"A CERTEZA NA FRENTE, A HISTÓRIA NA MÃO"
[...] Moscou, 17 de fevereiro de 1937.
Ao Excelentíssimo Sr. Secretário de Estado
Julgamento Radek por traição (23 a 30 de janeiro)
(estritamente confidencial)
Senhor, tenho a honra de relatar o seguinte sobre certas características importantes e impressões pessoais relacionadas ao chamado julgamento por traição de Trotsky-Radek. Os principais réus foram Piatakov, Radek, Sokolnikov, Serebriakov e Muralov. Piatakov foi o primeiro a testemunhar e ficou diante do microfone, de frente para o promotor, e se dirigiu a ele como professor que da sua lição. [...]. Em detalhes, calmo e desapaixonado, ele passou a narrar suas atividades criminosas. Como ele continuou (como também aconteceu com os outros), seu testemunho teve que ser interrompido pelo promotor, que pediu a vários outros réus que corroborassem certas declarações específicas que ele descreveu. Em alguns casos, eles modificaram ou discutiram alguns fatos, mas em geral, eles corroboraram o crime cometido. [...] A declaração lógica e detalhada de Piatakov e a expressão de sinceridade com que ele emitiu denotavam convicção […] Falei com muitos, se não todos, membros do Corpo Diplomático e, com uma possível exceção, todos eram da opinião de que o processo estabeleceu claramente a existência de uma conspiração para derrubar o governo.
Joseph E. Davies - Embaixador dos EUA na URSS [...] (Fonte: DAVIES, Joseph E. Missão em Moscou. 2. ed. Tr. Eduardo de Lima Castro. Rio de Janeiro: Calvino, 1943. pp. 38-42)
Não só as Embaixadas acompanharam os julgamentos dos Processos de Moscou, como eles foram inteiramente cobertos, ao vivo, pela mídia global.
THE NEW YORK TIMES
[...] A trama em combinação com o Reich e o Japão foi confessada no julgamento soviético. Trotsky planejava provocar guerra, derrubar o regime e criar duas regiões de poder, disse o acusado. Todos os dezessete admitiram completamente suas culpas [...] (The New York Times, 23 jan. 1937).
A MAIOR E MAIS AVANÇADA DEMOCRACIA DO MUNDO
Informou o embaixador Joseph E. Davies que, nas Eleições Gerais de maio de 1937, sob a égide da Nova Constituição Soviética, 55% dos funcionários de 54 mil organizações do Estado Soviético espalhadas pelas 15 Repúblicas da URSS numa extensão territorial de 20 milhões de km² (só para lembrar, o Brasil tem 8,5 milhões km²) e 62% do total da organização do PCUS foram eleitos diretamente pelo povo.
Artigo 30. O mais alto órgão do poder de Estado da URSS é o "Supremo Soviet da URSS".Artigo 31. Ao Supremo Soviet da URSS cabem todos os direitos que são atribuídos à União, de acordo com o artigo 14 da Constituição, enquanto, por força dessa Constituição, não colidirem com a competência dada a outros órgãos dependentes do Supremo Soviet da URSS, o Conselho dos Comissários do Povo da URSS e os Comissariados do Povo da URSS.Artigo 32. O poder legislativo da URSS será exercido exclusivamente pelo Supremo Soviet da URSS.Artigo 33. O Supremo Soviet da URSS será constituído por duas Câmaras: o Soviet da União e o Soviet das Nacionalidades.Artigo 34. O Soviet da União será eleito pelos cidadãos da URSS, por distritos, na base de um deputado para cada 300.000 habitantes.Artigo 35. O Soviet das Nacionalidades será eleito por cidadãos das Repúblicas Soviéticas Socialistas, das repúblicas autônomas, das províncias autônomas e das regiões nacionais, na base de vinte e cinco deputados para cada República Soviética Socialista, onze deputados para cada república autônoma, cinco deputados para cada província autônoma e um deputado para cada região nacional.Artigo 36. O Supremo Soviet da URSS será eleito por um período de quatro anos. [...]Artigo 52. Um deputado do Supremo Soviet da URSS não poderá ser processado, nem preso, sem o prévio consentimento do Supremo Soviet da URSS, e durante o período em que o Supremo Soviet da URSS não estiver em sessão, sem o prévio consentimento do Presidium do Supremo Soviet da URSS. [...]Artigo 56. O Supremo Soviet da URSS, numa sessão conjunta das duas Câmaras, deverá designar o Poder Executivo da URSS, que será o Conselho dos Comissários do Povo e da URSS.Artigo 57, O mais alto órgão do poder de Estado de uma República Soviética Socialista é o seu Supremo Soviet.Artigo 58. O Supremo Soviet de uma República Soviética Socialista deve ser eleito pelos cidadãos da república, pelo prazo de quatro anos.
