cobertas com cerrado nativo e a transferência da área para o estado de Goiás, visando implantar unidade de conservação.

PARQUE ESTADUAL DO PANTANAL GOIANO
O órgão ambiental levantou e delimitou uma área equivalente ao passivo das siderúrgicas mineiras, no sopé da Serra Geral, na região do nordeste de Goiás, para implantação de um parque.
As siderúrgicas, representadas pelo sindicato, concordaram, mas surgiu um fato superveniente complicador.

"BOI NA LINHA": MP-GO ANTECIPOU LAWFARE EM UMA DÉCADA
O acordo legal e regularmente entabulado pelo órgão ambiental de Goiás com o Sindicato de Minas, entrementes, foi alvo de indevida apropriação, num ensaio prévio de lawfare.
O lawfare é um conceito da teria do direito norte-americano que designa o uso político do judiciário. 
Há uma década, o Parquet goiano fez uso deste instrumento para fins políticos e para satisfação pessoal dos agentes representantes da instituição.
O MP-GO se intrometeu entre os agentes da iniciativa pública e particular que negociavam, com base na competência legal vigente, a solução do problema exposto alhueres.
Os vaidosos promotores de (in)justiça afastaram o presidente e intimidaram os gerentes do órgão ambiental, assumindo o controle da negociação com o Sindicato.
Deu no que deu: nada! O parque anunciado pelo Parquet, com área bastante inferior à do passivo  auditado pelo órgão ambiental do estado não saiu do papel.
Igualmente, não houve qualquer forma de quitação do passivo ambiental de 60 mil hectares pelas siderúrgicas mineiras para compensar o dano causado ao cerrado goiano.
LIÇÃO HISTÓRICA
Observando o vídeo abaixo, se constata atuação firme do ex-governador e empreendedor Newton Cardoso, que demonstra sua qualidade de líder empresarial, seriedade e compromisso com a coisa pública e com a siderurgia sustentável.
Por outro lado, os agentes políticos do Parquet goiano, que receberam o desiderato constitucional de zelar pelos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis, se desviaram da sua função, demonstrando falta de responsabilidade para com a coisa pública e com o meio ambiente.

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