CORRUPÇÃO PERNETA
Os crimes apontados foram praticados durante longo tempo, por mais de dez anos, debaixo dos narizes dos agentes políticos tutores da lei.
Segundo o procurador, "os corruptores praticaram crime de lavagem de dinheiro de corrupção de forma contumaz, ao longo de dez anos".
Afirma que "praticaram também o crime de organização criminosa, que agrava a pena de 1 a 2/3 do total".
A corrupção é um crime de dupla face. Só há corrupção por intermédio da ação do corruptor em conluio com o corrompido.
O agente privado oferecido ao agente público, ou aquele é solicitado por este, uma vantagem indevida em troca de um ato ilícito a ser praticado no exercício da função pública, em benefício de quem paga a vantagem.
O procurador de Grandis recebeu, há mais de quatro anos, do MP da Suíça, uma cópia completa da documentação do Judiciário suíço, contendo a condenação dos mesmos executivos, agora acusados pelo MPF brasileiro.
Na documentação suíça constavam os nomes dos corruptores, dos corrompidos, os valores movimentados, as contas bancárias da movimentação do dinheiro sujo da organização criminosa.
O procurador deixou a documentação apodrecer nas gavetas do MPF e nada fez.
Agiu propositadamente para transcorrer o prazo prescricional e tornar impune os chefes políticos paulistas da corrupção!
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