[...] O resultado imediato dos fracassos de Stalin e Béria na democratização foi que a URSS ficou nas mãos dos líderes do Partido. Não se chegou à democracia operária na URSS. A nomenclatura do Partido continuou a monopolizar o controle das questões chaves, inclusive no Estado e na economia, desenvolvendo uma elite parasitária e exploradora, com fortes semelhanças com os seus homólogos dos países abertamente capitalistas.Realmente, esta elite continua hoje no poder. Gorbachov, Ieltsin, Putin e o resto dos líderes da Rússia e das antigas repúblicas soviéticas são todos antigos membros da direção do Partido. Durante muito tempo se aproveitaram dos cidadãos da União Soviética como funcionários superprivilegiados. Com Gorbachov, foram eles os que dirigiram a privatização de toda a propriedade coletiva que pertencia à classe operária da URSS, empobrecendo não só aos trabalhadores, senão também à ampla classe média. Este processo foi qualificado como a maior expropriação na história do mundo. [...]A expressão “o maior roubo da história” é amplamente utilizada para descrever a “privatização” da riqueza criada e possuída coletivamente na URSS [...] (FURR, 2005, pp. 69 e 88)
[...] O Pleno do Comitê Central, depois de ouvir o informe do camarada Zhdanov, resolveu:1. Reconstruir o trabalho do Partido na base da aplicação plena e incondicional dos princípios da democracia dentro do Partido segundo os seus estatutos.2. Acabar com a prática da cooptação para designar os membros dos Comitês do Partido e restabelecer, de acordo com os seus estatutos, o caráter eletivo dos órgãos dirigentes das organizações do Partido.3. Proibir, nas eleições para designar os órgãos do Partido, o voto por listas e efetuar a eleições por candidatura separada, garantindo a todos os membros do Partido o direito ilimitado de recusar os candidatos e criticá-los.4. Implantar, nas eleições dos órgãos do Partido, o sistema de votação secreta dos candidatos.5. Celebrar eleições para designar os órgãos do Partido em todas as organizações deste, desde os Comitês de Partido das organizações de base até os Comitês territoriais e provinciais e os Comitês Centrais dos Partidos Comunistas nacionais, assinalando como prazo máximo para terminar estas eleições a data de 20 de maio.6. Obrigar todas as organizações do Partido a acatar rigorosamente, de acordo com os estatutos, os prazos assinalados para as eleições de seus órgãos: nas organizações de base, uma vez por ano; nas organizações de distrito e de cidade, uma vez por ano; nas organizações territoriais, provinciais e de Repúblicas, uma vez cada ano e meio.7. Assegurar, nas organizações de base do Partido, a estrita observância do regime de eleições dos Comitês do Partido nas assembleias gerais de fábricas, sem permitir a substituição destas por conferências.8. Acabar com a prática, estabelecida em uma série de organizações de base do Partido, de prescindir de fato das assembleias gerais, substituindo-as pelas reuniões nas seções das fábricas e por conferências [...] (Fonte: HISTÓRIA DO PARTIDO COMUNISTA (BOLCHEVIQUE) DA URSS. Redigida pelo Comitê Central do PC(b) da URSS. p. 140. Rio de Janeiro: Edições Horizonte, {1980}. 146 p.)
[...] O Partido desenvolveu em toda a linha um trabalho preparatório visando às eleições. O Partido entendia que a implantação da nova Constituição da URSS, significava uma transformação na vida política do país. E que esta transformação consistia em levar a cabo a democratização completa do sistema eleitoral, em passar das eleições restritas às eleições por sufrágio universal, das eleições não plenamente iguais às eleições por sufrágio igual, das eleições de vários grau às eleições diretas, das eleições com voto aberto às eleições com voto secreto.Antes de vigorar a nova Constituição, achavam-se sujeitos a restrições em seus direitos eleitorais os servidores da religião, os antigos guardas brancos, os antigos kulaks e todos os que não prestassem um trabalho útil à sociedade; a nova Constituição anulou todas as limitações impostas aos direitos eleitorais dessas categorias de cidadãos, decretando que as eleições para deputados se fariam por sufrágio universal.Antes, as eleições para deputados tinham caráter desigual, pois vigoravam diferentes normas eleitorais para a população urbana e para a rural; agora havia desaparecido a necessidade de limitar a igualdade nas eleições, e todos os cidadãos tinham direito a participar nas eleições num plano de igualdade.Antes, as eleições para os órgãos médios e superiores do Poder Soviético eram eleições de vários graus; agora, segundo a nova Constituição, as eleições para todos os Soviets, desde os Soviets rurais e urbanos até o Soviet Supremo, tinham de efetuar-se por via direta, isto é, cada cidadão elegia diretamente o deputado.Antes, as eleições para deputados dos Soviets se efetuavam emitindo-se abertamente o voto e por listas; agora, a votação, nas eleições para deputados, tinha que ser secreta, e não por listas, mas por candidaturas separadas, apresentadas em cada distrito eleitoral.Isto representava, sem dúvida, uma transformação na vida política do país. O novo sistema eleitoral tinha necessariamente que conduzir, como de fato conduziu, a intensificar a atividade política das massas, a reforçar o controle destas sobre os órgãos do Poder Soviético, a acentuar a responsabilidade dos órgãos do Poder Soviético ante o povo. [...] (Fonte: HISTÓRIA DO PARTIDO COMUNISTA (BOLCHEVIQUE) DA URSS. Redigida pelo Comitê Central do PC(b) da URSS. p. 139. Rio de Janeiro: Edições Horizonte, {1980}. 146 p.)
[...] 24. Os direitos dos trabalhadores no sistema socialistaNa página 414, quando o Manual de Economia Política na União Soviética (revisionista) trata dos diferentes direitos de que gozam os trabalhadores, não menciona o direito de dirigir o país, as diversas empresas e as organizações culturais e educacionais.Na verdade, esses são os direitos mais importantes dos trabalhadores no sistema socialista. Estes são direitos fundamentais sem os quais o direito de trabalhar, recebereducação, descansar etc., não existem. [...]Em suma, o povo deve ter o direito de assumir o comando da superestrutura. [...] (TSETUNG, Mao. La construcción del socialismo. Tr. Moisés Melo González. Medellín: Editorial La Oveja Negra, 1975. p.19)
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